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Cf, art 30 - Compete aos MUNICÍPIOS:
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IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
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gabarito: Errado, como já demonstrado abaixo.
Não confundir área metropolitana com distritos.
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Os Distritos são territórios em que se subdividem os municípios, e costumam se subdividir em bairros. Os distritos dispõem obrigatoriamente de cartórios de ofícios de registro civil e, nos municípios maiores, podem sediar subprefeituras ou administrações regionais. Os distritos, na legislação brasileira, sucedem as antigas freguesias do Brasil Colônia, ainda presentes na divisão territorial da Constituição Portuguesa.
Os distritos são submetidos ao poder da prefeitura. Em muitos
municípios, estes possuem pouca importância, e às vezes, como no caso do
Rio de Janeiro, nem mesmo existem (distrito único). Normalmente um
município só se subdivide em mais de um distrito quando dentro dele
existem povoamentos expressivos em termos populacionais, mas que estão
afastados da área urbana principal. Em geral estes distritos, enquanto
não forem integrados pelo crescimento natural da cidade, tendem a querer
se transformar em novos municípios. Os bairros são subdivisões
praticamente universais, e muito embora possam ser considerados análogos
às freguesias portuguesas, quase sempre têm papel cultural e de
localização geográfica, sendo politicamente nulos. Em todo caso, seja
como for efetuada a administração municipal, o poder político executivo é
exclusivamente do prefeito, sendo todos os outros auxiliares de sua
indicação (cargos de confiança).
No Brasil existe ainda o Distrito Federal, onde localiza-se a capital federal, Brasília. Este é uma exceção, pois apesar do nome, na verdade não é uma subdivisão municipal, mas uma Unidade da Federação
(análogo aos Estados, porém não leva este nome). O Distrito Federal
também é uma exceção no sentido de que enquanto UF, oficialmente não se
subdivide em municípios, porém além de Brasília considera-se que existam várias cidades, e estas subdivisões são chamadas regiões administrativas.
Existe também o distrito estadual de Fernando de Noronha, em Pernambuco. Este distrito, assim como o DF, também não corresponde à definição geral de distrito, aqui apresentada.
Fonte: Wikipedia
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Simone mandou um texto gigante quando o único erro do enunciado da questão foi afirmar que é competência dos estados, ao invés de Municípios.
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ESTADOS (Art.25 /CF)
§ 3.º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum
MUNICÍPIOS (Art.30 /CF)
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
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Falso, competencia municipal art. 30
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Errado
"A criação, a organização e a supressão de distritos, da
competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação
estadual (CF, art. 30, IV). Também a competência municipal, para
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo
urbano – CF, art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito
urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, art. 24,
I). As normas das entidades políticas diversas – União e Estado-membro –
deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de
tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua
autonomia constitucional." (ADI 478, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 9-12-1996, Plenário, DJ de 28-2-1997.) No mesmo sentido: ADI 512, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 3-3-1999, Plenário, DJ de 18-6-2001.
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Os municípios têm competência para criar, organizar e suprimir distritos
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Tenho a leve impressão que eu já errei essa questão duas vezes
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A competência é dos Estados, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - PREVIC - Cargos de Nível SuperiorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Municípios; Organização Político-Administrativa do Estado ;
A CF reconhece aos municípios a competência para criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
GABARITO: CERTA.
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no município onde moro (Formosa-Goiás) existe um distrito chamado - distrito do bezerra - lembrei disso e acertei a questão; quando vier uma questão assim novamente, lembrem-se desse distrito ou de algum da cidade de vocês kkkkkk é competência dos municípios.
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Art 30 - Compete aos MUNICÍPIOS:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
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ERRADO!
Falou em DISTRITO, lembrem de MUNICÍPIOS.
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Municípios.
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Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
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MUNICÍPIO ► FAZ DISTRITO
ESTADO ► FAZ MICRORREGIÃO, AGLOMERAÇÃO, METRÓPOLE
UNIÃO ► FAZ TERRITÓRIO
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
► A criação de região metropolitana, com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, deverá ser feita por lei complementar estadual. Em uma região metropolitana, o poder decisório e o poder concedente deverá ser compartilhado entre o Estado e os Municípios. Assim, é inconstitucional a criação de autarquia estadual que concentre o poder decisório no âmbito de uma região metropolitana.
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criar, organizar e suprimir distritos é de competência municipal, desde que observada a legislação estadual.
Art 30 - Compete aos MUNICÍPIOS:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
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Só de curiosidade, existe um único distrito estadual no Brasil: Fernando de Noronha, que funciona como uma autarquia territorial do estado de Pernambuco, conforme disciplinado pela constituição estadual. A ilha funciona, a nível estadual, mais ou menos como funcionaria um Território a nível federal.
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CF/88:
Art 30 - Compete aos MUNICÍPIOS:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;