SóProvas


ID
1084948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, no que se refere aos recursos, à ação penal e à competência no processo penal brasileiro.

Em ação penal privada que envolva vários agentes do ato delituoso, é permitido ao querelante, em razão do princípio da disponibilidade, escolher contra quem proporá a queixa-crime, sem que esse fato acarrete a extinção da punibilidade dos demais agentes conhecidos e nela não incluídos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.


    A questão fala em princípio da disponibilidade (o qual, de fato, é pertinente às ações privadas), mas termina por aplicar, erroneamente, o princípio da indivisibilidade.


    CPP - Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • Princípio da divisibilidade da queixa (ação penal privada)! Pegadinha no final!


  • Segundo o CPP

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Princípio da indivisibilidade vige na Ação Penal Privada.


    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!


  • Complementando...


    Trata-se de aplicação do princípio da indivisibilidade, assim caso o querelante opte por ingressar com a ação, deverá fazê-lo contra todos os infratores conhecidos e contra os quais haja lastro probatório (art. 48, CPP). Cabe ao Ministério Público, como custos legis, a tutela da indivisibilidade da ação privada. Embora o MP possa aditar a ação privada para promover complementações ou correções formais no prazo de 3 dias, ele não possui legitimidade para incluir mais réus, salvo na ação penal privada subsidiária da pública. 

  • Gab. "ERRADO".

    Princípio da disponibilidade da ação penal de iniciativa privada (exclusiva ou personalíssima)

    A ação penal de iniciativa privada (exclusiva ou personalíssima) aplica-se o princípio da disponibilidade, que funciona como consectário do princípio da oportunidade ou conveniência. Diferenciam-se na medida em que o princípio da oportunidade incide antes do oferecimento da queixa-crime, ao passo que, por força do princípio da disponibilidade, é possível que o querelante desista do processo criminal em andamento, podendo fazê-lo de 3 (três) formas:

    a) perdão da vítima: consiste em causa extintiva da punibilidade de aplicação restrita à ação penal exclusivamente privada e à ação penal privada personalíssima, cabível quando houver a aceitação por parte do querelado;

    b) perempção: ainda que o querelado não aceite o perdão, é possível dispor da ação penal exclusivamente privada ou personalíssima por meio da perempção, causa extintiva da punibilidade, consubstanciada na perda do direito de prosseguir no exercício da ação penal privada em virtude da desídia do querelante;

    c) conciliação e termo de desistência da ação no procedimento dos crimes contra a honra de competência do juiz singular: grande parte dos crimes contra a honra é tida como infração de menor potencial ofensivo, e, portanto, da competência do Juizado Especial Criminal, já que a pena máxima privativa de liberdade não é superior a 2 (dois) anos.

    Art. 48 do CPP, “a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.

    Como visto acima, por força do princípio da oportunidade ou conveniência, cabe ao ofendido ou ao seu representante legal fazer a opção pelo oferecimento (ou não) da queixa-crime. Agora, se optar pelo oferecimento da queixa, uma coisa é certa: o querelante não pode escolher quem vai processar; ele está obrigado a processar todos os autores do delito, por força do princípio da indivisibilidade.

    Aliás, em decorrência da indivisibilidade, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá (CPP, art. 49). Na mesma linha, o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar (CPP, art. 51).

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • Indivisibilidade – Outra característica diversa é a

    impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal

    em relação aos infratores. O ofendido não é obrigado a

    ajuizar a queixa, mas se o fizer, deve ajuizar a queixa em face

    de todos os agentes que cometeram o crime, sob pena de se

    considerarem perdoados aqueles que não foram incluídos no

    polo passivo da ação. Assim, considerando que houve o perdão

    a alguns dos criminosos, o perdão se estende também aos

    agentes que foram acionados judicialmente, por força do art.


    48 do CP: Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime

    obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua

    indivisibilidade;


    Prof. Renan Araujo


  • GABARITO: ERRADO.

     

     

    Na A.penal Privada, ou oferece queixa contra todos, ou não oferece contra nenhum. Lembrando que a renúncia do direito de queixa se estende a todos os envolvidos, extinguindo a punibilidade.

