SóProvas


ID
1085233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes de tortura e de abuso de autoridade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: Letra C.


    Art. 1º,   § 5º, Lei 9455/97: "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."

  • Ok, mas é de acordo com a lei e nao com o STJ. O delito de associação mencionado anteriormente é associar-se para cometer crime e não com um fim comum qualquer. A da posse de arma também possui duas alternativas certas. Prova bem mal feita. 

  • Acertei a questão, mas fiquei em dúvida quanto à letra "E". Acho que nesse caso quem responderá pelo abuso de autoridade será a autoridade policial e não o juiz, correto?

  • Luciana, sobre a letra "E":

    "O fato de deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de adolescente ao tomar conhecimento da ilegalidade da apreensão constitui crime previsto no ECA, que prevalece sobre a lei de Abuso e Autoridade" (Leis Penais Especiais - Gabriel Habib. 5a edição, pág. 47).

  • ITEM D

    "...a representação tem natureza jurídica de notitia criminis. Nesse sentido, é o art. 1º da lei 5249/67 que dispõe: "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso da ação penal". Assim, a ação penal é pública incondicionada". Gabriel Habib

  • a) ERRADA. o crime de tortura não é imprescritível, pois não há esta previsão na Constituição Federal, nos termos do art. 5º, e incisos a seguir transcritos da CF:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    B) ERRADA. Nesta modalidade é crime comum, pois o tipo não exige qualquer tipo de ascendência (autoridade, guarda ou poder) do agente sobre a vítima. Nesse sentido, vejamos a lei 9455: Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;


  • Letra "e" - art. 234, ECA.

  • Ementa

    HABEAS CORPUS. CRIMES DE TORTURA (OMISSÃO CRIMINOSA). PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO.

    (...)

    4. A condenação por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Precedentes do STJ e do STF.

    (...)

     6. De mais a mais, embora não se fizesse necessário (por ser efeito automático da condenação), o Magistrado apontou as razões pelas quais deveria ser aplicada também a pena de perda do cargo.

    (...)


  • Letra C. Correta.

    Sobre o pedido de restituição do cargo público, Laurita Vaz enumerou vários precedentes e entendimentos de que a "condenação por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada”.


    Leia mais em <http://www.rondoniagora.com/noticias/stj-mantem-condenacao-de-ex-pm-de-rondonia-pelo-crime-de-tortura-2010-05-19.htm>
  • Assertiva "a": Encontrei na internet este macete para ajudar a decorar o conteúdo.

    MACETE - CRIMES INAFIANÇÁVEIS, IMPRESCRITÍVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E OU ANISTIA

    (Constituição Federal, art. 5º, incisos XLII, XLIII e XLIV)

    Frase Mnemônica:
    NÃO CRIE TRATOR TERRORISTA A GRUPO RASCISTA (OE)

    * A Palavra NÃO é apenas para sabermos que estes crimes NÃO tem fiança, ou seja são inafiançáveis, e a frase que segue reflete todos os tipos de crimes considerados inafiançáveis.

    - Não
    - CRIE = Definidos como Crimes Hediondos
    - TRA = Tráfico de Drogas e ou afins
    - TOR = Tortura
    - Terrorista = Terrorismo
    - A Grupo = Ação de Grupos Armados contra (OE)
    - Racista = Racismo
    - (OE) = contra a Ordem Jurídica e Estado democrático.

    Separando:
    1) Crimes Inafiançáveis: NÃO CRIE TRATOR Terrorista A GRUPO RASCISTA (OE)
    2) Crimes Imprescritíveis: NÃO A GRUPO RACISTA
    3) Crimes sem graça e ou anistia: NÃO CRIE TRATOR Terrorista.


  • Também deixei de assinalar por conta do "entendimento do STJ", pois a perda do cargo decorre da letra da lei. Questão mal feita.

  • Oi Clarissa,

    o entendimento do STJ é pelo fato de a perda do cargo ser "efeito extrapenal automático da sentença condenatória", diferentemente do caso de abuso de autoridade que necessita de ser expressa pelo juiz, com devida motivação, assim como os demais casos, conforme artigo artigo 92, I do CP.

