SóProvas


ID
1085086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à imunidade, julgue os itens que se seguem.

A imunidade tributária recíproca não é extensiva às empresas públicas.

Alternativas
Comentários
  • O Gabarito apontado é: Errado.


    A questão seguiu literalmente a CF. Mas seu comando não nos trouxe isso. Assim, se o candidato estivesse a par da jurisprudência do STF, teria errado a questão. Veja:


    "Outro ponto de fundamental importância é que o Supremo Tribunal Federal entende que a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da CF abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado (RE 407.099/RS e AC 1.550-2). Esse entendimento é interessantíssimo pois a extensão da imunidade recíproca a entes da administração indireta só abrange, expressamente, as autarquias e fundações públicas."

    (Alexandre, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. ed. 2013. p. 156)


    Dito isso, entendo que a questão deveria ser anulada.

  • O gabarito foi alterado para Errado.
    É a questão 181 da prova da PGE/BA.
    "Item 181 - Gabarito E"

  • Gabarito polemico... algumas EP nao sao abrangidas pela imunidade reciproca,  por exemplo a CEF. tais EP que participam do mercado não podem gozar de imumidade, vez que ocorreria concorrencia desleal...

  • Questao um pouco polemica, apesar do STF ja ter decidido que a ECT e a Infraero (prestam serviço publico e nao têm fins lucrativos, nao sendo necessario o monopólio da atividade) tem direito a tal beneficio. Ocorre que, em regra, tal imunidade nao é extensiva a EP. Mas há algumas exceções, como as que citei.

  • ggg bonaparte,

    Acredito que a CEF nao tem direito a imunidade reciproca de impostos prevista no art. 150, VI, a, CF), tendo em vista que se trata de EP que explora atividade comercial e nao prestadora de serviço publico. Se ela explora atividade comercial, nao poderá gozar de privilégios fiscais nao extensivos as empresas do setor privado (art. 173, £ 2, CF).

    Por favor, me corrijam se eu estiver errada.

  • Entendo que a questão está errada mesmo, posto que, apesar de não estar expresso na CF de que as imunidades tributárias recíprocas são extensíveis às empresas públicas, o entendimento do STF é por estendê-las a empresas públicas como a ECT e a Infraero, visto que ambas tem finalidades públicas e são monopólios. Tal imunidade não é extensiva para as empresas públicas que tenham como finalidade a obtenção de lucro.

    Interessante ainda ressaltar que já há alguns entendimento do STJ estendendo tal imunidades à sociedades de economia mista com as mesmas finalidade públicas, como a Companhia Docas de São Paulo.

    Bons estudos a todos

  • Em 2004, o CESPE anulou uma questão que tratava no mesmo assunto, segue a justificativa da banca:

    QUESTÃO 25 – anulada por admitir duas respostas possíveis: a opção A e a opção B. A opção “A” está errada, uma vez que o princípio da imunidade recíproca, estabelecido no art. 150, inc. VI, da CF, é restrito aos impostos, não sendo aplicável a quaisquer tributos. A alternativa “B” também está errada, pois afirma que “o princípio constitucional conhecido doutrinariamente como “imunidade recíproca” não é extensivo às empresas públicas e sociedades de economia mista, quer sejam prestadoras de serviços públicos, quer sejam exploradoras de atividades econômicas”. Todavia, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se em sentido contrário. Transcreve-se, a seguir, a título de exemplo, trecho da ementa do acórdão proferido por aquela Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 364.202-Rio Grande do Sul (DJ de 28/10/2004): “I – As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 22, X; C.F., art. 150, VI, ‘a’. Precedentes do STF: RE 424.227/SC, 407.099/RS, 354.897/RS, 356.122/RS.

    e 398.630/SP”.


  • questao muiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiito mal elaborada, pois na CF é um entendimento, na jurisprudencia é outro!! arrff!! Ah cespe, ah cespe!!

  • A questão deveria ser anulada e creio eu que a resposta correta, caso não o fosse, deveria ser CERTO, pois as E.P. e S.E.M., não possuem a imunidade reciproca VIA DE REGRA, a questão pela pergunta apresentada analisada de forma literal não faz uma referência absoluta a imunidade logo ela estaria certa. Uma boa questão para prova subjetiva mas a banca foi infeliz em a fazer em prova objetiva.

