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ID
1084936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das provas, das sentenças e dos princípios do direito processual penal, julgue os itens a seguir.

De acordo com a jurisprudência do STF, é vedado ao juiz requisitar novas diligências probatórias caso o MP tenha-se manifestado pelo arquivamento do feito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Caso o Juiz não concorde com o arquivamento manifestado pelo MP, deverá remeter ao Procurador Geral. Se o PGJ achar que o Inquérito deve ser arquivado, assim o será. 

    CPP, Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Complementar o comentário do colega - julgamento do STF (antigo, mas é válido)

    EMENTA: I. STF: (...). II.(...). III. Ministério Público: iniciativa privativa da ação penal, da qual decorrem (1) a irrecusabilidade do pedido de arquivamento de inquérito policial fundado na falta de base empírica para a denúncia, quando formulado pelo Procurador-Geral ou por Subprocurador-Geral a quem delegada, nos termos da lei, a atuação no caso e também (2) por imperativo do princípio acusatório, a impossibilidade de o juiz determinar de ofício novas diligências de investigação no inquérito cujo arquivamento é requerido. (HC 82507, Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, 1a Turma, julgado em 10/12/2002, DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-04 PP-00766)

  • EMENTA: I. STF: (...). II.(...). III. Ministério Público: iniciativa privativa da ação penal, da qual decorrem (1) a irrecusabilidade do pedido de arquivamento de inquérito policial fundado na falta de base empírica para a denúncia, quando formulado pelo Procurador-Geral ou por Subprocurador-Geral a quem delegada, nos termos da lei, a atuação no caso e também (2) por imperativo do princípio acusatório, a impossibilidade de o juiz determinar de ofício novas diligências de investigação no inquérito cujo arquivamento é requerido. (HC 82507, Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, 1a Turma, julgado em 10/12/2002, DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-04 PP-00766)

  • agora me diga, qual a necessidade de repetir o comentário anterior?

  • Não é dado ao juiz, discordando do pedido ministerial, determinar a realização de novas diligências pela Polícia, ao invés de remeter o caso ao Procurador Geral, de acordo com o art. 28 do CPP, destarte, não sendo o juiz o titular da ação penal, não cabe a ele determinar de ofício diligências durante a fase investigatória. Caberá correição parcial contra a decisão judicial que determine a realização de novas diligências, após a formulação de promoção de arquivamento do MP.

    fonte: Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro 2014

  • CORRETO


    Segundo Guilherme Nucci (2014: 119): " desacolhendo o pedido,deve remeter o inquérito ou peças de informação ao PGJ, que deliberará a respeito. Não se trata de uma avaliação de conveniência e oportunidade, mas legalidade e justa causa para a ação penal. Caso o Chefe do MP entenda que a razão está com o promotor, devolve o IP, insistindo no arquivamento e dando sua fundamentação. Neste caso, está o magistrado OBRIGADO a acolher o pedido, uma vez que não pode dar início a ação penal, sem a participação ativa do MP"

  • Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender

  • MP manda! Juiz não gostou? Recorre ao Procurador Geral


  • Essa questão não poderia ter gerado dupla interpretação?

    Visto que a remessa dos autos ao PGJ, mesmo que indiretamente, fosse uma espécie de requisitar novas diligências.

    A questão não menciona ter sido requisitado diretamente à autoridade policial.

  • O cerne da questão é o seguinte:Se o Juiz não concorda com o pedido de arquivamento do deverá provocar o Procurador Geral que:

    - oferecerá denúncia de primeiro grau,

    - Designa outro membro do MP para fazê-lo, em respeito à independência funcional do promotor que requereu o arquivamento e não pode ser compelido pelo PGR a denunciar,(o promotor designado estará obrigado a denuncia, havendo uma delegação)

    -Insistir no arquivamento, quando então o Magistrado estará obrigado a homologar;

    Logo, nos três casos propostos pelo artigo 28 do CPP, não poderá o Juiz requisitar novas diligências diretamente, mas invocar umas das possibilidades.

  • É passível de anulação, pois a regra do art. 28 serve para quando o Juiz não concordar com o pedido de arquivamento, mas quando o mesmo quer novas diligências PROBANTES. Até porque isso seria contra o princípio da inércia, certo?

