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ID
1084984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos direitos constitucionais dos trabalhadores, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da prescrição e decadência e de assuntos correlatos, julgue os itens que se seguem.

O exercício do direito de greve em serviços essenciais exige da entidade sindical ou dos trabalhadores, conforme o caso, a prévia comunicação da paralisação dos trabalhos ao empregador e, ainda, aos usuários dos serviços, no prazo mínimo de setenta e duas horas, sob pena de o movimento grevista ser considerado abusivo.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei 7783/89, a regra, em caso de greve, é da comunicação prévia com 48h de antecedência da paralisação.

    A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

    Todavia, tradando-se de serviços considerados essenciais o prazo para comunicação prévia é de 72h antecedentes à paralisação, nos termos do artigo 13 da lei de greve.

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

  • Questão errada. O prazo é de 48 horas, EM REGRA, o prazo de 72 horas é somente nos casos de serviços essenciais e o enunciado não diz que se trata de atividade essencial.

  • lei de Greve - Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989


    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.


    Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho. Ver tópico (848 documentos)

    Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.



  • Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.


    Errei a questão por ter esquecido dos usuários, estes também deverão ser avisados com antecedência mínima de 72 horas acerca das paralisações de serviços ou atividades essenciais. 

  • Lei 7.783/89 - Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI compensação bancária.

  • Greve nos serviços essenciais: comunicação em 72h.

    Greve nos demais serviços: comunicação em 48h.

  • Resposta: Certo.

    Colega KEYWISON, já no início a assertiva fala "o exercício do direito de greve em serviços essenciais exige..."

  • A assertiva apresenta corretamente os requisitos que devem ser observados quando da deflagração de greve em serviços essenciais: comunicar empregador e usuários com pelo menos 72 horas de antecedência.

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

    Lembre-se de que, nos serviços que não são essenciais, é preciso avisar apenas ao empregador e a antecedência mínima é de 48 horas.

    Gabarito: Certo