SóProvas


ID
1085011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de recursos, execução trabalhista e dissídio coletivo, julgue os itens seguintes.

Realizada a hasta pública na execução, o bem deverá ser vendido ao interessado que ofertar o maior lance, e o arrematante deverá garantir o lance com sinal correspondente a 10% do valor inicialmente orçado.

Alternativas
Comentários
  • CLT - ART. 888, § 2º.

    O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

  • Alguém pode me confirmar se também está errada a expressão "valor inicialmente orçado"? Pelo que entendi, os 20% são sobre o valor do lance e não sobre o valor da avaliação, ou, como o enunciado da questão, "do valor inicialmente orçado". Estou certa?

  • Vc tem razão Ellen, os 20% são sobre o valor da arrematação.

    Em verdade, nestas hastas públicas há três grandezas:

    1) O valor da avaliação

    2) O valor mínimo (geralmente 50% sobre o valor da avaliação)

    3) O valor da arrematação

    Sobre este último é que incide, na prática os 20%, e NÃO SOBRE O INICIALMENTE ORÇADO.

  • RESUMO DO REGRAMENTO DA CLT (ARTIGO 888 E §§)


    A AVALIAÇÃO OCORRE EM ATÉ 10 DIAS


    A ARREMATAÇÃO SERÁ ANUNCIADA POR EDITAL, COM ANTECEDÊNCIA DE 20 DIAS.


    #OBS# OS BENS SERÃO VENDIDOS PELO MAIOR LANCE, POSSUINDO E EXEQUENTE PREFERÊNCIA NA ADJUDICAÇÃO.


    O ARREMATANTE DEVE GARANTIR O PAGAMENTO COM 20% DO VALOR DO VALOR DO LANCE.


    O RESTANTE DEVE SER PAGO EM 24 HORAS.


    ACASO NÃO PAGUE EM 24 HORAS, INCIDE NA PENA DE PERDER OS 20% EM BENEFÍCIO DA EXECUÇÃO.


    ABRAÇO!

  • Conceitos:

    ’’’Arrematação, segundo o ilustre mestre Moacyr Amaral Santos é "o ato de transferência coacta dos bens penhorados, mediante o recebimento do respectivo preço em dinheiro, para satisfação do direito do credor". [1]


    ‘’’’’’ Hasta pública

    14/mai/2014

    É a alienação forçada de bens penhorados, realizada pelo poder público, por leiloeiro devidamente habilitado, pelo porteiro ou por um auxiliar da justiça. O porteiro hoje não é uma função muito exercida e, por isso, muitas vezes seu trabalho é promovido pelo oficial de justiça. Ela pode ser dar de duas formas: pela praça, quando houver, entre os bens penhorados, algum imóvel, ou por leilão, quando todos bens penhorados forem móveis. Considera-se a aquisição de bem em hasta pública como aquisição originária, razão pela qual não existe nenhuma relação jurídica entre o arrematante e o antigo proprietário do bem, assim como todos os débitos existentes subrogam-se no preço avençado.

    Penhora: é uma apreensão judicial por parte de um Solicitador de bens dados pelo devedor como garantia de execução de uma dívida face a um credor.

    Até então, o bem permanece na posse do devedor, mas uma vez iniciado o processo de cobrança judicial, o devedor perde o direito de dispor dos seus bens. Para garantir o pagamento, o produto da penhora vai para hasta pública, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao credor.

    É de suma importância, ressaltar que os bens públicos não podem ser penhorados. Isto é uma consequência do disposto no art. 100 da Constituição. Com efeito, de acordo com ele, há uma forma específica para satisfação de créditos contra o Poder Público inadimplente. Ou seja, os bens públicos não podem ser praceados para que o credor neles se sacie. Assim, bem se vê que também não podem ser gravados com direitos reais de garantia, pois seria inconsequente qualquer oneração com tal fim.[1]


  • Aprendi com o Renato aqui do QC e estou repassando:


    Arrematação em Hasta Pública ==> REGRA DOS 20
    VINTE dias para fixar o edital na sede do juízo
    VINTE por cento do sinal
    VINTE  e quatro horas p/ depositar o restante
    Obs: Se não pagar o restante dentro de 24 horas perderá, em benefício da execução, o sinal (art 888, §4, clt).
  • GABARITO ERRADO

     

    SINAL DE 20% E VOLTA EM 24H PARA PAGAR O RESTANTE,SOB PENA DE PERDER O SINAL.

  • 20% DO SEU VALOR.

  • Gabarito:"Errado"

    • CLT, art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. 

    • § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
  • Art. 888, CLT - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

    Resposta: Errado

  • Execução Trabalhista tem a regra 20-20-20.

    Edital com antecedência de 20 DIAS

    GARANTIA DE 20 %

    Se não houver o pagamento nas próximas 24 horas (ao arremate) o arrematante perde o sinal de 20%