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Questões de Decreto Nº 43.885 de 2004 e Decreto Nº 46.644 de 2014 - Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual de Minas Gerais


ID
1066957
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer--- OU SEJA: ESCRITA---, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.(CAI!!)

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado

  • Não tem como ser a D pois quando se diz "independentemente da sentença prolatada", não há afirmação de que tal sentença foi tomada com base e não se saber quem foi que fez o assédio ou se realmente ocorreu.

    Pelo que eu saiba, se alguma das esferas (adm, penal ou cívil), em seu processo, declarar que o agente não praticou porque tem-se provas de que ele não praticou ou que o ato não ocorreu, então as outras esferas devem seguir a mesma lógica. 

  • PARABÉNS HUGO, SE NAO TEM COMO SER A  D, E A LETRA   E  NAO EXISTE, ENTÃO É A  LETRA  A,B,  OU C   FICOU FÁCIL PRA NÓIS!!

  • A resposta certa é a D. 

    Só não entendi a explicação dada pelo colega ¬¬

  • https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=46644&ano=2014

    CADÊ A RESPOSTA?

  • Letra D

    Confia no Pai !!

  • Art. 43 – O exercício de apuração de falta ética prescreve em dois anos.

    § 1º – O prazo de prescrição começa a ser contado a partir da data de ocorrência do fato.

    § 2º – A instauração de averiguação preliminar ou processo ético interrompe a prescrição.

    Art. 38 – Observadas as competências originária e recursal e após o devido processo ético, a violação do disposto neste Código de Ética, acarretará as seguintes sanções aplicáveis pela Comissão ou pelo Conset:

    I – advertência; ou

    II – censura.

  • ...

  • Poderá ser responsabilizado administrativamente o agente público, pela prática de assédio moral, independentemente da sentença prolatada em ação cível que julgou indevida a reparação pelos danos causados à vítima.


ID
1087384
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme Decreto nº 43.885, DE 04/10/2004, não é considerado um dever ético do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • TEMPESTIVO = agir no momento CERTO,OPORTUNO.

    sendo assim o (NÃO) deixou a questão errada.

    boa sorte guerreiros . Deus é contigo.

  • DOS PRINCÍPIOS E VALORES FUNDAMENTAIS

    Art. 7º – A conduta do agente público integrante da Administração Pública do Poder Executivo Estadual deve reger-se pelos seguintes princípios:

    I – boa-fé;

    II – honestidade;

    III – fidelidade ao interesse público;

    IV – impessoalidade;

    V – dignidade e decoro no exercício de suas funções;

    VI – lealdade às instituições;

    VII – cortesia;

    VIII – transparência;

    IX – eficiência;

    X – presteza e tempestividade;

    XI – respeito à hierarquia administrativa;

    XII – assiduidade;

    XIII – pontualidade;

    XIV – cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas; e

    XV – respeito à dignidade da pessoa humana.

    Dos Deveres Éticos Fundamentais

    Art. 9º – São deveres éticos fundamentais do agente público:

    I – agir com lealdade e boa-fé;

    II – ser justo e honesto no desempenho de funções e no relacionamento com subordinados, colegas, superiores hierárquicos, parceiros, patrocinadores e usuários do serviço;

    III – observar os princípios e valores da ética pública;

    IV – atender prontamente às questões que lhe forem encaminhadas;

    V – ser ágil na prestação de contas de suas atividades;

    VI – aperfeiçoar o processo de comunicação e contato com o público;

    VII – praticar a cortesia e a urbanidade e respeitar a capacidade e as limitações individuais de colegas de trabalho e dos usuários do serviço público, sem preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, preferência política, posição social e outras formas de discriminação;

    VIII – representar contra atos que contrariem as normas deste Código de Ética;

    IX – resistir a pressões de superiores hierárquicos, contratantes, interessados e outros que visem a obter favores, benesses ou vantagens ilegais ou imorais, denunciando sua prática;

    X – comunicar imediatamente aos superiores todo ato ou fato contrário ao interesse público, para providências cabíveis;

    XI – participar de movimentos e estudos relacionados à melhoria do exercício de suas funções, visando ao bem comum;

    XII – apresentar-se ao trabalho com trajes adequados ao exercício da função;

    XIII – manter-se atualizado com instruções, normas de serviço e legislação pertinentes ao órgão ou entidade de exercício;

    XIV – facilitar atividades de fiscalização pelos órgãos de controle;

    XV – exercer função, poder ou autoridade de acordo com a lei e regulamentações da Administração Pública, sendo vedado o exercício contrário ao interesse público; e

    XVI – divulgar e estimular o cumprimento deste Código de Ética

    A BANCA DEVE TER CONFUNDIDO DEVER ÉTICO COM VALORES FUNDAMENTAIS.

