Comentários:
Sim! A previsão da receita não pode ser feita de qualquer jeito (“chuta um número aí, Peixoto! Tanto faz!”). Se a previsão de receita para esse ano é de R$ 10.000.000,00, mostre, com base numa série histórica, como você chegou a esse número.
Pense comigo: se nos últimos três anos, a receita foi de R$ 1.000.000,00, R$ 1.200.000,00 e R$ 1.500.000,00, faz sentido estimar a receita em R$ 10.000.000,00 nesse ano?
Claro que não! Que salto enorme foi esse?
Não que isso seja impossível. Algum fator relevante (como uma Copa do mundo de futebol) pode motivar esse salto, mas que fique comprovado que essa previsão foi feita com base em análises e estudos.
E mais: já que estamos no planejamento e você chegou nessa estimativa de receita para esse ano, me mostre a estimativa para os dois anos seguintes!
É assim que funciona! Olha só:
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Gabarito: Certo