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Gabarito ERRADO.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:(...)VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
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Peguinha do nulo e anulavel
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Em complemento aos comentários dos colegas, a nulidade inserta no CC, art. 166, VII, é chamada pela doutrina de nulidade virtual (ver Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, 2014, p. 262).
Trata-se, portanto, de nulidade.
Questão ERRADA.
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ERRADO.
De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico é nulo quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção (art. 166).
Por outro lado, será anulável o negócio jurídico, além dos casos expressamente declarados na lei, por incapacidade relativa do agente e por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores (art. 171).
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2590466/quando-o-negocio-juridico-e-nulo-e-quando-ele-e-anulavel-aurea-maria-ferraz-de-sousa
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Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
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falso é NULO!!
negocio juridico que atente contra os pressupostos de validade é nulo, sao:
I- agente capaz
II- objeto licito, possivel e determinado e ;
III- forma prescrita em lei e nao defesa
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Errado. De acordo com o inc. VII do art. 166 do Código Civil, é nulo o negócio jurídico quando a lei taxativamente o declarar ou proibir-lhe a prática sem cominar sanção.
DTS.´.
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Trata-se da nulidade implícita ou virtual.
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GABARITO: E
CAPÍTULO V
Da Invalidade do Negócio Jurídico
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Disse-me mais: Filho do homem, recebe no teu coração todas as minhas palavras que te hei de dizer, e ouve-as com os teus ouvidos.
Ezequiel 3:10
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ASSERTIVA INCORRETA.
É NULO o negócio jurídico quando a lei taxativamente o declarar nulo, OU PROIBIR-LHE A PRÁTICA, SEM COMINAR SANÇÃO. (Art. 166, VII, CC)
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Muito interessante a questão. Na verdade estamos diante daquilo que se costuma chamar na doutrina de nulidade virtual. A doutrina sustenta, por outra via, a nulidade virtual ou implícita como sendo aquela que decorre de normas cogentes ou proibitivas, mas que não estabelecem uma sanção.
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E se a lei comina sanção, é nulo também? Alguém sabe?
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GABARITO ERRADO
NEGÓCIOS JURÍDICOS
Anuláveis:
- Incapacidade relativa.
- Erro ou ignorância.
- Dolo.
- Coação.
- Estado de Perigo.
- Lesão.
- Fraude contra Credores.
- Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
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Nulos:
- Incapacidade absoluta.
- Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.
- Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
- Não revestir forma prescrita em lei.
- For preterida solenidade essencial.
- Objetivo de fraudar lei.
- Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.
bons estudos
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Lei proibiu a prática = é NULO.
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Errado, é nulo.
LoreDamasceno.
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Se a lei proíbe, é negócio nulo! Não anulável, como afirma a questão.
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Errado, é nulo.
seja forte e corajosa.
LoreDamasceno.
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Lei proíbe a prática sem cominar sanção = NULO
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Nulidade virtual
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Se a lei é silente, o negócio será considerado NULO.