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Questões de Lei nº 869 de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado


ID
44011
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É possível afirmar que o regime jurídico dos servidores públicos não admite:

Alternativas
Comentários
  • c)estabilidade sem efetividade.A vigente Constituição estipulou duas modalidades de estabilidade no serviço público:a primeira é a prevista no art. 41. A nomeação em caráter EFETIVO constitui-se em condição primordial para a aquisição da estabilidade, que é conferida ao funcionário público investido em cargo, para o qual foi nomeado em virtude de concurso público.A segunda, prevista no art. 19 do ADCT, é um favor constitucional conferido àquele servidor admitido sem concurso público há pelo menos cinco anos antes da promulgação da Constituição. Preenchidas as condições insertas no preceito transitório, o servidor é estável, mas não é efetivo, não é titular do cargo que ocupa, não integra a carreira e goza apenas de uma estabilidade especial no serviço público, que não se confunde com aquela estabilidade regular disciplinada pelo art. 41 da Constituição Federal. Não tem direito a efetivação, a não ser que se submeta a concurso público.Art. 19 - Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no Art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
  • c) estabilidade sem efetividadesó servidor efetivo pode ser estável. a questão está errada.Ou, no mínimo, não está restrita ao rejime juridico da 8112/90.nos termos da 8112/90:Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício.percebe-se facilmente que, pela 8112, so servidor aprovado em concurso, e apos tres anos de exercicio, sera estabilizado no serviço publico.
  • Na verdade, não se fala aqui de EFETIVO, servidor efetivo, e sim da tríade de adm pública: EFETIVIDADE - EFICIÊNCIA - EFICÁCIA. Efetividade é a medida do grau de atingimento dos objetivos que orientaram a constituição de um determinado programa, expressa pela sua contribuição à variação alcançada dos indicadores estabelecidos pelo Plano. Eficácia é a medida do grau de atingimento das metas fixadas para um determinado projeto, atividade ou programa em relação ao previsto. Eficiência é a medida da relação entre os recursos efetivamente utilizados para a realização de uma meta para um projeto, atividade ou programa, frente a padrões estabelecidos.
  • A QUESTÃO ESTÁ ASSIM, ORIGINALMENTE, DANDO O GABARITO 'D', COMO CERTO:É possível afirmar que o regime jurídico dos servidores públicos não admite: * a) efetividade com estabilidade. * b) efetividade sem estabilidade. * c) estabilidade sem efetividade. d) as três hipóteses são admitidas. (gabarito oficial)====================================================================================Ora, sabemos que "a, b e c" estão corretas, são aceitas no RJU. Para ser como gabarito a letra 'd', vocês não acham que o caput da questão deveria ser assim?"É possível afirmar que o regime jurídico dos servidores públicos admite:" *a) efetividade com estabilidade. * b) efetividade sem estabilidade. * c) estabilidade sem efetividade. * d) as três hipóteses são admitidas.* (sim, agora marcaríamos a letra D)POR QUE? ORA, NO COMANDO DA QUESTÃO, O EXAMINADOR DIZ: "NÃO ADMITE"E como a gente vê, as assertivas a, b, c, SÃO ADMITIDAS. Então tem um contrasenso aí, sei lá, semântico entre a pergunta e resposta. Se eu marcar "d", ou seja, "as três hipóteses são admitidas", estarei dizendo que o REGIME JURÍDICO ÚNICO NÃO ADMITE efetividade com estabilidade, efetividade sem estabilidade, estabilidade sem efetividade. E COMO VIMOS, COMPREENDE SIM, TODAS HIPÓTESES, O REGIME ESTATUTÁRIO. Concordam comigo que este NÃO tornou a questão confusa?Seria o mesmo que dizer:É possível afirmar que o PROCESSUS, para serem professores em seus cursos de tecnologia, nível superior, não admite:a) professores com pós-graduaçãob) pessoas com mestradoc) pessoas com doutorado.d) as três hipóteses são admitidas.O gabarito poderia ser A, B ou C. Se eu marcar "d", tem um choque aí, no entendimento. Como o comando diz 'NÃO ADMITE', e como todos estes são admitidos, eu estarei CONTRÁRIO AO QUE PEDE A QUESTÃO. Agora, se fosse "ADMITE" (sem o NÃO), aí sim, verdadeira, a letra "d", pois o Processus admite todos.
  • a) efetividade com estabilidade - Depois de três anos de exrercício b) efetividade sem estabilidade - Até três anos de exercício c) estabilidade sem efetividade - Pertence aos servidores que entraram na administração pública sem concurso até 5/10/1983.Ótima resposta proferida por Rafael Costa
  • A estabilidade está relacionada à efetividade, só podendo ser adquirida nos cargos efetivos, que são aqueles estatutários que dependem de concurso público. Entretanto, excepcionalmente, a Constituição Federal reconheceu estabilidade a um grupo de servidores não efetivos quando de sua promulgação, em 1988. Nesse sentido, o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT determinou que os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da Administração Direta, autárquica e fundacional, em exercício na data da promulgação da Constituição há pelo menos cinco anos continuados, e que não tivessem sido admitidos por concurso, fossem considerados estáveis no serviço público, excluindo-se os ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e professores de nível superior. Esses servidores são hoje estáveis mas não são efetivos, pois não fizeram concurso público. Os servidores admitidos na Administração, sem concurso, após o dia 3/10/1983 (portanto com menos de 5 anos na promulgação da Constituição) são ainda considerados não estáveis

  • Questão mal elaborada... o enunciado pede o que não é admitido!

  • Essa questão caiu pela primeira vez em concurso no ano de 2002, se não me engano é da FCC. A melhor questão sobre essa matéria até hoje. Profunda, rápida e direta. Em 2009, a Escola Judicial do tribunal em questão copiou e colou na prova pra juiz de direito. Eu comecei a estudar pra concursos em 2003 e lembro da questão de 2002.

  • É possível afirmar que o regime jurídico dos servidores públicos não admite:.. UAI É O QUE NÃO ADMITE OU O QUE ADMITE? KKKKKKK LASCOU

  • ME AJUDEM ...

    O ESTAGIO PROBATÓRIO EM MG É DE 2 ANOS CONFORME A LEI OU MUDOU PARA 3 ANOS ?

  • O povo de 2010 só copiava e colava… depô-lo
  • @eduardosiqueira, tá na 869 2 anos

  • Achei essa questão MUITO mal feita! E quem disse que pode haver estabilidade sem efetividade? Só é estável servidor público efetivo, ou seja, empregado público, cargo isolado, contratados e estagiários não podem ser estáveis. Então, quem além do efetivo pode ser estável??????

  • eu entendo que o servidor pode ter a estabilidade de outro cargo que já concluiu o estágio probatório mas prestou concurso pra outro cargo que ainda não concluiu o estágio probatório, ex: o servidor era Técnico Judiciário já estável e passou pra Analista mas ainda está no estágio probatório (para o cargo de Analista), então ele tem a estabilidade do cargo técnico mas ainda não é efetivo no cargo de Analista.

  • A caixa econômica, Banco do Brasil , são empresas públicas - Cargo efetivo sem estabilidade.

    Estabilidade sem efetividade - Pessoal que entrou antes de 1988.

    Efetividade com estabilidade - Nós, reles mortais que estamos aqui tentando uma vaguinha

  • TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS, MAS O ENUNCIADO PEDE O QUE ESTÁ ERRADO. OU ESTOU ENGANADO EM MINHA INTERPRETAÇÃO.

  • TODAS AS ALTERNATIVAS SÃO ACEITAS,

    Mas, em especial, quanto a alternativa C, que marquei, entendi mais tarde

    os servidores que entraram antes da CF/88 são estáveis SEM efetividade.

    Tratando da efetividade, esta se da mediante aprovação em concurso público, como os servidores antes de 88 eram contratados de forma avulsa e indiscriminada não são beneficiários desta. Assim como o caso de alguns cartórios do Brasil onde o Tabelião morre e quem o assume, como tabelião substituto, é o seu filho.

    Tratando da estabilidade, esta poderá ser ordinária ou extraordinária:

    • Ordinária = servidores pós CF/88, conforme art. 41.
    • Extraordinária = servidores antes da CF/88, conforme art. 19 do ADCT.
  • Ora ora ora... temos aqui uma questão de raciocínio lógico...

  • Pede não admite

    Como admite efetividade sem estabilidade como vou ser efetivo e não sou estavel

  • Ultima Questão de 869 aqui. Vem PPMG, mas vem com calma. Que Deus me dê a benção da aprovação nas vagas, pois o fardo já está pesado dms. Amém.


ID
86524
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a disciplina do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais, analise estas afirmativas:

I. A criação de cargo público depende sempre de lei.

II. As atribuições inerentes a uma carreira funcional podem ser indistintamente cometidas aos funcionários de suas diferentes classes.

III. Os cargos isolados não integram classes.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a disciplina do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais, TODAS as afirmativas estão corretas.I. A criação de cargo público depende sempre de lei. (Art. 3º - Cargo público, para os efeitos deste estatuto, é o CRIADO POR LEI em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.)II. As atribuições inerentes a uma carreira funcional podem ser indistintamente cometidas aos funcionários de suas diferentes classes. (Art. 7º - As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento. Parágrafo único - Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser COMETIDAS, INDISTINTAMENTE, AOS FUNCIONÁRIOS DE SUAS DIFERENTES CLASSES.)III. Os cargos isolados não integram classes. (Art. 4º - Os cargos são de carreira ou isolados.Parágrafo único - São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que NÃO SE PODEM INTEGRAR EM CLASSES e correspondem a certa e determinada função.)
  • I. (corretaLei 869, Art. 3º Cargo público, para os efeitos deste Estatuto, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.

    II. (corretaLei 869, Art. 7º As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento. Parágrafo único. Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.
    II. (corretaLei 869, Art. 4º Os cargos são de carreira ou isolados. Parágrafo único. São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.
  • RESOLUÇÃO:

    As três afirmativas estão corretas, portanto o nosso gabarito é a letra “D”. Vejamos:

    Art. 3o, da Lei n° 869/1952 - Cargo público, para os efeitos deste estatuto, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.

    Art. 7o - As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento. Parágrafo único: Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.

    Art. 4o - Os cargos são de carreira ou isolados. Parágrafo único - São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

    Gabarito: D

  • -> Cargo público, para os efeitos deste Estatuto, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.

    -> As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento. Parágrafo único. Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.

    -> Os cargos são de carreira ou isolados. São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

  • (V). A criação de cargo público depende sempre de lei.

    (V). As atribuições inerentes a uma carreira funcional podem ser indistintamente cometidas aos funcionários de suas diferentes classes.

    (V). Os cargos isolados não integram classes.

  • AS TRÊS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS

    GABARITO: D

  • o delegado de PC é um exemplo de cargo isolado.


ID
87151
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a disciplina do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais, analise estas afirmativas:

I. A criação de cargo público depende sempre de lei.
II. As atribuições inerentes a uma carreira funcional podem ser indistintamente cometi das aos funcionários de suas diferentes classes.
III. Os cargos isolados não integram classes. A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • I) correta- pelo art. 3 da lei 869, tem se que cargo público é criado por lei, em número certo, com denominação própria e pago pelos cofres do EstadoII) correta-art 7 parágrafo único.III)Art 4 parágrafo único- cargos isolados são os que não podem intergrar em classes e correspondem a uma função.
  • I. (correta) Lei 869, Art. 3º Cargo público, para os efeitos deste Estatuto, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado. II. (corretaLei 869, Art. 7º As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento. Parágrafo único. Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.
    II. (corretaLei 869, Art. 4º Os cargos são de carreira ou isolados. Parágrafo único. São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.
  • Gabarito D

  • Os isolados não integram em classes

  • Se vc sabe q a I q a III estao certas (como foi o meu caso), ja marquei logo a alternativa D.

  • o delegado de policia é um exemplo de cargo isolado!

  • I. A criação de cargo público depende sempre de lei.

    Cargo -> Lei

    Carreira -> Regulamento

    II. As atribuições inerentes a uma carreira funcional podem ser indistintamente cometidas aos funcionários de suas diferentes classes.

    Quadro>Carreira>Classe>Cargo

    III. Os cargos isolados não integram classes. A partir dessa análise, pode-se concluir que

    Cargos isolados: Provimento efetivo ou comissão; Não integram em classe e correspondem a certa e determinada função.

    Carreira: Provimento efetivo. Integram em classe e corresponde a uma mesma profissão.


ID
94432
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as licenças previstas na Lei Estadual n. 869 de 05/07/1952, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Errada.  Art. 164. O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses, SALVO o portador de tuberculose, lepra ou pêndigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

    B)  Art. 169 - O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada.

    C) Art. 173 - O funcionário, durante a licença, ficar obrigado a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, sob pena de lhe ser suspenso o pagamento de vencimento ou remuneração.

    D) Art. 186 - A funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito a licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro.
  • Amigos, só atualizando.
    A resposta continua sendo a letra A, porém o art. 164 da lei estadual 869/52 foi alterado e não consta mais essa ressalva para os casos de portadores de Tuberculose, etc.

    *EDIT, o comentário abaixo, do Lucas Henriques de Almeida, está correto, meu comentário se baseou na lei original. Porém a justificativa da questão também pode ser o artigo mencionado por mim logo abaixo.

    Ela se justifica pelo art. 186, que diz o seguinte:
     "A funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito a licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir,
    independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro.
    Parágrafo único - A licença será concedida mediante pedido, devidamente instruído, e vigorará pelo tempo que durar a comissão ou nova função do marido."
  • Ou o amigo "Stepano" está equivocado ou o própio site da ALMG está desatualizado, poi vejam:

    link acessado em 03/04/2012: http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=869&comp=&ano=1952&texto=consolidado#texto

    Art. 164 - O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

    (Artigo com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 937, de 18/6/1953.)

    (Vide arts. 6º e 13 da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.)

    ... ou seja a fudamentação para responder a pergunta é de fato o artigo 164 da lei 869/52.

    Bons estudos...

  • VOCES ESTAO ERRADOS PORQUE A PERGUNTA RELATA SOBRE O QUE É INCORRETO NA QUESTAO OU SEJA O QUE ESTA ERRADO ENTRE AS OPÇÕES ABAIXO E A LETRA A ESTA CORRETA.
  • Não, oras... a questão pede a alternativa INCORRETA. O gabarito assinala a letra "A" como a alternativa a ser marcada, logo, por consequência, a incorreta é a letra "A", em razão do que dispõe o art. 164 da lei 869.

    Importante frisar que tal lei encontra-se muito desatualizada, o que não é pra menos, considerando que é de 1952. Por este motivo é importante estar atento ao que diz o enunciado. Se o texto mencionar que a questão deve ser solucionada com base na lei 869, deve-se atentar para o disposto na referida lei, ainda que não mais se aplique, fato este que tenho observado com relação aos parâmetros adotados pela maioria das Bancas.


  • "Art. 164 - O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses (Vetada a expressão final: "salvo

    nos casos previstos na presente lei")."

    Essa questão deveria ter sido anulada, posto que não há afirmações incorretas. A alternativa indicada como gabarito, é o enunciado idêntico do art. 164, como observado acima, portanto uma proposição verdadeira, ou seja, correta!

  • Pra mim a A não está incorreta, mas apenas incompleta. Isso vai depender da banca, se fosse na CESPE estaria certa.

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa incorreta é a letra “A”, visto que o art. 164 da Lei n° 869/1952 dispõe que o funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses SALVO o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

    Ressalta-se que o art. 108, “e”, que teve a sua redação dada pelo art. 1o, da LC n° 44, de 1996, aumentou as hipóteses de doenças incapacitantes.

    Alternativa B: o servidor licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada ü. A assertiva está correta conforme dispõe o art. 169 da Lei n° 869/1952.

    Alternativa C:  o funcionário, durante a licença para tratamento de saúde, obriga-se a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, sob pena de lhe ser suspenso o pagamento de vencimento ou remuneraçãoü. A assertiva está correta conforme dispõe o art.173 da Lei n° 869/1952.

    Alternativa D: a funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito a licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiroü. A assertiva está correta conforme dispõe o art. 186 da Lei n° 869/1952.

    Portanto, como a questão pedia a alternativa incorreta, nosso gabarito é a letra A.

    Gabarito: A

  • marquei A por eliminação e lógica, afinal, a opção da letra D (funcionaria casada com servidor q foi transferido) não tem limite de prazo, ou seja, pode ultrapassar sim 24 meses.

    lembrando que a letra A não fala de licença médica, sim de Licenca no sentido genérico, isso inclui todas.

  • Esqueci a mizera da Tuberculose

  • Artigo 164 da lei 869, teve atualização ficando: O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses (Vetada a expressão final: "Salvo nos casos previstos na presente lei").

    Acredito que caberia recurso nessa questão.

  • Art. 164 - O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

  • Essa questao esta elaboada certa?

    pq o certo seria;O funcionario podera permanecer..... dai realmente seria

    incorreta.

  • letra da lei fala funcionaria (professora primaria) nao toda funcionaria

  • Estão todas corretas a meu ver, a letra A está incompleta, o que não quer dizer que está errada. Em regra não poderá exceder o prazo de 24 meses(essa é a regra). Com as exceções irão exceder é claro, toda regra, normalmente tem exceção. Questão mal elaborada. Fiquei lendo mais de 20 minutos para achar o erro, não iria achar nunca.

  • O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

    24 meses + 12 + 12 + 12

  • Art. 164 - O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

  • Lei chata da porr@@, escrita na idade da pedra.

  • a questão, só está incompleta!!
  • Art. 164 – O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

    (Artigo com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 937, de 18/6/1953.)

    (Vide arts. 6º e 13 da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.)

    Vamos lá ver o que diz a Lei Complementar no art 13

    Art. 13 - A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde por período não excedente a vinte e quatro meses.

    Parágrafo único - Expirado o período de licença para tratamento de saúde a que se refere o "caput" deste artigo, o segurado será submetido à avaliação da junta médica do órgão pericial competente e, constatando-se não estar em condições de reassumir o cargo ou ser readaptado, será aposentado por invalidez.

    PQ a letra A é incorreta, também não sei.

