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ID
1084558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico-administrativo e dos princípios jurídicos que amparam a administração pública, julgue os itens seguintes.

Suponha que, em razão de antiga inimizade política, o prefeito do município X desaproprie área que pertencia a Cleide, alegando interesse social na construção de uma escola de primeiro grau. Nessa situação hipotética, a conduta do prefeito caracteriza desvio de poder.

Alternativas
Comentários
  • O desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade, ocorre quando o agente pratica ato com finalidade diversa do interesse público ou da previsão em lei, ferindo o princípio da supremacia do interesse público.

  • CERTO

    Cretella Jr. Explica que a expressão desvio de poder também é conhecida pelos nomes excesso de poder, abuso de poder e desvio de finalidade. Aponta que “desvio” é afastamento, mudança de direção, distorção. Já “poder” é faculdade, competência para decidir determinado assunto. Desvio de poder significaria, assim, “...afastamento na prática de determinado ato; poder exercido em direção diferente daquela em vista da qual fora estabelecido”.


  • Lembrando que ABUSO de poder se subdivide em:

    Excesso de poder

    e

    Desvio de poder/de finalidade que é o caso aqui!

  • A questão está correta, o cespe já colocou em outras provas o termo "desvio de poder", no lugar de "desvio de finalidade", o que não deixa errado, vejam em outras questões:

    Prova: CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    O ato administrativo de remoção de servidor público ocupante de cargo efetivo com o intuito de puni-lo caracteriza desvio de poder.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - PG-DF - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo

    Após ter sido submetido a processo administrativo em razão do cometimento de infração disciplinar, determinado servidor público foi removido de ofício por seu superior hierárquico, agente competente para tanto, como forma de punição pela prática do ato. 
    Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.

    Embora observada a regra de competência referente ao poder disciplinar, houve desvio de poder, já que não foi atendida a finalidade prevista em lei para a prática do ato de remoção do servidor.

    GABARITO: CERTA.

  • CERTA.

    Celso Antônio Bandeira de Mello, em sua obra "Discricionariedade e Controle Jurisdicional", Malheiros, 1996, págs. 62 e 63, tece considerações que merecem transcrição, pela pertinência ao caso em exame:

    "Se mesmo a busca de um objetivo lícito configura desvio de poder quando efetuado por meio impróprio, maiormente reconhecer-se-á este vício quando a competência é utilizada à margem de qualquer interesse público, para dar vazão a intuitos particulares de favoritismo ou perseguição.

    Em tal caso, a autoridade pratica um ato administrativo movido pela amizade ou inimizade, pessoal ou política, ou até em proveito próprio. Não raro está impulsionada pelo propósito de captar vantagem indevida, angariar prosélitos ou cegada por objetivos torpes de saciar sua ira contra inimigos ou adversários políticos, buscando molestá-los ou, pior ainda, vergá-los a suas conveniências.

    A vida administrativa brasileira, desgraçadamente, pode oferecer inúmeros exemplos desta nefanda modalidade de desvio de poder, muito comum por razões sectárias. Tanto assim é, que se põe - como comprovação indireta - a contingência legislativa de vedar, drasticamente, admissões, exonerações e remoções 'ex officio' no período pré e pós eleitoral. Há nisto um explícito reconhecimento de que ditas práticas, sobremodo vitandas, existiriam aos bolhões não fora pelas cautelas legislativas. Se estas não conseguem evitá-las, podem ao menos restringir em parte suas ocorrências. Coibindo-as liminarmente nas épocas em que os ânimos políticos estão mais encandecidos, guardam a expectativa (tantas vezes frustrada) de que, fora deles, com o arrefecimento das paixões sectárias, os administradores se façam mais contidos.

    (...) No desvio de poder, praticado com fins alheios ao interesse público, a autoridade, invocando sua discrição administrativa, arroja-se à busca de objetivos inconfessáveis. É bem de ver que o faz disfarçadamente, exibindo como capa do ato algum motivo liso perante o direito.

    Trata-se, pois, de um vício particularmente censurável, já que se traduz em comportamento insidioso. A autoridade atua embuçada em pretenso interesse público, ocultando dessarte seu malicioso desígnio. Sob a máscara da legalidade, procura, à esconsa, alcançar finalidade estranha à competência que possui. Em outras palavras: atua à falsa-fé. Enquanto de público o ato se apresente escorreito, na verdade possui uma outra face que se forceja por ocultar, já que é constituída de má-morte e orientada para escopos subalternos. Dele se pode dizer, com Caio Tácito, que 'a ilegalidade mais grave é a que se oculta sob a aparência de legitimidade. A violação maliciosa encobre os abusos de direito com a capa de virtual pureza'." (grifo nosso)

