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ID
1087393
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme Lei nº 869, de 05/07/1952, no período de estágio probatório do servidor qual dos pré-requisitos abaixo NÃO se enquadra para fins de apuração?

Alternativas
Comentários
  • Do Estágio Probatório

    Art. 23. Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado

    em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.

    § 1º No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:

    I - idoneidade moral;

    II - assiduidade;

    III - disciplina;

    IV - eficiência.

  • Só complementando o art. 23 da lei 869/52

    Art. 23. Estágio probatório é o período de dois anos (deverá respeitar o art. 41 cr88, o prazo correto é de 3 anos) de efetivo exercício do funcionário nomeado

    em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.

    § 1º No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:

    I - idoneidade moral,II - assiduidade;III - disciplina;IV - eficiência.

  • brincadeira ne...

  • Estágio + 2

    Disciplina

    Idoneidade moral

    Assiduidade

    Eficiência

  • Ardilosidade: Maldade, impiedade, crueldade.

  • Gab B

     

    Estágio Probatório:

     

    - Idoneidade

    - Assiduidade

    - Disciplina

    - Eficiência

  • Requisitos do estágio probatório - lei 869/52:

    A - assiduidade

    D - disciplina

    E - eficiência

    I - idoneidade

  • RESOLUÇÃO:

    Nos termos do art. 23, § 1o, da Lei no 869/1952, no período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:

    I - idoneidade moral;

    II - assiduidade;

    III - disciplina;

    IV - eficiência.

    Denota-se que ardilosidade não é um dos pré-requisitos trazidos pela lei e nem poderia sê-lo, eis de que se trata de um adjetivo que pode ser considerado como negativo, pois ardiloso é aquele utiliza de ardis, de esperteza, de manha para conseguir o que pretende, portanto, não se coaduna com os princípios do serviço público.

    Gabarito: B

  • -> IDADE

    IDoneidade moral

    Assiduidade

    Disciplina

    Eficiência

  • LEMBRE-SE DO MNEUMÔNICO *IDEA*:

    IDONEIDADE MORAL

    DISCIPLINA

    EFICIÊNCIA

    ASSIDUIDADE

  • GABARITO B

  • ardilosidade significa crueldade,maldade,impiedade.

  • O inimigo é ardiloso

  • Art. 23 - § 1º – No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:

    I – idoneidade moral;

    II – assiduidade;

    III – disciplina;

    IV – eficiência.

    Gabarito: B

  • No estágio probatório, o servidor tem que ter IDEA:

    Idoneidade Moral

    Disciplina

    Eficiência

    Assiduidade

  • Ardilosidade? kkkkkkkkkk

  • Ardilosidade não é requisito para aprovação no estágio probatório no serviço público, mas sim para se manter na selva de serpentes por todo lado que te ferram o tempo inteiro por causa dos disputados cargos comissionados e funções de confiança. Vence no serviço público não quem é mais capacitado e produtivo, mas sim quem é mais ARDILOSO. FALO MESMO!!

  • Só complementando o art. 23 da lei 869/52

    Art. 23. Estágio probatório é o período de dois anos (deverá respeitar o art. 41 cr88, o prazo correto é de 3 anos) de efetivo exercício do funcionário nomeado

    em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.

    § 1º No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:

    I - idoneidade moral,II - assiduidade;III - disciplina;IV - eficiência.