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Constituição Federal
Capítulo III
III - DOS ESTADOS FEDERADOS (ARTS. 25 A 28)
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.* § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação.
* Nova Redação dada pelo Emenda Constitucional nº 5, de 15.8.1995.
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O CESPE ADORA esse artigo 25, § 2º
* § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação.
Essa questao vira e mexe se repete, bons estudos!
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Como já foi dito a competência é dos estados, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
GABARITO: CERTA.
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Falso, competencia exclusiva dos estados art. 25
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Gas CanalizADO = EstADO
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§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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Errado
"No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ
19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla
maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória
estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente
previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os
princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo
em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo
federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19-6-1992 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14-5-1993.
Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a
essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos
Estados, da competência desses entes da Federação para ‘explorar
diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás
canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a
sua regulamentação’ (art. 25, § 2º)." (ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 16-8-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007.) No mesmo sentido: ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 4-9-2002, Plenário, DJ de 19-12-2003.
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Competência remanescente do Estado. E
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GABARITO ERRADO
ESTADO
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§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação.
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artigo 25 § 2º
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Competência ESTADUAL.
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os estados
PM_ALAGOAS_2018
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NESSE CASO AÍ É O ESTADO.
ERRADO
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Estados.
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Art. 25, CF/88
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação
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Errado. Cabe aos Estados-membros (competência residual)
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Prova teta essa de constitucional da PGE-BA
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COMPETÊNCIAS:
UNIÃO = gás natural.
ESTADO/DF = gás canalizado.
MUNICÍPIO = gás gaseificado.