    Leia mais em: http://www.mprs.mp.br/adin_arquivo?tipo=anexos¶m=656410,0404172004_001.DOC,0,32567

  • "Seja infringida a finalidade legal do ato (em sentido estrito), se já desatendido o seu fim de interesse público (sentido amplo), o ato será ilegal, por desvio de poder. Tanto ocorre esse vício quando a Administração remove o funcionário a título de  punição, como no caso em que ela desapropria um imóvel para perseguir o seu proprietário, inimigo político. No primeiro caso, o ato foi praticado com finalidade diversa da prevista na lei; no segundo, fugiu ao interesse público e foi praticado para atender ao fim de interesse particular da autoridade." Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • O Desvio de Poder/ Finalidade : ocorre quando o agente público se afasta do objetivo ( finalidade) prevista pela legislação.


  • Abuso de Poder (gênero):


    a) Desvio de poder (excesso de competência);


    b) Desvio de poder/abuso de finalidade (finalidade diversa do interesse público)

  • Amcavalcante, a primeira alternativa está errada:

    ABUSO DE PODER SE SUBDIVIDE EM:

    EXCESSO DE PODER e DESVIO DE PODER/FINALIDADE

  • Veja que a justificativa do prefeito é legal, o problema é a violação ao princípio da Moralidade administrativa. Nem tudo o que é legal é moral, ou não basta ser legal para ser moral.

  • EXCESSO DE PODER - VÍCIO NA COMPETÊNCIA. O AGENTE ATUA FORA DOS LIMITES QUE LHE COMPETE.

    DESVIO DE PODER - VÍCIO NO ELEMENTO FINALIDADE. O AGENTE BUSCA ALCANÇAR FIM DIVERSO DAQUELE QUE A LEI LHE PERMITIU. AFASTA-SE DO INTERESSE PÚBLICO, PRIORIZANDO O PESSOAL.

  • FORMAS DE ABUSO DE PODER


    excesso de poder ---> quando o agente atua fora dos limites de sua competência.


    desvio de poder ---> quando o agente, embora dentro de suas competências, desvia do interesse público.

  • A escola num é um bem coletivo ? onde ta o interesse particular do prefeito ?

    socorro......

  • Caro colega, Dário.

    Bom, o interesse particular realizado é o desvio de finalidade para prejudicar certa pessoa (no caso, o inimigo político); Em razão, de sua competência para criar a escola que, sem dúvida alguma, é de interesse público;

    O que a questão quis saber do candidato é, se ele observara a diferença de DESVIO DE PODER (ou finalidade) e EXCESSO DE PODER.

    Já explicado pelos ilustres doutores abaixo.


  • O que, na minha opinião, o examinador queria saber era se realmente o prefeito tem a COMPETÊNCIA para desapropriar uma área de um particular. Caso tenha a competência, como neste fato, será DESVIO de poder, mas caso mesmo que a desapropriação seja por um motivo valido mas não fosse de sua COMPETÊNCIA seria EXCESSO de poder!


  • O Prefeito agiu dentro de sua competência, mas fora de sua finalidade em sentido amplo, a que se refere ao alcance dos fins coletivos. Já sob um sentido restrito, a finalidade é o resultado específico que cada ato deve produzir, conforme definido em lei.


  • Mas por ele alegar interesse social não seria válido??

    Não entendi a questão...

    Se alguém puder ajudar!!

  • Ele cometeu desvio de poder, mais especificamente desvio de finalidade, pois desapropriou por causa de um desafeto.

  • Concordo com o Felipe, a motivação dada pelo prefeito é legal, mas a questão está mal formulada.

  • Tem competência para desapropirar, porém desvi o poder da finalidade pública.

  • O abuso de poder - não obstante tratar-se de expressão amiúde emprega de forma genérica como sinônimo de "arbitrariedade" - desdobra-se, mais precisamente, em duas categorias consagradas, a saber:

    EXCESSO DE PODER, quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências;

    DESVIO DE PODER, quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a FINALIDADE explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral (ou mediata) do ato - o interesse público -, quanto a que discrepe de sua finalidade específica (ou imediata).


    (ALEXANDRINO, 2014, pág 267).


  • Difícil será comprovar...

  • Não vejo q está mal formulada.. A questão já diz  que ele desapropriou EM RAZÃO de antiga inimizade política a  área que pertencia a Cleide. Pra "disfarçar" o DESVIO DE FINALIDADE alega interesse social.

  • Rapaz, olha que aconteceu uma situação parecida com essa no meu bairro... A "treta" foi de uma servidora do legislativo contra um deputado. 

