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ID
1085005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.

Segundo entendimento do TST, o marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória com a mesma causa de pedir remota, é a data da extinção do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO:

    OJ, 401, SDI-1: PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA COM MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJTdivulgado em 02, 03 e 04.08.2010) O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho.


  • Entende o TST que, em caso de terceirização, a ação declaratória em que o empregado postula vínculo de emprego com a tomadora dos serviços, se proposta antes do término do contrato de trabalho, tem o condão de interromper a prescrição para futura ação condenatória, em que o reclamante requeira, por exemplo, a sua reintegração. O direito do reclamante de buscar sua reintegração no emprego surge com o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória de vínculo de emprego, e não com o término do contrato de trabalho. Vislumbra-se que a tomadora violou o direito do empregado à reintegração apenas depois de reconhecido o vínculo de emprego. Violado o direito, nasce a pretensão e inicia-se a contagem do prazo de prescrição.

    Observe a OJ 401 da SDI-1 do TST:

    “OJ 401 da SDI-1. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA COM MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

    O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho”.

    Elisson Miessa Santos e Henrique Correia2 enumeram os requisitos para o enquadramento da orientação jurisprudencial:

    “De plano, percebe-se que o fato a ensejar a aplicação dessa orientação é específico, exigindo pelo menos quatro requisitos: 

    1) terceirização ilícita; 

    2) ação declaratória ajuizada durante a relação de trabalho, postulando o vínculo direto com a tomadora do serviço; 

    3) decisão reconhecendo o vínculo com a tomadora; 

    4) ação condenatória em face da tomadora do serviço”.

  • Não é a data da extinção do contrato de trabalho, mas sim a data do trânsito em julgado da ação declaratória.

  • Kade o professor? 

  • OJ-SDI1-401 PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA COM MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho.

  • A regra é que comece a correr o prazo prescricional após o último dia do aviso-prévio, mas nesse caso como tem ação de declaratória acaba por interromper o prazo prescricional da condenatória.

     

    OJ-SDI1-401. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA COM MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

     

    O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho.