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Art. 7º, inciso XV da CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS.
*** Importante faz mencionar que com o advento da EC 72/13, equiparou tal direito aos trabalhadores domésticos.
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gab. certo
Art. 7º, inciso XV da CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS.
*** Importante faz mencionar que com o advento da EC 72/13, equiparou tal direito aos trabalhadores domésticos.
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Menor quantidade de erros que já vi até hoje: 2%.
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É uma prova de Procurador ou de técnico?! kkkk...
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FÁCIL.
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TAVA TENTANDO ENCONTRAR O ERRO.
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Importante acrescentar a modificação promovida pela MP nº 905 de 2019 no art. 68 da CLT:
Art. 68. Fica autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados.
§ 1º O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.
Bons estudos. :)