  • GABARITO: C



    a A tortura, o racismo e as ações de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático são delitos imprescritíveis, de acordo com previsão constitucional.

    Apenas o racismo e as ações de grupos armados são imprescritíveis, tortura é prescritível.


    b O crime de tortura, na modalidade de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima, é delito próprio, que só pode ser cometido por quem possua autoridade, guarda ou poder sobre a vítima.

    Não é delito próprio, é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.


    c A condenação de agente público por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, segundo entendimento do STJ.

    Correto! ART 1º, §5º, 9.455/97. Detalhe: a interdição para o exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada se refere a qualquer outro cargo, função ou emprego público e não necessariamente ao mesmo perdido.


    d A representação dirigida ao MP, com a exposição do fato com todas as suas circunstâncias, prevista na Lei de Abuso de Autoridade, constitui autorização do ofendido ou de seu representante legal para a propositura da ação penal pública, ou seja, é condição de procedibilidade, sem a qual o MP está impedido de oferecer a denúncia

     Retomando as palavras do colega "No Deus": Nesse sentido, é o art. 1º da lei 5249/67 que dispõe: "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso da ação penal". Assim, a ação penal é pública incondicionada". Gabriel Habib


    e Deve responder pelo delito de abuso de autoridade o juiz que, sem justa causa, deixar de ordenar a imediata liberação de adolescente ilegalmente apreendido

    O ECA preconiza tal dispositivo no ART 234 (8.069/90), prevalecendo sobre a lei de abuso de autoridade (8.455/97).



    A dificuldade é para todos! Bons estudos!

  • Correto! A assertiva de fato é a Letra C, porem, está em conformidade com a Letra da Lei 9455, e não, "segundo entendimento do STJ". 

    Às vezes não sabemos quando a banca levará em conta as sutilezas. O "Segundo entendimento do STJ" na minha opinião torna a questão errada, a não ser que a banca apresentasse o julgado do STJ, o que neste caso, não seria nada mais que a ratificação da Lei.


  • O comentário do Renan está equivocado. A questão, item b, fala do Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA-PROVA ou TORTURA PERSECUTÓRIA

    Infligida com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa (inciso I, alínea ―a).

    Essa Modalidade de crime é sim crime comum, podendo ser praticada por qualquer pessoa.

    O crime citado pelo colega Renan é

    TORTURA-CASTIGO

    Infligida como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Esse sim é crime próprio, mas não tem a ver com a questão.

  • Julgado com o número:

    RESP Nº 1.028.936 - PR (2008⁄0024954-9), Min. Felix Fischer

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. TORTURA. LEI Nº 9.455⁄97. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO E OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA.

    A Lei nº 9.455⁄97, em seu artigo 1º, § 5º, evidencia que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal. (Precedentes).

    Recurso provido.  


    Abraços!

  • CERTO (Letra C)

    Lei n.º 9.455/1995, Art. 1.º, § 5.º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.


  • Alternativa E: Deve responder pelo delito de abuso de autoridade o juiz que, sem justa causa, deixar de ordenar a imediata liberação de adolescente ilegalmente apreendido. (ERRADA).


    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;


    ECA:

    Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.


    Houve um conflito aparente de leis penais. Nesse caso, aplica-se o princípio da especialidade.

    Lei especial (ECA) é a que contém todos os dados típicos de uma lei geral (abuso de autoridade), e também outros, denominados especializantes. Todos os elementos descritos na lei geral (abuso de autoridade) são reproduzidos pela lei especial (ECA). Por isso, a lei de abuso de autoridade é excluída quando comparada com o ECA. 