  • Galera, direto ao ponto:

    Com razão a Liana schuler...  apesar de serem empresas públicas (a Infraero e ECT), por exercerem suas atividades em caráter de monopólio... atividades econômicas em sentido estrito... portanto, a Imunidade recíproca é extensível às Empresas Públicas (somente nestes casos) conforme Recurso Extraordinário abaixo:


    Processo:
    RE 765810 MG

    Relator(a):Min. CÁRMEN LÚCIA

    Julgamento:11/11/2013

    Publicação:DJe-226 DIVULG 14/11/2013 PUBLIC 18/11/2013:


    A submissão ao regime jurídico das empresas do setor privado, inclusive quanto aos direitos e obrigações tributárias,somente se justifica, como consectário natural do postulado da livre concorrência (CF, art. 170, IV), se e quando as empresas governamentais explorarem atividade econômica em sentido estrito, não se aplicando, por isso mesmo, a disciplina prevista no art. 173, § 1º, daConstituição, às empresas públicas (caso da INFRAERO), às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias que se qualifiquem como delegatárias de serviços públicos” (RE 363.412-AgR, Relator o Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, Dje 19.9.2008 – grifos nossos).

    Avante!!!!
  • Absurdo essa questão. Se a Empresa Pública for exploradora de atividade econômica ela deve sim ser tributada. Do contrário, haveria concorrência desleal e ofensa ao princípio da livre iniciativa.

  • Acho que esta questão deveria ser anulada. Recentemente o STF vem reiterando o entendimento de que no caso da ECT aplica-se a regra da imunidade recíproca:


    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ESTADO QUE NOTIFICOU A ECT PARA RECOLHIMENTO DE ICMS. INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE RECÍPROCA ÀS EMPRESAS PÚBLICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ECT, atuando como empresa pública prestadora de serviço público, está albergada pela imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, ‘a’ do texto constitucional. Precedentes. 2. No julgamento da ADPF 46, o Supremo Tribunal Federal afirmou o entendimento de que o serviço postal, prestado pela ECT em regime de exclusividade, não consubstancia atividade econômica estrita, constituindo modalidade de serviço público. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (ACO 1331 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 18/11/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 11-12-2014 PUBLIC 12-12-2014)
  • Pessoal, só lembrando que, segundo o STF, não existe monopólio no caso da ECT, mas sim "privilégio". Isso porque o monopólio é próprio das atividades econômicas em sentido estrito.

  • QUESTAO QUE INDUZ CANDIDATO A ERRO. SEGUNDO A CF: CERTO, SEGUNDO JURISPRUDENCIA: ERRADO (pois possui excecao)


    e ai na hora??? marcam o que? 


    PALHAÇADA

  • Pessoal, sabem se a questão foi anulada?

  • Eles não podem cobrar a exceção de forma genérica assim.

  • A CESPE em tributário é uma lástima.

  • Marquei Certa e continuarei marcando como correta quando cair uma questa dessa forma, quem está errada é TU CESPE. O que deixa indignado é que o caro estuda, passa dias a fio para cair uma questão desse jeito. 

    Todos que estudam direito tributário sabem que as EP não gozam de imunidade tributária recíproca, a não ser que sejam prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do estado. Portanto, trata-se de uma exceção e a questão traz regra geral. 

    Sem sombra de dúvidas, devia ter sido anulada. CESPE maldita.

  • Questão pecou ao generalizar, pois o entendimento jurisprudencial (STF) é de que o princípio da da imunidade recíproca pode ser aplicado a EP prestadora de serviço público essencial (tipo correios).

  • que questão fdp!! em princípio não se aplica!!!!!!!!

  • Errei e continua certa, amore.

  • Não sei porque tantas pessoas erraram a questão kkk. Amo CESPE

     

     

  • Apenas as q prestam serviços exclusivos do estado
  • Depois de fazer mais de 3 mil questões do Cespe, você chega à seguinte conclusão: eles não seguem nenhum padrão.

     

    Às vezes, a banca dá uma afirmação incompleta e cobra a regra geral, ignorando as exceções. Outras vezes, dá uma afirmação igualmente incompleta, e cobra as exceções.

     

    Deveria existir algum órgão de controle pra fiscalizar esses concursos, porque, desse jeito, fica fácil pra quem quer fraudar: nesse caso, por exemplo, a banca poderia até mudar de gabarito (se e quando quisesse), dependendo do critério adotado.

  • a questão não foi anulada.

  • Gabarito: CERTO

     

    Que absurdo kkkkk... É notória a exceção que a imunidade é extensiva às empresas públicas prestadoras de serviço público, ex.: ECT.

     

    Mas, o jeito é praticar e ver qual entendimento da Banca, pois é isso que vai valer na prova.

  • Meus amigos, apesar da existência de exceções, como as EP que prestão serviços de utilidade pública, a quesão està correta, visto que não hà em nenhum momento um suposta exceção.