  • Caros colegas, partindo do enunciado da questão e dos artigo 48  e 49 do CPP, podemos extrair o seguinte entendimento


    As ações privadas são movidas pelo princípio da INDIVISIBILIDADE. de forma que se a vítima optar por exercer a ação, deverá fazê-lo contra todos os envolvidos na infração que ela tem conhecimento. se a vítima sabe quem são os infratores e processo apenas parte deles, estará renunciando ao direito de ação em favor dos não processados, o que implica a extinção da punibilidade, que aproveitará a todos. por sua vez, se a omissão for involuntária, caber´ao ofendido aditar a ação incluindo os demais réus que nao tinham sido contemplados

    Sigamos em frente! ótimos estudos!
  • erro da questão: fala princípio da disponibilidade e dá o conceito do princípio da indivisibilidade

  • CPP - Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • Indivisibilidade#

  • Se existe RENUNCIA a favor de 1  existirá a favor de TODOS.

  • Em ação penal privada que envolva vários agentes do ato delituoso  -----> O querelante deve representar e face de todos.

  • Segue julgado pertinente, noticiado no INFO 547/STJ CORTE ESPECIAL:

    "Caso QUERELANTE proponha na própria queixa-crime COMPOSIÇÃO CIVIL para parte dos querelados, a TODOS se estende e deve ser rejeitada na íntegra." AP 724-DF
  • 1 erro :O Principio da Indivisibilidade e não Disponibilidade

    2 erro: Ou processa todos ou não processa nenhum.
  • Principio da Disponibilidade: A vítima poderá desistir da ação que ela tenha iniciado, assim sendo, a vítima tem a faculdade de decidir se continua ou desiste da ação iniciada.

  • Errado!! Principio da indivisibilidade que diz que a ação tem que ser proposta contra todos os co-autores conhecidos. Sendo que a renúncia a um, implica renúncia a todos. 

  • Complementando o comentário do colega João Lucas.
    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Errado: ou arrocha todo mundo ou não arrocha ninguém!

  • Gabarito: ERRADO.

    Estaria correto se fosse reescrita assim:Em ação penal privada que envolva vários agentes do ato delituoso, não é permitido ao querelante, em razão do princípio da indivisibilidade, escolher contra quem proporá a queixa-crime, sem que esse fato acarrete a extinção da punibilidade dos demais agentes conhecidos e nela não incluídos. 
  • Errada. Em outras palavras, mas de acordo com o CPP ou se processa todos ou não se processa nenhum.

  • Errada. Pois implica no princípio dá indivisibilidade. 

  • PRIV. QUERELANTE - DISPONIBILIDADE E INDIVISIBILIDADE

    PÚB. MP - INDISPONIBILIDADE E DIVISIBILIDADE

  • Pelo princípio da indivisibilidade, previsto expressamente no CPP para as ações penais PRIVADAS, caso o querelante queira oferecer queixa-crime, deverá oferecer contra todos, indistintamente.

  • PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE:

    1. Ação penal de iniciativa privada - o ofendido  não é obrigado a agir (princípio da oportunidade ou conveniência), porém, se quiser exercer seu direito de queixa-crime, é obrigado a exercê-lo em relação a todos os coautores ou participes do fato delituoso. Como consequência, a renúncia em relação a um dos autores do crime, estende-se aos demais. Da mesma forma, o perdão consedido a um dos querelados, aproveita a todos, salvo se um deles não aceitar.

    O fiscal deste princípio é o MP, que NÃO TEM LEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA ADITAR A QUEIXA CRIMES PARA INCLUIR COAUTORES. Verificando-se que a omissão foi voluntária, haverá renúnci tácira, extensiva a todos os envolvidos. Todavia, se a omissão foi involuntária, deve o MP instar o querelante a aditar a queixa-crime para incluir os demais envolvidos, sob pena de caracterização de renúncia tácita.

    2. Ação penal pública: há divergência quando à aplicação ou não do princípio da indivisibilidade. Porém, segundo maioria da doutrina e jurisprudência, vigora o princípio da DIVISIBILIDADE, significando que o parquet pode oferecer denúncia contra certos agentes, sem prejuízo do aprofundamento das investigações quanto aos demais envolvidos.

    Fonte: Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro de  Lima

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    * Ação penal privada exclusiva - INDIVISIBILIDADE.

