SóProvas


ID
1084693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos negócios jurídicos, julgue os itens a seguir.

O silêncio de uma das partes pode, excepcionalmente, representar anuência, se as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração expressa de vontade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111, Código Civil: O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou o usos o autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • O direito Brasileiro não exige o dolo deaproveitamento na lesão (art. 157), bastando a necessidade ouinexperiência e a desproporção entre as prestações (que será analisada segundoos valores vigentes à época da celebração do negócio).


    Pablo Stolze.



  • Menciona Carlos Roberto Gonçalves: Em regra não se aplica ao direito o provérbio “quem cala consente”. Normalmente, o silêncio nada significa, por constituir total ausência de manifestação de vontade e, como tal, não produzir efeitos. Todavia, excepcionalmente, em determinadas circunstâncias, pode ter um significado relevante e produzir efeitos jurídicos.

     

  • Certo. Apenas reforçando o comentário que trouxe a precisa redação do art. 111 do CC.

    E o silêncio? Significa ele algo? Nada. O silêncio não serve como manifestação de vontade. Excepcionalmente o art. 111 permite: “O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.” Exemplo: o vendedor de galinha. Silêncio não é só da própria voz, mas também da falta de atitude. Os usos e costumes do local têm que dar significado ao silêncio.

    Outro exemplo é o contrato de locação: quando o prazo se esgota e as partes não se manifestam, o contrato se renovará por tempo indeterminado.

    Disponível em: http://notasdeaula.org/dir5/direito_civil4_05-03-10.html


    Silêncio como fato gerador de negócio jurídico: O silêncio pode dar origem a um negócio jurídico,visto que indica consentimento, sendo hábil para produzir efeitos jurídicos, quando certas circunstâncias ou os usos o autorizarem, não sendo necessária a manifestação expressa da vontade. Caso contrário, o silêncio não terá força de declaração volitiva. Se assim é, o órgão judicante deverá averiguar se o silêncio traduz, ou não, vontade. Logo, a parêmia “quem cala consente” não tem juridicidade. O puro silêncio apenas terá valor jurídico se a lei à determinar, ou se acompanhado de certas circunstâncias ou de usos e costumes do lugar, indicativos da possibilidade de manifestação da vontade, e desde que não seja imprescindível a forma expressa para a efetivação negocial.


    Comentário do art. 111 CC: http://www.civilize-se.com/2012/12/negocio-juridico-comentado-arts-104-120.html#.U148DIFdXhk

  • CORRETA. LETRA DA LEI.

    "CÓDIGO CIVIL, Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa".


    “Tudo se interpreta, inclusive o silêncio.” CARLOS MAXIMILIANO

  • Questão correta, pois o silêncio excepcionalmente é que pode indicar anuência.
     Desse modo, por regra, quem cala não consente, eis que, para que seja válida a vontade tácita, devem estar preenchidos os requisitos apontados (as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração expressa de vontade.)

  • anuência

    1. substantivo feminino

      ação ou efeito de anuir; anuição, aprovação, consentimento.

  • Direto ao ponto

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Letra de lei (ou quase).

    Bons estudos

  • Bizu: Quem cala, EXCEPCIONALEMENTE, consente.

  • Aduz o art. 111 do Código Civil:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    "Em suma, o silêncio, em si mesmo, não tem valor jurídico. Na interpretação de ato jurídico, deve se levar em consideração o conteúdo da declaração de vontade, investigando-se a intenção dos contratantes, servindo de boa fé (Art. 113) como parâmetro que leve em conta a natureza do negócio e a finalidade pretendida pelas partes. Agir com observância da boa fé é comportamento exigível em todas as fases negociais, fomendando-se a lealdade e confinaça das relações." (Código Civil para Concursos: Cristiano Chaves). 

  • Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    No direito não é correto dizer que "quem cala, consente".

    O certo é que "quem cala, nada diz".

    Em regra,, o silencio não pode ser visto como uma manifestação. Somente em determinadas situações, como por exemplo na doação que é tacitamente aceita, é que o silêncio pode ser considerado como manifestação de vontade.

    http://estudiosodireito.blogspot.com/

  • Certo, - CC -> O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou o usos o autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    LoreDamasceno.

  • "excepcionalmente"? O art. 111 do Còdigo Civil não possui essa ressalva...

  • Quando o silêncio importará anuência?

    -> Quando as circunstâncias e os usos autorizarem

    -> A lei não fizer ressalvar de declaração de vontade expressa.

  • Certo, - CC -> O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou o usos o autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Seja forte e corajosa.