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Questão correta
Pacto de San José
Art. 68, 1- Os Estados partes na convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.
2- A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.
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O item diz que a sentença deverá ser executada de acordo com o procedimento brasileiro, mas o artigo do Pacto de San José, citado pelo Raphael Dunice, diz que a sentença poderá ser executada pelo processo brasileiro. Então como ficaria? Pode ou deve?
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Questão Correta.
A sentença estrangeira deve submeter-se ao processo de homologação, que tem curso perante o Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, i, da Constituição), para ser executada no Brasil (CF, art. 109, X). Se agasalhar uma condenação, a sentença estrangeira homologada consubstanciará um título executivo judicial (CPC, art. 475-N, inc. VI) e permitirá a instauração do processo de execução, perante a Justiça Federal de primeiro grau (CR, art. 109, X).
Mas é interessante ressalvar um entendimento atual do STJ proferida pelo Ministro Dipp: “Não é necessário que uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos seja internalizada por meio de homologação de sentença estrangeira ou de concessão de exequatur a carta rogatória. As decisões da Corte têm eficácia e aplicabilidade imediata no ordenamento interno brasileiro". Tais afirmações foram feitas pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante palestra no Seminário ‘O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e o Brasil’.
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6491
Bons estudos a todos
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CERTO
O procedimento vigente que se refere a questão, é o procedimento de execução de sentença adotado pela legislação pátria.
Sentença estrangeira=> necessita de homologação;
Sentença de TIDH, no qual o Brasil seja signatário, que trata a questão=> não necessita de homologação.
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Questão correta: aplica-se o rito dos precatórios.
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Galera, CUIDADO, sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos NÃO precisa ser homologada pelo STJ para que possa ser executada no Brasil.
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Por uma questão lógica se não fosse executada de acordo com o procedimento vigente no Brasil consequentemente seria mitigado a Soberania Nacional.
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CERTO
"Suponha que a Corte Interamericana de Direitos Humanos tenha determinado ao Estado brasileiro o pagamento de indenização a determinado cidadão brasileiro, em decorrência de sistemáticas torturas que este sofrera de agentes policiais estaduais. Nesse caso, a sentença da Corte deverá ser executada de acordo com o procedimento vigente no Brasil. "
Caso contrário afetaria a SOBERANIA NACIONAL
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CONFORME O COLEGA:
raphael dunice
19 de Março de 2014, às 21h04
Útil (307)
Questão correta
Pacto de San José
Art. 68, 1- Os Estados partes na convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.
2- A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.
ATENÇÃO: NÃO NECESSITA HOMOLAGAÇÃO NO STJ
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A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê que, quando a Corte Interamericana decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos na Convenção, "determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as conseqüências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada" (art. 63). Um pouco mais à frente, no art. 68.2, a Convenção estabelece que "a parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no pais respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado". Assim, podemos ver que a afirmativa está correta.
Gabarito: a afirmativa está certa.
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Essa questão prejudica o aluno que estudou mais afundo.
Art. 68, 1- Os Estados partes na convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.
2- A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.
OU SEJA, não necessariamente o cumprimento das sentenças deverão ser feitas pelo processo interno (como o comando da questão afirma). QUESTÃO SERIA PASSÍVEL DE RECURSO. Pois o Estado tem 2 opções:
1ª cumprimento das decisões de maneira voluntária --> inclusive é isso que o Brasil tem adotado.
ou
2ª Se o pagamento não tiver ocorrido de maneira voluntária, ai sim, poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente, que no caso brasileiro, seguirá na vara federal, pelo rito dos precatórios.
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A SENTENÇA PODERÁ ser executada no País ........... A questão está certa pois afirma APENAS QUE " DEVERÁ ser executada DE ACORDO COM O PROCEDIMENTO VIGENTE NO BRASIL" o termo "DEVERÁ" se liga ao fato de SER executado DE ACORDO COM O PROCEDIMENTO e não com sentido de poder ou não poder ser EXECUTADO.
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A sentença proferida pela Corte é de natureza INTERNACIONAL e não estrangeira. Portanto deve seguir os trâmites nacionais mas não precisa ser homologada. NÃO PRECISA SER HOMOLOGADA!
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Pacto de San José
Art. 68, 1- Os Estados partes na convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.
2- A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.
É interessante ressalvar um entendimento do STJ: “NÃO É NECESSÁRIO que uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos seja internalizada por meio de HOMOLOGAÇÃO de sentença estrangeira ou de concessão de exequatur a carta rogatória.
As decisões da Corte têm eficácia e aplicabilidade imediata no ordenamento interno brasileiro".
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6491
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A sentença da Corte é uma sanção internacional que deve ser cumprida espontaneamente pelo Estado. Caso contrário, sua execução deve ser feita nos termos da execução contra a Fazenda pública.
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CORRETA. Nos termos do artigo 68.2 da Convenção Americana de DH.
A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.
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Diferenças entre sentença estrangeira e sentença internacional
Sentença estrangeira:
decisão final DE autoridade competente de outro país (rabino, rei, juiz, prefeito).
Atenção: CF: exige homologação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sentença internacional:
decisão final DO Tribunal Internacional criado através de tratado e cuja jurisdição é reconhecida pelo Brasil.
É o caso da Corte Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo.
Atenção: não há necessidade de homologação para que possam elas ser executadas em território nacional. A EXECUÇÃO imediata perante o Juiz Federal competente( DE ACORDO COM PROCESSO INTERNO VIGENTE, CLARO!):
Art. 68, 1- Os Estados partes na convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.
2- A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.
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Logo, teríamos (mais) um afastamento remunerado.