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ID
1084999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.

Dada a celeridade, que fundamenta o procedimento sumaríssimo, a CLT não admite o deferimento e a realização de prova técnica pericial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Quanto à produção de prova pericial no procedimento sumaríssimo, aponta o art. 852-H, CLT que: Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    §4º: Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

  • "O procedimento sumaríssimo é aplicável às causas que não exceda 40 vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

    É interessante observar que, no processo do trabalho, o valor da causa é o único critério considerado para o enquadramento desse rito, independentemente da complexidade da matéria" (Henrique Correia)


    Acrescento que:

    1) Só se aplica aos dissídios individuais

    2) Não se aplica a Fazenda Pública.

  • A Lei 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, para as causas cujo valor não ultrapassem a 40 salários mínimos;

    Em relação ao procedimento sumaríssimo, o art. 852-H, § 4.°, da CLT estabelece que, somente quando a prova do fato o exigir ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear o perito, sendo as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias (§ 5.° do mesmo artigo).
  • Errada. 


    Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta (princípio da celeridade processual), será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto de perícia e nomear perito, devendo as partes ser intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo de comum de 5 dias.

  • Já requeri tanto adiamento de audiência porque a parte pediu perícia nos autos...

  • hum, interessante, Yuri Teixeira.

  • Lei nº 9.957/00

    Art. 852-H: [...]

    § 4o Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

  • o que define o rito é o valor da causa, não a pressa.

  • Art. 852-H, § 4º, CLT Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

    Resposta: Errado