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ID
1085098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que um contribuinte, de forma consciente e voluntária, tenha deixado de realizar determinada obrigação acessória, o que lhe tenha possibilitado a supressão de tributo sem que o fisco tomasse conhecimento da prática ilícita. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

O contribuinte praticou ilícito, estando, portanto, sujeito à punição pelos ilícitos administrativo e penal praticados.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa. Claro crime contra a ordem tributária. art. 1ª, lei 8137.


  • Lembrando que os crimes tributários só podem ser penalmente punidos se forem praicados de forma dolosa.

  • A questão disse "... de forma consciente e voluntária", logo, houve o dolo por parte do contribuinte. Ele responderá nas esferas administrativa e penal.

    pfalves

  • Art. 1° da Lei 8.137/90 Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

      I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

      II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

      III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

      IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

      V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

      Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

      Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

  • Pessoal, não sei se houve vício na minha interpretação, mas entendi que não caberia o ilícito penal por não ter havido o lançamento definitivo do tributo, nos termos da Súmula Vinculante nº 24. Além disso, o enunciado fala em "determinada obrigação acessória", mas qual foi esta? Vale ressaltar que no direito penal a conduta deve se amoldar ao tipo penal por força de uma série de princípios (reserva legal, taxatividade etc.). Por fim, devemos ressaltar que a Lei 8137/90 traz o rol taxativo das condutas, sendo vedada analogia in malam partem.

    ...

    Alguém mais interpretou assim?

  • Sem dolo, ainda existiria ilícito administrativo. Certo?

  • Sun Tzu:

    Realmente não deve ter havido lançamento definitivo, pois a assertiva diz que o Fisco não ficou sabendo do ilícito. Mas a conduta do contribuinte não deixa de ser típica, portanto está ele sujeito à responsabilidade penal (a ser efetivada com a satisfação dos demais requisitos legais).

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:   

        

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

  • Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

  • Também interpretei da mesma maneira Sun!

  • Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.

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  • A cespe colocou no enunciado q tratava-se de ilícito