-
Gabarito: C
Só lembrando:
Sociedade Anônima é sempre mercantil (empresária).
Cooperativa é sempre simples.
Ambas usam DENOMINAÇÃO.
-
errei porque pensei que nem todas as S/As estao sujeitas a falencia, ja que pela LF as Empresas Publicas e SEM não podem falir (e estas podem ser S/A)
-
O Código Civil é expresso:
Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem
por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art.
967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a
sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
-
Discordo do Gabarito, pois a sociedade simples (objeto civil) podem adotar qualquer das tipos empresariais, inclusive a S/A.
-
-
Inobstante o gabarito, há de se pensar o seguinte: Sociedades de economia mista devem adotar a forma empresarial de sociedade por ações e, nem por isso, estarão sujeitas à falência ou recuperação judicial - independentemente de exercerem atividade econômica ou explorarem serviços públicos.
Ademais, as Empresas Públicas podem adotar a forma de sociedades anônimas e, igualmente, também não estarão sujeitas à falência.
-
Mauro, as sociedades simples podem adotar qualquer tipo empresarial, exceto de sociedade por ações, pois estas são sempre empresariais (art.982, CC : "considera-se empresária a sociedade por ações")
-
O raciocínio, aqui, é o seguinte: sociedades por ações são sempre empresárias, mesmo que seu objeto seja civil (já fundamentado pelos colegas). O ponto que causa dúvida é quanto à afirmação de elas se submeterem à recuperação judicial, pois nem todas se submetem. Ocorre que a afirmativa enunciou a regra geral, o que é correto, errado estaria dizer que todas se submetem à recuperação judicial sem exceção.
-
Bernardo Duarte, no momento de resolver a questão, tive a mesma dúvida que você. Mas acredito que em provas de concursos, temos que tentar buscar o "espírito da banca", tentar encontrar o que ela quer saber de nós com a questão, já que nunca existirá uma prova perfeita... Enfim, minha opinião. Abs
-
Gabarito: CORRETO
Para os que têm limite de questões.
Não adianta divagar muito senão erra, tem que ter o felling da questão, por mais que a redação não seja as das melhores, e isso só se alcança com muita prática.
Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
-
Prezado Mauro esta confundindo as coisas.
-
O que a questão quis dizer é que: A sociedade por ações é sempre "EMPRESARIAL"; por isso, está sujeita a falência, fazendo jus à recuperação judicial, ainda que o seu objeto seja civil.
Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem
por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art.967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a
sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
da mesma forma a Sociedade Anônima é sempre mercantil (empresária) e a Cooperativa é sempre simples.
-
Alternativa certa, nos termos do Art. 982 do Código Civil: "Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa".
-
"Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa".
-
Pera aí.
qualquer sociedade está sujeita a falencia , INDEPENDENTE , de ser empresário ,simples , regular , irregular..
que aborto e esse ?
recuperação judicial é outra coisa.