  • Letra C: 

    HABEAS CORPUS. CRIMES DE TORTURA (OMISSÃO CRIMINOSA). PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. 1. O pedido absolutório, calcado no fundamento de que o paciente não teria ciência da violência praticada no estabelecimento em que trabalhava, demanda inevitável revolvimento do conjunto fático-probatório, providência de todo incompatível com a via eleita. 2. Além disso, a condenação foi lastreada em farto conjunto probatório, incluindo o depoimento de testemunhas, que relataram ter ouvido, de suas casas, vários pedidos de socorro, partidos de dentro do batalhão de polícia. 3. "O Tribunal de Justiça local tem competência para decretar, como conseqüência da condenação, a perda da patente e do posto de oficial da Polícia Militar, tal como previsto no art. 1º, § 5º, da Lei de Tortura (Lei nº 9.455/97). Não se trata de hipótese de crime militar." (HC 92181/MG, Relator Ministro Joaquim Barbosa, DJ de 1º.8.2008). 4. A condenação por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Precedentes do STJ e do STF. 5. No caso, a perda da função pública foi decretada na sentença como efeito da condenação e mantida pelo Tribunal de origem, quando do julgamento da apelação. 6. De mais a mais, embora não se fizesse necessário (por ser efeito automático da condenação), o Magistrado apontou as razões pelas quais deveria ser aplicada também a pena de perda do cargo. 7. Ordem denegada.

    (STJ - HC: 47846 MG 2005/0152337-2, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 11/12/2009, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/02/2010)

  • Ao meu ver a questão foi no mínimo mau elaborada, pois o efeito extra-penal, ou seja, a perda do cargo, emprego ou função advém da lei e não de interpretação do STJ

  • colega Renan, na verdade ele misturou a tortura do inciso I que é comum com a do incido II que é própria, pois, o crime do inciso I é “constranger alguém”, ou seja, qualquer pessoa constrangendo qualquer pessoa com emprego de violência ou grave ameaça para finalidade: ...Com o fim de obter informação em sentido amplo (aqui vocês entendam ‘obter informação’ abrangendo declaração ou confissão.


    já a tortura do inciso II (tortura castigo) a tortura só é praticada por aquele que tenha guarda poder ou autoridade (sujeito ativo próprío) tem que infligir a INTENSO  sofrimento físico ou mental a quem está sob guarda poder ou autoridade(passivo próprio também) mas com o fim de Aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (por isso tortura-castigo).

    Caso não fique evidenciado esse fim(castigo pessoal ou medida de caráter preventivo) não configurará tortura, podendo recair maus-tratos, lesão corporal etc...

  • c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    Impossível o entendimento do STJ ter maior valoração que o Princípio da Legalidade, ainda mais em sede de Direito Penal.

  • Em relação ao item "A":

    Todos são inafiançáveis (Hediondos e equiparados, racismo e ação de grupos armados)

    RAÇÃO é inafiançável e imprescritível (Racismo e ação de grupos armados).

    Hediondos e equiparados: inafiançável e insuscetíveis

  • Quanto à assertiva b) não deve ser considerado crime próprio ou bipróprio, haja vista o exemplo de um traficante que tortura alguém, ou um empregador que exige de seu empregado alguma informação, enfim...

    E o Crime bi-próprio exige especial qualidade de ambos os sujeitos, tanto ativo quanto passivo.

    Crime bi-próprio é o que exige uma especial qualidade tanto do sujeito ativo como do passivo: o exemplo está no infanticídio (mãe que mata o próprio filho).

  • Auri Lopes Jr. está certo, estamos vivendo a fase do "descisionismo". Não posso concordar com esta questão já que a Constituição Brasileira diz que o Brasil é um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e não um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DECISÕES JUDICIAIS. O referido efeito decorre do art. 1º, §5º da lei 9455/1997 e não de entendimento do STJ. 

  • A tortura, o racismo e as ações de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático são delitos imprescritíveis, de acordo com previsão constitucional -> ERRADO  3T + hediondos

  • Apenas complementando, na letra E, por se tratar de criança ou adolescente o juiz respondera pelo ECA no art. 234. Por isso a letra E está errada. 

  • Por favor, alguém poderia me ajudar?

    Eu eliminei a alternativa"e" não pelo fato da conduta ali descrita ser punida, em razão de preferência, pelo ECA, mas em face da existência da expressão "sem justa causa", por dois motivos:

    1) não consta referida expressão no texto legal (Art. 4º, d, verbis: "deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada").

    2) por uma interpretação a contrário sensu: pode o juiz, mediante JUSTA CAUSA, deixar de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ILEGAL? Alguém poderia me explicar quando e por quê? Digo isso porque se isso é possível não estaria sendo hipótese do art. 3º, a, da mesma lei, quando diz que "constitui abuso de autoridade qualquer atentado à LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO?


    Se alguém puder me ajudar agradeceria muito.

  • James

    Quando diz "sem justa causa", evidencia a ausencia de dolo, e para configurar abuso a conduta sempre deve ser dolosa, deve ter o animus de constranger 

  • James, responde nos termos do ECA. 


  • o fato de estar previsto na lei (e não somente no entendimento do STJ) as considerações da alternativa C, não a tornam incorreta?!

  • Letra C!

    Trata-se do §5º, vejamos:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Amanda, a alternativa "C" faz alusão ao entendimento jurisprudencial do STJ, mas sabemos que é previsão legal e tb jurisprudencial dos tribunais superiores, assim sendo isso não o torna a assertiva incorreta.

  • Tanto o STF, quanto o STJ já decidiram que o efeito obrigatório e automático do art. 1º, § 5º da Lei 9455/97  não necessita  de declaração expressa em sentença judicial nem muito menos  de fundamentação, visto que decorre automaticamente da condenação judicial.

  • O ERRO DA ALTERNATIVA (E) Princípio da especialidade, utiliza-se o que está no ECA e não pela lei de abuso de autoridade.

  • Para nunca mais errar!!!

    Lei 4898/95 – Abuso de Autoridade

    Perda do cargo e inabilitação de até 3 anos

    Penas que podem ser aplicas ou não

    Lei 9455/97 - Torutra

    perda do cargo e inabilitação para a função pública pelo dobro do prazo da condenação.

    São efeitos automáticos da condenação, quando transito em julgado, ainda que não declarados na sentença. (Art. 1º, §5º)




  • GABARITO: ´´C``


    A) ERRADO, o crime de tortura não é imprescritível, mas inafiançável.


    B) ERRADO, o crime de tortura nesta modalidade, chamada de ´´tortura castigo``, é comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa e não por quem possua autoridade, guarda ou poder sobre a vítima (ex: Credor que tortura devedora para que este confesse a dívida).


    C) CORRETO, conforme Art. 6º da Lei 4.898/65 (LEI DE TORTURA), só conferir.


    D) ERRADO, não é condição de procedibilidade.


    E) ERRADO, neste caso o juiz não responderá por abuso de autoridade, mas pelo delito do Art. 232/ ECA. 

  • Gabarito Letra C
    A letra E diz respeito ao ECA:

    Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • Galera, eu acho que essa questão deveria ser anulada, pois a letra C..."segundo o STJ"...fiquei na dúvida, até porque a própria LEI fala isso, e nao o STJ.

    Concordam?

  • De fato, a lei fala sobre "perder o cargo e interdição..." (efeito extrapenal)

    O STJ fala sobre a AUTOMATICIDADE de tal resultado.

    Por conseguinte, a letra C está correta!

  • Abuso de Autoridade x ECA -> Incide no ECA

    Tortura X ECA -> Incide na lei de Tortura

  •  

    Deve responder pelo delito de abuso de autoridade o juiz que, sem justa causa, deixar de ordenar a imediata liberação de adolescente ilegalmente apreendido 

    Não responde pelo delito de abuso de autoridade, mas sim pelo crime presvito no art. 234 do ECA

    Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:       

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

     

  • IMPRESCRITÍVEIS                INAFIANÇÁVEIS                     INSUSCETIVEIS  ANISTIA, GRAÇA e INDULTO

        Racismo                                   Racismo                                                    Tráfico

         A G A                                        A G A                                                         Terrorismo

                                                         Tráfico                                                          Tortura    

                                                         Terrorismo                                                     Crimes hediondos

                                                          Tortura

                                                       Crimes Hediondos

  • Puxa vida, errei duas vezes essa questão, mesmo sabendo que a "C" tinha tudo para ser a certa, mas quando li "prisão ilegal du di menor", caí na armadilha....

