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ID
1084672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário, julgue os itens seguintes, considerando que STJ se refere ao Superior Tribunal de Justiça.

O tribunal regional eleitoral deve eleger seu vice-presidente entre os juízes federais.

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal Eleitoral Regional elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

  • CF/88:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.


  •  o TJ escolhe mediante eleição, pelo voto secreto: 

    • 2 juízes dentre os desembargadores do TJ;  ( Destes, o TRE nomeia 1 para presidente e outro para vice)

    • 2 juízes dentre juízes de direito; 

    - o TRF escolhe: 

    • 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado/DF, ou, não 

    havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF 

    respectivo; 

    - o TJ indica e o Presidente da República nomeia: 

    • 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e 

    idoneidade moral. 


  • GABARITO- E 

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.


  • TRE

    PRESIDENTE E VICE: DESEMBARGADORES TJ

  • Errado!

    O Tribunal Eleitoral Regional elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

  • Errada.

    Erro 1: não é juiz, é desembargador.

    Erro 2: não é federal, é estadual, já que é do TJ.

  • TÓPICO ESQUEMATIZADO
    MEMBROS IDADE COMPOSIÇÃO

    STF 11 MEMBROS 

    35-65 IDADE
    Brasileiros natos
    Notável saber jurídico e reputação
    ilibada
    Nomeado pelo Presidente da Repú-
    blica mediante aprovação do Senado

    CNJ 15 ---------MEMBROS 
    Presidente do STF
    Indicados pelo STF: 1 Desembargador do TJ; 1 juiz estadual
    Indicados pelo STJ: 1 ministro do
    STJ; 1 juiz do TRF; 1 juiz federal;
    Indicados pelo TST: 1 ministro
    do TST; 1 juiz do TRT; 1 juiz do
    trabalho
    Indicados pelo PGR: 1 membro do
    MPE; 1 membro do MPU
    Indicados pelo CFOAB: 2 advogados
    Indicado pela Câmara: 1 cidadão
    Indicado pelo Senado: 1 cidadão

    STJ Mínimo de 33 MEMBROS 

    35-65 IDADE
    Brasileiro
    Notável saber jurídico e reputação
    ilibada
    Nomeado pelo Presidente da Repú-
    blica mediante aprovação do Senado
    1/3 juízes do TRF
    1/3 desembargadores do TJ
    1/3 advogados e membros do MPF,
    MPE e MPDFT

    TRF Mínimo de 7 MEMBROS 

    30-65 IDADE
    Nomeados pelo Presidente da
    República
    1/5 advogados e membros do MPF1
    4/5 juízes federais

    TST 27 MEMBROS 

    35-65 IDADE
    Nomeado pelo Presidente da Repú-
    blica mediante aprovação do Senado
    1/5 advogados e membros do MPT
    4/5 juízes do TRT da magistratura
    de carreira

    TRT Mínimo de 7 MEMBROS 

    30-65 IDADE
    Nomeados pelo Presidente da
    República
    1/5 advogados e membros do MPT
    4/5 juízes do trabalho

    TSE Mínimo de 7 ---------MEMBROS 
    Eleição: 3 ministros do STF; 2 ministros do STJ
    Nomeação pelo Presidente da Repú-
    blica: 2 advogados de notável saber
    jurídico e idoneidade moral indicados
    pelo STF

    TRE 7 ---------MEMBROS 
    Eleição: 2 desembargadores do TJ; 2
    juízes de direito do TJ;
    1 juiz do TRF ou juiz federal
    Nomeação pelo Presidente da
    República: 2 advogados de notável
    saber jurídico e idoneidade moral
    indicados pelo TJ

    STM 15 MEMBROS 
    Ministros vitalícios
    Nomeados pelo Presidente da Repú-
    blica mediante aprovação do Senado
    3 oficiais-generais da Marinha
    4 oficiais-generais do Exercito
    3 oficiais-generais da Aeronáutica
    5 civis escolhidos pelo Presidente
    dentre brasileiros com mais de
    trinta e cinco anos sendo três dentre
    advogados com mais de dez anos de
    efetiva atividade profissional e dois
    dentre juízes auditores e membros do
    MPJM.

  • COMPOSIÇÃO DO TSE (Mínimo 7)

    STF (dentre esses o Presidente e o Vice);
    2 - STJ (um deles será o Corregedor Eleitoral);
    2 -  Advogados (Indicados pelo STF, em lista 6 sêxtupla, e nomeados pela Presidenta da República).


    COMPOSIÇÃO DO TRE (7 Juízes do TRE)

    2 - Desembargadores do TJ;
    2 - Juízes de Direito (indicados pelo TJ);
    2 - Advogados (indicados pelo TJ, em lista 6 sâxtupla, e nomeados pela Presidenta da República)
    1 - Justiça Federal (Desembargador Federal, indicado pelo TRF, ou meramente Juíz Federal, indicado pelo TRF, quando a capital não for sede de TRF).

     

    ---> ARTIGO 120, § 2° DA CF - O TRE ELEGERÁ SEU PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DENTRE OS DESEMBARGADORES.

  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.                                                                    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.                                                                                                                                                                                                                                                                                                     .

  • Art 120 

    Parágrafo segundo: o tribunal regional eleitoral elegerá seu presidente e o Vice- presidente dentre os desembargadores. 

  • O tribunal regional eleitoral deve eleger seu vice-presidente entre os DESEMBARGADORES

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 120. § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • TRE - - O presidente e o vice serão os desembargadores do TJ. O corregedor deverá ser escolhido na forma de cada regimento interno.

  • TRE

    2 DESEMBARGADORES DO TJ ( PRESIDENTE + VICE PRESIDENTE)

    2 JUÍZES DO TJ

    1 JUIZ DO TRF

    2 ADVOGADOS INDICADOS PELO TJ

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
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  • Errado.

    Que preside os TRE's são os desembargadores do TJ.

    Ex.: Aqui em PE o presidente é o Desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves