SóProvas


ID
1084846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

     Pedro é proprietário de um imóvel situado em município com mais de cinquenta mil habitantes. Sua propriedade é próxima da zona costeira, o que o obriga a cumprir algumas limitações administrativas municipais impostas pelo município no que tange à proteção ambiental da zona costeira.

Considerando essa situação hipotética, as normas aplicáveis e a jurisprudência, julgue os itens a seguir em relação à política urbana.

A limitação administrativa imposta pelo município para a proteção ambiental da zona costeira gera direito de indenização a Pedro em face de eventual limitação do seu direito de explorar economicamente sua propriedade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    É A POSIÇÃO DE DIVERSOS JULGADOS - as limitações administrativas não comportam dever de indenizar por parte do poder público.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 50074881520134040000 5007488-15.2013.404.0000 (TRF-4)

    Data de publicação: 19/12/2013

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDÃOADMINISTRATIVA. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO. 1. Limitaçõesadministrativas, possuem os seguintes três traços, de acordo com a doutrinaadministrativa: a. impõem obrigação de não fazer ou deixar fazer; b. visando conciliar o exercício do direito público com o direito privado,só vão até onde exija a necessidadeadministrativa; c. sendo condições inerentes ao direito de propriedade, não dão direito a indenização. 2. A servidão administrativa recai sobre bens particulares, sendoindenizável o prejuízo que vier a causar ao proprietário do imóvel serviente por servidor público de boa-fé, por inadequada interpretação e aplicação da lei, pela Administração Pública, não são passíveis de reposição ao erário. (Moraes Salles, José Carlos de, in A Desapropriação à Luz e Doutrina e da Jurisprudência, 4ª edição, p. 791) 3. Ausente o risco concreto a permitir o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela.


  • ERRADO.


    Limitação administrativa é um meio de intervenção na propriedade, que não ocasiona a perda da posse, mas traz restrições quanto ao uso por meio de uma imposição geral, gratuita e unilateral. Ex: Limite de altura para construção de prédio; Recuo de calçada.


    o  A limitação administrativa traz restrições ao uso da propriedade que não implica na perda da posse.


    o  Tem um caráter geral (se impõe a todos), gratuito (não gera indenização) e unilateral (imposto pelo Poder Público).


    o  Indenização: Não gera direito à indenização.



  • É obrigação geral a todos imposta, não dando direito a qualquer tipo de indenização ao proprietário


  • Como se trata de limitação administrativa que impõe restrição ao uso da propriedade, não há que se falar em indenização. Di Pietro, todavia, afirma que essa limitação não pode redundar em impedimento total de uso e gozo da propriedade, hipótese na qual se enquadraria como desapropriação indireta, sujeita a indenização.

  • Regra: limitação administrativa não dá direito a indenização.

    Exceção: no caso de esvaziamento econômico do direito de propriedade. Nesse caso, é possível indenização, entendendo-se que essa deve ser postulada através de uma ação de direito pessoal (e não real, como na desapropriação indireta), cujo prazo prescricional é de 5 anos (art. 10, parágrafo único do DL 3365/41).

  • De acordo com Cyonil Borges e Adriel Sá:

    "Por serem imposições de caráter geral, as limitações administrativas não geram, em regra, direito à indenização. Isso ocorre porque não há prejuízo subjetivo, individualizado, mas, sim, um prejuízo coletivo em prol do próprio bem-estar dessa coletividade.

    No entanto, a indenização é cabível:

    a) se as limitações impossibilitarem completamente a utilização econômica da propriedade, configurando desapropriação indireta;

    b) se o Estado causar danos a proprietários específicos por conduta administrativa de seus agentes. Isso ocorre por força do § 6.º do art. 37 da CF/1988, segundo o qual “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa; e

    c) se ocorrerem alterações no alinhamento do imóvel. Trata-se da linha limítrofe entre a propriedade privada e o domínio público urbano (ruas, estradas, praças e avenidas). Nesse caso, se o Poder Público altera o alinhamento e reduz a área da propriedade privada, o Estado tem o dever de indenizar o particular, pois uma parte de sua propriedade foi subtraída em prol da propriedade pública. O alinhamento não se confunde com o recuo obrigatório de construção, que é uma limitação administrativa que impede a construção de novas edificações em certo trecho da propriedade. Esse segundo caso não gera indenização, tendo em vista que não ocorre perda de área da propriedade." (DAD Facilitado, 2015)

  • "Sendo imposições de natureza genérica, as limitações administrativas não rendem ensejo a indenização, salvo comprovado prejuízo" Resp 1233257/PR, rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, julgado em 16.10.2012. 