    "du di menor" é ECA

    NÃO ERRO MAIS.... NÃO ERRO MAIS....

    Next...

  • Bizus: 

    Ração não prescreve - racismo e AGA não prescrevem (eu memorizei isso depois de errar sempre, até fazer uma questão do tipo com minha cachorra por perto kkkkkkkkkkk) 

    e o clássico: 3TH não tem graça

  • GABARITO: C

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Gab. 110% Letra C. 

     

     

     a) A tortura, o racismo e as ações de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático são delitos imprescritíveis, de acordo com previsão constitucional.

    Errado.

     

    São imprescritíveis: Racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional

    São insuscetíveis de graça ou anistia: Terrorismo, Tortura, Tráfico de drogas e os crimes hediondos.

     

    Vale lembrar que os acima citados também são inafiançáveis.

    Outro ponto que merece ser lembrado é quanto à possibilidade de liberdade provisória. Sumula 697 STF

     

     

     b) O crime de tortura, na modalidade de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima, é delito próprio, que só pode ser cometido por quem possua autoridade, guarda ou poder sobre a vítima.

    Errado. Trata-se de crime comum. Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo.

     

     

     c) A condenação de agente público por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, segundo entendimento do STJ.

    Certo. É efeito da condenação a perda do cargo, emprego ou função pública, e terá duração do dobro do prazo da pena privativa de liberdade fixada.

     

     

     d) A representação dirigida ao MP, com a exposição do fato com todas as suas circunstâncias, prevista na Lei de Abuso de Autoridade, constitui autorização do ofendido ou de seu representante legal para a propositura da ação penal pública, ou seja, é condição de procedibilidade, sem a qual o MP está impedido de oferecer a denúncia

    Errado. Crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada.

     

     

     e) Deve responder pelo delito de abuso de autoridade o juiz que, sem justa causa, deixar de ordenar a imediata liberação de adolescente ilegalmente apreendido.

    Errado. O juiz irá responder pelo delito previsto no ECA, em face ao princípio da especialidade.

     

    Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

     

     

     

  • Ahhhh taaaa, então a Letra C é segundo entendimento do STJ, pensei que fosse o que estava positivado na lei. SQN 

  • Meus comentários sobre a questão:

     

    a) ERRADO - A tortura não é crime imprescritível. 

     

    b) ERRADO - O crime de tortura, na Convenção de Tortura (art. 1º) e em várias legislações estrangeiras é delito próprio. Contudo, no Brasil, é delito comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, desde que observados os requisitos da lei 9.455/1997.


    c) CERTO - o STJ entende que os efeitos previstos no art. 1º, §5º da Lei 9455/1997 são automáticos. Portanto, não há necessidade de serem motivadamente declarados na sentença pelo juiz.


    d) ERRADO - A representação dirigida ao MP, com a exposição do fato com todas as suas circunstâncias, prevista na Lei de Abuso de Autoridade, constitui materialização do direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, "a" da CRFB. Esse entendimento é confirmado pelo art. 1º da Lei 5249/1967.


    e) ERRADO - pelo princípio da especialidade, responde pelo art. 234 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • INAFIANÇÁVEIS: TODOS !

    IMPRESCRITÍVEIS: RAÇÃO ( Racismo e AÇÂO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático).

    INSUSCETÍVEL DE GRAÇA, ANISTIA E INDULTO: hediondos e equiparados (tráfico de drogas, tortura e terrorismo - 3T).

  • Não faça a confusão que fiz de misturar com a Lei de Abuso de Autoridade (LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965)

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    (...)

