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ID
1085257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às regras constitucionais aplicáveis à administração pública e ao entendimento do STF sobre a matéria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em relação às regras constitucionais aplicáveis à administração pública e ao entendimento do STF sobre a matéria, assinale a opção correta.

    •  a) De acordo com o entendimento pacificado do STF, a fixação de limite de idade para a inscrição em concurso público viola o princípio constitucional da igualdade, independentemente da justificativa apresentada. (Errado, desde que devidamente justificado ou tenha lei)
    • b) De acordo com a CF, as parcelas de caráter indenizatório devem ser computadas para efeito do cálculo do teto constitucional da remuneração dos servidores públicos.(Errado, art. 37, XIV, da CF)
    • c) A exigência constitucional da realização de concurso público não se aplica ao provimento de vagas no cargo de titular de serventias judiciais nem ao ingresso na atividade notarial e de registro, dado o regime jurídico específico aplicável a essas funções. (Errado, inclusive no sítio do cespe tem inscrições aberta para o cargo de notório do TJ/BA)
    •  d) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração aplica-se o mesmo regime de previdência dos cargos efetivos (Errado, art. 40, §13, da CF)
    •  e) É constitucionalmente permitido o acúmulo de proventos de aposentadoria de servidor aposentado em cargo efetivo estadual com a remuneração percebida em razão de exercício de cargo em comissão, declarado em lei como de livre nomeação e exoneração. (CORRETO). (art. 37, §10, da CF).


  • Em relação às regras constitucionais aplicáveis à administração pública e ao entendimento do STF sobre a matéria, assinale a opção correta.

    •  a) De acordo com o entendimento pacificado do STF, a fixação de limite de idade para a inscrição em concurso público viola o princípio constitucional da igualdade, independentemente da justificativa apresentada. (Errado, desde que devidamente justificado ou tenha lei)
    • b) De acordo com a CF, as parcelas de caráter indenizatório devem ser computadas para efeito do cálculo do teto constitucional da remuneração dos servidores públicos.(Errado, art. 37, XIV, da CF)
    • c) A exigência constitucional da realização de concurso público não se aplica ao provimento de vagas no cargo de titular de serventias judiciais nem ao ingresso na atividade notarial e de registro, dado o regime jurídico específico aplicável a essas funções. (Errado, inclusive no sítio do cespe tem inscrições aberta para o cargo de notório do TJ/BA)
    •  d) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração aplica-se o mesmo regime de previdência dos cargos efetivos (Errado, art. 40, §13, da CF)
    •  e) É constitucionalmente permitido o acúmulo de proventos de aposentadoria de servidor aposentado em cargo efetivo estadual com a remuneração percebida em razão de exercício de cargo em comissão, declarado em lei como de livre nomeação e exoneração. (CORRETO). (art. 37, §10, da CF).


  • A resposta da B está literalmente no Art. 37 § 11: Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

  • a) De acordo com o entendimentopacificado do STF, a fixação de limite de idade para a inscrição em concursopúblico viola o princípio constitucional da igualdade, independentementeda justificativa apresentada. ERRADO. Súmula 683 do STF.

    b) De acordo com a CF, as parcelas decaráter indenizatório devem ser computadas para efeito do cálculo doteto constitucional da remuneração dos servidores públicos. ERRADO. Art.37,§ 11 da CF.

    Art. 37 (...)

    § 11. Não serãocomputadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XIdo caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

    c) A exigência constitucional darealização de concurso público não se aplica ao provimento de vagas nocargo de titular de serventias judiciais nem ao ingresso na atividadenotarial e de registro, dado o regime jurídico específico aplicável a essasfunções. ERRADO. Entendimentocontrário do STF

    "Serventias judiciaise extrajudiciais. Concurso público: arts. 37, II, e 236, § 3º, da CF. Açãodireta de inconstitucionalidade do art. 14 do ADCT da Constituição do Estado deSanta Catarina, de 5-10-1989, que diz: 'Fica assegurada aos substitutos dasserventias, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que,investidos na forma da lei, estejam em efetivo exercício, pelo prazo de trêsanos, na mesma serventia, na data da promulgação da Constituição'. Éinconstitucional esse dispositivo por violar o princípio que exige concursopúblico de provas ou de provas e títulos, para a investidura em cargo público,como é o caso do Titular de serventias judiciais (art. 37, II, da CF), e tambémpara o ingresso na atividade notarial e de registro (art. 236, § 3º)."(ADI 363, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 15-2-1996, Plenário, DJde 3-5- 1996.)

    d) Ao servidor ocupante,exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação eexoneração aplica-se o mesmo regime de previdência dos cargos efetivos. ERRADO.Art. 40, § 13 da CF.

