SóProvas


ID
1084675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário, julgue os itens seguintes, considerando que STJ se refere ao Superior Tribunal de Justiça.

Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, o conflito de competência instaurado entre juiz federal e juiz do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • ATENTAR, questão merece alguma reflexão:

    EMENTA: Constitucional. Competência. Justiça Federal: demanda em que se pede complementação de aposentadoria, na qual, no pólo passivo, deverá figurar a entidade de previdência social, uma autarquia federal: competência da Justiça Federal. DECISÃO: - Vistos. Trata-se de conflito negativo de competência entre JUIZ FEDERAL e TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (fls. 54/60).O ilustre Subprocurador-Geral da República, Dr. Flávio Giron, em parecer aprovado pelo eminente Procurador-Geral da República, Prof. Geraldo Brindeiro, opina pela "improcedência do presente conflito de competência, devolvendo-se os autos ao Juízo Federal suscitante"(fls. 74/77). Autos conclusos em 05.5.2003.Decido. Preliminarmente, assenta-se que é do Supremo Tribunal Federal a competência para dirimir, originariamente, conflito de competência entre Tribunal Superior, no caso o T.S.T., e Juiz de 1ºgrau, no caso Juiz Federal: CC 7.027/PE, Ministro CELSO DE MELLO,"D.J." de 1º.9.95.Examino o conflito.(.....) (CC 7141 / RS - RIO GRANDE DO SUL)

    Ementa: Conflito de Competência. Execução trabalhista e superveniente declaração de falência da empresa executada. Competência deste Supremo Tribunal para julgar o conflito, à luz da interpretação firmada do disposto no art. 102, I, o da CF. Com a manifestação expressa do TST pela competência do Juízo suscitado, restou caracterizada a existência de conflito entre uma Corte Superior e um Juízo de primeira instância, àquela não vinculado, sendo deste Supremo Tribunal a competência para julgá-lo. Precedentes: CC's 7.025, Rel. Min. Celso de Mello, 7.027, Rel. Min. Celso de Mello e 7.087, Rel. Min. Marco Aurélio. Alegação de coisa julgada material. Inexistência. Tendo o referido mandamus como objeto a declaração do direito líquido e certo da massa falida em habilitar nos autos da falência o crédito do interessado, as teses suscitadas quanto à natureza privilegiada do crédito trabalhista, quanto à anterioridade da penhora em relação à declaração da falência e quanto à competência da Justiça Trabalhista para dar seguimento à execução, são todas razões de decidir, não alcançadas, segundo o disposto no art. 469, I do CPC, pela coisa julgada material. [...] Conflito conhecido para declarar a competência do suscitante, o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Americana – SP. (CC 7116, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 07/08/2002, DJ 23-08-2002 PP-00070 EMENT VOL-02079-01 PP-00122)


  • Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados ao mesmo TRT) = TRT


    Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados a TRT's diferentes) = TST


    TRT x TRT = TST


    Conflito entre Justiças diferentes = STJ


    Ex.: TRT x TRF = STJ 

             TRT x TJ = STJ


    Conflito que envolve um ou mais Tribunais Superiores = STF


    Ex.: TST x TSE = STF

            TST x TRF = STF

            TST x TJ = STF


    Lembrar: NÃO há conflito de competência entre Vara de Trabalho x TRT, no caso da Vara ser vinculada a este TRT, nem conflito entre TRT x TST, nos termos da Súmula 420 do TST. O que há é a hierarquia funcional.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Se houver conflito de qualquer Tribunal Superior, será julgado pelo STF. Não havendo participação de pelo menos um TS (Tribunal Superior), será julgado pelo STJ.

    Fonte: professor Sandro Vieira (GranCursos).


  • lemvrando se for julgar conflitos apenas entre juízes vinculados ao TRF é competencia de julgar é do próprio TRF.'

  • Questão parecida com esta :

     

    FCC/ TRE- SE - 2015- Compete ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Constituição de 1988, julgar:

    I. Em segunda instância, as causas em que forem partes organismo internacional e pessoa residente no Brasil.

    II. Os recursos ordinários contra acórdão denegatório de mandado de segurança proferido pelos Tribunais Regionais Federais, pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

    III. Em recurso ordinário, os crimes políticos.

    IV. Originariamente os conflitos de competência entre Juiz de Direito e Juiz do Trabalho.

    Está correto o que se afirma APENAS em I e IV 

  • Gabarito: CERTO

     

    PARA SABER QUEM IRÁ PROCESSAR E JULGAR O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, DEVE-SE SEGUIR 3 PASSOS:

     

    Segue, no link abaixo, a estrutura do Poder Judiciário: 

     

    http://3.bp.blogspot.com/_bJZ59cF37kc/S8-8H5mKJnI/AAAAAAAAAF4/5D_2hJe7LuE/s640/Estrutura+do+P.J..jpg

     

     

    1°) Se houver "hierarquia" entre os orgãos, "o de cima resolve". Exemplo:

     

    TJ X STJ = STJ                          TRE X TSE = TSE                         TRT X JUIZ DO TRABALHO (VINCULADO AO MESMO TRT) = TRT

     

    JUIZ  ELEITORAL (TRE-SP) X JUIZ ELEITORAL (TRE-SE) = TSE                         TRF X STJ = STJ                         TRT X TRT = TST

     

     

    2°) Se não houver "hierarquia" e houver tribunal superior no conflito, então a competência será do STF. Exemplo:

     

    TJ X TST = STF                          JUIZ DE DIREITO X STM = STF                         TRT X STJ = STF

     

     

    3°) Se não se enquandrar no 1° e 2° passo, então a competência será do STJ. Exemplo:

     

    TRT X TRE = STJ                         JUIZ DE DIREITO X JUIZ ELEITORAL = STJ                         TRT X JUIZ FEDERAL = STJ

     

     

    QUESTÃO:

     

    JUIZ FEDERAL X JUIZ DO TRABALHO.

