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ID
1085314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STF - Recurso Ord. em Mandado de Segurança - RMS 25943 (STF)

    Data de publicação: 01/03/2011

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS. FISCALIZAÇÃO PELA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO � CGU. POSSIBILIDADE. RECURSODESPROVIDO. I - A Controladoria-Geral da União pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais foram destinadas. II � A fiscalização exercida pela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do Executivo. III � Recurso a que se nega provimento.


  • b) 

    2. Não sendo o Estado do Acre gestor do orçamento municipal e 

    não detendo competência para arrecadar receita municipal, quer 

    seja tributária ou não-tributária, não pode figurar no pólo ativo da 

    cobrança de multa aplicada pelo Tribunal de Contas a Prefeito 

    Municipal.

    3. Recurso especial não-provido . (REsp 898.471/AC, Rel. Min. José 

    Delgado, Primeira Turma, DJU 31.5.2007)

  • Lei 4717/65:

    Art. 9º - Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    Ou seja, não é função exclusiva do MP.

  • O Estado não tem atribuição para promover a execução de decisões dos tribunais de contas estaduais aplicadas contra o município, essa competência é do próprio ente (no caso os procuradores municipais). As decisões do TC são títulos extrajudiciais. Inf. 711. Lembrar que o STJ tem posicionamento diferente aplicando ao ente cobrado no caso de decisões ressarcimento ao erário e ao ente que mantém o tribunal no caso de aplicação de multa, ou seja, a depender da natureza da dívida poderá ser ou do ente cobrado que deve ressarcir a ele mesmo ou do ente que mantém o órgão julgador no caso de pagamento de multa. 

  • DIREITO PROCESSUAL PENAL - INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO PROMOVIDO PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DETERMINADO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA - INTERESSE DA VÍTIMA NA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL - MANDADO DE SEGURANÇA - NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo a ele aferir a presença de justa causa, ressalvada a hipótese prevista pelo art. 28, do CPP. 2. Na ação penal pública incondicionada, a vítima não tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento do inquérito. 3. Recurso ordinário não provido.


    (STJ   , Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 18/02/2014, T5 - QUINTA TURMA)


  • Alguém achou acórdão do STJ que admite recurso ou MS contra decisão que arquiva procedimento investigativo a pedido do MP??

  • c) errada. A primeira parte da assertiva está correta, mas a última incorreta, tendo em vista que, quando se trate de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria não há necessidade de contraditório e nem de ampla defesa, nos termos da Súmula Vinculante 04:

    NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.

  • Alternativa "e" - ERRADA:  STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgRg no RMS 33270 SP 2010/0212427-4 (STJ)

      Data de publicação: 13/08/2013 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. ARQUIVAMENTO PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFERIDO PELO JUIZ. DECISÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES. DECISÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL. CABÍVEL A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, E NÃO A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 129 , inciso I , da Constituição da República e do art. 24 do Código de Processo Penal , cabe, privativamente, ao Ministério Público promover a ação penal pública, sendo o detentor do jus persequendi. Portanto, nos crimes de ação pública incondicionada, quando o próprio Ministério Público promover o arquivamento do procedimento investigatório, como ocorre no caso dos autos, é irrecorrível a decisão do Juiz que defere o pedido. Precedentes. 2. Sendo irrecorrível a decisão que, segundo a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, é manifestamente ilegal, por não albergar o nosso ordenamento jurídico a prescrição em perspectiva, restaria à vítima apenas a possibilidade da impetração de mandado de segurança, o que não foi providenciado na hipótese, já que esta se valeu de instrumento jurídico inadequado, isto é, do recurso em sentido estrito. Precedente. 3. Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido.

     

    Assim, conforme entendimento do STJ, quando a decisão for manifestamente ilegal, não é cabível recurso, contudo, é cabível o mandado de segurança.

  • Para o pessoal que acabou de fazer a prova, essa questão é totalmente ANULÁVEL com base na letra "b".


    O motivo é que a questão não especificou se quer o entendimento do STF ou do STJ.


    Para o STF, caso o TCE  impute uma multa ao município, o Estado não pode executar a dívida do município (quem deve executá-la é o próprio município, através de seus procuradores municipais).