  • Questão deveria ser anulada, pois a regra é "não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses"

  • Art. 164. O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses, salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.” (INCOMPLETA)

    Art. 169. O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada.LEI SECA

    Art. 173. O funcionário, durante a licença, ficará obrigado a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, sob pena de lhe ser suspenso o pagamento de vencimentos ou remuneração.LEI SECA

    Art. 186. A funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito à licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro. Parágrafo único. A licença será concedida mediante pedido, devidamente instruído, e vigorará pelo tempo que durar a comissão ou nova função do marido. LEI SECA

  • Mamão com açúcar!!


ID
185899
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Pela análise do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que a licença para tratar de interesse particular para os funcionários interinos e aos comissionados

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o artigo 159 da Lei 869/72:  
    Aos funcionários interinos e aos em comissão  não 
    será concedida licença para tratar de interesses particulares.
  • RESOLUÇÃO:

    O art. 159 da Lei n° 869/1952 determina que aos funcionários interinos e aos em comissão não será concedida licença para tratar de interesses particulares.

    Gabarito: D

  • Aos funcionários interinos e em comissão, não será concedida licença para tratar de interesses particulares.

    Não temas:)

  • Lembrando, para quem estiver estudando para concursos na área judiciária (MG), que a licença para tratar de interesses particulares somente poderá ser concedida após cumprido o estágio probatório e terá a duração máxima de dois anos, vedadas a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término (art. 264, da Lei Complementar 59/2001)..

  • GABARITO: LETRA D

    LEI 869 DE 1952, ARTIGO 159:

    Aos funcionários interinos e em comissão, NÃO SERÁ CONCEDIDA licença para tratar de interesses particulares.

  • Gabarito D

  • Henrique Pereira... Putz browl, contribuiu para um cara alho seu comentário... Hehehee
  • Raimundo Júnior... Espetacular irmão, isso sim é um comentário agregador.
  • INTERINO FICA DE FORA, COITADO KK

  • GABARITO: LETRA D

    LEI 869 DE 1952, ARTIGO 159:

    Aos funcionários interinos e em comissão, NÃO SERÁ CONCEDIDA licença para tratar de interesses particulares.

  • OBSERVAÇÃO

    ·        Funcionários Comissionados

    ·        Funcionários Interinos

    ------> NÃO TEM DIREITO A LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

    FUNCIONÁRIOS INTERINOS: São os / Temporários / Provisórios.

    EX: Vigilante Penitenciário Temporário (VPT). São os Contratados Temporários que trabalham no Sistema Penitenciário, através de Processo Seletivo Simplificado (PSS)

  • Art. 159 - Aos funcionários interinos e aos em comissão não será concedida licença para tratar de interesses particulares.

  • esses legisladores de MG fazem oq? nem o estatuto se prezam a atualizar. duvido nada que em 2050 vai ter gente respondendo essas mesmas questões.

  • Questão desatualizada !

  • Conforme dispõe o artigo 159 da Lei 869/72:  

    Aos funcionários interinos e aos em comissão não será concedida licença para tratar de interesses particulares.


ID
185902
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no Estatuto do Funcionário Público Civil de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que o funcionário acidentado no exercício de suas atribuições terá assistência hospitalar, médica e farmacêutica fornecida e garantida às custas do

Alternativas
Comentários
  • Lei 869/52 - Art. 167 -  O funcionário acidentado no exercício de suas atribuições terá assistência hospitalar, médica e farmacêutica dada a custa do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

  • RESOLUÇÃO:

    O art. 167 da Lei n° 869/1952 dispõe que o funcionário acidentado no exercício de suas atribuições terá assistência hospitalar, médica e farmacêutica dada à custa do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

    Gabarito: B

  • GABARITO B

  • plano de saude serve pra isso

  • ppmg .........

  • Eu trabalho no IPSEMG faz 21 anos e se errasse esta questão seria o fim da picada kkkkkk!

    Obs: exatamente porque trabalho no IPSEMG que estou sempre nesta luta para passar em outro concurso, pois os excelentíssimos cafajestes que governaram, ou governa, Minas Gerais destruíram os salários dos servidores efetivos do IPSEMG que não têm ou fazem politicagem podre para pegar cargos comissionados e ganhar melhor. Falo mesmo!


ID
186901
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo as alternativas conforme o que dispõe a Lei 869/1952:

    a) ERRADA - Art. 26  -  As  promoções  obedecerão  ao  critério   de antigüidade de classe e ao de merecimento alternadamente, sendo  a primeira sempre pelo critério de antigüidade.

    b) ERRADA - Art.  5º  -  Classe  é  um agrupamento  de  cargos  da  mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    c) ERRADA - Art.  23  -  Estágio probatório é o período de dois  anos  de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso, e
    de cinco anos para os demais casos. §  1º  -  No  período  de estágio apurar-se-ão  os  seguintes requisitos: I - idoneidade moral; II - assiduidade; III - disciplina; IV - eficiência.

    d) CORRETA - Art. 2º - Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
  • ATUALIZANDO:

     

    A) ERRADO: a promoção do funcionário obedecerá sempre a antiguidade. (ERRO SUBLINHADO (sempre))

     

    Constituição Estadual do Estado de Minas Gerais

     

    Art. 31 – O Estado assegurará ao servidor público civil da Administração Pública direta, autárquica e fundacional os direitos previstos no art. 7º, incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, da Constituição da República e os que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social e da produtividade e da eficiência no serviço público, em especial o prêmio por produtividade e o adicional de desempenho:

    [...]

    § 3º – Para fins de promoção e progressão nas carreiras será adotado, além dos critérios estabelecidos na legislação pertinente, o sistema de avaliação de desempenho, que será disciplinado em lei, podendo ser prevista pontuação por tempo de serviço.
    (Vide Lei Complementar nº 71, de 30/7/2003.)
    (Vide Lei Complementar nº 104, de 4/8/2008.)

     

    LEI 869 1952 de 05/07/1952
    Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.

     

    Art. 26 - (Revogado pelo art. 129 da Lei nº 3214, de 16/10/1994.)

    Dispositivo revogado: “Art. 26 - As promoções obedecerão ao critério de antigüidade de classe e ao de merecimento alternadamente, sendo a primeira sempre pelo critério de antigüidade. § 1º - O critério a que obedecer a promoção deverá vir expresso no decreto respectivo. § 2º - Somente se dará promoção de uma classe à imediatamente superior.”

     

    (Vide art. 31 da Constituição do Estado de Minas Gerais.)

    B) ERRADO:  Classe é um agrupamento de |funções gratificadas|.
    (Art. 5º, Lei 869/52) ..cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.
    (ERRO SUBLINHADO (funções gratificadas))

     

    C) ERRADO: Disciplina, assiduidade, idoneidade e |liderança profissional| são requisitos observados durante o estágio obrigatório. (Art. 23, §1º, I, II, III e IV, Lei 869/52) ..eficiência.
    (ERRO SUBLINHADO (liderança profissional))

     

    GABARITO: D) funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • Gab D

     

    Funcionário Público: Pesoa investida em cargo público

     

    Cargo Público: Criado por lei/ Denominação própria/ Número certo/ Pago pelo Estado. 

     

    Classe: Agrupamento de cargos da mesma profissão e igual padrão de vencimentos

    Carreira: Conjunto de classes ( Escalonamento)

    Quadro: Conjunto de carreiras

     

     

    Requisitos da Estabilidade: 

    - Idoineidade

    - Assiduidade

    - Disciplina

    - Eficiência

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: A assertiva está incorreta, pois afirma que           a promoção do funcionário , sendo que o correto é que as promoções obedecerão ao critério de antiguidade de classe e ao de merecimento alternadamente, sendo a primeira sempre pelo critério de antiguidade, nos termos do art. 26, da Lei no 869/1952:

    Alternativa B: A assertiva está incorreta, pois afirma que B)      classe é um agrupamento de funções gratificadas Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento (art. 5o).

    Alternativa C: A assertiva está incorreta, pois afirma que disciplina, assiduidade, idoneidade e são requisitos observados durante o estágio obrigatório. Porém, nos termos do art. 23, § 1o, da Lei no 869/1952, no período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos: I - idoneidade moral; II - assiduidade; III - disciplina; IV - eficiência.

    Alternativa D: A assertiva está correta conforme dispõe o art. 2o, da Lei no 869/1952, que aduz que funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Gabarito: D

  • gabarito D

    i

    d

    e

    a

  • a) ERRADA - REVOGADO . Art. 26 - As promoções obedecerão ao critério de antigüidade de classe e ao de merecimento alternadamente, sendo a primeira sempre pelo critério de antigüidade.

    c) ERRADA - Art. 23 - § 1º - No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos: I - idoneidade moral; II - assiduidade; III - disciplina; IV - eficiência.

  • E- ficiencia

    D- isciplina

    A- ssiduidade

    I- doneidade moral

    #PPMG2022

  • DECRETO Nº 43.764, de 16 de março de 2004

    Seção II

    Do Período de Estágio Probatório

    Art. 14. O estágio probatório é o período dos três primeiros anos de efetivo exercício do servidor que ingressou no serviço público em cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público e tem por finalidade a apuração da aptidão do servidor para o desempenho do cargo.

    “§ 1º A aquisição da estabilidade fica condicionada à Avaliação Especial de Desempenho do servidor a ser realizado em três etapas na forma do art. 12 e ao cumprimento dos três anos de efetivo exercício.”  

  • Quadro - Carreira

    Carreira - Classe

    Classe - Cargo


ID
811633
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A legislação que trata do processo administrativo estadual arrola os legitimados a interpor recurso, que são os seguintes, EXCETO

Alternativas
Comentários
  •    Art. 53 Têm legitimidade para interpor recurso:

                I o titular de direito atingido pela decisão, que for parte no processo;

                II o terceiro cujos direitos e interesses forem afetados pela decisão;

                III o cidadão, organização e a associação, no que se refere a direitos e interesses coletivos e difusos.


ID
1087393
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme Lei nº 869, de 05/07/1952, no período de estágio probatório do servidor qual dos pré-requisitos abaixo NÃO se enquadra para fins de apuração?

Alternativas
Comentários
  • Do Estágio Probatório

    Art. 23. Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado

    em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.

    § 1º No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:

    I - idoneidade moral;

    II - assiduidade;

    III - disciplina;

    IV - eficiência.

  • Só complementando o art. 23 da lei 869/52

    Art. 23. Estágio probatório é o período de dois anos (deverá respeitar o art. 41 cr88, o prazo correto é de 3 anos) de efetivo exercício do funcionário nomeado

    em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.

    § 1º No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:

    I - idoneidade moral,II - assiduidade;III - disciplina;IV - eficiência.

  • brincadeira ne...

  • Estágio + 2

    Disciplina

    Idoneidade moral

    Assiduidade

    Eficiência

  • Ardilosidade: Maldade, impiedade, crueldade.

  • Gab B

     

    Estágio Probatório:

     

    - Idoneidade

    - Assiduidade

    - Disciplina

    - Eficiência

  • Requisitos do estágio probatório - lei 869/52:

    A - assiduidade

    D - disciplina

    E - eficiência

    I - idoneidade

  • RESOLUÇÃO:

    Nos termos do art. 23, § 1o, da Lei no 869/1952, no período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:

    I - idoneidade moral;

    II - assiduidade;

    III - disciplina;

    IV - eficiência.

    Denota-se que ardilosidade não é um dos pré-requisitos trazidos pela lei e nem poderia sê-lo, eis de que se trata de um adjetivo que pode ser considerado como negativo, pois ardiloso é aquele utiliza de ardis, de esperteza, de manha para conseguir o que pretende, portanto, não se coaduna com os princípios do serviço público.

    Gabarito: B

  • -> IDADE

    IDoneidade moral

    Assiduidade

    Disciplina

    Eficiência

  • LEMBRE-SE DO MNEUMÔNICO *IDEA*:

    IDONEIDADE MORAL

    DISCIPLINA

    EFICIÊNCIA

    ASSIDUIDADE

  • GABARITO B

  • ardilosidade significa crueldade,maldade,impiedade.

  • O inimigo é ardiloso

  • Art. 23 - § 1º – No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:

    I – idoneidade moral;

    II – assiduidade;

    III – disciplina;

    IV – eficiência.

    Gabarito: B

  • No estágio probatório, o servidor tem que ter IDEA:

    Idoneidade Moral

    Disciplina

    Eficiência

    Assiduidade

  • Ardilosidade? kkkkkkkkkk

  • Ardilosidade não é requisito para aprovação no estágio probatório no serviço público, mas sim para se manter na selva de serpentes por todo lado que te ferram o tempo inteiro por causa dos disputados cargos comissionados e funções de confiança. Vence no serviço público não quem é mais capacitado e produtivo, mas sim quem é mais ARDILOSO. FALO MESMO!!

  • Só complementando o art. 23 da lei 869/52

    Art. 23. Estágio probatório é o período de dois anos (deverá respeitar o art. 41 cr88, o prazo correto é de 3 anos) de efetivo exercício do funcionário nomeado

    em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.

    § 1º No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:

    I - idoneidade moral,II - assiduidade;III - disciplina;IV - eficiência.


ID
1154320
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952 também é conhecida como Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. Indique a alternativa que traz dispositivo previsto expressamente nessa norma.

Alternativas
Comentários
  • REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial.

    A efetivação da reversão: efetiva-se a reversão com o retorno do servidor no mesmo cargo ou no cargo transformado. Caso inexista vaga para que se dê esse retorno, o servidor será posto em disponibilidade remunerada.

    Prazo a ser respeitado para o retorno do servidor: a reversão deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da publicação do ato. Caso o servidor não observe esse prazo limite, estará sujeito à cassação da aposentadoria.

    Reversão proibida: o estatuto prevê hipótese de reversão vedada. Tal ocorrência se dá quando o servidor, sujeito ao retorno, já completou 70 anos. Sabe-se que a aposentadoria compulsória no serviço público, aos 70 anos para o servidor e para a servidora, foi mantida pela Emenda Constitucional nº 20.

    fonte: http://www.ouvidoriageral.ba.gov.br/2011/06/02/saiba-o-que-e-reversao-reintegracao-e-reconducao/


  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

  • Gabarito D   lei estadual 869 MG

    Capítulo IX 

    Das Férias 

    Art. 152. O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano, vinte e cinco dias úteis de férias, 

    observada a escala que for organizada de acordo com a conveniência do serviço, não sendo 

    permitida a acumulação de férias. 


  • Preciso ser funcionario publico estadual em MG já que as férias tem mais de 30 dias KKKKKK 

  • a) É permitido que o servidor público retire objetos da repartição, desde que relacionados estritamente com sua atuação. (ERRADO)

    art. 217 - Ao funcionário é proibido: II - retirar sem prévia autorização da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição;

    b) Reversão é o ato pelo qual o servidor exonerado retorna ao serviço público em razão de revisão no processo administrativo que determinou sua exoneração. (ERRADO)

    art. 54 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    C) O servidor público pode administrar sociedade comercial ou exercer o comércio, desde que tal atividade seja compatível com sua jornada de trabalho. (ERRADO)

    art. 217 - Ao funcionário é proibido: VII - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, quotista ou comandatário;

    d) O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano, vinte e cinco dias úteis de férias, observada a escala que for organizada de acordo com a conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias. (CORRETO)

    Letra da lei - art. 152 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952.


  • Alternativa A: Art. 217 – Ao funcionário é proibido: II – retirar sem prévia autorização da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição.

    Alternativa B: Art. 54 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    Alternativa C: Art. 217 – Ao funcionário é proibido: VI – participar da gerência ou administração de empresa comercial ou industrial, salvo os casos expressos em lei.

    Alternativa D: Art. 152 - O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano vinte e cinco dias úteis de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.

    Gabarito: D.

  • FÉRIAS: Obrigatoriamente, (25) vinte e cinco dias úteis, por ano, observada a escala que for organizada de acordo com a conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.

  • Sobre as férias prémio: O servidor público terá, automaticamente, contado em dobro, para fins de aposentadoria e vantagens dela decorrentes, o tempo de férias prêmio não gozadas.

  • ReVEISAO: aposentado invalidez

    VEDADO o funcionário administrar sociedade comercial..

  • a.Não se pode retirar objetos da repartição. Por exemplo: imagine que o servidor queira levar o computador do tribunal para casa porque é objeto relacionado ao trabalho. Ele pode fazer isso? Não.

    c. Não pode exercer comércio

  • RESP: D

    obs.: Monte de respostas desnecessárias.

    se não sabem a respostas, não lote a plataforma de informações desnecessárias.

  • servidor nao pode retirar objetos das reparticoes ;

    servidor nao pode exercer atividade comercial.

  • Art. 152 - O funcionário gozaráobrigatoriamente, por ano vinte e cinco dias úteis de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.

  • A - Art. 217 – Ao funcionário é proibido:

    II – retirar sem prévia autorização da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição;

    C - VII – exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, quotista ou comandatário;

    B - Art. 54 – ReVersão ( V de velho ) é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    D- Art. 152 – O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano vinte e cinco dias úteis de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.


ID
1219288
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João Carlos, servidor público estadual, permitiu que Ana, que não é servidora pública, desempenhasse encargos que competem ao servidor público. Nessa hipótese, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 271 - Será suspenso por noventa dias, e, na reincidência demitido o funcionário que fora dos casos expressamente previstos em lei, regulamentos ou regimentos, cometer à pessoa estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

  • muito boa!

    art.271-suspensão por noventa dias, e, na reincidência a demissão.

  • Gab D

     

    Art. 271 - Será suspenso por noventa dias, e, na reincidência demitido o funcionário que fora dos casos expressamente previstos em lei, regulamentos ou regimentos, cometer à pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

  • Lembrando que a suspensão não pode passar de 90 dias.

    SUSPENSÃO: 9 letras, 90 dias não pode passar.

  • SUSPENSÃO9 letras + a ultima letra "o" =90

  • Art. 271 – Será suspenso por noventa dias, e, na reincidência demitido o funcionário que fora dos casos expressamente previstos em lei, regulamentos ou regimentos, cometer à pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

    (Vide § 1º do art. 4º e art. 29 da Constituição do Estado de Minas Gerais.)

    -Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.

