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ID
1085002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.

No processo do trabalho, o reclamante que der causa a dois arquivamentos seguidos de reclamação trabalhista em face de seu não comparecimento à audiência fica definitivamente impossibilitado de exercer novamente o direito de reclamar perante a justiça do trabalho, se a nova ação envolver o mesmo reclamante, reclamado e objeto.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o tema:

    CLT 

     Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786 (5 DIAS), à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

      Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

  • É a denominada "suspensão provisória do direito de ação", alguns chamam de "perempção trabalhista", durante o período de seis meses, se se tratar de reclamação trabalhista apresentada pelo empregado contra o mesmo empregado e com o mesmo objeto/pedido. Artigos da CLT já mencionados pelo colega abaixo.

  • Muito bom os comentários dos colegas, principalmente quando precisamos ganhar tempo e, ao mesmo tempo, ir para a prova com confiança!

  • Na seara trabalhista, não temos a figura da perempção nos moldes previstos no Código de Processo Civil, mas tão somente a denominada “perempção provisória”, prevista nos arts. 731 e 732 da CLT. Com efeito, aquele que houver distribuído reclamação verbal e não comparecer à Vara ou Juízo para reduzi-la a termo no prazo de 5 dias, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. Na mesma pena incorrerá o reclamante que, por duas vezes seguidas, der causa ao arquivamento da reclamação trabalhista em face do seu não comparecimento à audiência.

    A impossibilidade de propor nova reclamação trabalhista no prazo de seis meses, conforme explicitado nas hipóteses acima, é chamado pela doutrina de perempção temporária. Tal limitação somente ocorrerá se for distribuída nesse interregno nova ação envolvendo o mesmo reclamante e reclamado e objeto (pedidos).
  • Gabarito; Errado

    conforme a explanação do colega Alexandre Maia

  • 6 meses = perempção.

  • Estabelece o DECRETO-LEI N.º 5.452/43, que regulamenta a Legislação Trabalhista, em seus artigos 731 e 732, caput.; a seguinte regra:

    "Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. E, na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844".

    Questão apresentada: ERRADA.

          

  • Gabarito:"Errado"

     

    Impedido definitivamente não! É caso de Perempção - por 6 meses não poderá intentar a reclamação trabalhista.

     

    Art. 731 da CLT - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786 (5 DIAS), à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

     

      Art. 732 da CLT - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 844 (...)

    §1º Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência

    §2º Na hipótese de AUSÊNCIA DO RECLAMANTE, este será condenado ao PAGAMENTO DAS CUSTAS calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, AINDA QUE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por  motivo legalmente justificável. 

    §3º o PAGAMENTO DAS CUSTAS a que se refere o §2º É CONDIÇÃO PARA A PROPOSITURA DE NOVA DEMANDA.