Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 127 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Diante do exposto, nos moldes do diploma legal sobredito, dentre as alternativas, a única que não configura uma das penalidades disciplinares é a apresentada na alternativa “D”.
No que tange ao afastamento preventivo, ele não consubstancia uma penalidade disciplinar. O afastamento cautelar tem o fim de evitar que o servidor venha a interferir na apuração dos fatos. Como não possui caráter punitivo, e sim preventivo, o afastamento se dá sem prejuízo da remuneração.
GABARITO DA QUESTÃO: D.
Fonte: Lei 8.112/1990.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.