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ID
1084474
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Ordem Econômica e Financeira, nos termos preconizados pela Constituição Federal e os princípios gerais da atividade econômica,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A (art. 174, CF); b) A lei (não Decreto) estabelecerá estatuto jurídico da SEM, EP e suas subsidiárias (que explorem ativ econ de produção ou comercialização de bens). c)SEM serão reguladas pelo regime privado d)A exploração direta da atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da SEGURANÇA PÚBLICA ou a RELEVANTE INTERESSE COLETIVO e) Art. 181, CF: O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País DEPENDERÁ de autorização do Poder competente
  • a) como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. CORRETA


    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.


    b) o Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal, por meio de Decreto, estabelecerá o estatuto jurídico da sociedade de economia mista que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. ERRADA

    Art. 173., § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:


    c) o estatuto jurídico da sociedade de economia mista disporá sobre a sujeição da sociedade ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto aos direitos e obrigações civis e comerciais e as obrigações trabalhistas e tributárias serão reguladas pelo regime jurídico de direito público. ERRADA

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
    d) admite-se, em qualquer hipótese, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado. ERRADA

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    e) o atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País independe de autorização do Poder competente. ERRADA


    Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.

  • Diga-se de passagem, a lei referida no art. 173 §1º da CF foi publicada há não muito tempo:

     

    LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

     

    Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado