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ID
1084921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes aos diversos tipos penais.

A associação, de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, configura quadrilha ou bando, devendo a pena imposta ao condenado com base nesse tipo penal ser aumentada até a metade quando tomarem parte da associação criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 288 do Código Penal (Redação de acordo com a lei nº 12.850 de 02/08/2013)

    Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único - A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • Questão errada, porque com a nova lei, o crime de quadrilha ou bando passou a se chamar crime de associação criminosa, conforme art. 288 do CP.

  • Creio que o erro esta na inclusão do idoso ou deficiente, não englobados pelo tipo penal. 

    Uma interpretação que estendesse o tipo para abarcar as hipóteses em questão seria uma interpretação desfavorável ao réu, portanto indevida.

  • A associação, de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, configura quadrilha ou bando, devendo a pena imposta ao condenado com base nesse tipo penal ser aumentada até a metade quando tomarem parte da associação criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência. (ERRADO)

    Associação Criminosa

      Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)

      Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)

    O  erro da questão consiste no fato da redação do parágrafo único não incluir  idoso ou pessoas com deficiência.

  • Novo entendimento do STF sobre o crime de quadrilha ou bando.

    "Não se pode perder de vista a grande alteração legislativa ocorrida em agosto de 2013: a lei 12.850/13 alterou profundamente o artigo 288, CP, trazendo inclusive um novo nomem iuris para a conduta ali descrita. Sendo assim, a mens legis do artigo 288, CP, tipifica a conduta da associação criminosa (não mais quadrilha ou bando), ampliando seu alcance, vez que exige três ou mais pessoas (ao contrário de antes, quando era exigido mais de três pessoas, ou seja, quatro)."

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI196749,21048-O+novo+entendimento+do+STF+sobre+o+crime+de+quadrilha+ou+bando

  • Anderson Miles,

    O crime do art. 288 do CP foi alterado pelo art. 24 da Lei 12.850/2012, que agora se chama "Associação Criminosa", veja:

    Art. 24.  O art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)


  • Reescritura CORRETA.


    A associação, de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, configura quadrilha ou bando, devendo a pena imposta ao condenado com base nesse tipo penal ser aumentada até a metade quando tomarem parte da associação criança, adolescente.

  • GABARITO: Errada

    Uma vez que não há mais no que falar sobre Quadrilha ou Banco - a alteração para Associação Criminosa - segundo a Lei 12.850/2013

  • Galera, ajudem ai por favor, existem comentários divergentes. A questão esta errada pois o nome do crime mudou para Associação Criminosa ou porque no final ele acrescentou  idoso ou pessoas com deficiência ou pelos dois motivos?

  • Leonardo, sim! Pelos dois motivos.

  • Existe mais de um erro. Primeiro, no ANTIGO texto do art. 288 do CP, exigiam-se mais de três pessoas para a formação da quadrilha ou bando. (a questão diz três ou mais); esse tipo, "Quadrilha ou bando", foi substituído pelo crime de "Associação criminosa" em 2013 que traz em seu texto: "Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes". Ou seja, o examinador misturou os textos para confundir o candidato.

    Resposta: Errada

  • Com a lei 12.850/13 o chamado quadrilha ou bando não existe mais no artigo 288. A nova redação no artigo 288 descreve como Associação Criminosa: "Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim especifico de cometer crimes". Dentre as causas de aumento de pena está a participação de criança e adolescente , bastando o envolvimento do menor de 18 anos, na associação criminosa, não sendo necessária a sua participação nos delitos eventualmente praticados pelo grupo. Não é citado idoso ou pessoas com deficiência..

  • Não existe mais o crime de quadrilha ou bando, agora é associação criminosa.

    O crime do art. 288 do CP foi alterado pelo art. 24 da Lei 12.850/2012, que agora se chama "Associação Criminosa", veja:

    Art. 24.  O art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.


  • “Associação Criminosa"

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • Pessoal, atentem-se ao número de pessoas:


    Art. 288 - CP: Associarem-se MAIS de 3 pessoas , em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.

  • De acordo com o art 288 são 3 ou mais pessoas e não + de 3...

  • Não é mais "quadrilha ou bando" só por ai a questão já está errado. O delito agora é "Associação Criminosa",

  • Anderson Miles e Izabelle Silva, por favor, deletem seus comentários, pois estão equivocados e em confronto com a lei específica, bem como em relação aos comentários dos demais colegas. 

  • Anderson Miles e Izabelle Silva, por favor, deletem seus comentários, pois estão equivocados e em confronto com a lei específica, bem como em relação aos comentários dos demais colegas. [2]

  • Tem uma galera que comentou e está com o CP desatualizado, pessoal vamos nos atentar a isso. Para o pessoal que está começando a estudar acaba aprendendo errado.. vamos nos unir para ajudar-mos e não atrapalha.. blza...

  • A Lei nº 12.850/13 modificou o art. 288 do Código Penal. 

    O nome passou de quadrilha ou bando para associação criminosa.

     

  • Dois erros na questão:

    1°- o nome atual é associação criminosa.

    2°- Não tem idoso e deficiente na majarante.

     

    bons estudos!

     

  • Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   (MAIS DE 3 não é IGUAL a  03 ou mais - LI COMENTÁRIOS ESTRANHOS POR AQUI!!)

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.    

    - "Deficiente e idosos" não tem previsão legal no tipo.

    - Associação criminosa NÃO configura 'quadrilha ou bando"

     

     

  • quadrilha só se for de SÃO JOÃO!

  • Associação Criminosa
    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente

  • GABARITO: ERRADO

     

     Quadrilha ou bando - Antigamente


     

    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armada

     


     Associação Criminosa - Atualmente (alteração em 2013)

     

    Art. 288.  Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de um a três anos. 

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • REVOGADO - Quadrilha ou bando CPB - Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos. HOJE, é 3 ou mais 

  • RESPOSTA: (ERRADO)

    Foi revogado a nomeclatura do artigo 288 para ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA(hoje) e não mais BANDO OU QUADRILHA(antigamente). 

  • Aumentativo apenas se participação de criança ou adolescente.

  • Desatualizada. Siga adiante.

  • Resolução: nesse caso, meu amigo(a), não há previsão legal para o aumento de pena quando participem da associação idoso ou pessoa com deficiência mas, apenas, criança ou adolescente e, por fim, se a associação for armada. 

    Gabarito: Errado.

  • A associação, de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, configura quadrilha ou bando, devendo a pena imposta ao condenado com base nesse tipo penal ser aumentada até a metade quando tomarem parte da associação criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência. QUESTÃO ERRADA!

    Atualmente, há dois erros:

    1. As nomenclaturas quadrilha ou bando não são mais usadas, após a lei 12.850/2013 (lei das organizações criminosas) o crime passou a ser chamado de associação criminosa. (A QUESTÃO Q361638 FICOU DESATUALIZADA)
    2. Aumenta-se a pena até a metade:

    participação de criança ou adolescente;

    ou quando a associação estiver armada.

    BIZU: CAA

    criança

    adolescente

    armada