    PERGUNTA INOCENTE MUITA ATENÇÃO...

  • Gabarito teratológico. Não cabe ao candidato interpolar exceção ao enunciado.

    Pelo texto constitucional a imunidade recíproca não favorece empresa pública e sociedade de economia mista.

    EXCEPCIONALMENTE, CONTUDO, o STF tem afirmado que SE A EMPRESA PÚBLICA for daquelas que PRESTA SERVIÇO PÚBLICO em regime de monopólio, ou seja, em atividade que NÃO SE SUJEITA À LIVRE CONCORRÊNCIA, aí sim algumas prerrogativas da fazenda pública são deferidas a ela. São os exemplos da ECT e INFRAERO.

    Se a Banca realmente quisesse que o gabarito fosse errado, deveria dizer: 

    "A imunidade tributária recíproca não pode ser extensiva às empresas públicas" = Errado, pode sim, caso preste serviço público em regime não-concorrencial.

  • A regra é que as EP's e SEM's não gozam da imunidade. Excepcionalmente e em alguns julgados o STF conceu o benefícios a algumas empresas estatais que exerciam serviços em monopólio. Porém, considerando que a REGRA é a não concessão do benefício e que a questão não pede conhecimento da jurisprudência, a resposta deveria ser "CORRETA".

  • Às vezes o Diabo se disfarça de examinador de banca para testar nossa paciência.

  • Outra questão parecida.

     

    "A imunidade recíproca beneficia sociedades de economia mista que prestem serviços públicos estatais essenciais e exclusivos, como, por exemplo, o serviço de saneamento básico, ainda que tais serviços sejam remunerados por tarifas."

    CERTA. PGE AM. 

  • Acho que a REDAÇÃO desta questão só estaria correta se estivesse escrita desta forma: A imunidade tributária recíproca não pode ser estendida às empresas públicas.

  • Se eu tivesse feito essa prova, impetraria MS pelo erro grosseiro da banca em alterar o gabarito para "errado".

    A regra geral é que não se aplica a imunidade recíproca às EP e SEM. O entendimento do STF é exceção à regra, a depender de condições específicas.

    Em caso de dúvida, deveriam ter anulado a questão e não alterado o gabarito para a alternativa mais errada.

    Absurdo!

     

  • É fato que a regra é a não aplicação da imunidade às empresas públicas, porém, considerei a assertiva em análise ERRADA por generalizar de forma incondicionada essa regra. Por isso, concordo com o que foi dito pela colega Quel Alcântara, no sentido de que para que a assertiva estivesse correta, seria necessário trazer algum tipo de condicionante, como "em regra, a imunidade não se aplica..." ou "a imunidade PODE ser aplicada às empresas públicas".

  • # Deveria se proibir alteração de GABARITO em questão C/E.

    Examinador errou o gaba, ANULA.

  • Tem que ter cuidado nas questões que o CEBRASPE generaliza. No caso em tela a banca tentou eliminar os chutadores, pois no senso comum acredita-se que as empresas públicas são constituidas apenas para fins econômicos, porém existem empresas públicas que só prestam serviços públicos e a imunidade tributária recíproca extende-se a elas.

    Uma dica: as questões curtas do CEBRASPE sempre liga a outro assunto de forma implícita.

    #RUMOAOSTRIBUNAIS

    Bons estudos a todos!

  • Prezados, se há pelo menos uma exceção, automaticamente a generalização está errada.

  • É a típica questão que você sabe a resposta mas não sabe o que a banca quer

  • Pra CESPE questão incompleta não é questão errada, né? Ta certo.

  • Imunidade Recíproca e EP/SEM

    a) Prestadoras de serviços público

    Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade recíproca é extensiva às sociedades de economia mista e empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais e obrigatórios, ainda que remunerados por tarifas, desde que não haja apropriação privada dos lucros obtidos com a atividade pública, preservando-se, assim, o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais.

    b) Exploradoras de atividade econômica

    Outro aspecto importante sobre a imunidade recíproca é que não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. 

  • Questões como essa jamais deveriam ser cobradas dessa forma. No final das contas, quem se dá bem é a banca, pois qualquer das assertivas pode ser correta, a depender do humor do examinador. Lamentável

  • A regra é clara: se vc gabaritou a prova do cespe com certeza foi sorte, porque a banca altera as regras ao seu bel prazer. Uma hora cobra a regra normal, outra hora cobra exceção como se fosse regra. Em suma: uma banca de filhos de mães que vendem o corpo pelo próprio sustento.