    Enfim, a conduta do prefeito em questão caracteriza desvio de poder que e diferente de excesso de poder.
  • Pessoal, concentrem-se apenas em 2 palavras: EXCESSO E DESVIO.
    -Excesso de Poder (Competência)
    -Desvio de Poder/Finalidade (Finalidade)

  • SEMPRE MATO QUESTOES COMO ESSAS LEMBRANDO-ME DE QUE:

    Desvio de poder ----> Desvio de finalidadeeeee


    bons estudss

  • Me confundi por pensar que se trataria de DESVIO DE FINALIDADE. Mas a questão está correta, pois DESVIO DE PODER é GÊNERO, dos quais são espécies, DESVIO DE FINALIDADE E ABUSO DE PODER.

  • O safado do prefeito tem competencia para desapropriar . so que , como se observa largamente na politica brasileira , ele usa de suas atribuiçoes para perseguir vontades pessoas , tal conduta , por conseguinte , sacrifica a finalidade publica , que e objetivo de todo ato adm.

  • Maria Castim,


    Na verdade, abuso de poder é gênero. Suas espécies são desvio de poder (ou de finalidade) e excesso de poder.

  • ''em razão de antiga inimizade política''

     

    A FINALIDADE DEIXOU DE SER PÚBLICA/COLETIVA E PASSOU A SER PRIVADA/PARTICULAR.

    EMBORA COMPETENTE PARA DESAPROPRIAR, O DITO PREFEITO SAIU DE SUA FINALIDADE. O ATO DEVE SER ANULADO!

     

     

    OLHA QUE INTERESSANTE. O ATO É LITERALMENTE LEGAL, MAS QUANDO A CRIATURA SAI DA FINALIDADE, QUE É O INTERESSE PÚBLICO, O ATO DEIXA DE SER LEGAL. É EXATAMENTE O QUE A NOSSA PRESIDENTA FEZ, AO NOMEAR O EX-PRESIDENTE LULA COMO MINISTRO DA CASA CIVIL. ELA PRATICOU O ATO DENTRO DE SUA COMPETÊNCIA; PORÉM COM OUTRAS INTENÇÕES... SAFADA! (É lógico que ela não agiu sozinha, ela foi instruída pelo partido. Mas não deixa de ser safada, poderia ter evitado...)

     

     

    GABARITO CERTO

  • GABARITO: CERTA.

     

    ESQUEMA DIDÁTICO: 

     

                                    ExCesso de poder: Competência.

    ABUSO DE PODER:

                                    Desvio de Poder: Finalidade.

     

     

    Força Guerreiros!

     

     

  • Desvio de finalidade
  • DESVIO DE PODER é sinônimo de DESVIO DE FINALIDADE

  • CERTO.

    Caracteriza abuso de poder na modalidade desvio de poder.

  • desvio de poder=desvio de finalidade

  • COPIO E COLO Rafael Lima 

    01 de Maio de 2016, às 15h16

     

    GABARITO: CERTA.

     

    ESQUEMA DIDÁTICO: 

     

                                    ExCesso de poder: Competência.

    ABUSO DE PODER:

                                    Desvio de Poder: Finalidade.

     

     

    Força Guerreiros!

  • Respondi conforme o gabarito: CERTO.

    Contudo, criteriosamente falando, se a questão fosse numa prova de Direito Constitucional, desapropriar pra construir uma escola se encaixaria em Desapropriação por Utilidade Pública e não por Interesse Social. Nessa caso, eu responderia ERRADO

  • o Cespe sempre faz isso. Ele inventa um fulano  que  tem inimizade ou desapreço com   ciclano e usa  de uma remoção( essa é a mais frequente) ou outro ato administrativo com a real FINALIDADE de vingança. Isso é desvio de poder

  • Abuso de Poder dividi-se em :

    -- Desvio de Poder (vicio de finalidade na atauação do agente)

    -- Excesso de Poder: (vicio de competencia do agente)

  • CERTO

     

    "Suponha que, em razão de antiga inimizade política, o prefeito do município X desaproprie área que pertencia a Cleide, alegando interesse social na construção de uma escola de primeiro grau. Nessa situação hipotética, a conduta do prefeito caracteriza desvio de poder."

     

    Excesso de Poder = O agente age FORA de sua competência --> Vício de Competência

    Desvio de Poder = O agente age DENTRO de sua competência, porém, com FINALIDADE diversa --> Vício de Finalidade

     

  • QUESTÃO CORRETA.


    Desvio de PODER = Desvio de Finalidade (Caso em questão)

    Excesso de Poder = Vício de competência ou de Proporcionalidade.


  • ABUSO DE PODER (Gênero), que se subdivide-se em duas espécies:

    EXCESSO de poder = Atuar além da sua competência;

    DESVIO de poder = Atuar com finalidade diversa

  • O que motivou foi a " inimizade política", não o interesse público, logo desfio de finalidade.