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Deixei de marcar a opção correta por causa do "segundo entendimento do STJ". É letra da lei.

  • A letra C fala em entedimento do STJ por conta da previsão normativa sobre a perda do cargo, como efeito extrapesado. presente no CP. No código Penal, a aplicação desse efeito NÃO é automático, e depende de fundamentação judicial. Logo, com a regulamentação dada pela Lei de Tortura, dando efeito automático, o STJ precisou se posicionar: HABEAS CORPUS. LEI N.º 9.455/97. CONDENAÇÃO POR CRIME DE TORTURA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. IMPOSIÇÃO PREVISTA NO § 5º, DO ART. 1º, DA REFERIDA LEI. EFEITO AUTOMÁTICO E OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTE DESTA CORTE. 1. Ao contrário do disposto no art. 92, I, do Código Penal, que exige sejam externados os motivos para a decretação da perda do cargo, função ou emprego público, a Lei n.º 9.455/97, em seu § 5º, do art. 1º, prevê como efeito extrapenal automático e obrigatório da sentença condenatória, a referida penalidade de perda do cargo, função ou emprego público. Precedente do STJ.
  • Só se fala em perda automática de cargo em crimes de tortura e de organização criminosa
  • Flávio Ayres, tenho um comentário a fazer acerca de um trecho do seu comentário. Mas antes gostaria de relembrar o Art 1º, §5º, 9.455/97:
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9455.htm


    Você disse "Detalhe: a interdição para o ecxercício pelo dobro do prazo da pena aplicada se refere a qualquer outro cargo, função ou emprego público e não necessariamente ao mesmo perdido.". Contudo, entendo que, de acordo com a lei supracitada, trata-se do mesmo emprego perdido, e não a qualquer outro, visto que na própria lei usa artigo definido, e não artigo indefinido. 

    Caso eu tenha cometido algum engano, gostaria de ser corrigido com a devida justificação. Bons estudos a todos.

  • GABARITO: C

    Art. 1º. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • GABARITO: C

    Art. 1º. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • próprio seria a tortura castigo, nao esse aqui,

    B

    O crime de tortura, na modalidade de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima, é delito próprio, que só pode ser cometido por quem possua autoridade, guarda ou poder sobre a vítima.

  • Além do erro já apontado na letra "B" (não é crime próprio, mas sim crime comum) a questão fala em sofrimento físico E mental, sendo que o sofrimento pode ser um OU outro.

  • Lei de Tortura - Art 1°, paragrafo 5° - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    ex.:
    Pena aplicada: 4 anos
    Interdição do exercício: 8 anos.

  • GABARITO C

    Art. 1º

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    EX.: A PENA É 12 ANOS, SE FOR AGENTE PÚBLICO ELA É AUMENTADA EM DOBRO, OU SEJA, 12+12=24

  • Erro da letra B)

    Só é delito próprio a tortura na modalidade Castigo prevista no inciso II do artigo 1º da Lei de Tortura.

    Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    O agente deve estar na condição de agente garantidor (pai, mãe, babá, professora...).

    As demais modalidades de tortura é considerado crime comum, tendo como sujeito ativo qualquer pessoa.

  • o erro da E consta ao afirmar qur o delito praticado pelo Juiz será crime de Abuso de Autoridade, quando na verdade, será crime do ECA. Assim, de acordo com o principio da especialidade e o conflito aparente de normas, será competência do ECA
  • Acredito que haja um equívoco quanto a elaboração da questão, pois ao final da opção C diz que é segundo o entendimento do STJ, mas o texto está explícito na lei não sendo portanto um entendimento do referido STJ

  • Fiquei em dúvida na parte final da letra C. Por que segundo o STJ se está previsto na própria lei de tortura?

  • GAB C - A condenação de agente público por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, segundo entendimento do STJ.

    9455/97 ART1. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    PENAL. HABEAS CORPUS. LEI Nº 9.455/97. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO E OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. A Lei nº 9.455/97, em seu art. 1º, § 5º, evidencia que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal (Precedentes do STF e desta Corte).

