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ID
1084702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito das obrigações, julgue os itens que se seguem.

Em regra, as obrigações pecuniárias somente podem ser quitadas em moeda nacional e pelo seu valor nominal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CORRETO.

    Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes.

  • Acrescentando: Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial

  • O art. 315 do CC consagra o denominado princípio do nominalismo. Fala-se, ainda, na "dívida de valor, aquela que, embora paga em dinheiro, procura atender ao verdadeiro valor do objeto da prestação, incorporando as variações que possa sofrer para mais ou para menos." (TEPEDINO e BARBOSA, Código Civil Interpretado, apud TARTUCE). Assevera Tartuce quanto às dívidas de valor que "Para se evitar os efeitos da inflação, foi prática muito comum empregada pelos credores a aplicação de índices de correção monetária que podiam ser aplicados sem limite temporal. Dessa forma, confirmando a legislação anterior, enuncia o art. 316 do atual CC que é lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas, a que se dá o nome de cláusula móvel ou cláusula de escalonamento. Eis um primeiro exemplo da existência da dívida de valor." (MANUAL DE DIREITO CIVIL).

  • Esta questão faz referência ao PRINCÍPIO DO NOMINALISMO previsto no art 315 do CC.

  • Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes.

  • Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes. Nesse sentido, em moeda nacional.

    Correta

  • CORRETO

    Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes.

  • Código Civil:

    Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes.

    Em regra, as obrigações pecuniárias somente podem ser quitadas em moeda nacional e pelo seu valor nominal. Sendo chamado de princípio do nominalismo.

    Gabarito – CERTO.

  • GABARITO: C 


    Seção III


    Do Objeto do Pagamento e Sua Prova


    Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes.



     E era Abrão muito rico em gado, em prata e em ouro.

    Gênesis 13:2

  • QUESTÃO CERTA. OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS.

    Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no
    vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o
    disposto nos artigos subsequentes.

  • O artigo 315 diz isso mesmo, mas a doutrina o critica, por isto errei a questão. Em tempos de juros, correção monetária, a devolução ou pagamento do valor nominal representa uma injustiça, um retrocesso. 

  • Relembre-se que:

     

    "Toda dívida deve ser paga no vencimento. Ocorre que as que forem dívida de valor, dívidas representadas por uma quantia em dinheiro, deverão ser pagas em moeda corrente (em respeito ao curso forçado do real) e pelo valor estabelecido. Atente-se que o contrato pode ser celebrado em moeda estrangeira, o pagamento, contudo, deverá ocorrer em moeda nacional, através da conversão pelo valor do dia (Cf. STJ, Resp 1323219)."

     

    (Cristiano Chaves. Código Civil para concursos).

     

    L u m u s