  • Gab D

    Art271°- Será suspenso por 90 dias e, na reincidência, demitido o funcionário que fora dos casos expressamente previsto em lei, regulamento ou regimentos, cometer à pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

  • gabarito d

  • GABARITO: LETRA D

    LEI 869 DE 1952, Art. 271:

    Será suspenso por noventa dias, e, na reincidência demitido o funcionário que fora dos casos expressamente previstos em lei, regulamentos ou regimentos, cometer à pessoa estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

  • Será suspenso por noventa dias, e, na reincidência demitido o funcionário que fora dos casos expressamente previstos em lei, regulamentos ou regimentos, cometer à pessoa estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

  • Alternativa D

    Art. 271 - Será suspenso por 90 dias, e, na reincidência demitido o funcionário que fora dos casos expressamente previstos em lei, regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

  • GAB. D

    Art. 271 Será suspenso por noventa dias, e, na reincidência demitido, o funcionário que fora dos casos expressamente previstos em lei, regulamentos ou regimentos, cometer à pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

  • Art. 271 - Será suspenso por noventa dias, e, na reincidência demitido o funcionário que fora dos casos expressamente previstos em lei, regulamentos ou regimentos, cometer à pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

  • *TJMG cobrou 2017 proibições da LC 59/2001

    Das Proibições

     

    Art. 274 - Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    *nestes incisos será aplicada a pena de DEMISSÃO: (segundo artigo 285, inciso XIII):

    VIII - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do exercício do cargo ocupado;

    IX - participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia;

    X - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XI - aceitar ou receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XII - proceder de forma desidiosa;

    XIII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades ou trabalhos particulares;

    XIV - exercer a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos constitucionalmente previstos;

    XV - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou da função e com o horário de trabalho;

    Art. 285 - A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão do disposto nos incisos VIII a XV do art. 274 desta Lei.

  • Art. 271 - Será suspenso por noventa dias, e, na reincidência demitido o funcionário que fora dos casos expressamente previstos em lei, regulamentos ou regimentos, cometer à pessoa estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.


ID
1219294
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A readaptação do servidor será:

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas alguém poderia me explicar essa questão, pois tenho duvidas a respeito dessa questão, não sei se 

    é somente ex-ofiicio ou ex-officio e a pedido. obrigado

  • Questãozinha lazarenta! Por favor, me mostrem onde está uma prova que a Readaptação não pode ser a pedido! Na lei 8.112 não há nada. Ora, se o servidor está cometido de uma doença que somente ele sabe e que a sua função atual prejudica tal enfermidade, ele pode solicitar uma readaptação, a critério da administração claro, e sob perícia médica, mas ele tem quer avisar. Mesmo esse "'avisar" é considerado Ex-offcio?

  • E será nos termos da Lei ou nos termos do regulamento próprio?

  • Núbia, mesmo depois da lei 8.112/90, o decreto ainda continua com validade? Sei não...

  • Adailton matou a charada, DE VOLTA A MESA DE ESTUDOS \o/. 


    (plagiando o comentário do colega de uma maneira didática e simples)

    Readaptação o cara tá inválido né... ele tem que passar por uns testes pra voltar não? Se ele era policial e sofreu um trauma psicológico imenso (pra não botar deficiência física), e em decorrência deste trauma está com síndrome do pânico... ele pode A PEDIDO voltar para a administração? Mesmo ele querendo ele pode voltar? Sua condição psicológica não deixaria, logo é sempre ex officio. 


    Letra A.

  • Realmente a lei não fala se a readaptação deverá ser de ofício ou a pedido, mas tem uma lógica nisso, pois na lei 8112/90, a readaptação está como uma forma de provimento, e assim, quem pode prover um cargo é somente a administração pública por ato administrativo de ofício, então a readaptação seria somente de ofício pela administração pública.


    "Assim, o próprio Estatuto do Servidor Público Federal previu o instituto da readaptação, que constitui forma de provimento de cargo público (art. 8º, V), assim definido, no seu art. 24: Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica." 

    Nadja Adriano de Santana Azeituno

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/20977/readaptacao-de-servidor-publico-federal-breve-analise#ixzz38tgrT8n3

  • "A readaptação poderá ser revista a qualquer momento, após nova avaliação pericial, a pedido do servidor ou da autoridade administrativa competente, quando houver melhora das condições de saúde ou adequação do local de trabalho às limitações físicas ou psíquicas". 


    Prof. Fabiano Pereira (www.pontodosconcursos.com.br)-2013

  • Galera, o site aqui cometeu um deslize ao dizer que essa questão refere-se a Lei 8.112.

    A questão não faz menção a referida lei até porque a mesma nem no edital desse concurso estava. Trata-se do Cargo de Agente Penitenciário do Estado de MG logo a legislação cobrada é a Estadual.


    Entrando no mérito das divergências suscitadas pelos colegas: na lei 8.112/90 a readaptação pode ser tanto ex officio quanto a pedido conforme o colega abaixo explicou dando o exemplo o caso do policial ...

    Quanto a legislação específica dos servidores de MG e a dos Agentes Penitenciários não faço ideia se existe essa restrição quanto a readaptação a pedido. De qualquer forma a questão não foi anulada.


    Bons estudos!

  • Nada como pegar essas questões às vésperas de um concurso :/ Ninguém merece. Até entendo o comentário dos colegas que defenderam a correção da questão. Por se tratar de forma de provimento, é a administração pública que promove a "readaptação". Mas ainda que eu não discorde disso, não vejo impedimento para que um servidor peça a readaptação em virtude de uma limitação física ou mental sofrida no curso de suas atividades. Defender o contrário seria o mesmo que deixá-lo refém da Administração em promover ex officio sua readaptação ou não. Não me parece razoável, nem minimamente justo.  


  • LEI nº 869 de 05 de julho de 1952
    Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.

    Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.


    Aqui no RS a lei é expressa quanto a possibilidade de readaptação ser postulada pelo próprio servidor:

    LEI COMPLEMENTAR N. 10.098/94, Estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul

    Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada a pedido ou "ex-officio".

  • Sinceramente não sei o que dizer desta questão, pois marquei a letra "c". Quero comentário do professor. Vou solicitar.

  • Fiz duas observações acerca da questão.
    1° Quando o artigo versa o seguinte trecho: " Verificada em inspeção médica " ao final do artigo. 24 da lei 8.112, ou seja, não dependerá da solicitação do servidor e sim do julgamento da junta médica. 

    2° Como um colega expõe brilhantemente: Readaptação é uma forma de provimento e o mesmo dar-se-a através da administração.

  • Realmente a lei não fala se a readaptação deverá ser de ofício ou a pedido, mas tem uma lógica nisso, pois na lei 8112/90, a readaptação está como uma forma de provimento, e assim, quem pode prover um cargo é somente a administração pública por ato administrativo de ofício, então a readaptação seria somente de ofício pela administração pública.

  • Segue abaixo a fonte:

    DECRETO No 57.460, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 16. A readaptação far-se-á "ex. officio", no interesse da administração, ou a pedido do servidor.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D57460.htm



  • READAPTAÇÃO : Limitação física ou mental + Incapacidade de desempenhar as atribuições do cargo que ocupa + Equipe medica constata que não é caso de aposentadoria por invalidez + Novo cargo deve ser compatível e equivalente.

    Obs 1: Caso a equipe medica constate que o servidor é incapaz para o serviço publico, ele sera aposentado por invalidez.

    Obs 2: Na hipotese de inexistencia de cargo vago o servidor exercera suas atribuiçoes como EXCEDENTE, até a ocorrencia de vaga.

  • omentado por Diego há aproximadamente 1 mês.

    Adailton matou a charada, DE VOLTA A MESA DE ESTUDOS \o/. 

    (plagiando o comentário do colega de uma maneira didática e simples)

    Readaptação o cara tá inválido né... ele tem que passar por uns testes pra voltar não? Se ele era policial e sofreu um trauma psicológico imenso (pra não botar deficiência física), e em decorrência deste trauma está com síndrome do pânico... ele pode A PEDIDO voltar para a administração? Mesmo ele querendo ele pode voltar? Sua condição psicológica não deixaria, logo é sempre ex officio. 


  • Errei por não ter estudado ainda nada sobe ex officio, alguém pode dá uma dica?

  • Expressão latina que significa "por dever do cargo;por obrigação e regimento; diz-se do ato oficial que se realiza sem provocação das partes".

    A ação penal pública incondicionada não carece de qualquer autorização para instaurar-se, devendo o Ministério Público atuar ex officio

    FONTE: http://www.dicionarioinformal.com.br/ex%20officio/

  • Questão está válida!!! 

    LEI Nº 869, DE 6 DE JULHO DE 1952 

    Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 

    de Minas Gerais. 

    ...

    Art. 86. A readaptação será sempre ex-officio e se fará nos termos de regulamento próprio. 


    Não devemos aceitar a dúvida se pudemos buscar a certeza...

    Diversos Estados aceitam tanto a pedidos como ex oficio, porém de acordo com esta Lei em tela, somente Ex Officio...


    Nessas horas percebemos que se faz necessário duvidar de muitas respostas, não dúvido que sejam de boa-fé, mas talvez precipitadas. Cuidado com isso, levar um erro desse para uma prova pode ser FATAL!!!


    O amigo Arnesto,há aproximadamente 1 mês, já havia comentado. 

    Deus é fiel!

  • ESSA PERGUNTA DEIXOU MUITAS DUVIDAS, MAS SE CAIR NA PROVA DE VOCES RESPONDAM QUE É APENAS EX-OFICIO. PORQUE? IMAGINE QUE UM POLICIAL LEVOU UM TIRO NO SEU TRABALHO. O QUE VAI ACONTECER? SERA FEITO PERICIA MEDICA PARA AVERIGUAR SE ELE ESTA INVALIDO, MEIA-BOCA OU APTO PARA VOLTAR AO TRABALHO. A ADMINISTRACAO PUBLICA JAMAIS QUER APOSENTAR ALGUEM(A TOA) ENTAO ELA VAI DAR UM JEITO PRA ELE CONTINUAR TRABALHANDO E MESMO QUE O POLICIAL FIQUE INVALIDO DEPOIS DE UM TEMPO É FEITA NOVA PERICIA, OU SEJA, NAO É NECESSARIO VONTADE DO POLICIAL. A ADMIN SEMPRE VAI QUERER ELE TRABALHANDO.

  • De acordo com a Lei 8112/90
    Art. 6º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder. -  quer dizer "ex oficio"

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Gabarito A - Respondida conforme o enunciado.
  • eu sei q a questão é sobre a lei federal, mas no meu estado GOIÁS: LEI 10460

    Art. 129 - Readaptação é a investidura do funcionário em outro cargo mais compatível com a sua capacidade física, intelectual ou quando, comprovadamente, revelar-se inapto para o exercício das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo que venha ocupando, sem causa que justifique a sua demissão ou exoneração, podendo efetivar-se de ofício ou a pedido.



  • Por acaso alguém viu o Decreto 57.460 como requisito dentro do direito administrativo do edital?

  • Questão boa pra ser anulada! Afinal, nada se diz na CF, nem na Lei 8.112 sobre isso. "Sempre" não é, afinal o Decreto 57.460/65, ainda em vigor, em seu art. 16, fala que a readaptação far-se-á ex officio, no interesse da administração, ou a pedido do servidor.

  • Em se tratando de concurso público para o cargo de agente de segurança penitenciária do Estado de Minas Gerais, há que se aplicar o estatuto dos servidores públicos civis daquela unidade federativa, que corresponde à Lei estadual mineira n.º 869/52.

    Em seu art. 86, referido diploma estabelece que “A readaptação será sempre 'ex-officio' e se fará nos termos do regulamento próprio."

     Logo, está correta apenas a alternativa “a".

    Gabarito: A
  • Poxa, li reversão e errei.

    Recomendo os comentários abaixo

  • A respeito da lei 8112 concordo plenamente com o colega roberto Sena . Imagina o servidor perceber que nao esta apto a exercer as suas funcoes... mas nao poder fazer o pedido de readaptacao. Entao eke vai ficar la esperando a administração perceber que ele precisa ser readaptado....?... que merda de logica eh essa?
  • Ao interpretar,  acredito que servidor não pede a readaptação,  ele comunica que  está com dificuldades devido tal doença(por ex. ).  Então ele passa por inspeção médica e com o resultado a adm irá readapta-lo.Dessa forma a readaptação é EX-OFÍCIO. 


  • Primeiramente, a readaptação é uma avaliação médica realizada por uma junta; ou seja, esqueçam desejo do servidor. Mesmo porque o mesmo quer, em 90% dos casos, pendurar as chuteiras. 

  • Vejam a questão Q477495   

    Ano: 2014   

    Banca: CEPERJ  

    Órgão: FSC  

    :  A investidura do servidor público, ex officio ou a pedido, em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física é a:

    c) readaptação  (C0RRETO)

    A própria Banca já assume que a READAPTAÇÃO pode ocorrer ex-officio ou a pedido.


  • Boa, Paula, eu também estou na dúvida até agora.

  • Gente, olha a questão direitinho. Ela se trata da Lei Estadual N° 869 e não da 8112 ou outras.

    Art. 86 da Lei n° 869 diz: A readaptação será sempre "ex-offício" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • EX OFFICIO = DE OFICIO = POR LEI

     

    Será EX OFFICIO diante da Lei Estadual 869/52 os seguintes:

     

    1 . TRANSFERÊNCIA ou a pedido do funcionário.

    2 . REVERSÃO ou a pedido do funcionário.

    3 . REMOÇÃO ou a pedido do funcionário.

    4 . READAPTAÇÃO

    5 . LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ou a pedido do funcionário.

    6 . PROCESSO ADMINISTRATIVO seja por motivo de revelia ou abandono de cargo

  • DE ACORDO COM A LEI 869 DE 05/07/1952 COBRADA NA PROVA:


    ART 86: "A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio."


    GABARITO: LETRA A


  • Um lei fala uma coisa, outra fala outra.

    Mas de acordo com a lei 869 o gabarito está correto.

    Art. 86. A readaptação será sempre ex-officio e se fará nos termos de regulamento próprio. 

    GAB: A

  • LEI 869/ 52

    TÍTULO III

    Da Readaptação

    Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • Gabarito comentado do Qconcursos.

    Em se tratando de concurso público para o cargo de agente de segurança penitenciária do Estado de Minas Gerais, há que se aplicar o estatuto dos servidores públicos civis daquela unidade federativa, que corresponde à Lei estadual mineira n.º 869/52.

    Em seu art. 86, referido diploma estabelece que “A readaptação será sempre 'ex-officio' e se fará nos termos do regulamento próprio."

     Logo, está correta apenas a alternativa “a".

    Gabarito: A

  • Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

    Alternativa A

  • Art. 86 – A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

    -Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.

  • GAB: A

    Art. 86 – A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • Sempre “ex offcio” e se fará nos termos do regulamento próprio.

    Essa questão é meio estranha. No meu conhecimento, é A PEDIDO DO PRÓPRIO FUNCIONÁRIO OU EX OFFÍCIO.

    Porém nessa prova o GAB: A

  • Amigos não confunda a READAPDAÇÃO com REMOÇÃO tratando-se da lei N° 869 de MG

    Art. 80 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou "ex-officio", dar-se-á:

    SENDO A READAPDAÇÃO SOMENTE EX-OFFICIO, que é o caso em questão...

    Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • quem estudou o Estatuto dos Servidores de Minas Gerais, acertou.

  • gente e do Estado de MG e logo não cabe a 8.112 que regula os atos do servidor Publico Federal.
  • Alternativa A

    DA READAPTAÇÃO

    Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

    A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

  • E muito esfocço dos candidatos, mas uma falta de atenção da banca.

  • Como assim; servidor não pode pedir uma readaptação !!!

  • TÍTULO III

    Da Readaptação

    Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • O servidor ele pode informar a administração que está com uma doença e solicitar uma perícia medica sobre ele, más, o pedido apenas e feito pela administração

  • Nubia deu uma nubada
  • GAB.A

    Da Readaptação

    Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • Pelo que aprendi com os professores essa questão está errada.

    READAPTAÇÃO é:

    Ex-offício que é administração pública;

    A pedido que é o funcionário público. (a pedido do FP).

  • A questão é sobre a Lei 869/1952. Sendo assim,

    Art. 86 – A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • 4k resolve

  • Gab A

    Art. 86 – A readaptação será SEMPRE "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • RESP: A

    Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio. 

    OBS.: Monte de informação desnecessária.

    se não sabe a resposta, não encha a plataforma de informações desnecessárias.

  • DECRETO Nº 23.742, de 6 de agosto de 1984 Regulamenta o processo de readaptação de servidor público em virtude de alteração de seu estado de saúde. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei nº 8.193, de 13 de maio de 1982,

    Art. 2º A readaptação será feita "ex-officio" ou a pedido do servidor. § 1º A readaptação "ex-officio" é de iniciativa de médico do Serviço Médico da Secretaria de Estado de Administração ou de unidade de saúde do Estado. 

  • Art. 86 – A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • Por não trazer expressamente a resolução 869 essa questão está errada.

    A readaptação pode ser a pedido também !

    Em um simples exemplo, imagina um servidor público deficiente ou com limitações - não consiga desempenhar a sua função ou não se sinta bem com isso -, claramente ele pode fazer o pedido para uma READAPTAÇÃO.

    Esse pedido e fundado na hermenêutica constitucional com base no princípio da dignidade da pessoa humana.


ID
1219297
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, o processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo:

Alternativas
Comentários
  • Segundo dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, o processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo:

    d) Improrrogável de 03 (três) dias, contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu início.

  • Lei n° 869

    Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.

    Obs: pode ser prorrogado por, no máximo 30 dias, por motivo de força-maior pela autoridade competente.

  • Resposta letra D.

    D) Improrrogável de 03 (três) dias, contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu início.(ART-223 da lei 869).

  • eu sabia que tinha 60 dias no final so nao sabia qual

  • Não se esqueça!!

    Inquérito: prazo de 30 dias improrrogável.

    Processo: Inciado no prazo improrrogável de 3 dias

    Conclusão em 60, prorrogável por mais 30.

  • BIZU: i3 c60

    Iniciado- 3 dias Improrrogável

    Concluído 60 dias (+30)

  • Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início. Parágrafo único - Por motivo de força-maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.

