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CF Art. 107, § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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Art.107 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes,recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente daRepública dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.
§1º - A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dosTribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.
§ 2º- Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização deaudiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais darespectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
§ 3º- Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindoCâmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça emtodas as fases do processo.
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A palavra NÃO deixou a questão errada, vejam numa outra de forma correta:
Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - ProcessualDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Organização do Poder Judiciário; Os tribunais regionais federais podem funcionar de forma descentralizada, constituindo Câmaras regionais, como forma de assegurar a plenitude do acesso à justiça.
GABARITO: CERTA.
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Os Tribunais Federais são descentralizados, tendo as Câmaras Regionais
Mapa mental Tribunais Regionais Federais: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=656657174396732&set=pb.246282228767564.-2207520000.1400975573.&type=3&theater
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Errado.
Sobre a justiça itinerante, ela funciona no limite territorial da jurisdição, não de forma descentralizada. De forma descentralizada, como os colegas explicaram, são as Câmaras Regionais.
Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
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Quem pode funcionar descentralizadamente e instalar a justiça itinerante?
-----> TJ, TRF e TRT.
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ERRADO
" A Constituição Federal de 1988, após a Emenda Constitucional n. 45/2004,
previu a instalação e o funcionamento da justiça itinerante, pelos
Tribunais Regionais Federais (§ 2º do art. 106), pelos Tribunais do
Trabalho (§ 1º do art. 115) e pelos Tribunais de Justiça (§ 7º do art.
125), a fim de realizar audiências e outras funções jurisdicionais
inerentes a cada um daqueles órgãos, nos limites territoriais da
respectiva jurisdição, servindo-se inclusive de equipamentos públicos e
comunitários."
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Complementando os comentários dos colegas:
JUSTIÇA ITINERANTE: é uma obrigação imposta pela CF aos TRFs, TRTs e TJs.
FUNCIONAR DESCENTRALIZADAMENTE: é uma faculdade aos TRFs, TRTs e TJs.
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Só fazendo um pequeno adendo . Na realidade o TRF atua com " DESCONCENTRAÇÃO" e não " DESCENTRALIZAÇÃO" ,tendo em vista se tratar de um ente despersonificado , ou seja, sem personalidade jurídica. Nesse caso , apresenta-se uma imprecisão de nossa constituição.
Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:
I - os Tribunais Regionais Federais;
II - os Juízes Federais.
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JUSTIÇA INTINERANTE E DESCENTRALIZAÇÃO
ÂMBITOS: TRTs e TRF
JUSTIÇA INITINERANTE : OBRIGATÓRIA
DECENTRALIZAÇÃO: FACULTATIVA
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Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
§ 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo
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Art 107
Parágrafo terceiro: os tribunais regionais federais poderão funcionar descentralizadamente constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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Podem funcionar DESCENTRALIZADAMENTE e instalar a JUSTIÇA INTINERANTE —- TJ, TRF e TRT.
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PRINCÍPIO DO ACESSO A JUSTIÇA MATA A QUESTÃO!
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GABARITO: ERRADO
Art. 107. § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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No que se refere ao Poder Judiciário, considerando que STJ se refere ao Superior Tribunal de Justiça,
é correto afirmar que: Os tribunais regionais federais não podem funcionar de forma descentralizada, ressalvada a justiça itinerante.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Errado.
PODEM! Se liguem no verbo!