    Art. 40, § 13 - Ao servidorocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livrenomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público,aplica-se o regime geral de previdência social. 

    e) É constitucionalmente permitido oacúmulo de proventos de aposentadoria de servidor aposentado em cargo efetivoestadual com a remuneração percebida em razão de exercício de cargo emcomissão, declarado em lei como de livre nomeação e exoneração. CERTO.Art 37, § 10 da CF.


  • Destrinchando a assertiva "E": 

    Fundamento da resposta: art. 37, §10, CF.

    "In verbis":

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Como visto, a regra é vedar a acumulação de proventos de aposentadoria com outras verbas pagas pelos cofres públicos. 

    Três são as exceções:

    A) Proventos de Aposentadoria + remuneração por cargos acumuláveis, conforme admitido na constituição (art. 37, CF, inc. XVI):

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    B) Proventos de Aposentadoria + Subsídio por exercer cargo Eletivo;


    C) Proventos de Aposentadoria + Remuneração por Exercer Cargo em Comissão (não previsto Função de Confiança). 






  • A) De acordo com o entendimento pacificado do STF, a fixação de limite de idade para a inscrição em concurso público viola o princípio constitucional da igualdade, independentemente da justificativa apresentada. (ERRADO)


    STF Súmula nº 683 - 24/09/2003 - DJ de9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

    Limite de Idade - Inscrição em Concurso Público - Natureza das Atribuições do Cargo a Ser Preenchido.

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art.7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • Resposta Alternativa E art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do artigo 40 ou dos artigos 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta  Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
     § 10 acrescido pela EC no 20, de 15-12-1998.

  • Vejam os precedentes:


    (...) A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício
    cumulado de dois cargos, de técnico e de professor, não se submete ao teto
    constitucional, devendo os cargos serem considerados isoladamente para esse fim.
    (...)

    (RMS 33.170/DF, Rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em
    15/05/2012, DJe 07/08/2012)

    (...) a acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício
    cumulado de dois cargos de médico, legalmente exercidos, nos termos autorizados
    pela Constituição, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos ser
    considerados isoladamente para esse fim. (...)

    (RMS 38682/ES, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em
    18/10/2012)


    Veja o que diz o Min. Castro Meira sobre o tema:

    “É incongruente que a norma constitucional assegure o direito ao exercício
    cumulativo de dois cargos efetivos - não restringindo essa prerrogativa nem
    àqueles que já recebem o teto - e, ao mesmo tempo, impeça o pagamento dos
    respectivos rendimentos, isto é, conferindo um direito despido de
    eficácia.

    Caso se conclua pela incidência do teto constitucional nesses casos, esta-se-á
    permitindo o exercício gratuito da atividade pública profissional, o que é
    vedado, sob pena de autorizar-se o enriquecimento ilícito da administração.
    Ademais, a própria Lei 8.112/90 (art. 4º), norma geral aplicável aos servidores
    públicos, proíbe a prestação de serviços gratuitos.” (RMS
    33.170/DF)


    Vale ressaltar que, no âmbito administrativo do Poder Judiciário, o CNJ editou a
    Resolução nº 13/2006 reconhecendo que não se submetem ao teto remuneratório o
    exercício da magistratura com o desempenho do magistério:

    Art. 8º Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as
    seguintes verbas:

    (...)

    II - de caráter permanente:

    a) remuneração ou provento decorrente do exercício do magistério, nos termos do
    art. 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição
    Federal;

  • LETRA B. ERRADA - Art. 37 § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.


  • Aposento+mandatos políticos(possível)

     

    Aposento+cargo em comissão(possível)

     

    Letra E correta

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - (Súmula 683) - O STF reconhece a natureza das atribuições do cargo como fator exigente que fundamenta a fixação de idade;

     

    B) ERRADO - (CF, art. 37, § 11) Parcelas de caráter indenizatórias não tem nada a ver com remuneração. Tem a ver de reposição de valores que

                         o servidor público teve, do próprio bolso, com a administração;

     

    C) ERRADO - (ADI, 363) Segundo o entendimento do STF, tanto o cargo titular de serventias judiciais quanto o ingresso na atividade notarial e

                         de registro, somente mediante concurso público;

     

    D) ERRADO - (CF, art, 40 e 201) - Previdência do servidor ocupante de cargo efetivo: Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);

                         Previdência dos demais trabalhadores: Regime Geral de Previdência Social (RPPS);

     

    E) CERTO.

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

     

    Abçs.

  • É possível o acúmulo de proventos com a remuneração de cargos em comissão ou mandatos eletivos!
  • Em relação às regras constitucionais aplicáveis à administração pública e ao entendimento do STF sobre a matéria, é correto afirmar que: É constitucionalmente permitido o acúmulo de proventos de aposentadoria de servidor aposentado em cargo efetivo estadual com a remuneração percebida em razão de exercício de cargo em comissão, declarado em lei como de livre nomeação e exoneração