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CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Legislar modo: Concorrente para não esquecer TRIFIPE ECOUR.
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Só usar o famoso mnemônico PUTO FE = penitenciário, urbanístico, tributário, orçamentário, financeiro e econômico.
Lembrando sempre que as competências concorrentes abarcam somente a União, Estados e Distrito Federal.
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Gabarito: Errado
Há ainda outra dica para as competências concorrentes:
FETUPO (Financeiro, Econômico, Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Orçamentário).
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Por que o povo inclui o direito orçamentário se o inciso diz apenas "direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico"?
O inciso II fala em orçamento, mas não em direito.
Estou errado?
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Certo
Eu falo "Eco-TribuFU-Penitenciário"!
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Além do erro já apontado pelos colegas, há outro.
A competência legislativa é PRIVATIVA, e não exclusiva, conforme art. 22 da CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
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Como já foi dito a competência é concorrente, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2012 - AGU - Advogado Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Repartição de Competências Constitucionais; Serão constitucionais leis estaduais que disponham sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, matérias que se inserem no âmbito da competência concorrente da União, dos estados e do DF.
GABARITO: CERTA.
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Art. 24 CF - O meu concorrente é o ursinho PUFET : Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário.(decorem esse que é menor)
Art 22 CF - É privativo da União usar CAPACETE de PM: Civil, Agrário, Processual, Aeronáutico, Comercial, Espacial, Trabalho, Eleitoral, Penal, Marítimo
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Além de todos os comentários expostos sobre trifipenecur e tal...
Pra começo de conversa não existe competência exclusiva para legislar...pois se é exclusiva, é administrativa, e não legislativa.
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QUESTÃO ERRADA.
Trata-se de COMPETÊNCIA CONCORRENTE (PUTO FÉ):
P enitenciário;
U rbanístico;
T ributário;
O rçamentário;
F inanceiro;
E conômico.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO:
PCC trama e age para atacar dia e noite Presidente da República--> PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR.
-Penal;
-Civil;
-Comercial;
-Trabalho;
-Marítimo;
-Eleitoral;
-Agrário;
- Processual;
-Aeronáutico;
*Desapropriação;
*Informática;
*Água;
*Energia;
*Nacionalidade;
*Trânsito e Transporte;
*Propaganda Comercial;
*Registros Públicos.
Observação:
- Estacionamento de veículos em áreas particulares é competência PRIVATIVA da União, pois é abarcado pelo direito CIVIL.
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COMPETÊNCIAS CONCORRENTES:
P : PENITENCIÁRIO
U : URBANO
T : TRIBUTÁRIO
O : ORÇAMENTO
F : FINANÇAS
E : ECONOMIA
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Falso!!
PUFETO - art 24 da CF
penitenciario, urbanistico, financeiro, economico, tributario e orcamentario
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para competência concorrente, uso um mnemônico diferente.
"Para passar em concurso é preciso dedicação e uma PUTA FÉ."
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Ambiental
Financeiro
Econômico
Obs: Outro detalhe que é cobrado com frequência no que se refere à competência concorrente é que MUNICÍPIOS não legislam concorrentemente! Ficar atento!
Obs: A União, quanto à competência de legislar, NÃO atua EXCLUSIVAMENTE, mas sim PRIVATIVAMENTE! A competência exclusiva é a material!
Espero que ajude.
Abraços!
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Respondi essa assim:
Competência EXCLUSIVA: assuntos ADMINISTRATIVOS. Competência PRIVATIVA: assuntos LEGISLATIVOS.
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Sobre competência concorrente, sugiro pensar assim:
Assuntos relacionados À estrutura da justiça
- custos dos serviços forenses
- defensoria publica
- juizados de pequenas causas...
Assuntos relacionados às 2 e 3`geração
Educação, saúde, cultura, assistencia social, meio ambiente, defesa do consumidor...
Assuntos relacionados às policias civis
....
Assuntos do Rol de direitos manjados
TU E PF (Tributario, urbanistico, economico, previdenciario e financeiro)
Únicos incisos fora disso:
Orçamento, juntas comerciais, produção e consumo.
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O resto é privativo.
Exceção que pode confundir como concorrente: Aguas, energia, seguridade social, organização judiciari e administrativa do mp para TERRITÓRIOS FEDERAIS E DF.
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COMPETE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE
-> DIREITO FINANCEIRO
GABARITO "ERRADO"
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Dava pra matar essa sabendo que não existe competência exclusiva para legislar, somente privativas ou concorrentes.
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Justamente Leandro, mas complementando...
A competência para legislar sobre direito financeiro é concorrente (Art. 24, I). A competência concorrente diz respeito a elaboração de normas gerais pela União sobre assuntos elencados no artigo 24 não excluindo a possibilidade de suplementação normativa por parte dos Estados e DF para atender suas peculiaridades!
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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Errada.