    Alternativa - D

  • Art. 223 – O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.

    Parágrafo único – Por motivo de força-maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.

    (Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas Gerais.)

    -Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.

  • Art. 223 – da lei 869 estatuto dos servidores publicos de mg

    O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.

    Parágrafo único – Por motivo de força-maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.

  • BIZU: ic60

    Iniciado- 3 dias Improrrogável

    Concluído 60 dias (+30)

  • Gab D

    Prazos do PAD:

    Início 3 dias - Improrrogáveis

    Conclusão 60 dias - Prorrogáveis por mais 30 ( Motivo

    de força maior)

    Defesa 10 dias - Improrrogáveis

    Comissão Apresentar Relatório 10 dias - Improrrogáveis

    Julgamento da Autoridade 60 dias - Improrrogáveis.

    Publicação das Decisões: 8 dias

  • gabarito d

  • GABARITO: LETRA D

    Lei n° 869, Art. 223

    O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.

  • GABARITO: LETRA D

    Lei 869/52, Art. 223:

    O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de TRÊS DIAS contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de SESSENTA DIAS, a contar da data de seu início.

  • GABARITO D

  • Art. 223 – O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.

  • PRAZOS:

    Inicio do PAD - improrrogáveis 3 diassalvo motivo força maior (+30 dias)

    Conclusão do PAD - 60 dias, a contar da data do inicio

    Publicação das decisões do PAD - 8 dias

  • Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início. Parágrafo único - Por motivo de força-maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.

  • PRAZOS:

    inicio do PAD - Improrrogáveis 3 dias -Salvo motivo força maior (+30 dias)

    Conclusão do PAd - 60 dias a contar da data inicio

    Publicação das decisões do PAD - 8 dias

  • Alternativa D

    DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de 3 dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 dias, a contar da data de seu início.

    Parágrafo único - Por motivo de força maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.

  • GAB. D

    Improrrogável de 03 (três) dias, contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu início.

    Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazoimprorrogável, de 3 dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 dias, a contar da data de seu início.

  • Os prazos das alternativas a, b e c estão incorretos, bastaria saber que o prazo é de 03 dias. O prazo de 60 dias pode ser prorrogado por mais 30 dias.

  • Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de 3 dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 dias, a contar da data de seu início.

    Parágrafo único - Por motivo de força maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.

  • FOCO PPMG!!!!!

    Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.

  • o processo ADM é 3,6,9

    3 dias inicar

    60 dias para concluir + 30 prorrogação

  • d) Improrrogável de 03 (três) dias, contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu início.

    Lei nº869 de 05/07/1952.

    Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.

    Parágrafo único - Por motivo de força-maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.

    Prazos do Processo Administrativo:

    • Início: 3 dias da designação da comissão (Improrrogáveis).

    • Conclusão: 60 dias da data de seu início. (Prorrogáveis - Por força-maior - Máximo de 30 dias).

    • Ultimado o processo: 48h para citar o acusado.

    • Defesa do acusado: 10 dias.

    • Julgamento final: 15 dias (Improrrogáveis).

    • Decisões serão sempre publicadas: 8 dias consecutivos.
  • 3ii C60+30

  • O processo ADM é 3,6,9

    3 dias inicar

    60 dias para concluir + 30 prorrogação

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
1219300
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O requerimento de revisão do processo administrativo, previsto na Lei Estadual nº 869/1952, é dirigido:

Alternativas
Comentários
  • Me parece que há incoerênia entre a resposta e a pergunta. Ao que tudo indica trata-se de questão mal formulada e deveria ser retirada do roll de questões!

  • concordo com o colega arthur.....

  • enunciado completamente maluco!! A questão sequer informa o que quer saber!

  • Ao meu ver, a questão faz referência a questão anterior, onde a mesma já em seu enunciado nos da a resposta. 


  • O enunciado da questão está errado. O correto é:

    O requerimento de revisão do processo administrativo, previsto na Lei Estadual nº 869/1952, é dirigido:

    a) À comissão revisora. 

    b) Ao Governador do Estado. 

    c) Ao Diretor de Departamento. 

    d) Ao Secretário Estadual que tiver proferido a decisão

  • Art. 237.  O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.

    Parágrafo único.  Se o Governador do Estado julgar insuficientemente instruído o pedido de revisão, indeferi-lo-á in limine.

  • Art. 237 - O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.

  • Art. 237 – O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.

    Parágrafo único – Se o Governador do Estado julgar insuficientemente instruído o pedido de revisão, indeferi-lo-á "in limine".

    -Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.

  • GAb B

    Art237°- O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde originou o processo.

    Revisão --> Governador

  • gabarito B

  • Revisão /Governador .

  • O requerimento de revisão do processo administrativo, previsto na Lei Estadual nº 869/1952, é dirigido ao Governador do Estado.

  • Gostaria de resolver apenas questões da Lei 869/52 o" Estatuto do Servidor de Minas Gerais". É possível atingir essa específicidade na resolução das questões? Dentro de "Legislação Estadual" não a encontrei.
  • Art. 243 - Quando o acusado pertencer ou houver pertencido a órgão diretamente subordinado ao Governador do Estado, ao Secretário de Estado dos Negócios do Interior, competirá despachar o requerimento de revisão e julgá-lo, afinal.

  • A revisão do processo administrativo é contemplado nos artigos 235 a 243 da lei 869.

    O requerimento de revisão do processo administrativo, previsto no art 237 diz " O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará a repartição onde se originou o processo".

  • REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Art. 237 - O requerimento será dirigido ao GOVERNADOR DO ESTADO, que o despachará à repartição onde se originou o processo.

  • Art. 237 – O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.

  • Art. 237 – O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.

  • GAB. B

    O requerimento de revisão do processo administrativo, é dirigido: Ao Governador do Estado.

  • Em caso de dúvidas em questões sobre legislação estudual, chute "Governador". kkkk


ID
1219762
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

NÃO corresponde a conceito disciplinado pela Lei 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais):

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

  • Art. 5º Classe é um agrupamento de cargos (e não de carreiras) da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    Classe: Pessoas que exercem a mesma profissão, tendo o mesmo padrão de remuneração, sendo que uns podem receber mais que os outros, tendo em vista as vantagens pessoais.

     

  • LEI 869 DE 05/07/1952 - (TEXTO ATUALIZADO).

    Art. 2º - Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3º - Cargo público, para os efeitos deste estatuto, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.

    Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos públicos obedecerão a padrões previamente fixados em lei.

    Art. 4º - Os cargos são de carreira ou isolados.

    Parágrafo único - São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

    (Vide Lei nº 10.961, de 14/12/1992.)

    Art. 5º - Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    Art. 6º - Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

    Art. 7º - As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.

    Parágrafo único - Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.

    Art. 8º - Quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

    Art. 9º - Não haverá equivalência entre as diferentes carreiras, nem entre cargos isolados ou funções gratificadas.

    ESPERO PODER TER AJUDADO!  ABC E BONS ESTUDOS!!!!!

  • Quadro > carreira > classe > cargos.

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa incorreta é a de letra “A”, pois traz que     Classe é um agrupamento de da mesma profissão e de igual padrão de vencimento. O correto é que Classe: É um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

     Vejamos alguns conceitos importantes trazidos pela Lei no 869/52:

    Classe: É um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento (art. 5o).

    Carreira: É um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos (art. 6o).

    Cargo público: É o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado (art. 3o).

    Cargos de carreira: São os que se integram em classes e correspondem a uma profissão (art. 4o).

    Cargos Isolados: São os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função (art. 4o, parte final).

    Gabarito: A

  • GABARITO A

  • Quadro

    Carreira

    Classe

    Cargo , pegando uma ajuda da amiga acima , não consigo massificar.

  • São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão.

    Isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

  • Classe é um agrupamento de carreiras (cargos) da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

  • Mecete:

    Classe ========== cargo

    carreira=========classe

    quadro=========carreira

  • Que ódio, não consigo decorar essa droga nem por reza.

  • Pra quem não consegue decorar...faz um desenho, fica bem mais fácil visualizar!

  • GAB: A

    => Art. 5º CLASSE: agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    => Art. 6º CARREIRA: conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

    => Art. 8º QUADRO: conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

    => Quadro > carreira > classe > cargos

    “Enquanto acreditarmos em nossos sonhos, nunca nos faltarão forças para lutarmos por eles.”

  • CLASSE= CARGOS

    CARREIRA= CLASSES

    CARGO= CARREIRAS

    NÃO se esqueça da vida que você prometeu a se mesmo.

  • CARREIRA É UM AGRUPAMENTO DE CLASSES E AS CLASSES SAO UM AGRUPAMENTO DE CARGOS.

    TROCO MATERIAIS DE ESTUDOS PRA SEJUSP MG, SE ALGUEM SE INTERESSAR MANDA MSG AQUI MSM PELO QC

  • Mesma situação inferno decorar isso!!!

  • QUADRO>CARREIRA>CLASSE>CARGOS

    Q - R - S - CARGO

  • Art. 3º – Cargo público, para os efeitos deste estatuto, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.

    Parágrafo único – Os vencimentos dos cargos públicos obedecerão a padrões previamente fixados em lei.

    Art. 4º – Os cargos são de carreira ou isolados.

    Parágrafo único – São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

    Art. 5º – Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    Art. 6º – Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

    Art. 7º – As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.

    Parágrafo único – Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.

    Art. 8º – Quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

  • CARGO PÚBLICO-->CLASSE(MESMA FUNÇÃO)--->CARREIRA(REGIDA POR REGULAMENTO)-->QUADROS

    CARGO ISOLADO, NÃO INTEGRA CLASSE.

  • CLA - CA - QUA Classe Carreira Quadro

ID
1224733
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais, as atribuições de cada carreira são definidas em:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais, as atribuições de cada carreira são definidas em:

    c) Regulamento.

  • Art. 7º. As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento

  • Gab C

     

    Disposições Preliminares: 

     

    Objetivo da lei:

    Art. 1º - Esta lei regula as condições do provimento dos cargos públicos, os direitos e as vantagens, os deveres e responsabilidades dos funcionários civis do Estado.

     

    Sujeitos Submetidos a esta lei: 

    Administração Pública de MG : Poder Executivo, Legislativo e judiciário e também o MP Estadual. 

     

    Funcionário Público: Investida em Cargo Público

     

    Cargo Efetivo X Cargo em Comissão ( Confiança ) 

     

    Cargo de Carreira: Dividido em classes e corresponde a uma determinada profissão

    Cargo Isolado: Não é divido em classes e corresponde a uma determinada função. 

     

    Obs: As atribuições de carreira serão definidas em regulamento. 

     

    Cargo Público: Criado por lei - Número certo - Denominação própria - Pagos pelo Estado. 

     

    Efetivo: Investidura depende Concurso Público

    Comissão: Livre nomeação e exoneração, não necessita de concurso público. ( ad nuntum ) 

     

    Obs: Ambos os cargos ( efetivo ou em comissão) são regulados por esta lei. 

     

    Art. 8º - Quadro:  é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas. 

     

    Art. 10 - Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros, observados os requisitos que a lei estabelecer.

     

    Estrangeiro? Pode SIM

     

    Art 37°- I- CF - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. 

     

    Parágrafo único - Os cargos de carreira serão de provimento efetivo; os isolados, de provimento efetivo ou em comissão, segundo a lei que os criar.

     

    Carreira: Provimento Efetivo

    Isolado: Provimento Efetivo ou em Comissão segundo a lei. 

  • as atribuições de cada carreira são definidas em: REGULAMENTO

  • RESOLUÇÃO:

    O art. 7o da Lei n° 869 de 1952, aduz que as atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento. Portanto, a alternativa correta é a letra “C”.

    Gabarito: C

  • Regulamento.

  • Art. 7º. As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento

    Desta forma, alternativa correta é a letra C.

  • ATRIBUIÇÕES de carreiras é feita por REGULAMENTO.

    E

    CARGO PÚBLICO depende de LEI ESPECÍFICA.

  • Art. 7º – As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.

    Parágrafo único – Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.

    -Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.

  • Gab C

    Art7°- As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento

  • GABARITO C

  • CARGO PÚBLICO: LEI ESPECÍFICA.

    CARREIRA: REGULAMENTO.

  • ARTIGO 7 DA LEI 869- CARREIRA FEITA POR REGULAMENTO.

  • DICA. Decore a sequência: Função, Cargo, Classe, Carreira, Quadro (é bom que já servirá para outras questões) e lembre que "Lei" (nome menor) define o CARgo e "Regulamento" (nome maior) define a CARreira.

    #PPMG

  • RUMO À PP-MG

  • Art. 7° - As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.

  • Art. 7° - As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento .

  • GAB.C

    Art. 7° - As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento .

  • GABARITO - C

    Art. 7º – As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.

    Parágrafo único – Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes. 

    #Boraa!!!

  • Art. 7º. As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento

  • Em 23/11/21 às 20:31, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 01/11/21 às 15:04, você respondeu a opção B.Você errou!

    Não desista.

  • Quem do ES também vai pegar onibus dia 15 as 20 e 45 e chegar em minas 5h da manhã dá um grito ae

  • Art. 7º – As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.

    Parágrafo único – Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.

  • PPMG, uma vaga e minha

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
1224736
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

NÃO é forma de provimento de cargo, prevista na Lei Estadual nº 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais):

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Os cargos públicos serão providos por: 

    I - nomeação; 

    II - promoção; 

    III - transferência; 

    IV - reintegração; 

    V - (Revogado) 

     O inciso V do Art. 12 foi revogado pela Lei nº 5.945, de 11/7/72. 

    VI - reversão; 

    VII - aproveitamento

  • TRANSA NOPRO PARA O REI DA REVERSÃO

    I - TRANSFERÊCIA

    II- APROVEITAMENTO

    III- NOMEAÇÃO

    IV- PROMOÇÃO

    V- REINTEGRAÇÃO

    VI- REVERSÃO

  • Gab C

     

    Formas de Provimento

     

    Provimento: Designação de alguém para assumir um cargo público.

    Competência: Governador do Estado, salvo os Casos Previstos na CF

     

    São Formas Provimento: Formas de ingressar no serviço público Estadual ( PAN - 3R + T

     

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    Reintegração

    Readmissão: Revogado, porém continua na lei. ( não recepcionado pela CF ) 

    Reversão

    Transferência: Revogado, porém continua na lei. ( não recepcionado pela CF ) 

     

    Obs: Transferência e Readmissão não foram recepcionados pela Constituição. 

     

    Obs: Readaptação não é forma de provimento. 

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa incorreta é a letra “C”, pois, nos termos do art. 12, da Lei n° 869 de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), os cargos poderão ser providos por:

    I - Nomeação;

    II - Promoção;

    III - Transferência;

    IV - Reintegração;

    V - (Revogado)

    VII - Aproveitamento.

    ATENÇÃO: A Lei n° 869 de 1952 se refere a TRANSFERÊNCIA como forma de provimento, mas esta não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

    Gabarito: C

  • Art. 12 No A Pro Re Re Re Transferência

    NOmeação

    Aproveitamento

    PROmoção

    REadmissão

    REintegraçao

    REversão

    Transferência

  • 2R NO.PT

    reintegração

    readmissão

    nomeação

    promoção

    transferência

  • letra C NO PRO REI A REVERSÃO ( nomeação ,promoção reintegração , aproveitamento e reversão )

  • Art. 12 – Os cargos públicos são providos por:

    I – Nomeação;

    II – Promoção;

    III – Transferência;

    IV – Reintegração;

    V – Readmissão;

    (Vide art. 35 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977.)

    (Vide art. 40 da Lei nº 10.961, de 14/12/1992.)

    VI – Reversão;

    VII – Aproveitamento.

    -Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.

  • GABARITO C

  • Formas de provimento: 3R NAPT

    Readmissão

    Reintegração

    Reversão

    Nomeação

    Aproveitamento

    Promoção

    Transferência

  • GAB: C

    BIZU:

    NO meação

    PRO moção

    REI ntegração

    REVERSÃO

  • NO PT A 3R

  • I – Nomeação;

    II – Promoção;

    III – Transferência;

    IV – Reintegração;

    V – Readmissão;

    VI – Reversão;

    VII – Aproveitamento.

  • O Trans aproveitou a nomeação promovida pelo Rei Reverso


ID
1224739
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

“Destina-se a indenizar o funcionário das despesas de viagem e de nova instalação”. Essa finalidade, prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, diz respeito:

Alternativas
Comentários
  • “Destina-se a indenizar o funcionário das despesas de viagem e de nova instalação”. Essa finalidade, prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, diz respeito:

    •  a) À ajuda de custo.


  • Art. 132. § 1º A ajuda de custo destina-se a indenizar o funcionário das despesas de viagem e de nova instalação.

  • Complementando o comentário dos colegas…

    Lei Estadual 869 / 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais)(https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=869&ano=1952)

    B – ERRADA

    Art. 139 - O funcionário que se deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, faz jus à percepção de diária, nos termos de regulamento.

    C – ERRADA

    Art. 143 - Será concedida gratificação ao funcionário:

    a) pelo exercício em determinadas zonas ou locais;

    b) pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde;

    c) pela elaboração de trabalho técnico ou científico de utilidade para o serviço público;

    d) de representação, quando em serviço ou estudo no estrangeiro ou no país;

    e) quando regularmente nomeado ou designado para fazer parte do órgão legal de deliberação coletiva ou para cargo ou função de confiança;

    f) pela prestação de serviço extraordinário;

    g) de função de chefia prevista em lei;

    h) adicional por tempo de serviço, nos termos de lei

    D – ERRADA

    Art. 149 - O funcionário perceberá honorário quando designado para exercer, fora do período normal ou extraordinário de trabalho, as funções de auxiliar ou membro de bancas e comissões de concursos ou provas, de professor ou auxiliar de cursos legalmente instituídos.

  • Eventualidade - diárias

    Viagem e instalações - ajuda de custo

  • Art. 132 – Será concedida ajuda de custo ao funcionário que, em virtude de transferência, remoção, designação para função gratificada, passar a ter exercício em nova sede, ou quando designado para serviço ou estudo fora do Estado.