  • Segundo o artigo 56 o juiz pode mesmo antes de iniciada a ação penal determinar a produção de provas consideradas urgentes e relvantes. O mesmo artigo no inciso II diz que o juiz tambem pode no curso da instrução ou antes de preferir a sentença determinar diligencia para dirimir ponto relevante. Ora, se o juiz pode requisitar diligencia para produção de provas a qq momento até a sentença então pq seria vedado caso o mp peça arquivamento? Pelo meu entendimento o juiz pode requisitar diligencia a hora que quiser. Alguem comenta aí por favor!

    bons estudos a todos.

  • Pelo princípio da iniciativa das partes cabe as partes provocar a prestação jurisdicional; sendo proibido o juiz agir de ofício. Caso ele discorde poderá invocar o art. 28 do CPP.

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Cuida-se da aplicação do sistema acusatório em que se deve separar as funções de investigação, acusação e julgamento. Neste diapasão, deve-se ter em mente o princípio da independência funcional que rege o Ministério Público, devendo o juiz aplicar a regra capitulada no artigo 28 do CPP. 

  • Caso o Promotor encaminhe o IP solicitando o arquivamento ao Juiz e este discorde do arquivamento, o IP é encaminhado ao Procurador-Geral, que decidirá pelo oferecimento da denúncia, designando outro membro do MP, ou concordar com o membro do MP e homologar arquivamento. Neste ultimo caso, o Juiz fica obrigado a arquivar, não podendo solicitar novas diligências. A autoridade policial poderá reiniciar as investigações independente de autorização judiciária, ao surgirem novas provas. 

  • delta------juiz-----mp (oferece denunc, requisita diligencias, req extinç da punibilidade ou pede arquivamento--------->PGR(requisita dilig, oferece denunc, requisita outro mp para oferecer ou arquiva---------->juiz (arquiva)

  • A assertiva está correta. O juiz, discordando do pedido de arquivamento, deve remeter o feito ao procurar-geral, nos termos do art. 28 do CPP: “Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender”. Nesse sentido:

     

    I. STF: competência originária: habeas corpus contra decisão individual de ministro de tribunal superior, não obstante susceptível de agravo.

    II. Foro por prerrogativa de função: inquérito policial. 1. A competência penal originária por prerrogativa não desloca por si só para o tribunal respectivo as funções de polícia judiciária. 2. A remessa do inquérito policial em curso ao tribunal competente para a eventual ação penal e sua imediata distribuição a um relator não faz deste "autoridade investigadora", mas apenas lhe comete as funções, jurisdicionais ou não, ordinariamente conferidas ao juiz de primeiro grau, na fase pré-processual das investigações.

    III. Ministério Público: iniciativa privativa da ação penal, da qual decorrem (1) a irrecusabilidade do pedido de arquivamento de inquérito policial fundado na falta de base empírica para a denúncia, quando formulado pelo Procurador-Geral ou por Subprocurador-Geral a quem delegada, nos termos da lei, a atuação no caso e também (2) por imperativo do princípio acusatório, a impossibilidade de o juiz determinar de ofício novas diligências de investigação no inquérito cujo arquivamento é requerido” (STF. HC 82507 SE. Rel. Sepúlveda Pertence. 1ª. T. j. 10.12.2002.)

     “HABEAS CORPUS. INQUERITO POLICIAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. NOVAS DILIGENCIAS. A SÓ DETERMINAÇÃO DE NOVAS DILIGENCIAS NO INQUERITO CUJO ARQUIVAMENTO E REQUERIDO PELO PROMOTOR PÚBLICO, CONFIGURA A HIPÓTESE DO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COM A DESIGNAÇÃO DE OUTRO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. NEM PODE OUTRO PROMOTOR OFERECER A DENUNCIA, EM FACE DOS NOVOS ELEMENTOS TRAZIDOS AO INQUERITO, SE TAL NÃO FOR DETERMINADO PELO CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA TRANCAR A DENUNCIA INEPTA” (STF. RHC 65108 / SP - SÃO PAULO. Rel. Min. Carlos Madeira. 2ª. T. j. 1987).

  • Errado.

    Ou o Juiz acolhe o pedido de arquivamento ou aplica o 28 e manda para o Procurador Geral de Justiça.

