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I - O juiz puguinou a sentença mediante as provas apresentadas. (ERRADA) - PUGNOUII - O juiz da Vara de Família e eu, após análise dos documentos, PROVÊRAMOS o estagiário para o cargo almejado. (CORRETA) - PRETÉRITO MAIS-QUE-PERFEITO DO INDICATIVOIII - Inesperadamente ele adentra a sala e apenas diz - eu FALI, e defenestra pela janela todas as provas do processo. (CORRETA) - PRETÉRITO PERFEITO DO INDICATIVOIV - Se REOUVERMOS os documentos poderemos inocentá-lo, antes que vá a júri popular.(CORRETA) - FUTURO DO SUBJUNTIVO
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Para constar:Defenestrar: jogar algo ou alguém pela janela.
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Ele adentra À sala - tem CRASE - ELE ADENTRA AO RECINTO.
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Minha dúvida é em relação ao item II:
o uso do "provêramos" no pert. mais que perfeito não seria equivocado??
Aprendi que só se usa quando há outra ação no passado ou em relação a fatos remotos...
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Acredito que a alternativa III) está incorreta, pois travenssão indica pausa forte, não podendo ser encerrado por virgula. Admite finalização com ponto e virgula, outro travessão e ponto final (Flávia Rtia já dizia: "travessão com virgula não pode, pois senão ele manca"). Se a questão pedisse para analisar só o verbo era outra história.
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Como explicar o uso do pretérito mais que perfeito no item II? Essa forma verbal não era usada para se referir ao passado remoto ou a uma ação ANTERIOR de outra ação passada?
A ação no qual ele é usado ocorre DEPOIS da outra ação mencionada "após análise dos documentos", o que está bem evidenciado pelo uso do "após".