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E:
1. O STJ firmou entendimento de que não se pode obstar a penhora online pelo sistema BACENJUD a pretexto de que os valores bloqueadosseriam irrisórios. Precedentes.
REsp
1421482 / PR – STJ - Ministra ELIANA CALMON - DJe 18/12/2013
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Que estranho. Várias vezes vi isso ocorrer: o valor não ser bloqueado por ser irrisório. Não lembro se era automático, do próprio sistema, ou se o juiz, após a geração da minuta de bloqueio através do sistema BACENJUD 2.0, na hora de efetuar o bloqueio, não o fazia...
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Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE, VIA BACENJUD. ACÓRDÃO QUE DETERMINA O DESBLOQUEIO DOS VALORES, AO PRETEXTO DE QUE IRRISÓRIOS. IMPERTINÊNCIA. 1. O STJ tem externado que não se pode obstar a penhora on line de numerário, ao pretexto de que os valores são irrisórios.
Nesse sentido: REsp 1242852/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda
Turma, DJe 10/05/2011; REsp 1241768/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, DJe 13/04/2011; REsp 1187161/MG, Rel. Ministro
Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 19/08/2010. 2. Agravo regimental não
provido.
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Acho que entendi, agora, a questão. Pela leitura do julgado colacionado pelo colega, o que o STJ não aceita é o indeferimento do pedido de penhora on line, feito pelo executante, pelo motivo de o montante a ser capturado ser irrisório. Isso é diferente do resultado da consulta ao Bacenjud, imediatamente anterior à penhora, que termina por não restringir o valor encontrado, por ser ínfimo.
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Errado.
STJ entende justamente o oposto! Não se pode proibir a penhora on-line em razão dos valores a serem penhorados serem irrisórios.
Boa, STJ!! :D
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE, VIA BACENJUD. ACÓRDÃO QUE DETERMINA O DESBLOQUEIO DOS VALORES, AO PRETEXTO DE QUE IRRISÓRIOS. IMPERTINÊNCIA. 1. O STJ tem externado que não se pode obstar a penhora online de numerário, ao pretexto de que os valores são irrisórios. Nesse sentido: REsp 1242852/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 10/05/2011; REsp 1241768/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/04/2011; REsp 1187161/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 19/08/2010. 2. Agravo regimental não provido.
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É justamente o contrário! O abuso de direito estaria totalmente configurado caso não fosse possível a penhora on line de valores irrisórios.
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ATENÇÃO!!! Novo CPC:
Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
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CPC 73 JÁ TRAZIA REDAÇÃO CPC 2015
Art. 659.§ 2o Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.