    HABEAS CORPUS Nº 106.995 - MS

  • TORTURA E SUAS MODALIDADES

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-CONFISSÃO

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (VALE RESSALTAR QUE NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA-PRÓPRIA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OBSERVAÇÃO

    TORTURA-CASTIGO TEM O VERBO SUBMETER E EXIGE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

    A TORTURA EM REGRA É CRIME COMUM PORÉM A TORTURA NA MODALIDADE PRÓPRIA CONSTITUI CRIME PRÓPRIO POIS EXIGE UMA QUALIDADE ESPECIAL OU CONDIÇÃO ESPECÍFICA DO AGENTE.

    TORTURA-OMISSIVA OU IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    OBERVAÇÃO

    NÃO POSSUI NATUREZA HEDIONDA / NÃO É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.

    ÚNICA MODALIDADE DE TORTURA QUE POSSUI PENA DE DETENÇÃO POIS O RESTANTE É APENADO COM RECLUSÃO.

    O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA É NO REGIME SEMI-ABERTO OU ABERTO,SENDO DIFERENTE DOS DEMAIS QUE POSSUI REGIME INICIAL FECHADO.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS

    RESULTA MORTE

    RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS (PENA MÁXIMA PREVISTA NA LEI DE TORTURA)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 ATÉ 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.(EFEITO AUTOMÁTICO)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    NÃO CABE:FIANÇA,GRAÇA,ANISTIA,INDULTO / CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    CRIME DE TORTURA POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • TORTURA E SUAS MODALIDADES

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-CONFISSÃO

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (VALE RESSALTAR QUE NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA-PRÓPRIA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OBSERVAÇÃO

    TORTURA-CASTIGO TEM O VERBO SUBMETER E EXIGE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

    A TORTURA EM REGRA É CRIME COMUM PORÉM A TORTURA NA MODALIDADE PRÓPRIA CONSTITUI CRIME PRÓPRIO POIS EXIGE UMA QUALIDADE ESPECIAL OU CONDIÇÃO ESPECÍFICA DO AGENTE.

    TORTURA-OMISSIVA OU IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    OBERVAÇÃO

    NÃO POSSUI NATUREZA HEDIONDA / NÃO É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.

    ÚNICA MODALIDADE DE TORTURA QUE POSSUI PENA DE DETENÇÃO POIS O RESTANTE É APENADO COM RECLUSÃO.

    O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA É NO REGIME SEMI-ABERTO OU ABERTO,SENDO DIFERENTE DOS DEMAIS QUE POSSUI REGIME INICIAL FECHADO.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS

    RESULTA MORTE

    RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS (PENA MÁXIMA PREVISTA NA LEI DE TORTURA)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 ATÉ 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.(EFEITO AUTOMÁTICO)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    NÃO CABE:FIANÇA,GRAÇA,ANISTIA,INDULTO / CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    CRIME DE TORTURA POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • "Toro e Oroch são automáticas" (Tortura e Organização Criminosa - A perda do cargo é automática)

  • Atenção em galera, com a nova alteração da lei de abuso de autoridade, a qual diz que o Juiz incorre em abuso de autoridade se não relaxar a prisão manifestamente ilegal, a questão passaria a ter DUAS respostas possíveis e corretas, por tanto é passível de anulação, caso seja cobrada nos moldes atuais da lei.

    Mas, em relação à época, o gabarito de fato seria letra C.

    Se fosse hoje, os gabaritos letra C e E estariam corretos.

    MUITA ATENÇÃO!

  • Só pra contruibuir, já que estamos falando de legislação especial :

    aLTOmático

    Licitação

    Tortura

    Organização criminosa

  • sobre a letra (E) é o conhecido princípio da especialidade, o eca que ira tratar do referido assunto.

  • Inf. 633/STJ (2018):

    "Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo (art. 1°, II, da lei n. 9455/97) aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio)."

    vinculo: natureza pública ou posição de garante.