    § 1º – A ajuda de custo destina-se a indenizar o funcionário das despesas de viagem e de nova instalação.

    § 2º – O transporte do funcionário e de sua família correrá por conta do Estado.

    -Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.

  • Gab A

    Art132°- §1°- A ajuda de custo destina-se a indenizar o funcionário das despesas de viagem e de nova instalação.

  • GABARITO A

  • GABARITO: letra A

    Viagem e nova instalação(cidade): ajuda de custo;

    Viagem a serviço: diária;

    Serviço extraordinário ou perigoso: gratificação.

  • Honorário :

    Art. 149 – O funcionário perceberá honorário quando designado para exercer, fora do período normal ou extraordinário de trabalho, as funções de auxiliar ou membro de bancas e comissões de concursos ou provas, de professor ou auxiliar de cursos legalmente instituídos.

    Ajuda de custo:

    Art. 132 – Será concedida ajuda de custo ao funcionário que, em virtude de transferência, remoção, designação para função gratificada, passar a ter exercício em nova sede, ou quando designado para serviço ou estudo fora do Estado.

    § 1º – A ajuda de custo destina-se a indenizar o funcionário das despesas de viagem e de nova instalação.

    § 2º – O transporte do funcionário e de sua família correrá por conta do Estado.

    Diária:

    Art. 139 – O funcionário que se deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, faz jus à percepção de diária, nos termos de regulamento.

    Gratificação:

    Art. 143 – Será concedida gratificação ao funcionário:

    a) pelo exercício em determinadas zonas ou locais;

    b) pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde;

    c) pela elaboração de trabalho técnico ou científico de utilidade para o serviço público;

    d)de representação, quando em serviço ou estudo no estrangeiro ou no país;

    e) quando regularmente nomeado ou designado para fazer parte do órgão legal de deliberação coletiva ou para cargo ou função de confiança;

    f) pela prestação de serviço extraordinário;

    g) de função de chefia prevista em lei;

    h) adicional por tempo de serviço, nos termos de lei.

    § 1º – A gratificação a que se refere a alínea "e" deste artigo será fixada no limite máximo de um terço do vencimento ou remuneração.

    § 2º – Será estabelecido em decreto o quanto das gratificações a que se referem as alíneas "a" e "b" deste artigo.

  • nova instalação mata a questão


ID
1224742
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As decisões proferidas no processo administrativo instaurado contra servidor público do Estado de Minas Gerais serão publicadas dentro do prazo de:

Alternativas
Comentários
  • As decisões proferidas no processo administrativo instaurado contra servidor público do Estado de Minas Gerais serão publicadas dentro do prazo de:

    b) 8 (oito) dias.

  • Lei 869/52

    Art. 231 - As decisões serão sempre publicadas no órgão oficial, dentro do prazo de oito dias.

    (Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas Gerais.)

  • D E C I S O E S - 8 DIAS

  • PRAZOS:

    inicio do PAD - Improrrogáveis 3 dias -Salvo motivo força maior (+30 dias)

    Conclusão do PAd - 60 dias a contar da data inicio

    Publicação das decisões do PAD - 8 dias

  • Art. 231 – As decisões serão sempre publicadas no órgão oficial, dentro do prazo de oito dias.

    (Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas Gerais.)

    -Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.

  • GABARITO B

  • Acertei porque tava fresco na cabeça. Exercitar pra fixar.

  • PRAZOS:

    inicio do PAD - Improrrogáveis 3 dias -Salvo motivo força maior (+30 dias)

    Conclusão do PAd - 60 dias a contar da data inicio

    Publicação das decisões do PAD - 8 dias

    •  O prazo para julgamento final será de 15 dias, improrrogável;

    •As decisões serão sempre publicadas no órgão oficial, dentro do prazo de oito dias

  • Art. 231 - As decisões serão sempre publicadas no órgão oficial, dentro do prazo de 8 dias.

  • GAB - B

    ART-231 As decisões serão sempre publicadas no órgão oficial dentro do prazo de 8 oito dias .

  • vem PPMG

  • GAB. B

    Art. 231 - As decisões serão sempre publicadas no órgão oficial, dentro do prazo de 8 dias.

  • Inicio do PAD 3 dias improrrogáveis

    Conclusão do PAD 60 dias podendo prorrogar até +30 dias por motivo de força maior!

    Decisões no PAD 8 dias

    Lei 869/52

    ART. 223°

    ART 231°

  • D E C I S Õ E S 8 dias; obs (8) letras

  • Art. 231. As decisões serão sempre publicadas no órgão oficial, dentro do prazo de oito dias. 

  • Talvez ajude vocês:

    Do processo ADM / Prazos:

    O processo adm constará de 2 fases distintas:

    Inquérito adm: Iniciado e concluído em 30 dias (improrrogáveis)

    Processo adm propriamente dito:

    Iniciado: 3 dias da designação da comissão (improrrogáveis)

    Concluído: 60 dias do início

    !!! Por motivo de força-maior: Prorroga pelo prazo máximo de 30 dias

    Ultimato do processo: 48h para citar o acusado

    Defesa do acusado: 10 dias

    Julgamento final: 15 dias (improrrogáveis)

    As decisões serão sempre publicadas no ÓRGÃOS OFICIAL: Dentro de 8 dias

  • Prazos do Processo Administrativo:

    • Início: 3 dias da designação da comissão (Improrrogáveis).
    • Conclusão: 60 dias da data de seu início. (Prorrogáveis - Por força-maior - Máximo de 30 dias).
    • Ultimado o processo: 48h para citar o acusado.
    • Defesa do acusado: 10 dias.
    • Julgamento final: 15 dias (Improrrogáveis).
    • Decisões serão sempre publicadas: 8 dias consecutivos.


ID
1256053
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei nº 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), o “aproveitamento” se dá quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B;

    Essa banca é muito "tosca".... Observem a palavra REINGRESSO na alternativa gabarito, pois a lei em nenhum momento cita ela. A lei trata como RETORNO (Sinônimo de retorno: regressão, regresso, retrocesso, revinda e volta), que é o certo.

    Lei 8.112 

     Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Creio que a palavra que o examinador deveria ter usado é REGRESSO e não REINGRESSO.

    Obs: Quando estamos julgando objetivamente, qualquer palavra mal colocada gera interpretação diversa. 

    Bons estudos! ;)

  • Atenção.... é o art. 57 da lei 869 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais)

    Art. 57. Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade. 


  • Gab B

     

    Formas de Provimento:

     

    - Nomeação

    - Promoção: Elevação de nível na carreira

    - Reitegração: Retorno do servidor que teve sua demissão invalidada por sentença judicial

    - Reversão: Retorno do aposentado

    - Aproveitamento: Retorno do servidor que estava em disponibilidade. 

  • RESOLUÇÃO:

    Segundo o art. 57, da Lei Estadual n° 869/1952, o aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade. Assim, o nosso gabarito é a letra B.

    A alternativa A se refere a REVERSÃO.

    A alternativa C, da REINTEGRAÇÃO.

    E a alternativa D, se refere a aquisição da estabilidade do servidor público.

    Gabarito: B.

  • Gab B

     

    Formas de Provimento:

     

     - Nomeação

     

    Promoção: Elevação na carreira. 

     

    Reintegração: Retorno do servidor que teve sua demissão invalidada por sentença judicial

     

    Reversão: Retorno do servidor aposentado

     

    Aproveitamento: Retorno do servidor em disponibilidade

  • GABARITO B

  • Aproveitamento = Disponibilidade


ID
1267324
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPSEMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas.

I. Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público, seja esse cargo efetivo ou em comissão.
II. As atribuições inerentes a uma carreira, desde que respeitado o regulamento, podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.
III. Os cargos públicos são de carreira ou isolados.

Segundo a disciplina do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa que apresenta as afirmativas CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • Correta "I. Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público, seja esse cargo efetivo ou em comissão. '

    Art. 2º - Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 12 - Os cargos públicos são providos por:

    I - Nomeação;

    Art. 14 - As nomeações serão feitas:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de carreira ou isolado que, por lei, assim deva ser provido;

    II - em comissão, quando se tratar de cargo isolado que, em virtude de lei, assim deva ser provido;

     

    Correta "II. As atribuições inerentes a uma carreira, desde que respeitado o regulamento, podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes."

    Art. 7º - As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.

    Parágrafo único - Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.


    Correta "III. Os cargos públicos são de carreira ou isolados. "

    Art. 4º - Os cargos são de carreira ou isolados.

    Parágrafo único - São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

  • RESOLUÇÃO:

    Todas as assertivas estão corretas, vejamos:

    Art. 2o, da Lei no 869/52: Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 7o, parágrafo único: Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.

    Art. 4o - Os cargos são de carreira ou isolados.

    Gabarito: D

  • GABARITO D

  • Art. 2º – Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 10 . Parágrafo único – Os cargos de carreira serão de provimento efetivo; os isolados, de provimento efetivo ou em comissão, segundo a lei que os criar.

    Art. 4º – Os cargos são de carreira ou isolados.

    Art. 7º – As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.

    Parágrafo único – Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.

    GAB - D

  • • As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento, e, respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.

  • SPARTA


ID
1267327
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPSEMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Paulo tem 30 anos é casado e ocupa cargo de confiança do quadro de uma Secretaria de Estado em Minas Gerais, não tendo outro vínculo com o poder público.

Considerando a disciplina legal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a letra C tambem pode ser a mais correta.

  • Boa tarde!

    A) Paulo não pode ser beneficiário do IPSEMG, por não deter vínculo de natureza permanente com o Estado.

    Errada: Se Paulo é servidor de cargo de confiança, é servidor efetivo.

    B) Paulo poderá ter a condição de beneficiário do IPSEMG, se a Secretaria a que se vincula celebrar convênio com aquele Instituto.

    Errada: Independente da secretaria celebrar convênio.

    C) Paulo poderá ter como seus dependentes, junto ao Instituto, além da esposa e dos filhos menores de 21 anos ou inválidos, sua mãe e seu pai.

    Errada: A questão tentou te enganar quando mencionou que os pais podem ser dependentes, dando a entender que todos pertencem a mesma classe de beneficiários.Se houver beneficiários da 1° classe, serão excluidos o da 2°classe ...

    FILHO E ESPOSA - 1° CLASSE

    PAIS - 2° CLASSE

    IRMÃOS - 3° CLASSE

    D)Mesmo após a separação ou divórcio de Paulo, sua ex-esposa poderá manter o direito às prestações asseguradas pelo IPSEMG.

    Correta: Desde que seja evidenciado que a ex-esposa ou ex-companheira, após o divórcio ou separação de fato continuou dependendo economicamente do segurado.

    Quer dominar a lei 869 ou qualquer lei? Entre no site de leis estaduais, leia todos os artigos e faça muitas QUESTÕES!

  • O art. , inciso  da  de 1988 dispõe que: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    A partir do texto acima, nota-se que não há uma distinção precisa entre as funções de confiança e os cargos em comissão. A maior diferença está no lugar ocupado no quadro funcional da Administração, sendo que, enquanto o cargo em comissão ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação baseada na confiança da autoridade nomeante para com o nomeado) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de responsabilidades, a função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública.

  • função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública.

    OU SEJA,É EFETIVO!!!

  • O cara se divorcia da mulher e ela ainda fica com o bizu de beneficiaria?

    É muita sorte para uma pessoa só.

  • bom o estado pode tudo, no meu estado o cara e servidor temporário e ainda tem um cargo de confiança, sendo assim _inss.....vai entender “IUS IMPERIUM”
  • se a ex esposa é dependente de Paulo há sim a possibilidade

  • Essa questão esta incorreta, após separação as esposas não tem mais direito ao benefícios do esposo, outra coisa cargos de confiança e comissão dentro da administração publica vai ao regime geral de previdência e não ao regime único como diz a questão...

  • *NÃO CAI TJMG

  • Qual é o artigo da lei 869 utilizado para a resposta?

  • ppmg estou chegando!


ID
1267330
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPSEMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Horácio é superintendente no âmbito de uma Secretaria de Estado do Poder Executivo de Minas Gerais e delega uma competência para Silvana, que lhe é subordinada e ocupa cargo de Diretora.

Com base nessa hipótese, é CORRETO afirmar que o ato de delegação

Alternativas
Comentários
  • Delegar é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega. No nosso sistema não se admitem delegações entre os diferentes poderes, nem de atos de natureza política.

    As delegações devem ser feitas nos casos em que as atribuições objeto das primeiras forem genéricas e não fixadas como privativas de certo executor.

    Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.

    Rever os atos dos inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los.

  • A POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

    A competência é para prolação de atos administrativos é um elemento sempre vinculado, o que significa que a lei irá definir, em todas as situações, quem será a autoridade administrativa competente.

    Portanto, pode-se afirmar que a legalidade é a principal característica da competência, vez que ela sempre decorrerá da lei e que, consequentemente a competência é inderrogável, não podendo ser modificada pela vontade dos interessados.

    No entanto, a competência pode ser objeto de delegação ou de avocação, desde que a lei não tenha conferido exclusividade a esta competência.

    No âmbito federal, a Lei nº 9.784/99 veda, expressamente, a possibilidade de delegação da competência nas seguintes situações:

    Casos de edição de atos de caráter normativo;

    Decisão de recursos; e.

    Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    A Lei nº 9.784/99, no entanto, admite a delegação de competência de um órgão administrativo ou de seu titular para outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial salvo quando existir lei vedando tal transferência.

    Inserida na possibilidade de delegação acima, encontra-se  a delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Trata-se de opção legislativa que confere larga margem para delegação por parte da Administração Pública, vez que a opção por conceitos jurídicos indeterminados tais como “circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial” possibilita a transferência de competência a um número imensurável de possibilidades.

    Como requisito de eficácia, o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados oficialmente, devendo constar as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    Por se tratar de ato discricionário guiado pela conveniência e oportunidade da autoridade administrativa, o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Após a revogação do ato de transferência de competência, não poderá a antiga autoridade delegada revogar os atos praticados no exercício da delegação, sendo tal atribuição da autoridade delegante.

    Fonte: http://blog.ebeji.com.br/a-possibilidade-de-delegacao-de-competencia-da-administracao-publica-federal/

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

            Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

            Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

            Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

            Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

            Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

            § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

            § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

            § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

            Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

            Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

            Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.


  • LEI Nº 9.784/1999:

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    Gabarito: B

  • Qual é o artigo da lei 869 utilizado para a resposta?


ID
1267348
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPSEMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Após deixar o cargo de Secretário de Estado em Minas Gerais, Fulano de Tal pratica ato que constitui violação às normas do Código de Ética do Servidor Público e da Alta Administração daquele Estado.

Nesse caso, é CORRETO afirmar que Fulano de Tal

Alternativas
Comentários
  • letra D-  Censura ética -   É uma forma de punição, a qual estão sujeitas as pessoas cuja profissão é regulamentada ou supervisionada por algum órgão, devido a transgressão de princípios e/ou normas regulamentadas nessa profissão.

     

  • Acertei mas a questão está mal formulada demais, não explica se o funcionário que deixou o cargo, simplesmente foi exonerado ou demitido, ou se ele estava trabalhando e do nada saiu do exercício.

  • pegadinha do Malandro. Aquela questão q pode ter qualquer resposta. Em nenhum momento falou que ele é servidor público efetivo, ou seja, após deixar o cargo, pode, simplesmente, ter sido exonerado e não pertence ao quadro. Assim, por ato após sair da instituição, não tem q se falar em processo administrativo (só deveria responder por atos executados durante o exercício - mesmo que após sua saída).

  • Cadê pessoal artigo da lei?
  • A letra ''C'' também está correta, pois adverténcia é uma das sanções.

  • Questão mal elaborada. Porém, vai pelo que a pergunta pede, no caso dessa refere ao código de ética, portanto, por eliminação e lógica você responde qualquer questão.

  • letra D

    Censura ética -  É uma forma de punição, a qual estão sujeitas as pessoas cuja profissão é regulamentada ou supervisionada por algum órgão, devido a transgressão de princípios e/ou normas regulamentadas nessa profissão.

  • letra D

    Censura ética -  É uma forma de punição, a qual estão sujeitas as pessoas cuja profissão é regulamentada ou supervisionada por algum órgão, devido a transgressão de princípios e/ou normas regulamentadas nessa profissão.

  • sanções aplicáveis pelo conset advertência ou censura. duas alternativas corretas.
  • pessoal!! qual o artigo? e a fonte?

  • Questão mal formulada, primeiro que fulano de tal não exerce emprego ou cargo público, porque a questão diz após deixar o cargo de secretário

  • Na realidade se olharmos o estatuto não tem como sanção nem o item c nem d.

    Art. 244 - São penas disciplinares:

    I - Repreensão;

    II - Multa;

    III - Suspensão;

    IV - Destituição de função;

    V - Demissão;

    VI - Demissão a bem do serviço público.

    Gostaria de saber o embasamento legal para esta assertiva.

    Por isso gosto de bancas com peso, pelo menos justificam nem sempre segue uma lógica como a cespe mas ainda prefiro.

  • A única penalidade que a comissão de ética pode aplicar é a censura, mas na 869 não tem nada disso...

  • Como que ele vai ser punido ADMINISTRATIVAMENTE sendo que NÃO exerce mais o cargo??

    Entendi foi nada :/

  • Uai, mas não fala q ele ainda tem vínculo com a Administração

  • Pra galera que anda postando aqui a definição de Censura Ética, de que adianta? Desculpa mas pra mim não passam de copiadores e coladores de comentários para se tornarem relevantes no QC e talvez ganhar algum prêmio, o prêmio nosso é a aprovação então se manquem, a questão diz que Tício já havia deixado de ser servidor, que raiva de vocês bando de robôs!

  • Questão aborda o decreto 46.644 e não a LEI Estadual 869/52

    DECRETO Nº 46.644, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014.* Dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual. 

    Art. 38. Observadas as competências originária e recursal e após o devido processo ético, a violação do disposto neste Código de Ética, acarretará as seguintes sanções aplicáveis pela Comissão ou pelo CONSET:

    I - advertência; e

    II - censura.

  • D

    poderá ser punido administrativamente com sanção de censura ética.