  • TEMPESTIVO = agir no momento CERTO,OPORTUNO.

  • galera BIZU FORTE AQUI.

    TODOS os deveres éticos dessa lei começam com verbo no INFINITIVO.

    EX: AGIR

    SER JUSTO

    ATENDER ...

    REPAREM QUE TODOS TERMINAM COM R . OBSERVE ISSO NA LEI.

    BOA SORTE DEUS É CONTIGO


ID
1154323
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual foi instituído pelo decreto nº 43.885 de 2004. Indique a alternativa incorreta que trata desse assunto.

Alternativas

ID
1267348
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPSEMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Após deixar o cargo de Secretário de Estado em Minas Gerais, Fulano de Tal pratica ato que constitui violação às normas do Código de Ética do Servidor Público e da Alta Administração daquele Estado.

Nesse caso, é CORRETO afirmar que Fulano de Tal

Alternativas
Comentários
  • letra D-  Censura ética -   É uma forma de punição, a qual estão sujeitas as pessoas cuja profissão é regulamentada ou supervisionada por algum órgão, devido a transgressão de princípios e/ou normas regulamentadas nessa profissão.

     

  • Acertei mas a questão está mal formulada demais, não explica se o funcionário que deixou o cargo, simplesmente foi exonerado ou demitido, ou se ele estava trabalhando e do nada saiu do exercício.

  • pegadinha do Malandro. Aquela questão q pode ter qualquer resposta. Em nenhum momento falou que ele é servidor público efetivo, ou seja, após deixar o cargo, pode, simplesmente, ter sido exonerado e não pertence ao quadro. Assim, por ato após sair da instituição, não tem q se falar em processo administrativo (só deveria responder por atos executados durante o exercício - mesmo que após sua saída).

  • Cadê pessoal artigo da lei?
  • A letra ''C'' também está correta, pois adverténcia é uma das sanções.

  • Questão mal elaborada. Porém, vai pelo que a pergunta pede, no caso dessa refere ao código de ética, portanto, por eliminação e lógica você responde qualquer questão.

  • letra D

    Censura ética -  É uma forma de punição, a qual estão sujeitas as pessoas cuja profissão é regulamentada ou supervisionada por algum órgão, devido a transgressão de princípios e/ou normas regulamentadas nessa profissão.

  • letra D

    Censura ética -  É uma forma de punição, a qual estão sujeitas as pessoas cuja profissão é regulamentada ou supervisionada por algum órgão, devido a transgressão de princípios e/ou normas regulamentadas nessa profissão.

  • sanções aplicáveis pelo conset advertência ou censura. duas alternativas corretas.
  • pessoal!! qual o artigo? e a fonte?

  • Questão mal formulada, primeiro que fulano de tal não exerce emprego ou cargo público, porque a questão diz após deixar o cargo de secretário

  • Na realidade se olharmos o estatuto não tem como sanção nem o item c nem d.

    Art. 244 - São penas disciplinares:

    I - Repreensão;

    II - Multa;

    III - Suspensão;

    IV - Destituição de função;

    V - Demissão;

    VI - Demissão a bem do serviço público.

    Gostaria de saber o embasamento legal para esta assertiva.

    Por isso gosto de bancas com peso, pelo menos justificam nem sempre segue uma lógica como a cespe mas ainda prefiro.

  • A única penalidade que a comissão de ética pode aplicar é a censura, mas na 869 não tem nada disso...

  • Como que ele vai ser punido ADMINISTRATIVAMENTE sendo que NÃO exerce mais o cargo??

    Entendi foi nada :/

  • Uai, mas não fala q ele ainda tem vínculo com a Administração

  • Pra galera que anda postando aqui a definição de Censura Ética, de que adianta? Desculpa mas pra mim não passam de copiadores e coladores de comentários para se tornarem relevantes no QC e talvez ganhar algum prêmio, o prêmio nosso é a aprovação então se manquem, a questão diz que Tício já havia deixado de ser servidor, que raiva de vocês bando de robôs!

  • Questão aborda o decreto 46.644 e não a LEI Estadual 869/52

    DECRETO Nº 46.644, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014.* Dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual. 

