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Resolução 09/87 CONAMA
Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.
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Gab: Certo
A audiência pública não é obrigatória. No entanto, caso seja requerida e não seja realizada, a licença concedida será inválida.
Haverá audiência pública nos seguintes casos:
a) quando o órgão competente para concessão da licença julgar necessário;
b) requerimento por 50 ou mais cidadãos;
c) solicitação pelo Ministério Público
Fonte: http://www.direitonet.com.br/roteiros/exibir/84/Licenciamento-ambiental
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RES 09/87 CONAMA não estava expressa no edital....
Alguém sabe se é fundamental conhecer essa resolução?
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Complementando:
- Quem pode requerer a audiência pública?
i) o próprio órgão de ofício;
ii) o MP;
iii) entidade da sociedade civil; ou
iv) 50 ou mais cidadãos.
- A realização da audiência se torna requisito formal essencial, caso tenha havido pedido.
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Sabrina é uma resolução bem curta. Dá para ler em meia hora. Ela, a res. 1 e a 237 são as mais cobradas.
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Candidato (a), de acordo com o art. 2º, da RC 009, a realização de audiência pública durante o procedimento de licenciamento ambiental é obrigatória caso haja solicitação de cinquenta ou mais cidadãos. Portanto, o item está certo.
Resposta: CERTO