    Pessoal que esta reclamando que a questão esta mal reformulada, só uma OBS: se puderem notar, a questão fala sobre Código de Ética do Servidor Público e da Alta Administração do Estado de Minas e não sobre a Lei 869, então o erro foi da plataforma de colocar a questão aqui, e não da banca. A questão esta perfeitamente elaborada. Errado esta o Qconcurso de coloca-la aqui.

  • *TJMG: Não cai!

  • Essa questão se refere ao Código de Ética do Servidor Público e da Alta Administração de MG (Decreto 46.644) e não no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei 869/1952).

    (quem está estudando pra PPMG: esse Decreto não está no Edital)

  • Em momento algum falou de que forma ele saiu do cargo banca ruim ruim ruim tem que trabalhar com adivinhação


ID
1347382
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPSEMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Suponha o seguinte: Tício é funcionário integrante de uma das classes da Carreira do Grupo de Atividade de Cultura do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais instituída. por lei.

Consoante o que dispõe o Estatuto do Funcionário do Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 5º - Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento

    Art.8º - Quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas. 

     

  • Quadro => Carreiras => Classes => Cargos

  • Carreira: conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo padrão de vencimento.

  • A INCORRETA é a letra B!

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa incorreta é a de letra “B”, pois a carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos (art. 6o, da Lei no 869/52), e quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas. 

    QUADRO → CARREIRAS → CLASSES → CARGOS.

    Gabarito: B

  • CLASSE ---- CARGO

    CARREIRA ----- CLASSE

    QUADRO ---- CARREIRA

  • Pq Tício não é servidor público ???????????????

  • gabarito b

  • LETRA (B)

    ERRADA -> A carreira é composta por um conjunto de quadros.

    CORREÇÃO: CARREIRA É COMPOSTA POR UM CONJUNTO DE CLASSES.

  • Carreira - composta por um conjunto de classes. GABARITO B

  • Carreira: Conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo padrão de vencimento.

  • A questão diz que ticio ocupa determinada classe,logo não perderá ser integrante de cargos isolados .

    Cargos de carreiras: efetivo,íntegra classe ,tem profissão .

    Cargos isolados: efetivo ou temporário ,não integra classe ,tem função não profissão .

  • #PPMG21

  • Macete:

    Classe -------------- cargo

    Carreira------------Classe

    Quadro----------------Carreira

  • BIZU :

    CARREIRA --- CLASSE

    CLASSE ------- CARGO

    QUADRO -- CARREIRA

  • Carreira > Classes > Quadro > Cargo

  • GAB: B

    => Art. 5º CLASSE: agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    => Art. 6º CARREIRA: conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

    => Art. 8º QUADRO: conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

    => Quadro > carreira > classe > cargos

    “Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”

  • Uma frase engraçada que me fez decorar: "Eu cago com classe"

    (De dentro pra fora) cargo >> classe >> carreira >> quadro

    (Sempre confundia os dois primeiros)

  • Carreira são classe da mesma profissão.

  • O enunciado me fudeu!

    INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA.

  • Quadro - Carreira- Classe - Cargo

  • | { [ (CARGO) (CARGO) (CARGO) CLASSE] [(CARGO) (CARGO) (CARGO) CLASSE] CARREIRA }

    { [ (CARGO) (CARGO) (CARGO) CLASSE] [(CARGO) (CARGO) (CARGO) CLASSE] CARREIRA }

    { [ (CARGO) (CARGO) (CARGO) CLASSE] [(CARGO) (CARGO) (CARGO) CLASSE] CARREIRA } QUADRO |

  • Art. 3º – Cargo público, para os efeitos deste estatuto, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.

    Parágrafo único – Os vencimentos dos cargos públicos obedecerão a padrões previamente fixados em lei.

    Art. 4º – Os cargos são de carreira ou isolados.

    Parágrafo único – São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

    Art. 5º – Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    Art. 6º – Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

    Art. 7º – As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.

    Parágrafo único – Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.

    Art. 8º – Quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

  • => Quadro > carreira > classe > cargos

  • A questão trouxe um enunciado pra desfocar o candidato, somente com esse propósito.

  • Quadro>Carreira>Classe>Cargo


ID
1347400
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPSEMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Servidor público efetivo da Administração Direta do poder Executivo do Estado de Minas Gerais, João integra, pela primeira vez, a Comissão de Ética do órgão a que se vincula.

Considerando a legislação aplicável, é INCORRETO afirmar que João

Alternativas
Comentários
  • Letra "A" também está incorreta. 

    A Comissão de Ética deverá ser integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

    A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público

     

    fonte:          http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/institucional-1/composicao

     

  • alternativa incorreta. C


  • A legislacao estadual de MG fala em 3 anos. Nao lembro o artigo. Mas acredito que a letra tambem seja a resposta correta, uma vez que ela está errada.

  • A Letra ''A'' também está errada. O mandato, tanto no CONSET quanto na Comissão de Ética, é de 3 anos e ainda admite-se uma recondução. Como essa questão não foi anulada?

  • Questão desatualizada!

  • Bom dia a todos a resposta não seria letra A ?

  • questão desatualizada

  • A Comissão Ética é composta de três titulares e dois suplentes escolhidos pelo dirigente máximo entre os agentes públicos em exercício no órgão ou entidade e com mandatos de três anos, sendo facultada uma recondução por igual período. 

  • LEI 869

    art.221

    COMISSÃO COMPOSTA POR 3 FUNCIONÁRIOS ESTÁVEIS

    art.223

    processo administrativo deverá ser iniciado dentro de 3 dias

    concluído em 60 dias a contar do início.

    prorroga-se no máximo em 30 dias.


ID
1347403
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPSEMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O prazo de validade do concurso público para ingresso nas carreiras do grupo de atividades de seguridade social do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais conta-se a partir de qual data?

Alternativas
Comentários
  • letra d 

    e noixxx

  • onde está na lei?

  • O prazo será SEMPRE da homologação do concurso !

  • qual é o artigo da lei 869 ??

  • Que artigo é esse ?

  • GABARITO D

  • O prazo de validade do concurso público para ingresso nas carreiras do grupo de atividades de seguridade social do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais conta-se a partir da homologação do concurso.

  • LEI Nº 15.465 de 13/01/2005 (Vide Leis nº 20748/2013 e nº 22257/2016)
  • LEI Nº 15.465 de 13/01/2005 (Vide Leis nº 20748/2013 e nº 22257/2016) ART.13
  • GAB D

    Complementando.

    O artigo 37 , inciso II da  CF de 1988 diz que: "III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".

    O início da contagem do prazo dar-se-á a partir da homologação do resultado final da última fase. Quanto à prorrogação, esta fica a critério da instituição organizadora.

    (D. administrativo)

  • nunca nem vi isso..

  • A questão diz: O prazo de validade do concurso público para ingresso nas carreiras....

    Ou seja, aquele que passou no concurso tem um prazo para se ingressar no serviço.

    Exemplo: Você passou no concurso, de acordo com o art. 66 da lei 869 seu nome será publicado no diário oficial, você terá até 30 dias para tomar posse.

    Se a posse não se der dentro do prazo inicial e no da prorrogação, será tornada sem efeito, por decreto, a nomeação..

    Homologação do resultado = Qualquer reconhecimento oficial com posterior divulgação.

    Lembrando que ingresso é diferente de tomar posse.

    Primeiro vc toma posse, depois você ingressa.

    Art. 70 – O exercício do cargo ou da função terá início dentro do prazo de trinta dias, contados:

    II – da data da posse, nos demais casos.

    Se você tomar posse e não ingressar, você começa participar do que diz artigo 249:

    Art. 249 – A pena de demissão será aplicada ao servidor que:

    II – incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano.

    Qualquer equivoco, sinalize.

  • Eu vi isso na aula. acertei e tem na lei galera

  • VEM PPMG


ID
1353181
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Servidor Público do Estado de Minas Gerais, a opção que NÃO corresponde a uma vantagem passível de ser aferida alémdo vencimento ou da remuneração do cargo é:

Alternativas
Comentários
  • Letra b, abono por inatividade

  • Art. 118 - Além de vencimento ou da remuneração do cargo o funcionário poderá auferir as seguintes vantagens:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - auxílio para diferença de caixa;

    IV - abono de família

    V - gratificações

    VI - honorários

    VII - quotas-partes e percentagens previstas em lei;

    VIII - adicionais previstos em lei

    Gab. B

  • Gab. B

    Art. 118 - Além de vencimento ou da remuneração do cargo o funcionário poderá auferir as seguintes vantagens:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - auxílio para diferença de caixa;

    IV - abono de família

    V - gratificações

    VI - honorários

    VII - quotas-partes e percentagens previstas em lei;

    VIII - adicionais previstos em lei

  • Gab. B

    Art. 118 – Além de vencimento ou da remuneração do cargo o funcionário poderá auferir as seguintes vantagens:

    I – ajuda de custo;

    II – diárias;

    III – auxílio para diferença de caixa;

    IV – abono de família;

    V – gratificações;

    VI – honorários;

    (Vide art. 11 da Lei nº 18.384, de 15/9/2009.)

    VII – quotas-partes e percentagens previstas em lei;

    VIII – adicionais previstos em lei.

    (Vide art. 31 da Constituição do Estado de Minas Gerais.)

    (Vide art. 6º da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.)

  • GABARITO B

  • Gab. B

    Art. 118 - Além de vencimento ou da remuneração do cargo o funcionário poderá auferir as seguintes vantagens:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - auxílio para diferença de caixa;

    IV - abono de família

    V - gratificações

    VI - honorários

    VII - quotas-partes e percentagens previstas em lei;

    VIII - adicionais previstos em lei

  • Se cair umas questões parecidas com essas na PPMG a nota de corte será alta.
  • AS PESSOAS (USUÁRIOS) TÊM QUE PARAR DE COPIAR E COLAR ANTIGOS NOS COMENTÁRIOS DO QC. É UM ESPAÇO DESTINADO A ALGO REALMENTE RELEVANTE, ISTO É, UMA DICA, "MACETE", ADVERTÊNCIA OU OBSERVAÇÃO IMPORTANTE QUE COLABORE, DE FATO, COM OS ESTUDOS.

    SE NÃO SABE LER UM ARTIGO POR CONTA PRÓPRIA, MEU AMIGO, VOLTE AO BÁSICO!

  • Art. 118 - Além do vencimento ou da remuneração do cargo o funcionário poderá auferir as seguintes vantagens:

    Ajuda de custo

    Diárias

    Auxílio p diferença de caixa

    Abono de família

    Gratificações

    Honorários

    Quotas-partes e percentagens previstas em lei

    Adicionais previstos em lei


ID
1373725
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei n° 869 /1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), o “aproveitamento” se dá quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.


  • letra b)aproveitamento. o funcionário, anteriormente em disponibilidade, pode reingressar no servico publico. CORRETA

    letra c) significa REVERSÃO. ERRADA
    letra d) o funcionário fica estável. ERRADA

  • Gab B

     

    Formas de Provimento:

     

     - Nomeação

     

    - Promoção: Elevação na carreira. 

     

    - Reintegração: Retorno do servidor que teve sua demissão invalidada por sentença judicial

     

    - Reversão: Retorno do servidor aposentado

     

    - Aproveitamento:  Retorno do servidor em disponibilidade

  • CAPÍTULO IX

    Do Aproveitamento

    Art. 57 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

    →Saiu do banco (onde estava disponivel) e entrou em campo.

  • A) O funcionário demitido, em razão de decisão judicial passada em julgado, reingressa no serviço público com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento. (Readimição).

    B) Ocorre o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade. (Correto).

    C) O aposentado reingressa no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria (Reversão).

    D) Concluído o estágio probatório do funcionário, após o período legal exigido de três anos. (2 anos)

  • Constituição federal nos dias atuais, diz ser 3 anos o estágio probatório.

  • Gab B

    Formas de Provimento: 

     - Nomeação

     - Promoção: Elevação na carreira. 

    - Readmissão: - Retorno do demitido

     - Reintegração: Retorno do servidor que teve sua demissão invalidada por sentença judicial

     - Reversão: Retorno do servidor aposentado - à pedido do servidor ou ex-oficio

     - Aproveitamento: Retorno do servidor em disponibilidade

  • Art. 57 – Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

    -Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.

  • ERRADO!

    A) o funcionário demitido, em razão de decisão judicial passada em julgado, reingressa no serviço público com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.

    Art. 50 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.

    CORRETO!

    B) ocorre o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

    Art. 57 – Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

    ERRADO!

    C) o aposentado reingressa no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria

    Art. 54 – Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    ERRADO!

    D) concluído o estágio probatório do funcionário, após o período legal exigido de três anos.

    Art. 23 – Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.

    A CF/88 determina no art. 41 que:

    "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

  • Gab. B

    Art. 57 – Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

  • GABARITO B

  • Art. 57 – Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

  • Gab. B

    Art. 57 – Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

  • MACETE= APROVEITA QUEM ESTA DISPONIVEL

    GAB.B

  • Essa pra mim acertar foi na base da lógica e dedução.
  • Vale lembrar:

    ESTABILIDADE

    CF: 3 anos

    Lei nº 869/52: 2 anos

  • Rei reve pan

    reintegração

    Reversão

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

  • A- Caracteriza a REINTEGRAÇÃO

    C- REVERSÃO

    D- Estágio probatório

    --------------

    APROVEITAMENTO - DISPONIBILIDADE


ID
1435276
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Theotônio Brancão, brasileiro, casado, funcionário concursado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, não comparece ao serviço, sem causa justificada, há 58 (cinquenta e oito) dias consecutivos no ano em curso. Respeitado do devido processo legal, o servidor está sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 8.112:

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos
    II - abandono de cargo

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos

    bons estudos

  • Data vênia o comentário do Renato (apesar da fundamentação estar correta), a questão é/deve ser resolvida com base na lei 869/52 de MG, art. 249,II que estabele:

    Art. 249 - A pena de demissão será aplicada ao servidor que:

    I - (...)

    II - incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano;

    O ponto chave é que na legislação federal (8112), quanto na legislação de MG (869), será motivo de demissão:

    - a falta do servidor por mais de 30 dias consecutivos no ano.

     

     

    Na segunda hipótese de demissão por falta do servidor (faltas não consecutivas), as leis possuem uma pequena divergência:

     

     

    Lei 8112 - Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses 

    lei 869 - incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano;

     

     

    Esse pode ser um ponto que o examinador pode explorar.

     

    See Ya

     

  • DEMISSÃO = 30 DIAS CONSECUTIVOS OU 90 DIAS INTERCALDOS DENTRO DE 12 MESES.

  • -Incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de                 

     +30 trinta dias consecutivos ou mais de 90 noventa dias não consecutivos em um ano;

  • Galera, tomem muito cuidado com outras legislações, o enunciado pede a lei 869/1952 de MG, muitas pessoas estão usando a 8112...

  • Art. 249 – A pena de demissão será aplicada ao servidor que:

    II – incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano;

  • Por se tratar de servidor do TJMG (enunciado), pode-se aplicar também o art. 285, II, da Lei Complementar 59/2001:

    Art. 285 - A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

    II - abandono de cargo ou função pelo não-comparecimento do servidor ao serviço, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa, intercaladamente, durante o período de doze meses;

  • gabarito b

  • Art. 285 - A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

    II - abandono de cargo ou função pelo não-comparecimento do servidor ao serviço, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa, intercaladamente, durante o período de doze meses;

    O funcionário será demitido se não comparecer por 30 dias ou se durante 12 meses ele acumular 90 dias ( intercaladamente )

  • O funcionário será demitido se não comparecer por 30 dias ou se durante 12 meses ele acumular 90 dias intercaladamente.

  • art. 249 - A pena de DEMISSÃO será aplicada ao servidor que :

    I - acumular , ilegalmente , cargos , funções ou cargos com funções ;

    II - incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano ;

    III - aplicar indevidamente dinheiros públicos;

    IV - exercer advocacia administrativa ;

  • "Advertência" é sacanagem. Precisa nem ter lido a lei para saber que lesões à lei, principalmente no quesito "bater ponto" previsto, dá causa para a demissão do cargo.

  • DEMISSÃO:

    Abandono de cargo: 30 DIAS CONSECUTIVOS ou

    inassiduidade habitual: 90 DIAS INTERCALADOS DENTRO DE 12 MESES.

  • Estatuto dos Funcionário Públicos Civis de MG

    Art. 249 - A pena de demissão será aplicada ao servidor que :

    I - acumular , ilegalmente , cargos , funções ou cargos com funções ;

    II - incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano

    *TJMG: Presente também na LC 59/2001

    Art. 285 - A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo ou função pelo não-comparecimento do servidor ao serviço, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa, intercaladamente, durante o período de doze meses

  • Ser servidor em minas deve ser uma maravilha. Se eu faltasse 89 dias não consecutivos durante um ano, eu ainda não seria demitido por inassiduidade habitual aparentemente.

  • poderia ter sido demitido há 28 dias

  • B


ID
1435288
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais) prevê que o funcionário poderá ser licenciado, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Lei 869/52

    SEÇÃO IV

    Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

     

    Art. 176 - O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa do pai, mãe, filhos ou cônjuge de que não esteja legalmente separado.

    § 1º - (Vetado).

    § 2º - Provar-se-á a doença mediante inspeção médica, na forma prevista em lei, para a licença de que trata o artigo.

    § 3º - (Vetado).

  • Gabarito: Letra C

     

    APENAS interesses PARTICULARES

     

    Quero tratar dos meus interesses, preciso procurar meu dedo, me tirem da prisão

  • Gab C

     

    Licenças:

     

    - Tratamento de saúde

    - Acidente no exercício de suas funções

    - Doença em pessoa da família - Não é remunerada essa licença

    - Convocado para o serviço militar

    - Tratar de interesse particular - Somente após 3 anos de efetivo exercício

    - Licença a funcionária casada com funcionário que irá pra serviço da ADM em outra localidade - Não é remunerada

    - Licença gestante - 120 dias. 

  • Art. 179 - Depois de DOIS anos de exercício, o funcionário poderá obter licença, sem vencimento ou remuneração, para tratar de interesses particulares.

  • Repete-se muito esta questão, hein. Acometo-me pela terceira vez em faze-la.