    * Ação penal pública incondicionada - DIVISIBILIDADE

     

     

    Ação penal privada exclusiva

     

    Indivisibilidade – Outra característica diversa é a impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores. O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, mas se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime, sob pena de se considerarem perdoados aqueles que não foram incluídos no polo passivo da ação.

     

    Ação penal pública incondicionada

     

    Divisibilidade – Havendo mais de um infrator (autor do crime), pode o MP ajuizar a demanda somente em face um ou alguns deles, reservando para os outros, o ajuizamento em momento posterior, de forma a conseguir mais tempo para reunir elementos de prova.


     

    Prof. Renan Araújo  - Estratégia Concursos

  • art 48 cpp

  • Se vai contra um deverá ir contra todos.

  • Errado.

     

    CPP - Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    1° erro: queixa contra qualquer um, ferra TODOS.

    2° erro: princípio da disponibilidade NÃO, correto INDIVISIBILIDADE.

  • PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE= SE HOUVER 3 PESSOAS,HAVERÁ QUEIXA CRIME PARA AS 3 PESSOAS E NÃO 1 SOMENTE

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Em ação penal privada que envolva vários agentes do ato delituoso, é permitido ao querelante, em razão do princípio da disponibilidade, escolher contra quem proporá a queixa-crime, sem que esse fato acarrete a extinção da punibilidade dos demais agentes conhecidos e nela não incluídos.

     

    ~> O princípio é o da indivisibilidade

    ~> Não, não se pode escolher contra quem vai ser feita a denúncia, ou é contra todos ou é contra nenhum.

    ~> Quem vela por essa indivisibilidade? O Ministério Público!

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Gabarito errado!

  • Gab ERRADO

     

    CPP, Art. 48

    A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE:

    Na ação privada, a decisão de prosseguir ou não até o final é do ofendido. É uma decorrência do princípio da oportunidade. O particular é o exclusivo titular dessa ação, porque o Estado assim o desejou, e, por isso, é-lhe dada a prerrogativa de exercê-la ou não, conforme suas conveniências. Mesmo o fazendo, ainda lhe é possível dispor do conteúdo do processo (a relação jurídica material) até o trânsito em julgado da sentença condenatória, por meio do perdão ou da perempção (CPP. art. 51 e 60).

     

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

     

     Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    O ofendido pode escolher entre propor ou não a ação. Não pode, porém, optar ente os ofensores qual irá processar. Ou processa todos, ou não processa nenhum. O ministério Público não pode aditar a queixa pra nela incluir outros ofensores, porque estaria invadindo a legitimação do ofendido. Em sentido contrário, o aditamento é possível, com base no art. 46, §  2º do CPP

     

     Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

     §  2º  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

     

    No caso, a queixa deve ser rejeitada em face da ocorrência da renúncia tácita no tocante aos não incluídos, pois esta causa extintiva da punibilidade se comunica aos querelados.

     

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

    Tal logo se obtenham os dados identificados necessários, o ofendido deverá promover o aditamento ou, então, conforme a fase do processo, apresentar outra queixa contra ou indigitado, sob pena de, agora sim, incorrer em renúncia tácita extensiva a todos.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • A ação penal privada é regida por três princípios:

    Pelo princípio da oportunidade, o ofendido pode analisar a conveniência quanto ao início da ação penal, ou seja, se oferece queixa ou não contra o autor da infração.

    Quanto ao princípio da disponibilidade, uma vez iniciada a ação penal, poderá ocorrer a desistência dela.

    Por fim, o princípio da indivisibilidade que impõe o oferecimento da queixa contra todos os envolvidos na infração. O querelante não pode optar por processar um e não fazê-lo contra o outro. Caso renuncie com relação a algum dos autores da infração, este beneficiará os demais agentes.

  • Houve a troca dos princípios na questão,.,..,,.

  • Errado, realmente a ação penal privada ela é disponível mas também é indivisível. 

  • Complementando...

    - Ação penal pública:

    1) Obrigatoriedade

    2) Indisponibilidade

    3) Indivisibilidade

    4) Intranscedencia

    5) Autoridade

     

    - Ação penal privada

    1) Oportunidade

    2) Disponibilidade

    3) Indivisibilidade

    4) Intranscedenciia

  • ERRADO.

