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ID
1085131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os seguintes itens.

Suponha que determinado ente da Federação aja com negligência no dever de arrecadar os impostos de sua competência devidamente instituídos e previstos. Nesse caso, fica vedada a realização de transferências voluntárias ao referido ente, no que se refere aos referidos impostos.

Alternativas
Comentários
  • Certo, conforme  o Princípio da Responsabilidade na Gestão Fiscal (art. 11, LRF):

    Este princípio exige a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos que a CF outorgou aos entes políticos. Efetiva arrecadação pressupõe não só a eficiência do aparelhamento administrativo do Estado, para realização das receitas estimadas por meio de estudos técnicos, mas também a vedação de renúncias tributárias, ressalvada a concessão de incentivos fiscais com a finalidade de reduzir as desigualdades socioeconômicas entre as diferentes regiões do país.

  • CAPÍTULO III

    DA RECEITA PÚBLICA

    Seção I

    Da Previsão e da Arrecadação

     Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal ainstituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competênciaconstitucional do ente da Federação.

      Parágrafo único. É vedada a realização de transferênciasvoluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aosimpostos.

  • Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Galera respeito mas discordo do gabarito do CESPE.  No parágrafo único acima diz que não haverá transferência voluntária dos impostos que deve ser feito nos termos da CF/88 e não dos impostos que o ente deixou de arrecadar como está inferindo a questão. Quando diz  no que se refere aos referidos impostos dá a entender que  o que não será transferido são os impostos não arrecadados.

  • questão mal elaborada..

  • É o cespe sendo cespe hahahahaha

  • Nesse caso, fica vedada a realização de transferências voluntárias ao referido ente, no que se refere aos referidos impostos. 

    Como assim?

    Quem puder criar uma resposta plausível, agradeço.

    É o tipo de pergunta que quem estuda bem direito financeiro, erra bonitinho!

  • Amigos, essa resposta consta na LRF, na 4.320 ou na CF entre os artº 165 a 169.

    Preciso sair agora, por isso não tempo de transcrever esse dispositivo, procurem ae que irão achar, o gabarito do cespe tá certinho. Abrax!

  • Pessoal, cuidado! Há uma diferença entre transferências voluntárias e transferências constitucionais e/ou legais. Estas são decorrentes da repartição de receitas tributárias (art. 157 a 162,CF) e são obrigatórias. Aquelas são repasses feitos em regime de cooperação através de um convênio, por exemplo, visando atingir objetivos comuns e são marcadas pela facultatividade. Dito isso, apenas essas últimas é que ficam vedadas caso o ente federado não institua e cobre os IMPOSTOS previstos na sua competência tributária.

    ...

    Quando o art. 11, parágrafo único, LRF diz "no que se refere aos impostos" está dizendo: se o ente não criar os IMPOSTOS previstos na sua competência, ficarão vedadas transferências VOLUNTÁRIAS. Logo, para ficar bem expresso para todos: o ente tem que criar todos os tributos, mas as transferências voluntárias só ficam vedadas se deixarem de criar e arrecadar os IMPOSTOS.

    ...

    Sobre a questão, quando o examinador colocou "referidos impostos", quis dizer que as transferências voluntárias vão ficar vedadas em decorrência da falta de criação/arrecadação dos impostos (quaisquer de sua competência não criados ou não arrecadados). Logo, a questão está CERTA.

  • Essa parte final da assertiva é para f*der com o batalhão do candidato. Sem pé nem cabeça.

  • Questão deveria ter sido anulada. Ela transcreveu o parágrafo único do art. 11, só que, sem o caput, ficou sem sentido. O enunciado diz claramente que a proibição da transferência voluntária diz respeito aos impostos não arrecadados: o que é errado.

  • CORRETO. 
    Suponha que determinado ente da Federação aja com negligência no dever de arrecadar os impostos de sua competência devidamente instituídos e previstos. Nesse caso, fica vedada a realização de transferências voluntárias ao referido ente, no que se refere aos referidos impostos

    É justamente a parte em negrito que encontramos no caput:
    art.11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação.

    Parágrafo único: É vedada a realização de transferencias voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere a impostos.

    No caso, o Paragrafo único enfatiza a respeito dessa vedação estar restrita a impostos e não a qualquer tributo. 

  • "efetiva arrecadação", se é negligente, não pode ser efetiva. 

  • Gabarito: CERTO.

     

    Deve-se levar em conta a diferença existente entre os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal e a vedação existente quanto às transferências voluntárias. Estas alcançam apenas os impostos, enquanto que aqueles contemplam os tributos.

     

    Obs:. CTN; Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. 