  • Licença para Tratar de Interesses Particulares

    2 OU 3 ANOS?


ID
1447594
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir relativas ao regime próprio dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) O segurado ativo que, para atender a interesse próprio, deixar de perceber vencimento temporariamente deverá se inscrever como segurado facultativo para manter seu vínculo com o regime próprio de previdência social dos servidores públicos civis do Estado de Minas Gerais.


( ) Assim como ocorre no regime geral da previdência social, o regime próprio de previdência social dos servidores públicos civis do Estado de Minas Gerais, que é gerido pelo IPSEMG – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, assegura aos segurados e aos seus dependentes a concessão de benefícios previdenciários e a assistência médica e social com recursos provenientes do seu orçamento próprio.


( ) O regime próprio de previdência social dos servidores públicos civis do Estado de Minas Gerais não contempla direito aos benefícios de aposentadoria por idade e especial.  


 ( ) O segurado do regime próprio de previdência social dos servidores civis do Estado de Minas Gerais que se aposentaram com vencimentos proporcionais até o advento da Lei Complementar Estadual n. 64, de 2002, poderão complementar o tempo de contribuição para fazer jus aos proventos integrais.

( ) O regime próprio de previdência social dos servidores civis do Estado de Minas Gerais contempla o vínculo de trabalho dos servidores efetivados e dos servidores não titulares de cargo efetivo, assegurando-lhes direito à aposentadoria e aos demais benefícios previdenciários de conformidade com as regras do regime geral da previdência social.

Assinale a sequência CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E.

     

    Referente a alternativa B

    Assim como ocorre no regime geral da previdência social, o regime próprio de previdência social dos servidores públicos civis do Estado de Minas Gerais, que é gerido pelo IPSEMG – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, assegura aos segurados e aos seus dependentes a concessão de benefícios previdenciários e a assistência médica e social com recursos provenientes do seu orçamento próprio.

     

    Fiquei intrigado com essa alternativa, e a considerei como correta, mas errei. Não contente com o meu erro, pesquisei, fiz leituras, e downloads, conclui que o erro está quando menciona que o IPSEMG também assegura benefícios social, está errado, não há isso. Vide parágrafo abaixo que desmente a alternativa B.

     

    Conforme o informativo do IPSEMG/2015.

    Atualmente, o IPSEMG tem por finalidade prestar assistência previdenciária aos servidores estaduais efetivos na qualidade de gestor do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos de Minas Gerais. Além disso, o IPSEMG presta facultativamente assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e complementar a todos os tipos de servidores estaduais e seus beneficiários.

    Acredito ser isso o erro da questão, mas, pode ser que hajam outros. Por hora é isso.

     

    Força, foco e fé.

  • (f ) não vira facultativo.

    (F) Assim como ocorre no regime geral da previdência social, o regime próprio de previdência social dos servidores públicos civis do Estado de Minas Gerais, que é gerido pelo IPSEMG – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, assegura aos segurados e aos seus dependentes a concessão de benefícios previdenciários e a assistência médica e social (Facultativa).

    (v) O regime próprio de previdência social dos servidores públicos civis do Estado de Minas Gerais não contempla direito aos benefícios de aposentadoria por idade e especial.

    (v) O segurado do regime próprio de previdência social dos servidores civis do Estado de Minas Gerais que se aposentaram com vencimentos proporcionais até o advento da Lei Complementar Estadual n. 64, de 2002, poderão complementar o tempo de contribuição para fazer jus aos proventos integrais.

    (v) O regime próprio de previdência social dos servidores civis do Estado de Minas Gerais contempla o vínculo de trabalho dos servidores efetivados e dos servidores não titulares de cargo efetivo, assegurando-lhes direito à aposentadoria e aos demais benefícios previdenciários de conformidade com as regras do regime geral da previdência social.

     
  • IPSEMG não é plano de saúde como as pessoas imaginam é o instituto de previdência, contudo esse instituto ele fornece assistencia a saúde, bem diferente de plano de saúde.

  • KD LETRA DA LEI???

    VAMOS SOLICITAR COMENTARIOS DO PROFESSOR!!!

  • professores comentem.

  • Entendi foi nada.

  • Gab E

    (complementando - fui por eliminação)

    1° falsa - Em regra, o servidor público com vínculo a Regime Próprio de Previdência Social não pode contribuir para o INSS como segurado facultativo (art. 201, §5º).

    2° falsa - O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) tem por finalidade prestar assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e social a seus beneficiários, gerir o regime próprio de previdência.

  • Não cai na ppmg. Essa lei não é o estatuto dos servidores. Tem nada a ver!
  • onde tá na lei 869? Qconcursos vocês têm que organizar melhor a distribuição de questoes a fim de seus assinantes poderem recomendar seus serviços à outras pessoas.como você indica a Qconcurso pra alguém sendo que pra todo filtro que você usa vem questoes de outros conteúdos? fica difícil né
  • *NÃO CAI TJMG

  • Art. 167 – O funcionário acidentado no exercício de suas atribuições terá assistência hospitalar,

    médica e farmacêutica dada a custa do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas.

    Único artigo que fala do IPSEMG

    ..


ID
1494715
Banca
IBFC
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETAsobreasdisposições da Lei Estadual de Minas Gerais nº 869 de 05/07/1952 no tocanteàapuraçãodeirregularidades.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A


    Art. 218. A autoridade que tiver ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover-lhe a apuração imediata, por meios sumários, inquérito ou processo administrativo.


    Bons estudos guerreiros!!!


ID
1494718
Banca
IBFC
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as disposições da Lei Estadual de Minas Gerais nº 869 de 05/07/1952 no tocante às providências a serem tomadas na apuração de irregularidades.

Alternativas
Comentários
  • art. 232.

  • LEI 869

    Art. 232 - Quando ao funcionário se imputar crime praticado na esfera administrativa, a autoridade que determinar a instauração do processo administrativo providenciará para que se instaure simultaneamente o inquérito policial.


ID
1494721
Banca
IBFC
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinaleaalternativacorretasobreasdisposiçõesda Lei Estadual de Minas Gerais nº 869 de 05/07/1952 com referênciaàrealizaçãodeconcursos.

Alternativas
Comentários
  • LEI 869

    Art. 19 - Os concursos deverão realizar-se dentro dos 6 meses seguintes ao encerramento das respectivas inscrições.


ID
1501171
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB-C

     

    Art. 158. O funcionário poderá ser licenciado: III - por motivo de doença em pessoa de sua família;

    Art. 5º Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    Art. 6º Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

    Art. 170. Quando licenciado para tratamento de saúde, acidente no serviço de suas atribuições, ou doença profissional, o funcionário receberá integralmente o vencimento ou a remuneração e demais vantagens.

     

     

  • Art. 6º Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

  • Quadro

        - Carreira

                 -  Classes

                          -  Cargos

  • quadro: conjunto de carreira

    carreira: conjunto de classe

    classe: conjunto de cargo



  • Gab C

     

    Classe: Agrupamento de cargos da mesma profissão

    Carreira: Conjunto de classes da mesma profissão

    Quadro: Conjunto de carreiras

  • A) Art. 158 - O funcionário poderá ser licenciado: III - por motivo de doença em pessoa de sua família;

    D) Art. 170 Quando licenciado para tratamento de saúde, acidente no serviço de suas atribuições, ou doença profissional, o funcionário receberá integralmente o vencimento ou a remuneração e demais vantagens. (Vide art. 16 da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.)

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: A assertiva está incorreta, pois afirma que o funcionário poderá ser licenciado por motivo de doença em pessoa de sua família, sendo que este é um direito do funcionário, conforme dispõe o art. 158 da Lei no 869/52, que aduz: O funcionário poderá ser licenciado: III – por motivo de doença em pessoa de sua família.

    Alternativa B: A assertiva está errada pois aduz que      Classe é um . Nos termos do art. 5o da Lei no 869/52, Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento

    Alternativa C: A assertiva está correta conforme dispõe o art. 6o da Lei no 869/52: Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

    Alternativa D: A assertiva está incorreta, pois afirma que quando licenciado para tratamento de saúde, o funcionário receberá o vencimento. Nos termos do art. 170 - Quando licenciado para tratamento de saúde, acidente no serviço de suas atribuições, ou doença profissional, o funcionário receberá integralmente o vencimento ou a remuneração e demais vantagens.

    Gabarito: C

  • CLASSE ---- CARGO

    CARREIRA ---- CLASSE

    QUADRO --- CARREIRA

  • Gab. C

    Art. 6º – Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

  • GABARITO C

    Banca makiyama, isso é nome de macarrão instantâneo

  • . Quadroagrupamento de carreiras, cargos isolados e de funções gratificadas.

    - Carreiraagrupamento de classes.

    - Classeagrupamento de cargo.

    - Cargo de carreira somente provimento efetivo.

    - Cargo isolado: pode ser de provimento efetivo ou de comissão.

  • é CORRETO afirmar:

    A

    O funcionário não poderá ser licenciado por motivo de doença em pessoa de sua família. errada

    CORREÇÃO: Art. 158 - O funcionário poderá ser licenciado: III - por motivo de doença em pessoa de sua família;

    B

    Classe é um conjunto de funções gratificadas. errada .

    CORREÇÃO: CLASSE É UM CONJUNTO DE CARGOS MESMA PROFISSÃO IGUAL PADRÃO DE VENCIMENTO.

    C

    Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

    CORRETA

    D

    Quando licenciado para tratamento de saúde, o funcionário receberá parcialmente o vencimento. ERRADA

    CORREÇÃO: RECEBERÁ INTEGRALMENTE.

  • BIZU

    QCCCARGO

    1QUADRO

    2CARREIRA

    3CLASSE

    4CARGO

  • GAB: C

    => CLASSE: agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    => Art. 6º CARREIRA: conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

    => Art. 8º QUADRO: conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

    => Quadro > carreira > classe > cargos

    “Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”

  • => Quadro > carreira > classe > cargos

  • Classes => Cargos.

    Carreiras => Classes.

    Quadro => Carreiras.

  • A- O funcionário PODERÁ ser licenciado por motivo de doença em pessoa da sua família.

    B- Classe é um conjunto de CARGOS

    C- Carreira é um conjunto de classes OK

    D- Licença para tratamento de saúde o funcionário receberá INTEGRALMENTE o vencimento ou a remuneração.

  • As duas vezes que fiz essa questão, respondi achando que pedia a incorreta. Pq? Eu não sei


ID
1548517
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, referente à Lei nº 869 de 05 de julho de 1952:

I.   Art. 44. O funcionário não poderá ser transferido de uma para outra carreira.
II.  Art. 59. Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público.
III. Conforme Art. 158, o funcionário poderá ser licenciado quando convocado para serviço militar.
IV. Conforme Art. 13, só poderá ser provido em cargo público quem satisfazer, dentre outros requisitos, ter completado 16 anos de idade.
V.   Art. 15. É vedado a nomeação de candidato habilitado em concurso após a expiração do prazo de sua validade.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia falar por que a I está incorreta?

    Se trata de um artigo revogado. Em qual artigo da lei fala sobre isso?

  • Está revogado a transferencia na lei 869.
    entrtetanto,não haverá a transferencia.
    Art 44

  • Art. 44 - O funcionário poderá ser transferido:

    I - de uma para outra carreira;

     

    Art. 59 - Havendo mais de um concorrente à mesma vaga terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público.

     

    Art. 158 - O funcionário poderá ser licenciado:

    V - quando convocado para serviço militar;

     

    Art. 13 - Só poderá ser provido em cargo público quem satisfizer os seguintes requisitos:

    II - ter completado dezoito anos de idade;

     

    Art. 15 - É vedada a nomeação de candidato habilitado em concurso após a expiração do prazo de sua validade.

  • art 44 revogado , ENTAO QUESTAO TERIA Q SER ANULADA

  • Art. 12 inciso V revogado

  • A questão está desatualizada eu sei!

    Gabarito atual da questão seria:

    e) II, III e V.

  • IV. Conforme Art. 13, só poderá ser provido em cargo público quem satisfazer, dentre outros requisitos, ter completado 16 anos de idade.

    No caso é 18 anos então está incorreta , a questão teria q ser anulada


ID
1931992
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que diz respeito às infrações e processos disciplinares dos servidores públicos, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alguém comenta essa, por gentileza!

  • a)     CORRETA. (Fundamento: art. 174 da Lei 8112/90)

    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    b) CORRETA (Fundamento: art. 126 Lei 8112/90)

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    c) ERRADA (Fundamento: Jurisprudência STF). 

    O art. 170 da Lei 8.112/90 prevê a anotação da infração prescrita no registro funcional do servidor. Todavia o plenário do STF, no julgamento de um mandado de segurança (MS 23.262/DF) em 23.4.2014, declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do referido dispositivo por, dentre outros argumentos, ir de encontro ao princípio constitucional da presunção de inocência. 

    d) CORRETA (Fundamento: art. 147 da Lei 8.112/90)

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

     

     

  • Letra (d)

     

    O art. 170 da Lei 8.112/1990 (“Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”) é inconstitucional. Essa a conclusão do Plenário ao conceder mandado de segurança para cassar decisão do Presidente da República que, embora reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva de infração disciplinar praticada pelo impetrante, determinara a anotação dos fatos apurados em assentamento funcional. O Tribunal asseverou que, em virtude do reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, obstar-se-ia a imposição de punição administrativo-disciplinar, tendo em conta que a pretensão punitiva da Administração estaria comprometida de modo direto e imediato. Assim, afirmou que a anotação dessa ocorrência em ficha funcional violaria o princípio da presunção de inocência. Em consequência, a Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei 8.112/1990. O Ministro Dias Toffoli (relator) aduziu que o mencionado dispositivo remontaria prática surgida, em especial, na Formulação 36 do extinto Departamento de Administração do Serviço Público - DASP (“Se a prescrição for posterior à instauração do inquérito, deve-se registrar nos assentamentos do funcionário a prática da infração apenada”). O Ministro Luiz Fux salientou que o registro, em si, seria uma punição, que acarretaria efeitos deletérios na carreira do servidor, em ofensa também ao princípio da razoabilidade. O Ministro Marco Aurélio realçou, de igual forma, que o aludido artigo discreparia da Constituição sob o ângulo da razoabilidade. Por sua vez, o Ministro Ricardo Lewandowski acrescentou que o preceito em questão atentaria contra a imagem funcional do servidor. Vencido o Ministro Teori Zavascki, que não reputava o art. 170 da Lei 8.112/1990 inconstitucional. Consignava que a incompatibilidade dependeria da interpretação conferida ao dispositivo. Aduzia não conflitar com a Constituição o entendimento de que se trataria de documentação de um fato, ou seja, de que o servidor respondera a um processo e que a ele não fora aplicada pena em razão da prescrição.


    MS 23262/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 23.4.2014. (MS-23262)

  • LEI 869/52 e não 8.112

     

  • Lei Estadual n. 869/1952 - Estatuto dos Servidores do Estado do Minas Gerais

    A) O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, inclusive de ofício, em face da alegação de fatos novos benéficos aos interesses do administrado.

    Art. 235 - A qualquer tempo pode ser requerida a revisão de processo administrativo, em que se impôs a pena de suspensão, multa, destituição de função, demissão a bem do serviço público, desde que se aduzam fatos ou circunstâncias susceptíveis de justificar a inocência do acusado.

    B) A absolvição criminal afasta a persecução administrativa quando fundada no reconhecimento da inexistência do fato, ou de que o réu não é o seu autor.

    Art. 273 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado o exime da pena disciplinar em que incorrer.

    C) Uma vez extinta a punibilidade pela prescrição da infração disciplinar imputada ao servidor público, é vedado o registro do fato nos seus assentamentos individuais.

    Art. 253 - Deverão constar do assentamento individual todas as penas impostas ao funcionário, inclusive as decorrentes da falta de comparecimento às sessões do júri para que for sorteado. (...)

    § 2º - O funcionário poderá requerer reabilitação administrativa, que consiste na retirada, dos registros funcionais, das anotações das penas de repreensão, multa, suspensão e destituição de função, observado o decurso de tempo assim estabelecido:
    1 - três (3) anos para as penas de suspensão compreendidas entre sessenta (60) a noventa (90) dias ou destituição de função;
    2 - dois (2) anos para as penas de suspensão compreendidas entre trinta (3) e sessenta (60) dias;
    3 - um (1) ano para as penas de suspensão de um (1) a trinta (30) dias, repreensão ou multa.

    D) O servidor acusado poderá ser afastado cautelarmente do exercício do cargo para não influir na apuração dos fatos pela autoridade instauradora do PAD.

    Art. 214 - Poderá ser ordenada, pelo Secretário de Estado e Diretores de Departamentos diretamente subordinados ao Governador do Estado, dentro da respectiva competência, a suspensão preventiva do funcionário, até trinta dias, desde que seu afastamento seja necessário para a averiguação de faltas cometidas, podendo ser prorrogada até noventa dias, findos os quais cessarão os efeitos da suspensão, ainda que o processo administrativo não esteja concluído.

    Art. 229 - Entregue o relatório da comissão, acompanhado do processo, à autoridade que houver determinado à sua instauração, essa autoridade deverá proferir o julgamento dentro do prazo improrrogável de sessenta dias.
    Parágrafo único - Se o processo não for julgado no prazo indicado neste artigo, o indiciado reassumirá, automaticamente, o exercício de seu cargo ou função, e aguardará em exercício o julgamento, salvo o caso de prisão administrativa que ainda perdure.


ID
2347717
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

NÃO corresponde a conceito disciplinado pela Lei 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais):

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI Nº 869, DE 6 DE JULHO DE 1952:

    Art. 4º Os cargos são de carreira ou isolados.

    Parágrafo único. São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

    Art. 5º Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    Art. 6º Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos

    Art. 8º Quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

    Gab: A

  • quadro: conjunto de carreira

    carreira: conjunto de classe

    classe: conjunto de cargo

  • Gab A

     

    Classe: Agrupamento de cargos da mesma profissão

    Carreira: Conjunto de classes

    Quadro: Conjunto de carreira. 

  • CLASSE --- CARGO

    CARREIRA ---- CLASSE

    QUADRO---- CARREIRA

    CARGO = CRIADO POR LEI

    CARREIRA = REGULAMENTO

  • Impressionante como algo tão, aparentemente, simples se torna tão complexo.