    O Procurador Geral tem 4 possíveis atitudes:

    1) concordar e mandar arquivar: Aqui o Juiz acaba tendo que arquivar o inquerito;

    2) Oferecer a denúncia: Hipótese de atuação do Procurador Geral de Justiça em primeiro grau;

    3) Determinar que outro membro do MP ofereça a denúncia: Aqui esse membro do MP atua em longa manus. A doutrina majoritaria diz ele não pode se recusar a oferecer a denúncia, mas pode pedir a absolvição no momento de apresentação dos memoriais. Parte minoritária, diz que em razão da independência funcional pode o membro do MP se recusar.

    3) solicitar novas diligencias a autoridade policial.

  • GABARITO: CERTO


    Custei a entender a justificativa da questão no sentido que os colegas aqui explicam, mas entendi! rsrs


    Seguinte: O Juiz realmente não pode requisitar novas diligências se o Parquet (M.P.), que é o titular da ação penal, não mais a quiser. A única providência a ser tomada, nesse caso, será a de remeter ao Procurador Geral.


     Em outras palavras, se o Procurador entende que não há necessidade de se dar continuidade ao processo penal e o juiz não concorda e quer que sejam realizadas novas diligências, fica ele, o juiz, "amarrado". O procedimento então será o de remeter ao Procurador Geral e aquele, se concordar com o juiz, aí sim realizará novas diligências ou reconhecerá a desnecessidade do processo e solicitará ao juiz que o arquive, obrigando o juiz.


    A dificuldade é para todos! Bons estudos

  • Bem, a questão vai restringir algo que ainda é possível. Mesmo o MP solicitando o arquivamento o juiz pode solicitar novas diligências, desde que o procurador geral não se posicione a favor do arquivamento. Ao meu ver, se ainda há essa possibilidade a questão ficaria errada.

  • Deomar Santos, questão fala que o MP recusou e nesse incluí-se o Procurador!  

  • Achava que o Juiz poderia pedir novas diligencias sim, pois só ele que tem o poder de arquivar. Meu Deus estou confusa, pedem me ajudar?

  • No meu entendimento,cabe ao Juiz tomar, por analogia, o procedimento previsto no art. 28.  

  • Vanessa Lino,

    O raciocínio aqui é o mesmo que os demais colegas fizeram. Temos que ter como base o art. 28 do CPP para responder essa questão. Quando o MP pede o arquivamento do IP, o juiz tem duas opções ou homologa o arquivamento ou remete o IP para o Procurador Geral. O Procurador Geral tem três opções:

    - Pode oferecer a denúncia diretamente;

    - Pode designar outro membro do MP para que ofereça a denúncia em seu lugar;

    - Pode insistir no arquivamento.

    Nesse último caso, o juiz estáobrigado a arquivar o IP. Com isso, verificamos que, no caso de o MP pedir o arquivamento, o juiz só pode ou homologar esse arquivamento ou remeter ao Procurador Geral (NÃO há uma terceira opção - por exemplo, pedir novas diligências).

    Espero que tenha ajudado...

    Bons estudos a todos!

  • Promotor > requereu o arquivamento > Juiz discordou > encaminha o I.P ao Procurador Geral, onde o mesmo decidirá.

    Durante esse período, o Juiz não poderá requerer a novas diligências.

  • Quando o MP se manifesta e o juiz discorda, este deve remeter o caso ao Procurador Geral da Justiça.

    Logo, ao juiz é vedado requisitar novas diligências pois isso caberá, se for o caso, ao PGJ.


    Certo.

  • Questão simples, mas que me pegou pela desatenção. É só aplicar a regra do artigo 28 do CPP: em havendo discordância quanto ao arquivamento, deverá o magistrado remeter os autos ao/à PGJ, a quem cabe oferecer denúncia, designar outro membro para ofertá-la ou insistir no arquivamento. 

  • Errei de bobeira! 

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • O  item  está  correto.  Se  o  MP  requerer  o  arquivamento do  inquérito  policial,  o  Juiz,  caso  não  concorde  com  o  pedido  de arquivamento,  deverá  proceder  na  forma  do  art.  28  do  CPP  (remeter  ao chefe  do  MP): 

    Art.  28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisque peças de informação, o  juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas,fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. 

    Ademais,  o STF já se manifestou nesse sentido: (...) por imperativo do princípio acusatório, a impossibilidade de o juiz determinar de ofício novas diligências de investigação no inquérito cujo arquivamento é requerido. (HC  82507,  Relator(a): Min.  SEPÚLVEDA  PERTENCE,  Primeira  Turma,  julgado em  10/12/2002,  DJ  19-12-2002  PP-00092  EMENT  VOL-02096-04  PP-00766) 


    GAB CERTO

  • CERTO!