    Porém, o STJ possui entendimento totalmente diverso,  entendendo que, tendo em vista que a multa deve ser revertida ao próprio Estado, compete a este ente a sua execução (AgRg no REsp 1181122/RS).

  • Apenas corrigindo a Súmula Vinculante que contém a fundamentação da letra C é a de número 03 !!!!!

  • O estado-membro não tem legitimidade para promover execução judicial para cobrança de multa imposta por Tribunal de Contas estadual à autoridade municipal, uma vez que a titularidade do crédito é do próprio ente público prejudicado, a quem compete a cobrança, por meio de seus representantes judiciais. Com base nessa orientação, a 1ª Turma negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário, no qual se discutia a legitimidade ad causam de município para execução de multa que lhe fora aplicada. O Min. Dias Toffoli destacou que, na omissão da municipalidade nessa execução, o Ministério Público poderia atuar.

    RE 580943 AgR/AC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 18.6.2013. (RE-580943)


  • Com relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta.



    a) Conforme entendimento do STF, a Controladoria-Geral da União, órgão que
    realiza controle interno, pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde
    quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às
    quais tenham sido destinadas. CERTO.



    b) Caso uma decisão do tribunal de contas estadual impute multa à autoridade
    municipal, é possível que o estado ao qual o município esteja integrado promova
    execução judicial da cobrança, já que a multa terá eficácia de título
    executivo. ERRADA: segundo o STF cabe ao município a execução do titulo.



    c) Em processos perante o TCU, serão
    assegurados o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar
    anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, ainda
    que se trate de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de
    aposentadoria. ERRADA: o ato de apreciação da legalidade de concessão inicial
    de aposentadoria não necessita de prévio processo com as garantias do
    contraditório e ampla defesa. SUMULA VINCULANTE Nº 13.



    d) São funções obrigatórias e
    exclusivas do MP, em sede de ação popular, promover e executar a sentença
    condenatória quando o autor não o fizer, e dar continuidade ao processo em caso
    de desistência da ação pelo autor. ERRADO: Além do MP, qualquer cidadão poderá
    executar a sentença ou dar continuidade ao processo.



    e) Segundo entendimento do STJ,
    quando o MP pedir o arquivamento do procedimento investigativo relacionado aos
    crimes de ação pública incondicionada, é incabível recurso ou mandado de
    segurança contra a decisão do juiz que defira o pedido de arquivamento, ainda
    que a decisão seja manifestamente ilegal. ERRADO: Cabe MS quando existir
    manifesta ilegalidade.



  • Corrigindo --> "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". SÚMULA VINCULANTE Nº 03 (e não 13). A SV 13 = nepotismo. 

  • A)

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS. FISCALIZAÇÃO PELA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO � CGU. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - A Controladoria-Geral da União pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais foram destinadas. II � A fiscalização exercida pela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do Executivo. III � Recurso a que se nega provimento. (STF - RMS: 25943 DF , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 24/11/2010, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-041 DIVULG 01-03-2011 PUBLIC 02-03-2011 EMENT VOL-02474-01 PP-00033)

    B)

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DE MULTA IMPOSTA A EX-PREFEITO MUNICIPAL POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STJ - AgRg no Ag: 1138822 RS 2009/0003243-2, Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento: 06/05/2010, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/05/2010)



  • Contribuindo.. LETRA  A)


    Esclareceu nossa Corte Suprema que a CGU tem competência para fiscalizar a regularidade da aplicação de dinheiro da União onde quer que tal aplicação ocorra, e que essa fiscalização tem a natureza de controle interno, porque exercida exclusivamente sobre verbas oriundas do orçamento do Poder Executivo federal, embora destinadas a repasse a outros entes federados - a fiscalização da CGU, órgão integrante da Presidência da República, não pode alcançar verbas estaduais e municipais.
    (D. ADM. DESC. Marcelo A. & Vicente Paulo - Cap. 13. pág. 859 - ED. 20°)
    #ForçaDeusécontigo!
  • Sobre a letra "D": 