    Art. 38. Observadas as competências originária e recursal e após o devido processo ético, a violação do disposto neste Código de Ética, acarretará as seguintes sanções aplicáveis pela Comissão ou pelo CONSET:

    I - advertência; e

    II - censura.

  • D

    poderá ser punido administrativamente com sanção de censura ética.

    Pessoal que esta reclamando que a questão esta mal reformulada, só uma OBS: se puderem notar, a questão fala sobre Código de Ética do Servidor Público e da Alta Administração do Estado de Minas e não sobre a Lei 869, então o erro foi da plataforma de colocar a questão aqui, e não da banca. A questão esta perfeitamente elaborada. Errado esta o Qconcurso de coloca-la aqui.

  • *TJMG: Não cai!

  • Essa questão se refere ao Código de Ética do Servidor Público e da Alta Administração de MG (Decreto 46.644) e não no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei 869/1952).

    (quem está estudando pra PPMG: esse Decreto não está no Edital)

  • Em momento algum falou de que forma ele saiu do cargo banca ruim ruim ruim tem que trabalhar com adivinhação


ID
1353187
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Disposto no Decreto nº 43.885, de 04/10/2004, são princípios orientadores da conduta do servidor público do Estado de Minas Gerais:

Alternativas
Comentários
  • Os principios que regem a conduta do servidor público:

    . Boa fé

    .Honestidade

    .Impessoalidade

    .Transparência

    .Assiduidade

    .Pontualidade = Tempestividade, isso quer dizer que o servidor deverá cumprir com suas obrigações em tempo com pontualidade.

    LETRA: D

  • Os princípios que regema conduta do agente Público:

    1-boa-fé;

    2-honestidade;

    3-fidelidade ao interesse Público;

    4-impessoalidade;

    5-dignidade e decoro no exercício de suas funções;

    6- lealdade às instituições;

    7-cortesia;

    8-transparência;

    9- eficiência;

    10-presteza e tempestividade;

    11-respeito à hierarquia administrativa;

    12-assiduidade;

    13-pontualidade;

    14-cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas; e

    15-respeito à dignidade da pessoa humana

  • -> transparência e tempestividade.


ID
1548520
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme Art. 1º do Decreto 43.885 de 04 de outubro de 2004, são exemplos de princípios que regem a conduta do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • correta letra C


    Art. 7º – A conduta do agente público integrante da Administração Pública do Poder Executivo

    Estadual deve reger-se pelos seguintes princípios:


    I – boa-fé;

    II – honestidade;

    III – fidelidade ao interesse público;

    IV – impessoalidade;

    V – dignidade e decoro no exercício de suas funções;

    VI – lealdade às instituições;

    VII – cortesia;

    VIII – transparência;

    IX – eficiência;

    X – presteza e tempestividade;

    XI – respeito à hierarquia administrativa;

    XII – assiduidade;

    XIII – pontualidade;

    XIV – cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas; e

    XV – respeito à dignidade da pessoa humana

  • Art. 7º – A conduta do agente público integrante da Administração Pública do Poder Executivo

    Estadual deve reger-se pelos seguintes princípios:

    I – boa-fé;

    II – honestidade;

    III – fidelidade ao interesse público;

    IV – impessoalidade;

    V – dignidade e decoro no exercício de suas funções;

    VI – lealdade às instituições;

    VII – cortesia;

    VIII – transparência;

    IX – eficiência;

    X – presteza e tempestividade;

    XI – respeito à hierarquia administrativa;

    XII – assiduidade;

    XIII – pontualidade;

    XIV – cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas; e

    XV – respeito à dignidade da pessoa humana

  • art-7

    I – boa-fé;

    II – honestidade;

    III – fidelidade ao interesse público;

    IV – impessoalidade;

    V – dignidade e decoro no exercício de suas funções;

    VI – lealdade às instituições;

    VII – cortesia;

    VIII – transparência;

    IX – eficiência;

    X – presteza e tempestividade;

    XI – respeito à hierarquia administrativa;

    XII – assiduidade;

    XIII – pontualidade;

    XIV – cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas; e

    XV – respeito à dignidade da pessoa humana

    Gostei

    (1)

    Reportar abuso

  • GABARITO C

  • > A conduta do agente público integrante da Administração Pública do Poder Executivo Estadual deve reger-se pelos seguintes princípios:

    Boa féhonestidade - fidelidade ao interesse público impessoalidade - dignidade e decoro no exercício de suas funções - lealdade às instituições – cortesia – transparênciaeficiência - presteza e tempestividade - respeito à hierarquia administrativa – assiduidadepontualidade- cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas - respeito à dignidade da pessoa humana.