    Vício na finalidade, insanável, não convalida.

    Ato nulo. E deverá retroagir sanando todos os efeitos praticados, não terá validade alguma.

  • Comentário:  

    O enunciado leva ao entendimento de que a desapropriação ocorreu em razão da inimizade política entre o prefeito e a Cleide, e não por eventual interesse público na construção da escola. Portanto, é correto que o ato caracteriza abuso de poder, na modalidade desvio de poder ou desvio de finalidade.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO CORRETO

    DESVIO DE PODER---> Desvio de finalidade

  • ABUSO DE PODER:

    -F.D.P ---------------FINALIDADE = DESVIO DE PODER (finalidade interesse público)

    -C.E.P --------------COMPETÊNCIA = EXCESSO DE PODER

  • Marquei certo com receio de errar.

    ....a conduta do prefeito caracteriza desvio de poder

    na verdade a conduta do prefeito caracteriza ABUSO PODER(gênero) na espécie desvio de finalidade/poder.

    É um concurso pra procurador, tende ser o mais técnico possível.

    PARAMENTE-SE!

  • No caso em questão, a finalidade da desapropriação não foi a construção da referida escola, mas sim uma mera questão política que não traduz interesse algum ao bem público, caracterizando, portanto, abuso de poder por desvio de finalidade.

  • GAB C

    DESVIO DE PODER – o agente pratica ato para interesse pessoal ou sem

    atender ao seu fim legal.

  • Prova: CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    O ato administrativo de remoção de servidor público ocupante de cargo efetivo com o intuito de puni-lo caracteriza desvio de poder.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2013 - PG-DF - ProcuradorDisciplina: Direito AdministrativoApós ter sido submetido a processo administrativo em razão do cometimento de infração disciplinar, determinado servidor público foi removido de ofício por seu superior hierárquico, agente competente para tanto, como forma de punição pela prática do ato. 

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.

    Embora observada a regra de competência referente ao poder disciplinar, houve desvio de poder, já que não foi atendida a finalidade prevista em lei para a prática do ato de remoção do servidor.

    GABARITO: CERTA.

    CESPE - 2014 - PGE-BA - Procurador do Estado

    Suponha que, em razão de antiga inimizade política, o prefeito do município X desaproprie área que pertencia a Cleide, alegando interesse social na construção de uma escola de primeiro grau. Nessa situação hipotética, a conduta do prefeito caracteriza desvio de poder.

    CERTA

  • DESVIO DE PODER X EXCESSO DE PODER

    São espécies do gênero Abuso de Poder

    EXCESSO DE PODER: ocorre quando a autoridade competente pratica o ato administrativo extrapolando os limites do Poder que tem.

    - É vício de competência.

    - O agente pratica o ato visando o interesse público, mas extrapola os limites da competência dada a ele por lei.

    DESVIO DE PODER: ocorre quando o agente atua nos limites do poder que tem mas busca alcançar além ou diversa do interesse público previsto em lei.

    - É vício de finalidade

    - A omissão também pode configurar abuso de poder quando o agente tem o dever e condições de agir, mas não o fez.

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  • GAB C

    O enunciado leva ao entendimento de que a desapropriação ocorreu em razão da inimizade política entre o prefeito e a Cleide, e não por eventual interesse público na construção da escola. Portanto, é correto que o ato caracteriza abuso de poder, na modalidade desvio de poder ou desvio de finalidade.

    DESVIO É QUANDO A PESSOA É COMPETENTE PARA TAL AÇÃO, MAS COM FINALIDADE QUE DIVERGE DO INTERESSE PÚBLICO 

  • VÍCIO DE PODER NA MODALIDADE

    Desvio de poder: vício de finalidade

  • GABARITO CORRETO

    O abuso de poder pode se dar em duas modalidades:

    Excesso de Poder: quando o agente público excede os limites de sua competência. (Vício na competência)

    Desvio de Poder: quando o agente atua visando fim diverso do interesse público. (Vício na finalidade)

    Observação: as duas modalidades podem decorrer de uma ação ou omissão.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Abuso de poder é gênero.

    Desvio de poder→ Finalidade

    Excesso de poder → Competência

  • Importante não confundir esse tema. O CESPE tem cobrado frequentemente em provas a diferença entre desvio de poder x excesso de poder.

  • Abuso de poder é gênero.

    Desvio de poder→ Finalidade

    Excesso de poder → Competência

  • O Prefeito tem a competência mencionada na questão : " desapropriação" ? Sim , essa competência é dele , mas usou ela para uma finalidade errada : "a vingança" . Esse "fim" não consta no assentamento de seus deveres. Será que houve um desvio nesse ato?? Diz aí ??