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Em linhas gerais, pode-se dizer que a Corte é o órgão jurisdicional do sistema regional, possui competência consultiva e contenciosa, e é composta por sete juízes nacionais dos Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), eleitos a título pessoal pelos Estados-partes da Convenção (PIOVESAN, 1997, p. 234-235).
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_79/artigos/Andressa_rev79.htm
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Pacto de San José da Costa Rica
Artigo 52 - 1. A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos. 2. Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade.
Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
3. A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso, relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção, que lhe seja submetido, desde que os Estados-partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como prevêem os incisos anteriores, seja por convenção especial.
Artigo 64 - 1. Os Estados-membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.
2. A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.
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Essa eu aprendi aqui!!
Obrigada pelos comentários
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A Corte é composta por sete juízes, naturais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal entre juristas da mais elevada autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de Direitos Humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais conforme da lei do país do qual seja nacional ou do Estado que lhe proponha a candidatura.
Competência contenciosaA Corte tem competência litigiosa, para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos a que lhe seja submetida apreciação, sempre os Estados signatários reconheçam esta competência, por declaração ou convenções especiais.
Basicamente conhece dos casos em que se alegue que um dos Estados-membros tenha violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção, sendo necessário que se tenham esgotados os procedimentos previstos nesta.
As pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua competência. Em todos os casos, a Comissão deve comparecer em todos os casos apreciados pela Corte.
O procedimento junto à Corte é de caráter contraditório. Termina com uma sentença judicial motivada, obrigatória, definitiva e inapelável. Se a decisão não expressa, no todo ou parcialmente, a opinião unânime dos juízes, qualquer destes tem direito a que se junte sua opinião dissidente ou individual.
Em caso de desacordo sobre o sentido ou alcance da decisão, a Corte o interpretará por solicitação de qualquer das partes, sempre que esta solicitação seja apresentada dentro de noventa dias a partir da notificação da sentença.
Competência consultivaOs Estados-membros da OEA podem consultar a Corte acerca da interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos ou de outros tratados concernentes à proteção dos Direitos Humanos no âmbito dos Estados americanos. Além disso, podem consultá-la, dentro da sua competência, também os órgãos da Organização dos Estados Americanos.
Pode a Corte, ainda, a pedido de um Estado-membro da OEA, emitir parecer sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados tratados internacionais.
FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Corte_Interamericana_de_Direitos_Humanos
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De acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), os órgãos competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção são a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A Convenção estabelece em seu art.52, 1, que a Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.
Em termos contenciosos, nos moldes do art. 61, 3, da Convenção, a Corte tem competência para conhecer de qualquer caso, relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção, que lhe seja submetido, desde que os Estados-partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como prevêem os incisos anteriores, seja por convenção especial.
A competência consultiva está prevista no art. 64 - 1, da Convenção: Os Estados-membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.
RESPOSTA: Certo
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Gabarito: Certo
Segue abaixo um breve resumo que fiz com os principais pontos que costumam ser cobrados sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos em provas.
- É composta por 7 Juízes
- É órgão Judicial Autônomo
- A sede é em São José da Costa Rica
- Tem competência contenciosa e consultiva
- A eleição dos juízes é em votação secreta e maioria absoluta
- Os juízes são eleitos por um prazo de 6 anos podendo ser reeleitos uma vez
- O quórum de deliberação é de 5 juízes
- Pode ocorrer mudança de sede por 2/3 dos votos
- A sentença é definitiva e inapelável
- Não é órgão da OEA, é órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos
- Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
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Item edital:
42 Convenção americana sobre direitos humanos (Pacto de São José e Decreto nº 678/1992).
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Q64990 - Embora sem competência contenciosa, de caráter jurisdicional, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem competência consultiva, relativa à interpretação das disposições da Convenção Americana e das disposições de tratados concernentes à proteção dos direitos humanos. Errado
A Corte é órgão de caráter jurisdicional, que exerce competência contenciosa.
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Corte Interamericana de Direitos Humanos
*Composição: 7 Membros - Juízes
*Mandato: 6 anos
*Funções: -Contenciosa: Julgar o Estados nos casos concretos de violação - Vincula o Estado
-Consultiva: Emite parecer a respeito da compatibilidade de uma norma com os direitos humanos
*Quem pode denunciar:
-Estado Parte ou a Comissão Interamericana de Dir. Humanos
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
*Composição: 7 Membros - Comissários
*Mandato: 4 anos
*Função: Promover a efetivação e a observância dos Dir. Humanos
*Quem pode denunciar:
-Qualquer pessoa, desde que esgotado todos o recursos internos com algumas exceções.
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COMISSÃO interamericana:
Composição: 7 membros, 1 recondução, 4 anos de mandato
Sede: Washington EUA
Função: promover a efetivação e a observância dos direitos humanos.
RECOMENDA E ACONSELHA, NÃO VINCULA!
Quem pode denunciar: qualquer pessoa.
CORTE interamericana:
Composição: 7 membros, 1 recondução, 6 anos de mandato.
Sede: Costa Rica, São José
Funções: Contenciosa: julgamento de casos práticos de violação. Consultiva: emitir parecer sobre compatibilidade de normas entre o direito interno e o pacto de São José da Costa Rica.
Quem pode denunciar: Estado parte ou a Comissão.
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Corte Interamericana
Composição: 7 membros, 1 recondução (reeleição), 6 anos de mandato.
Na Corte, os membros podem ser chamados de juízes, pois de fato exercem jurisdição.
Sede: Costa Rica, na cidade de São José.
Funções:
Função contenciosa: julgamento de casos práticos de violação. Resolver conflitos, função jurisdicional. Esses julgamentos não são de indivíduos, mas sim dos Estados que não foram eficazes em resolver os conflitos.
Função consultiva: emissão de parecer sobre compatibilidade de normas entre o direito interno e o Pacto de San Jose da Costa Rica.
Quem pode denunciar (em caso de violação): Estados que fazem parte o Sistema Interamericana ou a Comissão Interamericana.
Nem todos os países que integram a Organização dos Estados Americanos podem ser julgados pela Corte Interamericana. Para que possa ser julgado, o país tem que aderir a essa possibilidade. Para isso, é necessário assinar um novo documento, chamado de protocolo facultativo de jurisdição obrigatória.
Facultativo: o Estado assina se quiser.
Jurisdição obrigatória: a partir do momento da assinatura, o país fica vinculado à jurisdição – ela se torna obrigatória.
Nem todos os países da OEA aceitaram essa jurisdição da Corte Interamericana, como, por exemplo, os Estados Unidos.
Fonte: ZeroUm
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Certamente, como disposto no parágrafo do artigo 61, acerca das competências e funções da Corte:
3. A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso, relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção, que lhe seja submetido, desde que os Estados-partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como prevêem os incisos anteriores, seja por convenção especial.
Resposta: Certo
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CORTE
• Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.
• Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.
• 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE
• Competência → consultiva e contenciosa
• mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.
• quorum → 5 juízes
• Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.
• Sentenças → Definitivas e Inapeláveis
CERTO.
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Deixaria em branco facilmente......
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GAB: CERTO
➩Função contenciosa: JULGAR OS CASOS PRÁTICOS;
➩Função consultiva: EMITIR PARECER SOBRE COMPATIBILIDADE DE NORMAS;
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GAB C
->A Corte possui competência tanto contenciosa quanto consultiva.
Revisando :
Comissão - 7 Membros
Corte - 7 Juízes