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O Tribunal Eleitoral Regional elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.
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CF/88:
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
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o TJ escolhe mediante eleição, pelo voto secreto:
• 2 juízes dentre os desembargadores do TJ; ( Destes, o TRE nomeia 1 para presidente e outro para vice)
• 2 juízes dentre juízes de direito;
- o TRF escolhe:
• 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado/DF, ou, não
havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF
respectivo;
- o TJ indica e o Presidente da República nomeia:
• 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e
idoneidade moral.
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GABARITO- E
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na
Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais
compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores
do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito,
escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal
com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz
federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal
respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da
República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e
idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente
e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
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TRE
PRESIDENTE E VICE: DESEMBARGADORES TJ
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Errado!
O Tribunal Eleitoral Regional elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.
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Errada.
Erro 1: não é juiz, é desembargador.
Erro 2: não é federal, é estadual, já que é do TJ.
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TÓPICO ESQUEMATIZADO
MEMBROS IDADE COMPOSIÇÃO
STF 11 MEMBROS
35-65 IDADE
Brasileiros natos
Notável saber jurídico e reputação
ilibada
Nomeado pelo Presidente da Repú-
blica mediante aprovação do Senado
CNJ 15 ---------MEMBROS
Presidente do STF
Indicados pelo STF: 1 Desembargador do TJ; 1 juiz estadual
Indicados pelo STJ: 1 ministro do
STJ; 1 juiz do TRF; 1 juiz federal;
Indicados pelo TST: 1 ministro
do TST; 1 juiz do TRT; 1 juiz do
trabalho
Indicados pelo PGR: 1 membro do
MPE; 1 membro do MPU
Indicados pelo CFOAB: 2 advogados
Indicado pela Câmara: 1 cidadão
Indicado pelo Senado: 1 cidadão
STJ Mínimo de 33 MEMBROS
35-65 IDADE
Brasileiro
Notável saber jurídico e reputação
ilibada
Nomeado pelo Presidente da Repú-
blica mediante aprovação do Senado
1/3 juízes do TRF
1/3 desembargadores do TJ
1/3 advogados e membros do MPF,
MPE e MPDFT
TRF Mínimo de 7 MEMBROS
30-65 IDADE
Nomeados pelo Presidente da
República
1/5 advogados e membros do MPF1
4/5 juízes federais
TST 27 MEMBROS
35-65 IDADE
Nomeado pelo Presidente da Repú-
blica mediante aprovação do Senado
1/5 advogados e membros do MPT
4/5 juízes do TRT da magistratura
de carreira
TRT Mínimo de 7 MEMBROS
30-65 IDADE
Nomeados pelo Presidente da
República
1/5 advogados e membros do MPT
4/5 juízes do trabalho
TSE Mínimo de 7 ---------MEMBROS
Eleição: 3 ministros do STF; 2 ministros do STJ
Nomeação pelo Presidente da Repú-
blica: 2 advogados de notável saber
jurídico e idoneidade moral indicados
pelo STF
TRE 7 ---------MEMBROS
Eleição: 2 desembargadores do TJ; 2
juízes de direito do TJ;
1 juiz do TRF ou juiz federal
Nomeação pelo Presidente da
República: 2 advogados de notável
saber jurídico e idoneidade moral
indicados pelo TJ
STM 15 MEMBROS
Ministros vitalícios
Nomeados pelo Presidente da Repú-
blica mediante aprovação do Senado
3 oficiais-generais da Marinha
4 oficiais-generais do Exercito
3 oficiais-generais da Aeronáutica
5 civis escolhidos pelo Presidente
dentre brasileiros com mais de
trinta e cinco anos sendo três dentre
advogados com mais de dez anos de
efetiva atividade profissional e dois
dentre juízes auditores e membros do
MPJM.
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COMPOSIÇÃO DO TSE (Mínimo 7)
3 - STF (dentre esses o Presidente e o Vice);
2 - STJ (um deles será o Corregedor Eleitoral);
2 - Advogados (Indicados pelo STF, em lista 6 sêxtupla, e nomeados pela Presidenta da República).
COMPOSIÇÃO DO TRE (7 Juízes do TRE)
2 - Desembargadores do TJ;
2 - Juízes de Direito (indicados pelo TJ);
2 - Advogados (indicados pelo TJ, em lista 6 sâxtupla, e nomeados pela Presidenta da República)
1 - Justiça Federal (Desembargador Federal, indicado pelo TRF, ou meramente Juíz Federal, indicado pelo TRF, quando a capital não for sede de TRF).
---> ARTIGO 120, § 2° DA CF - O TRE ELEGERÁ SEU PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DENTRE OS DESEMBARGADORES.
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Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores. .
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Art 120
Parágrafo segundo: o tribunal regional eleitoral elegerá seu presidente e o Vice- presidente dentre os desembargadores.
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O tribunal regional eleitoral deve eleger seu vice-presidente entre os DESEMBARGADORES
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GABARITO: ERRADO
Art. 120. § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
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TRE - - O presidente e o vice serão os desembargadores do TJ. O corregedor deverá ser escolhido na forma de cada regimento interno.
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TRE
2 DESEMBARGADORES DO TJ ( PRESIDENTE + VICE PRESIDENTE)
2 JUÍZES DO TJ
1 JUIZ DO TRF
2 ADVOGADOS INDICADOS PELO TJ
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Errado.
Que preside os TRE's são os desembargadores do TJ.
Ex.: Aqui em PE o presidente é o Desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves