-
CLT - ART. 888, § 2º.
O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
-
Alguém pode me confirmar se também está errada a expressão "valor inicialmente orçado"? Pelo que entendi, os 20% são sobre o valor do lance e não sobre o valor da avaliação, ou, como o enunciado da questão, "do valor inicialmente orçado". Estou certa?
-
Vc tem razão Ellen, os 20% são sobre o valor da arrematação.
Em verdade, nestas hastas públicas há três grandezas:
1) O valor da avaliação
2) O valor mínimo (geralmente 50% sobre o valor da avaliação)
3) O valor da arrematação
Sobre este último é que incide, na prática os 20%, e NÃO SOBRE O INICIALMENTE ORÇADO.
-
RESUMO DO REGRAMENTO DA CLT (ARTIGO 888 E §§)
A AVALIAÇÃO OCORRE EM ATÉ 10 DIAS
A ARREMATAÇÃO SERÁ ANUNCIADA POR EDITAL, COM ANTECEDÊNCIA DE 20 DIAS.
#OBS# OS BENS SERÃO VENDIDOS PELO MAIOR LANCE, POSSUINDO E EXEQUENTE PREFERÊNCIA NA ADJUDICAÇÃO.
O ARREMATANTE DEVE GARANTIR O PAGAMENTO COM 20% DO VALOR DO VALOR DO LANCE.
O RESTANTE DEVE SER PAGO EM 24 HORAS.
ACASO NÃO PAGUE EM 24 HORAS, INCIDE NA PENA DE PERDER OS 20% EM BENEFÍCIO DA EXECUÇÃO.
ABRAÇO!
-
Conceitos:
’’’Arrematação, segundo o
ilustre mestre Moacyr Amaral Santos é "o ato de transferência coacta
dos bens penhorados, mediante o recebimento do respectivo preço em dinheiro,
para satisfação do direito do credor". [1]
‘’’’’’ Hasta pública
14/mai/2014
É a alienação forçada de bens penhorados, realizada pelo poder público, por
leiloeiro devidamente habilitado, pelo porteiro ou por um auxiliar da justiça.
O porteiro hoje não é uma função muito exercida e, por isso, muitas vezes seu
trabalho é promovido pelo oficial de justiça. Ela pode ser dar de duas formas:
pela praça, quando houver, entre os bens penhorados, algum imóvel, ou por
leilão, quando todos bens penhorados forem móveis. Considera-se a aquisição de bem
em hasta pública como aquisição originária, razão pela qual não existe nenhuma
relação jurídica entre o arrematante e o antigo proprietário do bem, assim como
todos os débitos existentes subrogam-se no preço avençado.
Penhora: é uma apreensão judicial por parte de um Solicitador
de bens dados pelo devedor como garantia de execução de uma dívida face a
um credor.
Até então, o bem permanece na posse do devedor, mas uma vez iniciado o
processo de cobrança judicial, o devedor perde o direito de
dispor dos seus bens. Para garantir o pagamento, o produto da penhora vai para hasta
pública, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao
credor.
É de suma importância, ressaltar que os bens públicos não podem ser
penhorados. Isto é uma consequência do disposto no art. 100 da Constituição.
Com efeito, de acordo com ele, há uma forma específica para satisfação de
créditos contra o Poder Público inadimplente. Ou seja, os bens públicos não
podem ser praceados para que o credor neles se sacie. Assim, bem se vê que
também não podem ser gravados com direitos reais de garantia, pois seria inconsequente
qualquer oneração com tal fim.[1]
-
Aprendi com o Renato aqui do QC e estou repassando:
Arrematação em Hasta Pública ==> REGRA DOS 20
VINTE dias para fixar o edital na sede do juízo
VINTE por cento do sinal
VINTE e quatro horas p/ depositar o restante
Obs: Se não pagar o restante dentro de 24 horas perderá, em benefício da execução, o sinal (art 888, §4, clt).
-
GABARITO ERRADO
SINAL DE 20% E VOLTA EM 24H PARA PAGAR O RESTANTE,SOB PENA DE PERDER O SINAL.
-
20% DO SEU VALOR.
-
Gabarito:"Errado"
- CLT, art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.
- § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
-
Art. 888, CLT - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.
§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
Resposta: Errado
-
Execução Trabalhista tem a regra 20-20-20.
Edital com antecedência de 20 DIAS
GARANTIA DE 20 %
Se não houver o pagamento nas próximas 24 horas (ao arremate) o arrematante perde o sinal de 20%