    Em ação penal privada que envolva vários agentes do ato delituoso, é permitido ao querelante, em razão do princípio da disponibilidade, escolher contra quem proporá a queixa-crime, sem que esse fato acarrete a extinção da punibilidade dos demais agentes conhecidos e nela não incluídos. 

    __________________________________________________________________________________________________

    O princípio da disponibilidade na verdade é a liberdade que possui o querelante de dispor do processo. Acontece após o oferecimento da queixa crime. Dentre as opções conferidas em direito para que se possa dispor do processo estão o perdão do ofendido e a perempção.

    O enunciado narra o princípio da divisibilidade que é inaplicável às ações penais privadas, tendo em vista que o querelante não pode, entre vários agentes conhecidos, se manifestar pelo não oferecimento de queixa somente a um em detrimento dos demais. Duas opções: Ou o querelante renuncia a todos ou oferta queixa a todos.

  • A ação penal privada é indivisível, lembra da Tropa de Elite: se pega um, pega geral.

    PM BAHIA 2019

  • Errado.

    A ação penal privada é indivisível, motivo pelo qual o querelante, ou propõe sua queixa contra todos os autores, ou contra nenhum deles.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Gba E

    Ação Penal Privada

    Oportunidade

    Disponibilidade

    Indivisibilidade

  • A ação penal privada é indivisível... Ou seja, não há o se falar em escolha, ou melhor, se for escolher, escolha a queixa crime contra todos os envolvidos ou contra nenhum.

    Exemplo: Neymar e Medina comete crime contra Anitta... por sua vez, Anitta, pode propor QUEIXA CRIME contra ambos (Neymar e Medina), ou contra nenhum... ou seja, Anitta, não pode propor Queixa crime só contra Neymar, ou só contra Medina, ou é contra os dois ou contra nenhum. (Aplica-se o princípio da INDIVISIBILIDADE)

  • Princípio da indivisibilidade: Aplica-se à ação penal privada, onde a renúncia ao direito de queixa deve atingir todos os autores do crime.

    Princípio da divisibilidade: Aplica-se ao MP nas ações penais públicas, onde o MP pode optar por processar apenas um autor do crime.

  • ERRADA,

    AÇÃO PRIVADA

    - PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: A VÍTIMA PROCESSA TODOS ou NINGUÉM.

    bons estudos

  • NÃO CONFUNDIR:

    1) P. DA INDISPONIBILIDADE= AÇÃO PENAL PÚBLICA (MP não pode desistir da AP)

    Já na A.P. PRIVADA é DISPONÍVEL (cabe Perdão/renúncia/perempção...)

    P. DA DIVISIBILIDADE= A.P. PÚBLICA

    Já na A.P PRIVADA é INDIVISIBILIDADE (o querelante, ou propõe sua queixa contra todos os autores, ou contra nenhum deles.)

    Fé, coragem e honra, sempre!

  • AÇÃO PENAL PRIVADA(queixa-crime)

    Conveniência(posso ou não me manifestar)

    Indivisível(Se perdoar 1, tem que perdoar todos)

    Disponibilidade(perdoar ou perempção)

    AÇÃO PENAL PÚBLICA(denúncia)

    Obrigatoriedade

    Divisível

    Indisponível

    Oficialidade

    PARAMENTE-SE

  • A PEA QUE CHICO LEVA, VAI SER A MESMA DE JOÃO

    OU É TODOS OU É NINGUÉM

    #BORA VENCER

  • → Características:

    • Ação Penal Pública: ODIO

    Oficialidade 

    Divisibilidade (O MP pode oferecer denúncia contra alguns fatos e aguardar o melhor momento para oferecer quanto a outros)

    Indisponibilidade (MP não pode desistir da ação)

    Obrigatoriedade.

    • Ação Penal Privada: DOI

    Disponibilidade (pode desistir da ação)

    Oportunidade (ofendido procede análise de conveniência do ajuizamento)

    Indivisibilidade (a queixa contra um dos infratores obrigará ao processo de todos ou “processa” todos ou ninguém).

    Segundo o princípio da Disponibilidade, o querelante poderá desistir da ação que tenha iniciado contra o querelado, desde que ele aceite.

    OBS: Cuidado para não confundir com a renúncia! Quando falamos de desistência, esta se dá na fase processual, ou seja, a ação penal privada já foi instaurada. Diferentemente é a renúncia que ocorre antes do oferecimento da queixa-crime e não precisa de aceite do querelado (réu).

    OBS 2: Renúncia e desistência : o benefício de estende a todos. **

  • Examinador gosta de se enrolar nas palavras KKKKK

  • O princípio da DISPONIBILIDADE poderá o querelante desistir dela, por meio do perdão aceito ou da perempção.

    O princípio da INDISDPONIBILIDADE não cabe renúncia, desistência, perdão, perempção etc.

    *indivisibilidade: Ou todos ou nenhum.

  • Ação penal privada é indivisível.

    GAB: E

  • No caso você não pode escolher contra quem proporá a queixa-crime, sendo que envolve vários agentes. A ação penal privada (queixa-crime) tem que ser imposta a todos os agentes envolvidos do ato delituoso.

  • UM POR TODOS E TODOS POR UM...

    todo bichin paga!

  • A ideia é a seguinte: Para a ação penal privada não se aplica o princípio da indisponibilidade, pois o titular pode desistir da ação penal proposta.

  • GABARITO ERRADO

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA

    • Pessoalidade: A ação penal tem que ser oferecida em face do autor do delito.
    • Indivisibilidade: Se houver mais de um acusado(querelado) o ofendido não poderá escolher contra quem oferecerá a queixa. ou oferece contra todos ou não oferece contra ninguém.
    • Oportunidade ou Conveniência: O ofendido só irá oferecer queixa pela prestação jurisdicional se tiver interesse.
    • Disponibilidade: O particular possui o direito de desistência da ação penal privada.

  • Ação penal privada é indivisível.

    #PMAL2021

  • predomina o Princípio da indivisibilidade

  • Em ação penal privada que envolva vários agentes do ato delituoso, não é permitido ao querelante, em razão do princípio da indivisibilidade, escolher contra quem proporá a queixa.

  • Erro claro na questão. Não se aplica o Princípio da Divisibilidade na A.P.Privada

    .

    Aplica-se o Princípio da Indivisibilidade, ou seja, se o crime for cometido por mais de um v@g@bundo...A queixa,perdão ou renúncia deverá abranger a todos.

  • A assertiva aborda temática relacionada à ação penal. Infere que, em ação penal privada que envolva vários agentes do ato delituoso, é permitido ao querelante, em razão do princípio da disponibilidade, escolher contra quem proporá a queixa-crime, sem que esse fato acarrete a extinção da punibilidade dos demais agentes conhecidos e nela não incluídos.

    A assertiva se mostra equivocada pois, embora o princípio da disponibilidade se aplique às ações penais privadas, também se aplica o princípio da indivisibilidade, delineado no art. 48 do CPP,

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Deste modo, não pode o ofendido, ao valer-se da queixa-crime, eleger contra qual dos seus agressores (se houver mais de um) ingressará com ação penal, uma vez que esta é indivisível. Se o Estado lhe permitiu o exercício da ação, torna-se natural a exigência de que não escolha quem será acusado, evitando-se barganhas indevidas e vinganças mesquinhas contra um ou outro.

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Assim, havendo a renúncia do direito de queixa contra um dos agentes, haverá a extensão da renúncia aos demais e por consequência, ocasionará a extinção da punibilidade nos termos do art. 107, V do CP.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  
    V. pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • É o princípio da indivisibilidade ( BOPE)> PEGA TODO MUNDO.

  • Indivisibilidade em Ação Privada.

  • toda vez que tem uma questão desse genero eu penso "po, ai vira bagunça" kk

  • ERRADO

    Assim ficaria certo: Em ação penal PÚBLICA que envolva vários agentes do ato delituoso, é permitido ao MINISTÉRIO PÚBLICO, em razão do princípio da DIVISIBILIDADE, escolher contra quem OFERECER A DENÚNCIA, sem que esse fato acarrete a extinção da punibilidade dos demais agentes conhecidos e nela não incluídos.

  • Simples: contra todos ou contra ninguém !