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Do Estágio Probatório
Art. 23. Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado
em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.
§ 1º No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:
I - idoneidade moral;
II - assiduidade;
III - disciplina;
IV - eficiência.
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Só complementando o art. 23 da lei 869/52
Art. 23. Estágio probatório é o período de dois anos (deverá respeitar o art. 41 cr88, o prazo correto é de 3 anos) de efetivo exercício do funcionário nomeado
em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.
§ 1º No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:
I - idoneidade moral,II - assiduidade;III - disciplina;IV - eficiência.
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brincadeira ne...
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Estágio + 2
Disciplina
Idoneidade moral
Assiduidade
Eficiência
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Ardilosidade: Maldade, impiedade, crueldade.
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Gab B
Estágio Probatório:
- Idoneidade
- Assiduidade
- Disciplina
- Eficiência
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Requisitos do estágio probatório - lei 869/52:
A - assiduidade
D - disciplina
E - eficiência
I - idoneidade
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RESOLUÇÃO:
Nos termos do art. 23, § 1o, da Lei no 869/1952, no período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:
I - idoneidade moral;
II - assiduidade;
III - disciplina;
IV - eficiência.
Denota-se que ardilosidade não é um dos pré-requisitos trazidos pela lei e nem poderia sê-lo, eis de que se trata de um adjetivo que pode ser considerado como negativo, pois ardiloso é aquele utiliza de ardis, de esperteza, de manha para conseguir o que pretende, portanto, não se coaduna com os princípios do serviço público.
Gabarito: B
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-> IDADE
IDoneidade moral
Assiduidade
Disciplina
Eficiência
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LEMBRE-SE DO MNEUMÔNICO *IDEA*:
IDONEIDADE MORAL
DISCIPLINA
EFICIÊNCIA
ASSIDUIDADE
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GABARITO B
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ardilosidade significa crueldade,maldade,impiedade.
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O inimigo é ardiloso
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Art. 23 - § 1º – No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:
I – idoneidade moral;
II – assiduidade;
III – disciplina;
IV – eficiência.
Gabarito: B
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No estágio probatório, o servidor tem que ter IDEA:
Idoneidade Moral
Disciplina
Eficiência
Assiduidade
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Ardilosidade? kkkkkkkkkk
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Ardilosidade não é requisito para aprovação no estágio probatório no serviço público, mas sim para se manter na selva de serpentes por todo lado que te ferram o tempo inteiro por causa dos disputados cargos comissionados e funções de confiança. Vence no serviço público não quem é mais capacitado e produtivo, mas sim quem é mais ARDILOSO. FALO MESMO!!
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Só complementando o art. 23 da lei 869/52
Art. 23. Estágio probatório é o período de dois anos (deverá respeitar o art. 41 cr88, o prazo correto é de 3 anos) de efetivo exercício do funcionário nomeado
em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.
§ 1º No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:
I - idoneidade moral,II - assiduidade;III - disciplina;IV - eficiência.