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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
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ATENTAR, questão merece alguma reflexão:
EMENTA: Constitucional. Competência. Justiça Federal: demanda em que se pede complementação de aposentadoria, na
qual, no pólo passivo, deverá figurar a entidade de previdência social, uma
autarquia federal: competência da Justiça Federal. DECISÃO: - Vistos. Trata-se
de conflito negativo de competência entre JUIZ FEDERAL e TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO (fls. 54/60).O ilustre Subprocurador-Geral da República, Dr. Flávio
Giron, em parecer aprovado pelo eminente Procurador-Geral da República, Prof.
Geraldo Brindeiro, opina pela "improcedência do presente conflito de
competência, devolvendo-se os autos ao Juízo Federal suscitante"(fls.
74/77). Autos conclusos em 05.5.2003.Decido. Preliminarmente, assenta-se que
é do Supremo Tribunal Federal a competência para dirimir, originariamente,
conflito de competência entre Tribunal Superior, no caso o T.S.T., e Juiz de
1ºgrau, no caso Juiz Federal: CC 7.027/PE, Ministro CELSO DE
MELLO,"D.J." de 1º.9.95.Examino o conflito.(.....) (CC 7141 / RS -
RIO GRANDE DO SUL)
Ementa: Conflito de Competência. Execução trabalhista e
superveniente declaração de falência da empresa executada. Competência deste
Supremo Tribunal para julgar o conflito, à luz da interpretação firmada do
disposto no art. 102, I, o da CF. Com
a manifestação expressa do TST pela competência do Juízo suscitado, restou
caracterizada a existência de conflito entre uma Corte Superior e um Juízo
de primeira instância, àquela não vinculado, sendo deste Supremo
Tribunal a competência para julgá-lo. Precedentes: CC's 7.025, Rel.
Min. Celso de Mello, 7.027, Rel. Min. Celso de Mello e 7.087, Rel. Min. Marco
Aurélio. Alegação de coisa julgada material. Inexistência. Tendo o referido mandamus
como objeto a declaração do direito líquido e certo da massa falida em
habilitar nos autos da falência o crédito do interessado, as teses suscitadas
quanto à natureza privilegiada do crédito trabalhista, quanto à anterioridade
da penhora em relação à declaração da falência e quanto à competência da
Justiça Trabalhista para dar seguimento à execução, são todas razões de
decidir, não alcançadas, segundo o disposto no art. 469, I do CPC, pela coisa
julgada material. [...] Conflito conhecido para declarar a
competência do suscitante, o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de
Americana – SP. (CC 7116, Relator(a):
Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 07/08/2002, DJ 23-08-2002
PP-00070 EMENT VOL-02079-01 PP-00122)
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Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados ao mesmo TRT) = TRT
Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados a TRT's diferentes) = TST
TRT x TRT = TST
Conflito entre Justiças diferentes = STJ
Ex.: TRT x TRF = STJ
TRT x TJ = STJ
Conflito que envolve um ou mais Tribunais Superiores = STF
Ex.: TST x TSE = STF
TST x TRF = STF
TST x TJ = STF
Lembrar: NÃO há conflito de competência entre Vara de Trabalho x TRT, no caso da Vara ser vinculada a este TRT, nem conflito entre TRT x TST, nos termos da Súmula 420 do TST. O que há é a hierarquia funcional.
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QUESTÃO CORRETA.
Se houver conflito de qualquer Tribunal Superior, será julgado pelo STF. Não havendo participação de pelo menos um TS (Tribunal Superior), será julgado pelo STJ.
Fonte: professor Sandro Vieira (GranCursos).
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lemvrando se for julgar conflitos apenas entre juízes vinculados ao TRF é competencia de julgar é do próprio TRF.'
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Questão parecida com esta :
FCC/ TRE- SE - 2015- Compete ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Constituição de 1988, julgar:
I. Em segunda instância, as causas em que forem partes organismo internacional e pessoa residente no Brasil.
II. Os recursos ordinários contra acórdão denegatório de mandado de segurança proferido pelos Tribunais Regionais Federais, pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
III. Em recurso ordinário, os crimes políticos.
IV. Originariamente os conflitos de competência entre Juiz de Direito e Juiz do Trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em I e IV
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Gabarito: CERTO
PARA SABER QUEM IRÁ PROCESSAR E JULGAR O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, DEVE-SE SEGUIR 3 PASSOS:
Segue, no link abaixo, a estrutura do Poder Judiciário:
http://3.bp.blogspot.com/_bJZ59cF37kc/S8-8H5mKJnI/AAAAAAAAAF4/5D_2hJe7LuE/s640/Estrutura+do+P.J..jpg
1°) Se houver "hierarquia" entre os orgãos, "o de cima resolve". Exemplo:
TJ X STJ = STJ TRE X TSE = TSE TRT X JUIZ DO TRABALHO (VINCULADO AO MESMO TRT) = TRT
JUIZ ELEITORAL (TRE-SP) X JUIZ ELEITORAL (TRE-SE) = TSE TRF X STJ = STJ TRT X TRT = TST
2°) Se não houver "hierarquia" e houver tribunal superior no conflito, então a competência será do STF. Exemplo:
TJ X TST = STF JUIZ DE DIREITO X STM = STF TRT X STJ = STF
3°) Se não se enquandrar no 1° e 2° passo, então a competência será do STJ. Exemplo:
TRT X TRE = STJ JUIZ DE DIREITO X JUIZ ELEITORAL = STJ TRT X JUIZ FEDERAL = STJ
QUESTÃO:
JUIZ FEDERAL X JUIZ DO TRABALHO.
