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ID
1084903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que concerne às terras indígenas, julgue os itens a seguir.

Pelo instituto jurídico do indigenato, título congênito conferido ao índio, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece o direito dos índios de terem a sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, bem como os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las bem como proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "Correto".

    Comentário extraído do blog Ebeji de autoria da Dra. Mila Carvalho:

    "Conceito: Ao analisar o instituto do indigenato, José Afonso da Silva diz: “(…) o indigenato não se confunde com a ocupação, com a mera posse. O indigenato é a fonte primária e congênita da posse territorial; é um direito congênito, enquanto a ocupação é um título adquirido”.

    Segundo o Professor José Ribas Vieira, indigenato é “um instituto tradicional do direito luso-brasileiro que remonta ao Alvará de 1º de abril de 1680 e define o direito dos índios às suas terras como congênito, legítimo por si, podendo ser exercido de forma imediata, independentemente de posterior legitimação e registro, ao contrário do que ocorre com a posse por ocupação (que é título adquirido).

    A primeira constituição brasileira a tratar de forma expressa sobre o instituto do indigenato foi a Constituição de 1934, que dispunha:

    “Art. 129. Será respeitada a posse de terras de silvícolas que nelas se achem permanentemente localizados, sendo-lhes no entanto, vedado aliená-las”.

    As Constituições subseqüentes também disciplinaram sobre o tema.

    E, conforme o art. 231, § 1º, CF/88: “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.

    ..."


  • CAPÍTULO VIII
    DOS ÍNDIOS

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.


  • apenas uma ressalva....

    propriedade das terras indígenas é da União

    índios possuem a posse das terras