SóProvas


ID
1084684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos negócios jurídicos, julgue os itens a seguir.

É anulável o negócio jurídico se a lei proibir a sua prática, sem cominar sanção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:(...)VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • Peguinha do nulo e anulavel

  • Em complemento aos comentários dos colegas, a nulidade inserta no CC, art. 166, VII, é chamada pela doutrina de nulidade virtual (ver Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, 2014, p. 262). 

    Trata-se, portanto, de nulidade. 

    Questão ERRADA. 


  • ERRADO.

    De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico é nulo quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção (art. 166).

    Por outro lado, será anulável o negócio jurídico, além dos casos expressamente declarados na lei, por incapacidade relativa do agente e por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores (art. 171).


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2590466/quando-o-negocio-juridico-e-nulo-e-quando-ele-e-anulavel-aurea-maria-ferraz-de-sousa


  • Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.


  • falso é NULO!!

    negocio juridico que atente contra os pressupostos de validade é nulo, sao:

    I- agente capaz

    II- objeto licito, possivel e determinado e ;

    III- forma prescrita em lei e nao defesa



  • Errado. De acordo com o inc. VII do art. 166 do Código Civil, é nulo o negócio jurídico quando a lei taxativamente o declarar ou proibir-lhe a prática sem cominar sanção.

    DTS.´.


  • Trata-se da nulidade implícita ou virtual. 

  • GABARITO: E 
     

    CAPÍTULO V


    Da Invalidade do Negócio Jurídico

     

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:


    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;


    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;


    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;


    IV - não revestir a forma prescrita em lei;


    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;


    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;


    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.


    Disse-me mais: Filho do homem, recebe no teu coração todas as minhas palavras que te hei de dizer, e ouve-as com os teus ouvidos. 

    Ezequiel 3:10

  • ASSERTIVA INCORRETA. 

    É NULO o negócio jurídico quando a lei taxativamente o declarar nulo, OU PROIBIR-LHE A PRÁTICA, SEM COMINAR SANÇÃO. (Art. 166, VII, CC)

     

  •                 Muito interessante a questão. Na verdade estamos diante daquilo que se costuma chamar na doutrina de nulidade virtual. A doutrina sustenta, por outra via, a nulidade virtual ou implícita como sendo aquela que decorre de normas cogentes ou proibitivas, mas que não estabelecem uma sanção. 

  • E se a lei comina sanção, é nulo também? Alguém sabe?

  • GABARITO ERRADO

    NEGÓCIOS JURÍDICOS

    Anuláveis:

    - Incapacidade relativa.

    - Erro ou ignorância.

    - Dolo.

    - Coação.

    - Estado de Perigo.

    - Lesão.

    - Fraude contra Credores.

    - Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

     ________________________________________________________________________________________

    Nulos:

    - Incapacidade absoluta.

    - Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.

    - Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    - Não revestir forma prescrita em lei.

    - For preterida solenidade essencial.

    - Objetivo de fraudar lei.

    - Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.

    bons estudos

  • Lei proibiu a prática = é NULO.

  • Errado, é nulo.

    LoreDamasceno.

  • Se a lei proíbe, é negócio nulo! Não anulável, como afirma a questão.

  • Errado, é nulo.

    seja forte e corajosa.

    LoreDamasceno.

  • Lei proíbe a prática sem cominar sanção = NULO

  • Nulidade virtual

  • Se a lei é silente, o negócio será considerado NULO.