    Caso o juiz não concorde com o pedido de arquivamento do IP ele deverá remeter ao PGJ (estadual) ou Câmara de revisão (Federal) para que seja tomada as providências conforme entendimento do procurador. Veja redação do
    art. 28:


    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Diante do pedido de arquivamento pode o Juiz:

    1 : concordar, ordenando o arquivamento

    2: discordar, remetendo os autos ao procurador geral

  • Trago, a título de informação, uma súmula do STF que guarda correlação com o assunto. Essa súmula é frequentemente utilizada como fundamento jurídico em pedidos de arquivamento do Ministério Público.


    SÚMULA 524
     
    ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS.

  • Artigo 28 do CPP? Mais alguém quer colar aqui?

  • O IP pode ser devolvido para a polícia, quando o MP achar que falta uma diligência imprescindível para a denúncia. Se o juiz discordar dessa devolução e não devolvê-lo, cabe correição parcial contra ele, pois está sendo ele arbitrário. Se o indiciado estiver preso, não há que se falar em devolução do IP, salvo se este for solto. 

  • De acordo com o Art. 20 do CPP, o Juiz pode: (i) concordar, e assim ordenar o arquivamento do IP. (ii) discordar, e remeter os autos ao "Chefe do MP" (Procurador-Geral).

  • Á unica coisa que juíz pode fazer diante dessa situação é mandar remessa do IP para o PGR.

  • Questão elaborada no sentido de confundir o candidato a respeito de quem pode realizar novas "diligências" :

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a AUTORIDADE POLICIAL poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    CPP, Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    PGJ CONCORDA COM O JUIZ -> OFERECERÁ A DENÚNCIA

    PGJ NÃO CONCORDA COM O JUIZ -> INQUÉRITO ARQUIVADO

    Caso o DELEGADO tenha NOVAS provas poderá fazer novas pesquisas sobre o inquérito arquivado, isso claro se o crime não tiver prescrevido.

     

  • ART 28 PRINCÍPIO DA DEVOLUÇÃO

     

  • O Cespe está começando a ter uma linha de racioncínio diferente de antes. O MP é o titular da ação penal pública, sendo assim, caso o MP solicite o arquivamento o CESPE entende que o juiz deverá homologar o arquivamento do IP, pois não há mais razão para o MP prosseguir acusando. Essas linhas de raciocínio do CESPE é exatamente uma doutrina, malditos.

  • CORRETA. FAMOSO ARTIGO 28/CPP :

     

     Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Certo ou errado, depende da banca.

  • CORRETA: O STF já se manifestou pela impossibilidade de o juiz determinar de ofício novas diligências de investigação no inquérito cujo arquivamento é requerido, pelo imperativo do Princípio Acusatório. Devendo o juiz, neste caso, observância ao art. 28 do CPP, nestes termos: "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Quanta confusão nos comentários

    O Juiz não pode requisitar novas diligências probatórias, se ele não concorda com o arquivamento ele manda para o Procurador Geral e de lá é que eles podem requisitar.

  • Gabarito: CORRETO

    - Apesar de muitos comentários, deixarei esse do professor RENAN ARAÚJO (ESTRATÉGIA CONCURSOS), comentário esse que acho simples e objetivo.


    O item está correto. Se o MP requerer o arquivamento do inquérito policial, o Juiz, caso não concorde com o pedido de arquivamento, deverá proceder na forma do art. 28 do CPP (remeter ao chefe do MP):
    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Ademais, o STF já se manifestou nesse sentido:(...) por imperativo do princípio acusatório, a impossibilidade de o juiz determinar de ofício novas diligências de investigação no inquérito cujo arquivamento é requerido.
    (HC 82507, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 10/12/2002, DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-04 PP-00766)
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.


    FORÇA E HONRA.

  • Deverá enviar ao procurador geral.

  • questão meio relativa, mas fazer oque.

  • Não tem nada de relativo!
    Questão batida! Bem comentada pela Dani.! (Enunciado: "conforme a jurisprudência..")