ID
1548526
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme Art. 7º do Decreto 43.885 de 04 de outubro de 2004, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta haverá uma Comissão de Ética. Referente à Comissão de Ética, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gabarito C

    DECRETO Nº 43.885, de 4 de outubro de 2004 Dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual de Minas Gerais.

    Artigo 7°

    c) § 2º A Comissão de Ética será integrada por três servidores públicos lotados no órgão ou entidade indicados pelo dirigente máximo, com mandato de dois anos, facultada uma recondução por igual período. 

  •  DECRETO Nº 43.885, de 4 de outubro de 2004 

    Dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Servidor 

    Público e da Alta Administração Estadual de Minas Gerais.


    2º A Comissão de Ética será integrada por três servidores públicos lotados no órgão ou entidade indicados pelo dirigente máximo, com mandato de dois anos, facultada uma recondução por igual período.


    São três servidores e NÃO quatro conforme a questão.

    Gabarito C)

  • §  - A Comissão de Ética será integrada por três( Não 4 ) servidores públicos lotados no órgão ou entidade indicados pelo dirigente máximo, com mandato de dois anos(Não 3 anos )facultada uma recondução por igual período

  • Ao meu ver está desatualizada essa questão

    Esse decreto foi revogado.

    Art. 1º – O Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual, instituído pelo Decreto nº 43.673, de 4 de dezembro de 2003, e disciplinado pelo Decreto nº 43.885, de 4 de outubro de 2004, passa a denominar-se Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual e a reger-se pelas normas estabelecidas neste Decreto.


    Art. 47 – Ficam revogados os Decretos nº 43.673, de 5 de dezembro de 2003, nº 43.885, de 4 de outubro de 2004, e nº 44.591, de 7 de agosto de 2007.


    Decreto 46.644, de 6 de novembro de 2014


    Dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual.


    Revoga os Decretos nº 43.673, de 5 de dezembro de 2003, nº 43.885, de 4 de outubro de 2004 e nº 44.591, de 7 de agosto de 2007.


    Agora fica assim:


    A) Art. 39 – Da decisão final em Processo Ético caberá:

    I – pedido de reconsideração à instância responsável pela abertura do processo ético; e

    II – recurso ao Conset.


    B) Art. 19...

    § 3º – Os órgãos e entidades regionalmente estruturados podem instituir Comissões de Ética Regionais, que receberão normas e diretrizes expedidas pelo Conset, por meio da respectiva Comissão de Ética Central.


    C) Art. 19 – A Comissão de Ética é composta por três titulares e dois suplentes escolhidos pelo dirigente máximo entre os agentes públicos em exercício no órgão ou entidade e com mandatos de três anos, sendo facultada uma recondução por igual período.


    D) § 2º – A atuação em Comissão de Ética não enseja remuneração e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

  • Ao meu ver está desatualizada essa questão

    Esse decreto foi revogado.

    Art. 1º – O Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual, instituído pelo Decreto nº 43.673, de 4 de dezembro de 2003, e disciplinado pelo Decreto nº 43.885, de 4 de outubro de 2004, passa a denominar-se Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual e a reger-se pelas normas estabelecidas neste Decreto.


    Art. 47 – Ficam revogados os Decretos nº 43.673, de 5 de dezembro de 2003, nº 43.885, de 4 de outubro de 2004, e nº 44.591, de 7 de agosto de 2007.


    Decreto 46.644, de 6 de novembro de 2014


    Dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual.


    Revoga os Decretos nº 43.673, de 5 de dezembro de 2003, nº 43.885, de 4 de outubro de 2004 e nº 44.591, de 7 de agosto de 2007.


    Agora fica assim:


    A) Art. 39 – Da decisão final em Processo Ético caberá:

    I – pedido de reconsideração à instância responsável pela abertura do processo ético; e

    II – recurso ao Conset.


    B) Art. 19...

    § 3º – Os órgãos e entidades regionalmente estruturados podem instituir Comissões de Ética Regionais, que receberão normas e diretrizes expedidas pelo Conset, por meio da respectiva Comissão de Ética Central.


