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Certo.
Artigo 163/CF: "Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas".
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Discutível, pois as leis orçamentárias são normas de finanças públicas e são veiculadas por lei ordinária.
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Concordo com o Pedro Gomes, mas se entendermos que o Orçamento é apenas uma das vertentes das Finanças Públicas, esta de caráter geral da atividade financeira do Estado, tendo a Lei 4.320/64 (Lei formalmente complementar) como fundamento, então, para alterá-la, necessariamente terá de ser por uma outra LC. Os instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA, embora sejam equiparadas às leis ordinárias, possuem um processo legislativo especial.
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Ficaria mais correto se dissesse "normas gerais sobre finanças públicas". Do jeito que ficou escrito ficou ambíguo e, infelizmente, essa foi exatamente a intenção do examinador.
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Consultando as provas anteriores, verifiquei que essa posição já foi adotada anteriormente pelo CESPE na prova de Procurador Federal no ano de 2010.
A justificativa foi:
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Trata-se de posição divergente, na qual muitos candidatos acabam marcando a resposta "incorreta" por desconhecer as peculiaridades da Banca.
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Art. 165, §9º, I, CF: Cabe a lei complementar dispor
sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei
orçamentária anual.
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Questão só não é 100% loteria por citar a "CF"...blindou.
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É importante diferenciar as normas sobre finanças públicas (estas necessariamente editadas via lei complementar, vide Lei 4.320 e LRF) e as leis orçamentárias (as quais são leis ordinárias, vide PPA, LDO e LOA).
Que a força esteja com vocês
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Gabarito: CORRETO
Art. 163/CF: Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas.
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Thamiris Felizardo, excelente vídeo!
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correto
As leis sobre direito financeiro – devem ser disciplinadas por LEI COMPLEMENTAR – sendo assim, a Lei n. 4.320/64 foi recepcionada pela CF/88 com status de lei complementar (apesar de ser materialmente ordinária). Outro exemplo é LC 101/00.
Artigo 163/CF: "Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas".
Todavia, cumpre lembrar que as leis orçamentárias PPA, LDO e LOA – são leis ordinárias de competência do chefe do Poder Executivo.
Logo, é importante diferenciar as normas sobre finanças públicas (estas necessariamente editadas via lei complementar, vide Lei 4.320 e LRF) e as leis orçamentárias (as quais são leis ordinárias, vide PPA, LDO e LOA).