     

    Obs:. "As diversas espécies tributárias, determinadas pela hipótese de incidência ou pelo fato gerador da respectiva obrigação , são a) os impostos , b) as taxas , c) as contribuições, que são c.1) de melhoria , c.2) sociais, que, por sua vez, podem ser c.2.1) de seguridade social  e c.2.2) salário educação  e c.3) especiais: c.3.1.) de intervenção no domínio econômico  e c.3.2) de interesse de categorias profissionais ou econômicas. Constituem, ainda, espécie tributária, d) os empréstimos compulsórios (CF, art. 148).” (ADI 447, rel. min. Octavio Gallotti, voto do min.Carlos Velloso, julgamento em 5-6-1991, Plenário, DJ de 5-3-1993.)

     

     

  • Concordo com todos que reclamaram da redação do final da questão. Examinador maconheiro dos infernos!

  • Questão mal elaborada, distorceu o real sentido do art. 11, p.ú da LRF. 

     

  • A redação poderia ser mais clara.
  • facil defender gabarito depois de divulgado, por isso que todo mundo já esta empossado.

  • É isso aí!

    Instituir, prever e arrecadar todos os tributos a que se tem direito é um requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal. Agora, se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os impostos de sua competência, o bicho vai pegar: ele ficará proibido de receber transferências voluntárias!

    Quer ver essa regra na LRF? É pra já!

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Gabarito: Certo

  • Aqui a banca segue a literalidade do parágrafo, que afirma ser vedado a realização de transferências voluntárias ao ente que não observar os requisitos da responsabilidade na gestão fiscal referente aos impostos. Porém, trata-se da regra geral, pois na própria LRF art.25 § 3º diz que se excetuam para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias aquelas relativas a ações de educaçãosaúde e assistência social

    GAB C

  • Tem um erro grave na elaboração dessa questão.

    A banca elaborou a questão sem informações importantes constante no caput do art. 11 da LRF, resultando numa assertiva sem pé nem cabeça.

    Vejamos o que diz o item:

    "Suponha que determinado ente da Federação aja com negligência no dever de arrecadar os impostos de sua competência devidamente instituídos e previstos. Nesse caso, fica vedada a realização de transferências voluntárias ao referido ente, no que se refere aos referidos impostos."

    Esse final "no que se refere aos referidos impostos" não precisa estar na questão.

    Acabou causando uma incoerência, porque dá para se interpretar o item da seguinte forma: por exemplo, se um Estado negligenciar no dever de arrecadar o IPVA e ICMS ele não poderá receber transferências voluntárias referentes ao IPVA e ICMS!!! É como se as transferências voluntárias fossem feitas pelo ente a si mesmo, uma loucura kkkk ou seja, se eu não arrecadei não posso me transferir os recursos correspondentes kkkkk

    Parece até que quem fez a questão não sabe o que é transferência voluntária.

    Ora, a LRF diz que não pode negligenciar em relação aos TRIBUTOS de competencia do ente. Mas só no caso de negligenciar os IMPOSTOS o ente não poderá receber as transferências voluntárias de outros entes.

    Então, em relação a obrigação de instituição , previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos, não vai receber transferências voluntárias se negligenciar no que se refere aos impostos!!!

    A partir do contexto da expressão "TODOS OS TRIBUTOS" foi que a lei destacou os IMPOSTOS.

    É isso, e não o que foi dito na questão, acabaram foi distorcendo o sentido da LRF.

    Um absurdo!

  • A parte final "no que se refere aos referidos impostos" torna a assertiva errada, pois dá a entender que somente as transferências voluntárias relativas aos impostos é que serão suspensas. Isso não é verdade, pois todas as transferências voluntárias serão suspensas (não se fala aqui nas transferências constitucionais obrigatórias). "Ctrl v" mal feito da lei. Deveria ter sido anulada.

  • Questões de transferências voluntárias do Cespe quase sempre são mal feitas e polêmicas.
  • O que é mais difícil nesse tipo de questão é saber quando o Cespe pede a REGRA ou a EXCEÇÃO !

  • Concordo c o colega Ginilson!

  • O que o examinador quis dizer não foi o que ele disse, é notório que o examinador quis reescrever o artigo 11 e o seu parágrafo único e não releu o que escreveu.

    sabemos que para obter receita voluntária é preciso arrecadar todos os impostos E , claro , não é possível receber transferência de um imposto que não instituiu. Esse é o problema com questão estilo certo ou errado, não dá pra escolher a menos errada e fazer ponderações fica a critério e gosto da banca escolher se está certo ou errado!

    11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e

    efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o

    disposto no caput, no que se refere aos impostos