    C) Art. 19 – A Comissão de Ética é composta por três titulares e dois suplentes escolhidos pelo dirigente máximo entre os agentes públicos em exercício no órgão ou entidade e com mandatos de três anos, sendo facultada uma recondução por igual período.


    D) § 2º – A atuação em Comissão de Ética não enseja remuneração e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

  • C

  • §  - A Comissão de Ética será integrada por três( Não 4 ) servidores públicos lotados no órgão ou entidade indicados pelo dirigente máximo, com mandato de dois anos(Não 3 anos)facultada uma recondução por igual período

  • Questão desatualizada

  • CAPÍTULO III

    DA COMPOSIÇÃO

    Art. 5º - A Comissão é composta por três membros titulares e dois suplentes, escolhidos e designados pelo dirigente do órgão ou entidade, com mandato de dois anos, facultada uma recondução por igual período.

    § 1º - O Presidente da Comissão será designado pelo titular do órgão ou entidade.

    § 2º - O membro titular, em seu impedimento, será substituído pelo suplente, convocado pelo Presidente, em tempo hábil.

  • GABARITO C

  • O QUE PODE TE CONFUNDIR=

    CONSET: 7 MEMBROS DENTRE ELES 1 PRESIDENTE.

    COMISSÃO DE ÉTICA : 3 TITULARES E 2 SUPLENTES.

    AMBOS TEM MANDATO DE 3 ANOS ADMITINDO 1 RECONDUÇÃO.

  • A Comissão é composta por três membros titulares e dois suplentes, escolhidos e designados pelo dirigente do órgão ou entidade, com mandato de 3 anos, facultada uma recondução por igual período.

  • Acertei usando a lógica, pois se são 4 membros da Comissão haveria a possibilidade de empate, sempre são em número ímpar, o STF, por exemplo possui 11 membros.

  • lei 869 onde está você?

ID
2458348
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 43.885/2004, são direitos do servidor público, decorrentes da conduta ética a ser mantida no ambiente de trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS DO SERVIDOR PÚBLICO PROVENIENTES DA CONDUTA ÉTICA NO AMBIENTE DE TRABALHO

    Art. 2º – Como resultantes da conduta ética que deve imperar no ambiente de trabalho e em suas relações interpessoais, são direitos do servidor público:

    I – igualdade de acesso a oportunidades de crescimento intelectual e profissional;

    II – liberdade de manifestação, observado o respeito à imagem da instituição e dos demais agentes públicos;

    III – igualdade de oportunidade nos sistemas de aferição, avaliação e reconhecimento de desempenho;

    IV – manifestação sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou sua reputação;

    V – sigilo a informação de ordem pessoal;

    VI – atuação em defesa de interesse ou direito legítimo; e

    VII – ter ciência do teor da acusação e vista dos autos, quando estiver sendo investigado.


ID
2484079
Banca
FCC
Órgão
SEE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a ética no “trato da coisa pública”, a Administração Pública prevê que são deveres do funcionário

Alternativas
Comentários
  • ART 216-São deveres do funcionário:

    1-assiduidade

    2-pontualidade

    3-discrição

    4-urbanidade

    5-lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

    6-observância das normas legais e regulamentares;

    7-obediência às ordens superiores,exceto quando manifestamente ilegais;

    8-levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo;

    9-zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;

    10-providenciar para que esteja sempre em ordem no assentamento individual a sua declaração de família;

    11-atender prontamente

    A-às requisições para defesa da fazenda Pública;

    B-à expedição das certidões requeridas para a defesa de direito.


ID
2600851
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise a situação a seguir.


O cidadão João de Oliveira é designado conselheiro do Conselho de Ética do Governo do Estado de Minas Gerais (Conset).


Considerada a hipótese, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A Correta

    ART 14 § 1º O exercício da função de conselheiro, no âmbito do CONSET, é considerado de relevante interesse público, não enseja qualquer espécie de remuneração, sendo permitido o pagamento de verbas indenizatórias para despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação.

    Letra B Correta

    § 3º Os membros do CONSET cumprirão mandato de três anos, admitida uma recondução.

    Letra C Correta

    Art. 14. O CONSET é composto por sete membros, escolhidos e designados pelo Governador do Estado entre brasileiros de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de notórios conhecimentos de Administração Pública.

    Letra D INCORRETA

    Não existe tal redação no decreto.

  • Gabarito letra D => O decreto não cita essa necessidade de aprovação dos membros do Conset pela Assembleia Legislativa.