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A noção de responsabilidade objetiva, como foi posta na Constituição, supera as diferentes espécies de responsabilidade conhecidas (por culpa individual, por falha ou culpa do serviço, por risco, pela distribuição desigual dos encargos públicos), apagando a importância de cada uma delas para fundi-las em conceito mais abstrato e dilatado, de modo a proporcionar, assim, o maior amparo possível à vítima. Esta só não será ressarcida caso tenha culpa exclusiva na produção do evento ou que o dano resulte exclusivamente de força maior ou de fato de terceiro.
Fonte: http://jus.com.br/artigos/15049/teoria-do-risco-administrativo-e-teoria-do-risco-integral
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/15049/teoria-do-risco-administrativo-e-teoria-do-risco-integral#ixzz2wj7N1RQ6
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Item correto.
A responsabilidade civil objetiva, baseada
no risco administrativo, exige de forma conjunta a atividade
administrativa, a ocorrência do dano, a existência de nexo causal entre
aquela atividade e o dano e a ausência de culpa excludente da vítima.
Verificando-se estas quatro condições, o Estado é obrigado a reparar a
lesão que causou.
Fonte: http://www.advogado.adv.br/artigos/2006/giselehatschbachbittencourt/teoriadorisco.htm
Bons estudos! :)
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O autor será exonerado de qualquer responsabilidade quando: a: i) Estado de Necessidade e Legitima Defesa,
ii) Culpa Exclusiva da Vítima, iii) Fato Exclusivo de Terceiro, iv)
caso fortuito e força maior e v) Cláusula de não indenizar.
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Outras questões podem nos ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado;
A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público em face de particular que tenha sofrido algum dano pode ser reduzida, ou mesmo excluída, havendo culpa concorrente da vítima ou tendo sido ela a única culpada pelo dano.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor Público
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas ; A teoria do risco administrativo está presente no plano constitucional desde a Constituição de 1946 e confere fundamento doutrinário à responsabilização objetiva do Estado.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Aos colegas que levantaram a tese defensiva de "culpa exclusiva da vítima", penso eu, não ser o motivo para responder esta questão, que, como já muito bem expressado por outros colegas, a resposta se coaduna no prazo prescricional 05 anos; todavia, quando mencionaram a "culpa exclusiva da vítima", até entendo a linha de raciocínio dos senhores, ocorre que, com toda vênia tal posição, entendo que este critério se perfaz ao que tange as "causas excludentes de responsabilidade", e, nesta questão, primeiramente devemos observar o chamado direito de petição (art. 5º, XXXIV, a), para somente depois a FP alegar, em sede de resposta, a "culpa exclusiva da vítima", que, se provada, ensejará a exclusão de responsabilidade. Bom, se estiver errado, me corrijam!
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Situações que geram prejuízos ao particular e NÃO ensejarão Responsabilidade do Estado:
- CASO FORTUITO (Força da natureza)/ FORÇA MAIOR (Força humana)
- CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
-CULPA DE TERCEIROS
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CERTA ! Esse é o tipo de questão que o candidato não pode querer saber mais do que a banca; se está criada de forma coerente, é o que ela quer saber.
Ao meu ver essa parte "que é objetiva" está errada vez que, em caso de omissão ou por dano moral o estado responde subjetivamente (ou seja, além dos elementos Ato Comissivo, Dano e Nexo causal há também a necessidade de se demonstrar o elemento culpa). Mas segundo o art. 37 CF a regra é a responsabilidade Objetiva do ESTADO (e doutrinariamente a teoria do risco), a assertiva está coerente então marquei Certo e era o que a banca queria.
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Houve uma Concorrência da vítima que colaborou para que o fato ocorrido acontecesse, podendo haver uma ponderação do estado.
Diferentemente dos casos fortuito, um evento da natureza.
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De fato, nosso
ordenamento adotou a teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, CF/88), a
qual não exige a demonstração do elemento culpa (ou dolo) para a configuração
da responsabilidade civil do Estado. Todavia, tal teoria admite excludentes ou
atenuantes, vale dizer, hipóteses em que o ente público poderá se eximir do
dever indenizatório ou, ao menos, poderá reduzir o montante a ser pago à vítima
do dano. E, realmente, a culpa exclusiva da vítima está entre os casos que
resultam na exclusão de responsabilidade do Estado, uma vez que, em tal
hipótese, sustenta a doutrina que haveria um rompimento do nexo de causalidade
entre o dano sofrido pelo particular e a conduta imputado ao Poder Público.
Afinal, se foi a própria vítima quem deu causa, exclusivamente, ao dano que ela
mesma experimentou, inexiste qualquer relação de causa e efeito entre este
mesmo dano e o comportamento estatal que estiver sendo analisado.
Gabarito: Certo.
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CORRETA
o brasil adotou a teoria do risco administrativo que reflete que o estado pode se escusar em 3 hipóteses da responsabilidade:
I - forca maior
II- culpa exclusiva da vitima e;
III- culpa de terceiro
Assim, sendo antes o estado adotava a teoria do risco integral ou seja nao havia escusas a ele..
Obs: o caso fortuito nao exonera a administraçao.
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O risco administrativo torna o Estado responsável pelos riscos de sua atividade administrativa, mas não pela atividade de terceiros, da própria vítima ou de fenômenos naturais, alheios à sua atividade. Conforme a doutrina de Cavalieri Filho se "o Estado, por seus agentes, não deu causa a esse dano, se inexiste relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e a lesão, (...) o Poder Público não poderá ser responsabilizado". (CAVALIERI FILHO, Sérgio.
Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2008. p.253)
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/289879/teoria-do-risco-administrativo
CERTO.
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Culpa exclusiva da vítima > excludente de responsabilidade
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CORRETO
O estado só terá responsabilidade mesmo quando a culpa no exclusiva de vítima na TEORIA DO RISCO INTEGRAL, a doutrina fala em acidentes nucleares.
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CAUSAS QUE EXCLUEM A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM. PÚBLICA
---> a culpa exclusivamente da vítima
---> o caso fortuito ou força maior
CAUSA QUE ATENUA A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM. PÚBLICA
---> culpa concorrente da vítima
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SÓ LEMBRANDO QUE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO , CONSAGRA DUAS TEORIAS:
→RISCO INTEGRAL : não há hipóteses de exclusão da responsabilidade.
→ RISCO ADM. ( está adota pelo art. 37 § 6º CF ): ADMite excludentes , tais como caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima.
FONTE : Manual direito Adm., Alexandre Mazza.
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A administração pública, é responsável por seus atos de forma objetiva, ou seja, não há necessidade de comprovação de seu requisito subjetivo, qual seja, dolo e culpa.
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Comentário:
A culpa exclusiva da vítima é uma excludente de responsabilidade admitida na teoria do risco administrativo que afasta totalmente a responsabilidade civil do Estado. Na situação descrita no item, a culpa exclusiva da vítima seria caracterizada se a Administração conseguisse provar que o acidente foi causado única e exclusivamente pelo fato de o particular ter ultrapassado o sinal vermelho, não havendo nenhuma ação da viatura da polícia civil que tivesse contribuído para o ocorrido. Ressalte-se que o ônus da prova, no caso, é da Administração.
Gabarito: Certo
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CERTO
"veículo particular que tenha ultrapassado cruzamento no sinal vermelho"
-> Houve CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA = Rompe o NEXO (o Estado NÃO é responsabilizado)