    São funções obrigatórias e exclusivas do MP, em sede de ação popular, promover e executar a sentença condenatória quando o autor não o fizer, e dar continuidade ao processo em caso de desistência da ação pelo autor (ERRADO)

    ==> Previsão legal: Art. 9º, LAP. Se o autor desistir da ação ou de motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de noventa dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    ==> Na doutrina: Embora a lei dê a entender que a assunção da ação pelo Ministério Público, nos casos de desistência ou abandono do autor, seja mera faculdade, cremos tenha aqui aplicação o princípio da obrigatoriedade, sobre o qual já comentamos no Capítulo 2 (Ação Civil Pública). A Constituição Federal outorgou ao Ministério Público o poder-dever de zelar pela ordem jurídica e pelos interesses sociais, bem como a defesa dos interesses difusos, entre outros. Se a ação popular for bem fundada, e tiver condições de atingir tais objetivos, será dever do representante do Ministério Público dar-lhe continuidade. Se, apesar de tais condições, o membro do Ministério Público se postar inerte, considerando que aqui tratamos de direitos difusos (como se dá na ação civil pública), o mais sensato ao magistrado será remeter os autos do processo ao Conselho Superior do respectivo Ministério Público, para que aquele, se entender seja o caso, providencie para que outro membro da instituição prossiga à frente da ação popular. (Cleber Masson, Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado, versão digital)

     

    Portanto, o único erro encontra-se na palavra "exclusivas", pois é assegurado também a qualquer cidadão, sendo que a palavra "obrigatória" (segundo Cleber Masson) estaria correta.

     

  • quanto à letra e: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. ARQUIVAMENTO PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFERIDO PELO JUIZ. DECISÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES. DECISÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL. CABÍVEL A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, E NÃO A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    fonte: AgRg no RMS 33270 / SP

  • Letra (a)

     

    A Controladoria-Geral da União (CGU) pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais foram destinadas. A fiscalização exercida pela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do Executivo.

    [RMS 25.943, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-11-2010, P, DJE de 2-3-2011.]

  • Em relação a alternativa B:

    Quem tem legitimidade para propor a execução de acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de Contas?

    Segundo a posição do STF, o estado-membro não tem legitimidade para promover execução judicial para cobrança de multa imposta por Tribunal de Contas estadual à autoridade municipal, uma vez que a titularidade do crédito é do próprio ente público prejudicado, a quem compete a cobrança, por meio de seus representantes judiciais (no caso, o Município).

    O STJ possui entendimento diferente e decide que a legitimidade irá variar caso o acórdão do Tribunal de Contas tenha determinado o ressarcimento ao erário ou, então, apenas uma multa (AgRg no REsp 1181122/RS, Rel. p/ Acórdão Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 06/05/2010).

    STF. 1ª Turma. RE 580943 AgR/AC, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/6/2013 (Info 711).

    STF. Plenário. ARE 823347 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/10/2014 (repercussão geral).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Legitimidade para a execução de acórdão do Tribunal de Contas. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 23/09/2020

  • Com relação ao controle da administração pública, é correto afirmar que: Conforme entendimento do STF, a Controladoria-Geral da União, órgão que realiza controle interno, pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais tenham sido destinadas

  • Antes do RE 636553/RS (Tema 445)

    • Não havia prazo para o Tribunal de Contas apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.
    • Se o Tribunal de Contas demorasse mais de 5 anos para apreciar a legalidade do ato, ele continuaria podendo examinar, mas passava a ser necessário garantir contraditório e ampla defesa ao interessado.
    • Esse prazo de 5 anos era contado a partir da data da chegada, ao TCU, do processo administrativo de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.
    • A SV 3 possuía uma exceção.

    Depois do RE 636553/RS (Tema 445)

    • O Tribunal de Contas possui o prazo de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.
    • Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.
    • Mesma regra. O prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas julgue a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, é contado da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
    • A SV não possui mais exceção. Em nenhum caso será necessário contraditório ou ampla defesa.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo esse contado da chegada do processo à Corte de Contas. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/17a3120e4e5fbdc3cb5b5f946809b06a>. Acesso em: 11/10/2021