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ID
1084669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário, julgue os itens seguintes, considerando que STJ se refere ao Superior Tribunal de Justiça.

Os tribunais regionais federais não podem funcionar de forma descentralizada, ressalvada a justiça itinerante.

Alternativas
Comentários

  • CF Art. 107, § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • Art.107 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes,recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente daRepública dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.

    §1º - A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dosTribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede. 


    § 2º- Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização deaudiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais darespectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    § 3º- Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindoCâmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça emtodas as fases do processo.

  • A palavra NÃO deixou a questão errada, vejam numa outra de forma correta:

    Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - ProcessualDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Organização do Poder Judiciário; 

    Os tribunais regionais federais podem funcionar de forma descentralizada, constituindo Câmaras regionais, como forma de assegurar a plenitude do acesso à justiça.

    GABARITO: CERTA.

  • Os Tribunais Federais são descentralizados, tendo as Câmaras Regionais


    Mapa mental Tribunais Regionais Federais: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=656657174396732&set=pb.246282228767564.-2207520000.1400975573.&type=3&theater
  • Errado.

    Sobre a justiça itinerante, ela funciona no limite territorial da jurisdição, não de forma descentralizada. De forma descentralizada, como os colegas explicaram, são as Câmaras Regionais. 

    Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.


  • Quem pode funcionar descentralizadamente e instalar a justiça itinerante?




    -----> TJ, TRF e TRT.

  • ERRADO

    " A Constituição Federal de 1988, após a Emenda Constitucional n. 45/2004, previu a instalação e o funcionamento da justiça itinerante, pelos Tribunais Regionais Federais (§ 2º do art. 106), pelos Tribunais do Trabalho (§ 1º do art. 115) e pelos Tribunais de Justiça (§ 7º do art. 125), a fim de realizar audiências e outras funções jurisdicionais inerentes a cada um daqueles órgãos, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se inclusive de equipamentos públicos e comunitários."

  • Complementando os comentários dos colegas:

    JUSTIÇA ITINERANTE: é uma obrigação imposta pela CF aos TRFs, TRTs e TJs.

    FUNCIONAR DESCENTRALIZADAMENTE: é uma faculdade aos TRFs, TRTs e TJs.

  • Só  fazendo um pequeno adendo . Na realidade o TRF  atua com " DESCONCENTRAÇÃO" e não " DESCENTRALIZAÇÃO" ,tendo em vista se tratar de um ente despersonificado , ou seja, sem personalidade jurídica. Nesse caso , apresenta-se uma imprecisão de nossa constituição.  

     

    Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:

    I - os Tribunais Regionais Federais;

    II - os Juízes Federais.

  • JUSTIÇA INTINERANTE E DESCENTRALIZAÇÃO

     

    ÂMBITOS: TRTs e TRF

     

    JUSTIÇA INITINERANTE : OBRIGATÓRIA

    DECENTRALIZAÇÃO: FACULTATIVA

  • Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

    § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo

  • Art 107

    Parágrafo terceiro: os tribunais regionais federais poderão funcionar descentralizadamente constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • Podem funcionar DESCENTRALIZADAMENTE e instalar a JUSTIÇA INTINERANTE —- TJ, TRF e TRT.

  • PRINCÍPIO DO ACESSO A JUSTIÇA MATA A QUESTÃO!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 107. § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. 

  • No que se refere ao Poder Judiciário, considerando que STJ se refere ao Superior Tribunal de Justiça,

    é correto afirmar que: Os tribunais regionais federais não podem funcionar de forma descentralizada, ressalvada a justiça itinerante.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Errado.

    PODEM! Se liguem no verbo!