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ID
10849
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São penalidades disciplinares, exceto:

Alternativas
Comentários
  • d) O afastamento preventivo. É APENAS UMA MEDIDA CAUTELAR

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • d)Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
  • Parece marca de inseticida.

    A.S.C.DDD
  • Errei por achar que destituição de cargo em comissão seria apenas uma questão política, tipo quando sai o Presidente, ele, normalmente destititui um monte de cargos em comissão para colocar pessoas de sua confiança. Então não é uma penalidade, certo ?
  • Alternativa Correta (D)

    Art. 127. São penalidades disciplinares: 
    I- advertência;  II- suspensão;  III- demissão;  IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade;  V- destituição de cargo em comissão; VI- destituição de função comissionada

    Obs: O afastamento preventivo é uma medida Cautelar e não pode ser classificado como uma penalidade disciplinar.

  • Destituição é penalidade Russo, exoneração não.

  • Penalidades disciplinares:

     

    SAC 3D

     

    Suspensão

     

    Advertência

     

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

     

    Demissão

     

    Destituição de cargo em comissão

     

    Destituição de função comissionada

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 127 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;        

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Diante do exposto, nos moldes do diploma legal sobredito, dentre as alternativas, a única que não configura uma das penalidades disciplinares é a apresentada na alternativa “D”.

    No que tange ao afastamento preventivo, ele não consubstancia uma penalidade disciplinar. O afastamento cautelar tem o fim de evitar que o servidor venha a interferir na apuração dos fatos. Como não possui caráter punitivo, e sim preventivo, o afastamento se dá sem prejuízo da remuneração.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.