     

    No conflito acima, percebe-se que não há "hierarquia" entre os orgaõs e não há Tribunal Superior no conflito. Portanto, a competência será do STJ.

     

     

     

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  • Compete ao STJ:

    Processar e julgar:

    D) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no Art 102, I, "O"bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.  

  • O STJ tem competência para processar e julgar o conflito de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos. Logo, o conflito de competência entre juiz federal e juiz do trabalho será julgado pelo STJ. Questão correta.


    SEMPER FI.

  • STF: as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;  os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

    STJ:  os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o" (competência do STF citada acima), bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos; os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

  • perfeito o comentário do André aguiar

  • Preste bastante atenção neste bizu de altíssima qualidade!!!

    Funciona assim: basta você pensar que o Judiciário é uma família. Isso porque nas famílias também surgem (e muito) conflitos, que precisam ser resolvidos para a convivência harmoniosa. Então, haverá algumas diretrizes, como você pode ver abaixo:


    1ª A regra básica para resolução de conflito de competência é encarar o Poder Judiciário como uma grande família.

    2ª O grande patriarca seria o STF. Ele só será incomodado se o conflito envolver um de “seus filhos”. Ou seja, se um Tribunal Superior estiver na jogada. Exemplo: conflito entre TST x STJ; STJ x TRT; TRE x STM etc.

    3ª Entre “pai e filho” não há conflito, pois quem manda é o pai (ou a mãe)... Assim, não existe conflito, por exemplo, entre STF x STJ; TST x TRT; TSE x TRE; STJ x TJ; STJ x TRF.

    4ª Quando o conflito envolver “irmãos”, o pai será chamado. Desse modo, conflito entre TJGO x TJSP é resolvido pelo STJ; entre TRT/MG x TRT/DF é resolvido pelo TST; entre TRF/1ª Região x TRF/2ª Região é resolvido pelo STJ.

    5ª Se conflito envolver “filhos de pais diferentes” – primos ou tio/sobrinho –, a competência será do STJ. Desse modo, conflito entre TJ x TRE; TRT x TRF; JD x JF; Juiz do trabalho x Juiz Federal; TRF x JT; TRT x JE; TRE x JD serão todos resolvidos pelo STJ.

    6ª Conflito de competência entre Juiz Federal e Juiz de Juizado Especial Federal deve ser resolvido pelo TRF e não mais pelo STJ (STF, RE 590.409). O mesmo raciocínio se aplica na esfera estadual. Assim, conflito entre Juiz Estadual x Juiz de Juizado Especial Estadual será dirimido pelo respectivo TJ.

    7ª O CNJ nunca resolve conflito de competência (lembra que ele não tem jurisdição?!).

    Voltando, após essa análise “rigorosamente científica”, o STF só julgará conflito de competência se um dos Tribunais Superiores estiver envolvido.

    Ah, se você não se lembrar de nada do que eu expliquei, marque que a competência será do STJ, pois você provavelmente vai acertar... Aproveitando, lembro que atualmente o STF entende que compete ao PGR julgar conflitos de atribuições entre membros do MP Federal x MP Estadual. 

    Prof. Aragonê

  • SE VC SOUBER ESTAS 3 REGRAS VC NÃO ERRA CONFLITO ENTRE TRIBUNAIS:

    1ª REGRA – TEM TRIBUNAL SUPERIOR NO MEIO? COMPETÊNCIA STF

    2ª REGRA – COMPETÊNCIA ENTRE QUALQUER TRIBUNAL (1ª E 2ª INST) NÃO SUPERIOR --> COMPETÊNCIA STJ

    3ª REGRA – CONFLITO INTERNO (MESMO ÂMBITO) DE QUALQUER TRIBUNAL --> RESPECTIVO TRIBUNAL SUPERIOR (ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA)

  • No que se refere ao Poder Judiciário, considerando que STJ se refere ao Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, o conflito de competência instaurado entre juiz federal e juiz do trabalho.

  • Ta errado isso ai

    da 435k

  • Ta errado isso ai

    da 435,5k

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Pelo Regime de Competência, o serviço de minivan, só pode ser contabilizado por 7 meses dos 10 meses requeridos = 31.500

    Deve somar 3 dos 4 meses dos veículos para o órgão fiscalizados = 150.000,00

    RECEITAS

    Aluguel de Carro para Passeio....254.000,00

    Aluguel de Minivan.........................31.500,00

    Veículo de Combate à Dengue....150.000,00

    TOTAL........................................435.500,00