    Em regra, o proprietário não tem direito à indenização, no entanto, excepcionalmente a jurisprudência reconhece o direito à indenização qnd a limitação adm. reduzir o valor econômico do bem. STJ. 2ª Turma, AgRg no Resp 1.317.806-MG, rel. Min. Humberto Martins, julgado em 06.11.2012

  • As LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS devem ser GERAIS, dirigidas a propriedades indeterminadas. Não há indenização, ou seja, as limitações administrativas são sempre gratuitas.

     

    São exemplos de limitações administrativas:

     

    OBSERVAR O RECUO DE ALGUNS METROS DAS CONSTRUÇÕES EM TERRENOS URBANOS

    - A PROIBIÇÃO DE DESMATAMENTO DE PARTE DA ÁREA DE FLORESTA EM CADA PROPRIEDADE RURAL

    - A OBRIGAÇÃO IMPOSTA AOS PROPRIETÁRIOS DE EFETUAREM LIMPEZA DE TERRENOS

    - A PROIBIÇÃO DE CONSTRUIR ALÉM DE DETERMINADO NÚMERO DE PAVIMENTOS IMPOSTA PELO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Errado. Limitações administrativas não geram direito a indenização.

  • Em regra não gera indenização.

    Como a questão não nos trouxe elementos para aplicarmos a exceção, ela se encontra errada!

    Pois temos possibilidades de aplicar a exceção, como:

    1 - A aquisição do bem se dê antes da intervenção restritiva; ou

    2 - , excepcionalmente  qnd a limitação adm. reduzir o valor econômico do bem. STJ. 2ª Turma, AgRg no Resp 1.317.806-MG, rel. Min. Humberto Martins, julgado em 06.11.2012 (peguei o gancho do colega)

  • o Município não tem o dirieto de indenizar Pedro e nem ele de receber. Questão errada

     

    é uma questão ampla. O Município, enquanto administração pública além de gozar do atributo da imperatividade (aplicar ações independentes da concordância do administrado) poderá editar o Plano Diretor da melhor forma que enteder para o público como um todo (princípio implícito da indisponibilidade do interesse público). Conforme o princípio ambiental do protetor-recebedor, Pedro, ao respeitar essas limitações, estará gozando (pelo menos é esse o entendimento jurídico) também de um MA saudável, tirando dele o direito "de ser pago duas vezes"

     

    direito a propriedade e direto ao meio ambiente é um assunto bem polêmico

     

    alguns meses atrás tive um conhecido que resolveu vender uma casa (R$ 500 000,00) para comprar mais de 1 000 ha no Acre. Ele não é uma pessoa bem instruída. Mal ele sabe que 80% da terra dele não poderá ser usada por causa da RL - Reserva Legal. Isso justifica o preço barato da propriedade

  • Limitação administrativa é um meio de intervenção na propriedade, que não ocasiona a perda da posse, mas traz restrições quanto ao uso por meio de uma imposição geral, gratuita e unilateral. Ex: Limite de altura para construção de prédio; Recuo de calçada.

    A limitação administrativa traz restrições ao uso da propriedade que não implica na perda da posse. Tem um caráter geral (se impõe a todos), gratuito (não gera indenização) e unilateral (imposto pelo Poder Público).

    Não gera direito à indenização.

    Gabarito: Incorreta.

  • limitação administrativa

  • A limitação administrativa é uma modalidade de intervenção do estado na propriedade que gera restrições de caráter geral e abstrato, que atingirão o caráter absoluto do direito de propriedade.

    São restrições gerais e abstratas, de aplicabilidade uniforme, que atingem um número indeterminado proprietários de uma mesma classe, indistintamente. Se fundamentam no exercício do Poder de Polícia, e podem recair sobre bens móveis, imóveis, serviços e atividades. 

    Em regra, não gera direito à indenização. Caso a limitação administrativa causar um prejuízo específico ao sujeito, poderá gerar indenização.

    Fonte: Ebook Cpiuris

    Abraços