Cuidado com os macetes mnemônicos muito comentados aqui, porque eles confundem. Exemplo, vc memoriza PUTO FE para as competências concorrentes. BELEZA, mas o P pode ser penal, penitenciário, processual, só para dar um exemplo de confusão na hora da prova.
Crie frases e memorizará facilmente. Exemplo: inciso I do art 22: O civil comerciante penou processualmente para eleger o agrário marítimo aeronáutico, um trabalhador espacial. (frase maluca, por isso fácil memorizar).
Primeiro critério para resolver competência:
Art 21 – Comp Exclusivas e Administrativas (União)
Art 22 – Comp Privativas e Legistativas (União) Delegáveis aos Estados, ver parágrafo único
Art 23 – Comp Comuns e Administrativas (U, E, M e DF)
Art 24 – Comp Concorrentes e Legislativas (U, E, e DF) semmm Municípios.
Segundo critério:
Competências exclusivas: indelegáveis
Competências privativas: delegáveis se a
CF permitir (privativas não são automaticamente delegáveis)
Competências legislativas: legislar
Competências administrativas: ações
administrativas, começam com verbo no infinitivo.
Terceiro critério
Assunto é interesso local? Regional? Nacional?
Quarto critério
Os incisos mais cobrados dos 4 artigos são os primeiros de cada um.
Quinto critério * mais importanteLer, reler os artigos e os parágrafos, muitas vezes.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
2 erros gritantes:
1) falou de competência exclusiva, falou em administração e, não, em legislação;
2) falou de direito financeiro, falou em competência concorrente, o qual cabe à União / Estados / DF.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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É Competência concorrente legislar sobre direito financeiro.
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COMP. CONCORRENTE.
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Para ninguém errar mais: TRI FI PENIT EC UR - direitos de competência legislativa concorrente
- Tributário
- Financeiro
- Penitenciário
- Econômico
- Urbanístico
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PUTEFO
- Penitenciário
- Urbanístico
- Tributário
- Econômico
- financeiro-
- orcamentario-
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Não precisava nem saber qual ente é competente para legislar sobre direito financeiro. Basta prestar atenção que a competência para legislar ou é privativa ou é concorrente. Se a questão fala em competência "exclusiva " para legislar, ela já estará incorreta.
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Competência concorrete! E mais: Competência LEGISLATIVA ou é Privativa ou é Concorrente! O resto é Administrativa.
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Palavras-Chave relacionadas à Competência da União (administrativa exclusiva e legislativa privativa):
--- > 54 inciso sintetizados em 10 palavras-chave e expressões correlatas:
1. Estrangeiro: internacional, fronteira, ...
2. Guerra: paz, defesa nacional, material bélico, ...
3. Federal: plano nacional, sistema nacional, intervenção federal, estado de sítio e de defesa, ...
4. Moeda: câmbio, reservas cambiais, operações financeiras, crédito, capitalização, poupança, ...
5. Postal: serviço postal, correio aéreo nacional, ...
6. “ÃO” de União: autorização, concessão, permissão, telecomunicação, radiofusão, instalação, navegação, emigração, imigração, naturalização, extradição, expulsão, desapropriação, norma geral de licitação, ...
7. Trânsito; e Transporte: aeroportuário, aquaviário, rodoviário, ferroviário, ...
8. Energia: elétrica, hidráulica, nuclear, minérios, metalúrgica, ...
9. IBGE: estatística, geografia, geologia, cartografia, ...
10. DFT: organizar e manter o Poder Judiciário, o MP, a polícia, o bombeiro, ...
Atenção: Cabe advertir, ainda, que a Emenda Constitucional nº 69, de 29 de março de 2012, alterou os arts. 21, inciso XIII, 22, Inciso XVII e 48, Inciso IX, da Constituição Federal, para transferir da União para o DF as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF. Nesse sentido, organizar e manter a Defensoria Pública do DF não é mais uma atribuição de competência da União, mas sim do próprio DF.
(Fonte: Direito Constitucional para Concursos. Edem Nápoli. 3ª Edição. Editora Juspodivm)
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Não existe competência exclusiva paa legislar.
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ERRADO
É de competência concorrente, entre a União, Estados e o DF, legislar sobre direito financeiro e outros.
Tributário
Urbanístico
Penitenciário
Economico
Financeiro
Formam a silga "TUPEF".
Os municípios não participam da competência concorrente.
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Bizú que sempre me ajuda
Competência concorrente - FORA TEMER
Financeiro
Orçamento
Recursos naturais
Assistencia judiciária
Tributário
Educação
Meio ambiente
Econômico
Responsabilidade ao consumidor
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Concorrente.
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Outro Bizú é que LEGISLAR só pode ser Competência PRIVATIVA ou CONCORRENTE. (Consoantes)
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Competência exclusiva não legisla. Trata-se de competência administrativa. Já mata a questão aí :)
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FINANCEIRO - Competência CONCORRENTE.
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Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial e financeiro.
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A União tem competência privativa para legislar sobre direito civil e direito empresarial (comercial). No entanto, é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre direito financeiro.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)