No conflito acima, percebe-se que não há "hierarquia" entre os orgaõs e não há Tribunal Superior no conflito. Portanto, a competência será do STJ.
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Compete ao STJ:
Processar e julgar:
D) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no Art 102, I, "O"bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.
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O STJ tem competência para processar e julgar o conflito de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos. Logo, o conflito de competência entre juiz federal e juiz do trabalho será julgado pelo STJ. Questão correta.
SEMPER FI.
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STF: as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.
STJ: os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o" (competência do STF citada acima), bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos; os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
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perfeito o comentário do André aguiar
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Preste bastante atenção neste bizu de altíssima qualidade!!!
Funciona assim: basta você pensar que o Judiciário é uma família. Isso porque nas famílias também surgem (e muito) conflitos, que precisam ser resolvidos para a convivência harmoniosa. Então, haverá algumas diretrizes, como você pode ver abaixo:
1ª A regra básica para resolução de conflito de competência é encarar o Poder Judiciário como uma grande família.
2ª O grande patriarca seria o STF. Ele só será incomodado se o conflito envolver um de “seus filhos”. Ou seja, se um Tribunal Superior estiver na jogada. Exemplo: conflito entre TST x STJ; STJ x TRT; TRE x STM etc.
3ª Entre “pai e filho” não há conflito, pois quem manda é o pai (ou a mãe)... Assim, não existe conflito, por exemplo, entre STF x STJ; TST x TRT; TSE x TRE; STJ x TJ; STJ x TRF.
4ª Quando o conflito envolver “irmãos”, o pai será chamado. Desse modo, conflito entre TJGO x TJSP é resolvido pelo STJ; entre TRT/MG x TRT/DF é resolvido pelo TST; entre TRF/1ª Região x TRF/2ª Região é resolvido pelo STJ.
5ª Se conflito envolver “filhos de pais diferentes” – primos ou tio/sobrinho –, a competência será do STJ. Desse modo, conflito entre TJ x TRE; TRT x TRF; JD x JF; Juiz do trabalho x Juiz Federal; TRF x JT; TRT x JE; TRE x JD serão todos resolvidos pelo STJ.
6ª Conflito de competência entre Juiz Federal e Juiz de Juizado Especial Federal deve ser resolvido pelo TRF e não mais pelo STJ (STF, RE 590.409). O mesmo raciocínio se aplica na esfera estadual. Assim, conflito entre Juiz Estadual x Juiz de Juizado Especial Estadual será dirimido pelo respectivo TJ.
7ª O CNJ nunca resolve conflito de competência (lembra que ele não tem jurisdição?!).
Voltando, após essa análise “rigorosamente científica”, o STF só julgará conflito de competência se um dos Tribunais Superiores estiver envolvido.
Ah, se você não se lembrar de nada do que eu expliquei, marque que a competência será do STJ, pois você provavelmente vai acertar... Aproveitando, lembro que atualmente o STF entende que compete ao PGR julgar conflitos de atribuições entre membros do MP Federal x MP Estadual.
Prof. Aragonê
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SE VC SOUBER ESTAS 3 REGRAS VC NÃO ERRA CONFLITO ENTRE TRIBUNAIS:
1ª REGRA – TEM TRIBUNAL SUPERIOR NO MEIO? COMPETÊNCIA STF
2ª REGRA – COMPETÊNCIA ENTRE QUALQUER TRIBUNAL (1ª E 2ª INST) NÃO SUPERIOR --> COMPETÊNCIA STJ
3ª REGRA – CONFLITO INTERNO (MESMO ÂMBITO) DE QUALQUER TRIBUNAL --> RESPECTIVO TRIBUNAL SUPERIOR (ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA)
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No que se refere ao Poder Judiciário, considerando que STJ se refere ao Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, o conflito de competência instaurado entre juiz federal e juiz do trabalho.
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Ta errado isso ai
da 435k
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Ta errado isso ai
da 435,5k
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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Pelo Regime de Competência, o serviço de minivan, só pode ser contabilizado por 7 meses dos 10 meses requeridos = 31.500
Deve somar 3 dos 4 meses dos veículos para o órgão fiscalizados = 150.000,00
RECEITAS
Aluguel de Carro para Passeio....254.000,00
Aluguel de Minivan.........................31.500,00
Veículo de Combate à Dengue....150.000,00
TOTAL........................................435.500,00