  • GABARITO: CORRETO

    Caso o Juiz não concorde com o arquivamento manifestado pelo MP, deverá remeter ao Procurador Geral. Se o PGJ achar que o Inquérito deve ser arquivado, assim o será. Como também se concordar, poderá designar para outro MP oferecer a denúncia.

    Sem mimimi por favor.

  • Jesina disinroladaaa kkkkkkkkkkk beijooo
    Arnaldinho aqui ; **

  • Havendo requerimento do MP, pelo arquivamento, segundo STF é vedado ao juiz solicitar novas diligências.

     

  • Só pode Arquivar, ou Remeter para o PGJ

  • Certo 

    O juiz não requisita ao mp , ele faz REMESSA ao PGR .
    Princípio do Promotor do 28 

  • Certo 

    Muita atenção às palavras . 

    O Juiz pode REMETER ao PGR , mas jamais REQUISITAR direto o arquivamento - caso discorde.

  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO:

     

    1º) Promotor irá requerer ao juiz o arquivamento do inquérito

     

    2º) Caso juiz concorde, irá homologá-lo assim arquivando o inquérito

     

    3º)Caso discorde, irá encaminhar ao Procurador Geral da República para que este decida

     

    4º) Caso procurador concorde com o juiz:

    *Opção 1 - Oferecer a denúncia

    *Opção 2 - Designar outro membro do MP para oferecer denúncia

     

    5º) Caso procurador concorde com o promotor:

    Determinará o arquivamento do IP e o juiz estará obrigado a arquivar

     

     

    GABARITO: CERTO

  • CÓDIGO DO PROCESSO PENAL

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    Tal providência só cabe ao JUIZ, a requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO, que é exclusivo titular da ação pública.

     

    A autoridade policial, incumbida apenas de colher os elementos para a formação do convencimento do titular da ação penal, não poderá arquivar os autos do inquérito (CPP, art. 17), pois o ato envolve, necessariamnte, a valoração do que foi colhido. Faltando a justa causa, a autoridade policial pode (aliás, deve) deixar de instaurar o inquérito, mas, uma vez feito, o arquivamento só se dá mediante decisão judicial, provocado pelo Ministério Público e, de forma fundamentada, em face do princípio da obrigatoriedade da ação penal (art. 28). O juiz jamais poderá determinar o arquivamento do inquérito, sem prévias manifestação do Ministério Público (CF, art. 129, I); SE O FIZER, DA DECISÃO CABERÁ CORREIÇÃO PARCIAL.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

    Se o juiz discorda do pedido de arquivamento do representante ministerial, deverá remeter os autos ao PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, o qual procederá a denúncia, designar outro órgão do Ministério Público para fazê-lo, ou insistir no arquivamento, quando, então, estará o juiz obrigado a entende-lo (CPP, art.28). 

     

  • Muito boa questão. Neste caso, se o MP requereu o arquivamento do inquérito policial, o juiz deverá agir conforme o artigo 28 do CCP, como já citado pelos colegas.

  • Só fazendo um adendo aos comentários dos colegas, não é enviado ao PGR, mas sim ao PGJ ( Procurador Geral de Justça). 

  • NÃO ESQUEÇAM:

     

    JUIZ NÃO PODE PEDIR NOVAS DILIGÊNCIAS, APENAS O MP PODE.

    JUIZ NÃO PODE PEDIR NOVAS DILIGÊNCIAS, APENAS O MP PODE.

    JUIZ NÃO PODE PEDIR NOVAS DILIGÊNCIAS, APENAS O MP PODE.

    JUIZ NÃO PODE PEDIR NOVAS DILIGÊNCIAS, APENAS O MP PODE.

  • NÃO VOU ESQUEÇAR NUNCA!:

     

    JUIZ NÃO PODE PEDIR NOVAS DILIGÊNCIAS, APENAS O MP PODE.

    JUIZ NÃO PODE PEDIR NOVAS DILIGÊNCIAS, APENAS O MP PODE.

    JUIZ NÃO PODE PEDIR NOVAS DILIGÊNCIAS, APENAS O MP PODE.

    JUIZ NÃO PODE PEDIR NOVAS DILIGÊNCIAS, APENAS O MP PODE.

