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ID
1087384
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme Decreto nº 43.885, DE 04/10/2004, não é considerado um dever ético do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • TEMPESTIVO = agir no momento CERTO,OPORTUNO.

    sendo assim o (NÃO) deixou a questão errada.

    boa sorte guerreiros . Deus é contigo.

  • DOS PRINCÍPIOS E VALORES FUNDAMENTAIS

    Art. 7º – A conduta do agente público integrante da Administração Pública do Poder Executivo Estadual deve reger-se pelos seguintes princípios:

    I – boa-fé;

    II – honestidade;

    III – fidelidade ao interesse público;

    IV – impessoalidade;

    V – dignidade e decoro no exercício de suas funções;

    VI – lealdade às instituições;

    VII – cortesia;

    VIII – transparência;

    IX – eficiência;

    X – presteza e tempestividade;

    XI – respeito à hierarquia administrativa;

    XII – assiduidade;

    XIII – pontualidade;

    XIV – cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas; e

    XV – respeito à dignidade da pessoa humana.

    Dos Deveres Éticos Fundamentais

    Art. 9º – São deveres éticos fundamentais do agente público:

    I – agir com lealdade e boa-fé;

    II – ser justo e honesto no desempenho de funções e no relacionamento com subordinados, colegas, superiores hierárquicos, parceiros, patrocinadores e usuários do serviço;

    III – observar os princípios e valores da ética pública;

    IV – atender prontamente às questões que lhe forem encaminhadas;

    V – ser ágil na prestação de contas de suas atividades;

    VI – aperfeiçoar o processo de comunicação e contato com o público;

    VII – praticar a cortesia e a urbanidade e respeitar a capacidade e as limitações individuais de colegas de trabalho e dos usuários do serviço público, sem preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, preferência política, posição social e outras formas de discriminação;

    VIII – representar contra atos que contrariem as normas deste Código de Ética;

    IX – resistir a pressões de superiores hierárquicos, contratantes, interessados e outros que visem a obter favores, benesses ou vantagens ilegais ou imorais, denunciando sua prática;

    X – comunicar imediatamente aos superiores todo ato ou fato contrário ao interesse público, para providências cabíveis;

    XI – participar de movimentos e estudos relacionados à melhoria do exercício de suas funções, visando ao bem comum;

    XII – apresentar-se ao trabalho com trajes adequados ao exercício da função;

    XIII – manter-se atualizado com instruções, normas de serviço e legislação pertinentes ao órgão ou entidade de exercício;

    XIV – facilitar atividades de fiscalização pelos órgãos de controle;

    XV – exercer função, poder ou autoridade de acordo com a lei e regulamentações da Administração Pública, sendo vedado o exercício contrário ao interesse público; e

    XVI – divulgar e estimular o cumprimento deste Código de Ética

    A BANCA DEVE TER CONFUNDIDO DEVER ÉTICO COM VALORES FUNDAMENTAIS.

  • TEMPESTIVO = agir no momento CERTO,OPORTUNO.

  • galera BIZU FORTE AQUI.

    TODOS os deveres éticos dessa lei começam com verbo no INFINITIVO.

    EX: AGIR

    SER JUSTO

    ATENDER ...

    REPAREM QUE TODOS TERMINAM COM R . OBSERVE ISSO NA LEI.

    BOA SORTE DEUS É CONTIGO