     

    Obrigado @Thuany

  • PROCEDIMENTO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL:

    1º Promoção do arquivamento pelo MP;

    2º Apreciação Judicial => o juiz pode concordar ou não concordar com o arquivamento (NÃO PODE REQUISITAR DILIGÊNCIAS):

    --- juiz CONCORDA: homologa o arquivamento;

    --- juiz NÃO CONCORDA: Aplica o Art. 28, CPP (princípio da devolução) =>>> PGR poderá: a) Requerer novas diligências; b) Oferecer denúncia; c) Designar outro promotor para atuar/ d) insistir no arquivamento (neste caso o juiz deve arquivar).

  • Werbert Neves, cuidado com a forma de estudo!!!

     

    Na questão em tela trata-se de um pedido de arquivamento seguido do pedido de novas digligências pelo Juiz, ok!

     

    Porém, o Juiz pode SIM requisitar diligências probatórias de ofício, conforme se observa no art. 156 II CPP. É obvio que não ao exemplo da questão, mas em outros casos concretos sim. Logo, não é certo dizer que juiz nunca não pode pedir novas diligências, apenas o MP pode.

  • Obrigado, Tainá Chaves. ;)

  • Nesse caso, o Juiz terá duas escolhas:
    - Arquivar, ou;
    - Remeter ao PGJ para que este decida.

  • Como o Juíz vai pedi novas diligências, se o MP já quer arquivar por não ter justa causa?

    Essa é mais interpretação.

    Se o juíz quer arquivar, e o delegado não quer: procurador geral de justiça resolve.

  • GABARITO: CERTO

     

    Nesse caso aplica-se o Art. 28 CPP

  • Vai nesse de que o juiz tudo pode kkkkk, ele tem é que seguir o procedimento legal, transferir para o procurador geral e ele que se resolva com o pipino rsrsrsrs
  • O art. 28 do CPP trata justamente da questão em tela.

  • Em 14/11/18 às 16:55, você respondeu a opção C.Você acertou!


    Em 26/09/18 às 12:01, você respondeu a opção E.!Você errou!


    Em 03/07/18 às 16:42, você respondeu a opção E.!Você errou!


    TOMA!


    VAI REMETER ESSA BAGAÇA AO PROCURADOR GERAL!


    DESISTIR JAMAIS!

  • Não esquenta colega Samuel! Acontecia comigo também em questões como essa. Prossiga meu amigo!!!!!!
  • Artigo 28 do CPP, no pedido de arquivamento do IP pelo MP,se o juiz descordar, fará remessa ao procurar geral que oferecerá a denúncia, designará outro órgão do MP para oferece-la ou insistirá no arquivamento ao qual o juiz será obrigadoa fazer.
  • Difícil saber se a questão no que se refere ao MP está se tratando do promotor(que pede o arquivamento) ou do PRG(o qual insiste no arquivamento, pós discordância do Juiz)...


  • O juiz deve fazer uma dessas duas coisas:

    1* Arquivar

    2* procurador geral de justiça

  • O item está correto. Se o MP requerer o arquivamento do inquérito policial, o Juiz, caso não concorde com o pedido de arquivamento, deverá proceder na forma do art. 28 do CPP (remeter ao chefe do MP):

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Ademais, o STF já se manifestou nesse sentido:

    (...) por imperativo do princípio acusatório, a impossibilidade de o juiz determinar de ofício novas diligências de investigação no inquérito cujo arquivamento é requerido.

    (HC 82507, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 10/12/2002, DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-04 PP-00766)

    Renan Araujo

  • GABARITO: C

    o STF já se manifestou nesse sentido:

    (...) por imperativo do princípio acusatório, a impossibilidade de o juiz determinar de ofício novas diligências de investigação no inquérito cujo arquivamento é requerido.

    (HC 82507, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 10/12/2002, DJ 19-12-2002 PP00092 EMENT VOL-02096-04 PP-00766)

  • MP quer arquivar? Juiz, preocupe-se com o pedido de arquivamento !

    Caso contrário será um juiz acusador, o que é vedado.

  • ARQUIVAMENTO DO IP

    1) O MP PEDE O ARQUIVAMENTO:

  • É VEDADO ao Juiz.

    Palavra forte para um magistrado.

  • GABARITO: CERTO

    Essa questão aborda sobre uma das poucas coisas que é vedado ao juiz.

    Acredito que muita gente caiu, assim como eu!!

    Fiquem atentos!!

  • GABARITO: CERTO

    Essa questão aborda sobre uma das poucas coisas que é vedado ao juiz.

    Acredito que muita gente caiu, assim como eu!!

    Fiquem atentos!!

  • Gabarito: CERTO

    Caso o Juiz não concorde com o arquivamento manifestado pelo MP, deverá remeter ao Procurador Geral. Se o PGJ achar que o Inquérito deve ser arquivado, assim o será. 

    CPP, Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Havendo requerimento do MP, pelo arquivamento, segundo STF é vedado ao juiz solicitar novas diligências.

    C

  • NOVIDADE LEGISLATIVA:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.” (NR)

  • De acordo com a jurisprudência do STF, é vedado ao juiz requisitar novas diligências probatórias caso o MP tenha-se manifestado pelo arquivamento do feito.

    SÚMULA 524, STF: Estabelece que, "arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas". 

    HC 84.156: Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do  e da .

    SITE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2731

    GABARITO: CERTO!

  • O juiz, discordando do pedido de arquivamento, deve remeter o feito ao procurar-geral, nos termos do art. 28 do CPP: ?Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender?.

  • Houve alteração desse artigo com o pacote anticrime:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

  • Se o juiz discordar do arquivamento remete os autos para o procurador geral, caso esse tb concorde com o arquivamento, o juiz tem que obedecer.

  • O arquivamento do IP segue o seguinte rito:

    1- MP por meio de REQUERIMENTO pede o arquivamento do IP ao juiz

    2- Juiz concorda com o MP e arquiva ou discorda e remete ao PGJ

    3- PGJ concorda com MP, sendo o juiz obrigado a arquivar. Discordando do MP, ele mesmo oferecerá a denuncia ou designará outro membro do MP.

  • AQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL >> Atenção! Teve alteração pelo Pct Anticrime <<

     

    Como era antes?

    Chamávamos de um “ATO COMPLEXO” onde 2 órgãos precisavam se manifestar.

    1)   MP solicitava arquivamento

    2)   Juiz decidia pelo arquivamento. Se não quisesse, mandava ao PGR.

     

    Até aí tudo OK, esse assunto todo mundo já está careca de saber.

     

    Como é agora?

    Precisamos pensar LÓGICAMENTE. Qual o GRAAAAANDE problema do nosso judiciário? Um deles é a ALTÍSSIMA DEMANDA. Correto?! Pois bem, Dr’s, como podemos fazer para que aquele ATO INVESTIGATÓRIO (IP, TCO, PIC...) que nem o MINISTÉRIO PÚBLICO quer denunciar pois falta autoria, falta materialidade. O que faremos com isso ai? Faz sentido eu continuar enviando para o MAGISTRADO só para ele dar uma decisão de arquivamento, sendo queeeeeeee, o MP JÁ FALOU, JÁ DISSE, JÁ ESCREVEU, JÁ MANDOU A REAL: “- JUIZ, EU NÃAAAAAAAO QUERO DENUNCIAR.

     

    O pct anticrime assim o fez! Vamos tirar esse “Poder” de arquivamento das mãos do juiz. Por que dessa forma, o IP, TCO, PIC... não vai para o Judiciário (É uma decisão a menos para o juiz proferir).

     

    Estamos diante da nova redação:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.   

     

    Percebam que agora o MP manda para a sua “instância de revisão” falando o seguinte: “-Galera aí da instância, tenho um IP aqui, mas não tem prova da materialidade, não irei denunciar. Quero arquivar esse IP!”

     

    E agora que vem a GRAAANDE SACADA! THE JUMP OF THE CAT:

    A “instância” irá responder ao MP sabe o que?

     

    "- Arquivado com sucesso."

     

    Simples, prático, não envolveu o Judiciário. O juiz não tem nada que se meter aí na investigação, o MP se não quiser denunciar não vai denunciar e ACABOU.

    Pode haver 1 outra possibilidade neste caso. Que é a instância superior do MP dizer que não concorda com o arquivamento. Dessa forma, o processo volta para o MP que deverá oferecer a denúncia (Mesma situação que ocorria anteriormente quando o JUIZ decidia pelo "Não arquivamento".

     

    Obrigado galera, até a próxima.

    “Estuda que a vida muda (nem que seja 30min)"

  • Pq foi marcada como desatualizada? Acredito que a mudança do pacote anticrime, com o arquivamento direto pelo MP, deixa a questão ainda mais correta, não?