  • Essa questão de cargo, classe, carreira, embaralha a mente, meu Deus.

    Mas a CLASSE É UM AGRUPAMENTO DE CARGOS.

  • Art. 5º – Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    Art. 6º – Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

    Art. 7º. As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.

    Art. 8º – Quadro é um conjunto de carreiras de cargos isolados e de funções gratificadas.

    ORDEM; QUADRO>CARREIRA>CLASSE>CARGOS

    não erro +!

  • GABARITO A

  • CLASSE CONJUNTO DE CARGOS

    CARREIRA CONJUNTO DE CLASSES

    QUADRO CONJUNTOS DE CARREIAS

    não entendi pq classe é um conjunto de carreiras;

  • Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

  • . Quadroagrupamento de carreiras, cargos isolados e de funções gratificadas.

    - Carreiraagrupamento de classes.

    - Classeagrupamento de cargo.

    - Cargo de carreira somente provimento efetivo.

    - Cargo isolado: pode ser de provimento efetivo ou de comissão.

  • Classes- e agrupamento de cargos e não carreira - classes = cargos

  • decoreba necessária

  • -Quadroagrupamento de carreiras, cargos isolados e de funções gratificadas.

    - Carreira: agrupamento de classes.

    - Classeagrupamento de cargo.

    Cargo de carreira somente provimento efetivo.

    Cargo isoladopode ser de provimento efetivo ou de comissão.

  • GAB: A

    => Art. 5º CLASSE: agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    => Art. 6º CARREIRA: conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

    => Art. 8º QUADRO: conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

    => Quadro > carreira > classe > cargos

    => Cargo de Carreira: Dividido em classes e corresponde a uma determinada profissão. Provimento Efetivo

    => Cargo Isolado: Não é divido em classes e corresponde a uma determinada função. Provimento Efetivo/Comissão segundo a lei.

    => Cargo Público: Criado por lei - Número certo - Denominação própria - Pagos pelo Estado.

    “Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”

  • Gabarito: A

    Quadro --->carreira(8 Letras)---->classe(6 Letras)---->cargo(5 Letras).

  • QUADRO>CARREIRA>CLASSE>CARGOS

    Q - R - S - CARGO

  •  Quadro: agrupamento de carreiras, cargos isolados e de funções gratificadas.

    - Carreira: agrupamento de classes.

    - Classe: agrupamento de cargo.

    - Cargo de carreira somente provimento efetivo.

    - Cargo isolado: pode ser de provimento efetivo ou de comissão.

  • QUA-CA

    CLA-CA

    CA-CLA

    QUA-CA

    CLA-CA

    CA-CLA

    ......................RSRS

  • Tendo em vista que CARGO é sempre o primeiro eu consigo sempre lembrar através do CAclaCA - quá 

    CARGO > CLASSE > CARREIRA > QUADRO

    ai a conceituação é sempre voltando

    classe é cargo

    carreira é classe

    quadro é carreira


ID
2349034
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais) prevê que o funcionário poderá ser licenciado, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI Nº 869, DE 6 DE JULHO DE 1952

    Art. 158. O funcionário poderá ser licenciado:

    I - para tratamento de saúde;

    II - quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;

    III - por motivo de doença em pessoa de sua família;

    IV - no caso previsto no art. 175;

    V - quando convocado para serviço militar;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - no caso previsto no art. 186.

    Gab: C

  • Gabarito: Letra C

     

    APENAS para tratar de interesses PARTICULARES

     

    Quero tratar meus interesses particular, me tirem da prisão

  • RESOLUÇÃO:

    Poderá ser concedida licença:

    •  Para tratamento de saúde.

    •  Quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional.

    •  Por motivo de doença em pessoa de família.

    •  À funcionária gestante.

    •  Quando convocado para serviço militar.

    •  Para tratar de interesses particulares.

    •  À funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, quando o marido for mandado a servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro.

    Como visto, a Lei no 869/52 não prevê a hipótese de licença para tratar de interesses particulares seus, de seus descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiroû. Assim, a alternativa incorreta é a letra “C”.

    Gabarito: C

  • GABARITO C

  • EXCETO para tratar de interesses particulares seus, de seus descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro.

  • Art. 179 da Lei Estadual nº 869 Depois de dois anos de exercício, o funcionário poderá obter licença, SEM vencimento ou remuneração, para tratar de interesses particulares.

  • Então, é o seguinte:

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    ------------> PODE ser Licenciado para tratar de seus PROPRIOS INTERESSES PARTICULARES.

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    -------------> NÃO PODE ser Licenciado para tratar de INTERESSES PARTICULARES DE TERCEIROS.

    EXCETO: Interesses do CCAD:

    Companheiro

    Cônjuge

    Ascendentes

    Descendentes


ID
2369587
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais) prevê que o funcionário poderá ser licenciado, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 158 - O funcionario poderá ser licenciado:


    I - para tratamento de saúde;

    II - quando acidentado no exercicio de suas atribuiçoes ou atacado de doença profissional;

    III - por motivo de doença em pessoa de sua familia;

    IV - no caso previsto no art. 155;

    V - quando convocado para o serviço militar;

    VI - para tratar de interesse particulares;

    VII - no caso previsto no art. 186;

  • Art. 158 - O funcionario poderá ser licenciado:


    I - para tratamento de saúde;

    II - quando acidentado no exercicio de suas atribuiçoes ou atacado de doença profissional;

    III - por motivo de doença em pessoa de sua familia;

    IV - no caso previsto no art. 155;

    V - quando convocado para o serviço militar;

    VI - para tratar de interesse particulares;

    VII - no caso previsto no art. 186;

    Gostei (

    2

    )


  • Atenção que os amigos concurseiros estão colocando o Artigo errado no inciso IV do Artigo 158. Segue a redação correta:


    Art. 158 - O funcionario poderá ser licenciado:


    I - para tratamento de saúde;

    II - quando acidentado no exercicio de suas atribuiçoes ou atacado de doença profissional;

    III - por motivo de doença em pessoa de sua familia;

    IV - no caso previsto no Art. 175;

    V - quando convocado para o serviço militar;

    VI - para tratar de interesse particulares;

    VII - no caso previsto no art. 186;

  • Art. 158. O funcionário poderá ser licenciado:

    I - para tratamento de saúde;

    II - quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;

    III - por motivo de doença em pessoa de sua família;

    IV - no caso previsto no art. 175; (À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença por três meses, com vencimentos ou remuneração e demais vantagens.)

    V - quando convocado para serviço militar;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - no caso previsto no art. 186. (A funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito à licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro.)

  • Art. 158 - O funcionario poderá ser licenciado:

    I - para tratamento de saúde;

    II - quando acidentado no exercicio de suas atribuiçoes ou atacado de doença profissional;

    III - por motivo de doença em pessoa de sua familia;

    IV - no caso previsto no Art. 175; -> Licença à Funcionária Gestante

    V - quando convocado para o serviço militar;

    VI - para tratar de interesse particulares;

    VII - no caso previsto no Art. 186 -> Licença à Funcionária Casada com Funcionário

  • Gabarito: letra C

  • Alternativa é a letra C

    O funcionário de provimento efetivo poderá ser licenciado para tratar de interesse particulares, não tendo abrangência para terceiros.

  • Que bom que estão todos postando a mesma coisa sem acrescentar nada ao comentário anterior. Não fossem as 5 vezes que postaram o Art 158, não teria aprendido.

  • Art. 158 - O funcionario poderá ser licenciado:

    I - para tratamento de saúde;

    II - quando acidentado no exercicio de suas atribuiçoes ou atacado de doença profissional;

    III - por motivo de doença em pessoa de sua familia;

    IV - no caso previsto no Art. 175; -> Licença à Funcionária Gestante

    V - quando convocado para o serviço militar;

    VI - para tratar de interesse particulares;

    VII - no caso previsto no Art. 186 -> Licença à Funcionária Casada com Funcionár

  • Gab. C

    Art. 158 – O funcionário poderá ser licenciado:

    I – para tratamento de saúde;

    II – quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;

    III – por motivo de doença em pessoa de sua família;

    IV – no caso previsto no art. 175;

    V – quando convocado para serviço militar;

    VI – para tratar de interesses particulares;

    VII – no caso previsto no art. 186.

    (Vide art. 6º da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.)

  • gabarito c

  • . O funcionário poderá ser licenciado:

    - Para tratamento de saúde;

    - Quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional.

    - Por motivo de doença em pessoa de sua família.

    - No caso previsto no Art. 175 -> Licença à Funcionária Gestante.

    - Quando convocado para o serviço militar.

    - Para tratar de interesse particulares.

    - No caso previsto no Art. 186 -> A funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito à licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro.

  • Para tratar de interesses particulares desde que seja próprio e NÃO DE TERCEIROS .

    O erro da alternativa c

  • Afastar por interesse particular seu pode,mas por interesse particular da torcida do Flamengo,não!!!

  • A FUMARC é uma mãe! Cada questão fácil!

  • Art. 158 – O funcionário poderá ser licenciado:

    I – para tratamento de saúde;

    II – quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;

    III – por motivo de doença em pessoa de sua família;

    IV – no caso previsto no art. 175;

    V – quando convocado para serviço militar;

    VI – para tratar de interesses particulares;

    VII – no caso previsto no art. 186.

  • isso que e repetição espaçadas é? um.... intendi
  • Só interesses próprios

  • Gab. C


ID
2458345
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei nº 869, de 05/07/1952, conceitua-se carreira como:

Alternativas
Comentários
  • Lei 869/1952: Art. 6º ­ Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

  • Resposta letra B - Quadro: agrupamento de carreiras, cargos isolados e de funções gratificadas;

    -Carreira: agrupamento de classes;

    -Classe: agrupamento de cargo;

    -Cargo: a) de carreira - somente provimento efetivo;

    b)isolado - pode ser de provimento efetivo ou de comissão.

  • Gab B

     

    Classe: Conjunto de cargos

    Carreira: Conjunto de classes

    Quadro: Conjunto de carreiras. 

  • Quadro > Carreira > Classes > Cargo

  • CLASSE ---- CARGO

    CARREIRA ---- CLASSE

    QUADRO ----- CARREIRA

  • RESOLUÇÃO:

    A Lei no 869, de 05/07/1952 determina, em seu art. 6o, que carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos. Portanto, a alternativa correta é a letra “B”.

    Gabarito: B.

  • CLASSE > AGRUPAMENTO DE CARGOS

    CARREIRA> CONJUNTO DE CLASSES

    GABARITO: LETRA B

    Confira dicas diárias de estudos com foco em concursos públicos no IG: @direitosemfrescuraof

  • Gab B

     

    Classe: Conjunto de cargos

    Carreira: Conjunto de classes

    Quadro: Conjunto de carreiras. 

  • GABARITO B

  • . Quadroagrupamento de carreiras, cargos isolados e de funções gratificadas.

    - Carreiraagrupamento de classes.

    - Classeagrupamento de cargo.

    - Cargo de carreira somente provimento efetivo.

    - Cargo isolado: pode ser de provimento efetivo ou de comissão.

  • Que caralho de classe, cacete!

    (Quadro) > ( Carreira) > (Classe) > (Cargos)

  • GAB: B

    • CLASSE: cargos

    • CARREIRA: classes

    • QUADRO: carreiras

  • quadro => carreira => classe => cargo

  • GAB: B

    => Art. 5º CLASSE: agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    => Art. 6º CARREIRA: conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

    => Art. 8º QUADRO: conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

    => Quadro > carreira > classe > cargos

    “Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”

  • Gabarito: B

    Quadro --->carreira(8 Letras)---->classe(6 Letras)---->cargo(5 Letras).

  • LEI ESTADUAL (MG) N° 869/52

    GABARITO: B

    Art. 6º – Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

  • Repostando o comentário do colega Christian Borges em outra questão que me fez decorar de vez essa bagaça:

    "O jeito que eu decorei isso e nunca mais Esqueci:

    Quadro --->carreira---->classe---->cargo

    Lembrar sempre que o Quadro é o Primeiro

    Depois segue a ordem de maior número de letras para o menor

    Carreira (8 letras)

    Classe (6 letras)

    Cargo(5 Letras)

    Então basta lembrar que Quadro é o primeiro, e depois apenas contar as letras dos outros e colocar na ordem!

    Quadro --->carreira(8)---->classe(6)---->cargo(5)

    Dessa forma eu nunca mais me confundi nesse tipo de questão, se ajudar alguém tá ai!

    Bons estudos e sucesso a todos!"

  • RUMO A PPMG!

  • QUADRO é CARREIRA

    CARREIRA é CLASSE

    CLASSE é CARGO

  • Art. 5º – Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    Art. 6º – CaRReira é um conjunto de claSSes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

    Art. 7ºAs atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.

    Art. 8º – Quadro é um conjunto de carreiras de cargos isolados e de funções gratificadas.

    ORDEM; QUADRO>CARREIRA>CLASSE>CARGOS

  • Classe -------- Carreira ------------ Quadro

    Classe - conjunto de CARGOS

    Carreira - conjunto de CLASSES

    Quadro - conjunto de CARREIRAS

  • Quadro --->carreira---->classe---->cargo

    Lembrar sempre que o Quadro é o Primeiro

    Depois segue a ordem de maior número de letras para o menor

    Carreira (8 letras)

    Classe (6 letras)

    Cargo(5 Letras)

  • Quadro-carreira-classes-cargos

  • José observou o quadro de carreiras e viu pelas classes o seu cargo.

    Inventei agora, relevem kkkkkk vale tudo para decorar

  • GAB: B

    => Art. 5º CLASSEagrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    => Art. 6º CARREIRAconjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

    => Art. 8º QUADROconjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

    => Quadro > carreira > classe > cargos

  • Tendo em vista que CARGO é sempre o primeiro eu consigo sempre lembrar através do CAclaCA - quá 

    CARGO > CLASSE > CARREIRA > QUADRO

    ai a conceituação é sempre voltando

    classe é cargo

    carreira é classe

    quadro é carreira

  • B


ID
2843401
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Leia abaixo algumas disposições da Lei Estadual n° 869 de 1952 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais:


“_________é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.”

“_________ é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.”


Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - Cargo público, para os efeitos deste estatuto, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.

    Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos públicos obedecerão a padrões previamente fixados em lei.

     

    Art. 5º - Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

     

    Art. 6º - Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

     

    Art. 8º - Quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

  • Em suma

    Quadro > carreira > classe > cargos

  • CLASSE ----- CARGO

    CARREIRA ----- CLASSE

    QUADRO ---- CARREIRA

    BONS ESTUDOS PESSOAL.

  • RESOLUÇÃO:

    O art. 5o, da Lei n° 869 de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais) dispõe que: Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    E o art. 8o, por sua vez, dispõe que: Quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

    Portanto, a resposta correta é a alternativa B.

     

    Gabarito: B

  • CLASSE > CARGOS mesma profissão, igual padrão de vencimento.

    QUADRO > CARREIRA, ISOLADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

    GABARITO: LETRA B

    Confira dicas diárias de estudos com foco em concursos públicos no IG: @direitosemfrescuraof

  • Basta seguir o bizu

    QUADRO

    CARREIRA

    CLASSE

    CARGO

  • QUADRO É UM CONJUNTO DE CARREIRA

    CARREIRA E UM CONJUNTO DE CLASSE

    CLASSE E UM CONJUNTO DE CARGO

  • Alternativa correta é a letra B.

    Embasamento contido na lei 869/52

    Art. 5º – Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    Art. 6º – Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

    Art. 8º – Quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

  • Art. 5º – Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    Art. 6º – Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

    Art. 8º – Quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

    -Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.

  • Quadro > Carreira > Classes > Cargos

  • Gab B

    Classe: Agrupamento de cargos

    Carreira: Conjunto de classes.

    Quadro: Conjunto de carreiras.

  • Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    Quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

    Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

  • Decoreba necessária

  • carreira = classe classe = cargo quadro = carreira
  • O mecânico (cargo) chegou na classe e deu uma carreira até o quadro.

  • art 6 CARREIRA = CLASSE

    art 5 CLASSE = CARGO

    art 8 QUADRO = CARREIRA

  • OII COLEGAS!!!

    Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.

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    1. Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.
    2. Quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.
    3. Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.
  • Questão que os concurseiros ODEIAM, exige "decoreba", mas não há como fugir.

    Principalmente para este concurso da PPMG, foco nas formas de provimento!

  • O jeito que eu decorei isso e nunca mais Esqueci:

    Quadro --->carreira---->classe---->cargo

    Lembrar sempre que o Quadro é o Primeiro

    Depois segue a ordem de maior número de letras para o menor

    Carreira (8 letras)

    Classe (6 letras)

    Cargo(5 Letras)

    Então basta lembrar que Quadro é o primeiro, e depois apenas contar as letras dos outros e colocar na ordem!

    Quadro --->carreira(8)---->classe(6)---->cargo(5)

    Dessa forma eu nunca mais me confundi nesse tipo de questão, se ajudar alguém tá ai!

    Bons estudos e sucesso a todos!

  • Só pra lembrar:

    Você está no QUADRO, dá uma CARREIRA, sai da CLASSE e pega seu CARGO.

    QUADRO > CARREIRA > CLASSE > CARGO

  • CLASSE ----- CARGO

    CARREIRA ----- CLASSE

    QUADRO ---- CARREIRA

  • Palavras chave

    Classe --> agrupamento

    Carreira --> escalonadas

    Quadro --> isolados

    Bora para próxima

  • QUADRO --------> CARREIRA------>CLASSE---------->CARGO(padrão de venc.)

  • Art. 5º – Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    Art. 8º – Quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

  • QUADRO

    II

    CARREIRA

    II

    CLASSE

    II

    CARGO

  • O mecânico CARGO foi a CLASSE e deu uma CARREIRA até o QUADRO.

  • cara alguém tem o bizu master nesse assunto !
  • só lembrar gente CA -> CLA -> CA -> QUA.

    Cargo Classe Carreira Quadro, um abrange o outro nessa ordem

  • Pra quem está precisando da uma alavancada nos estudos recomendo esses SIMULADOS PARA PPMG, ajudou-me bastante!

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    (FORÇA GUERREIROS, PPMG 2022)

  • Classe -------------- Carreira ------------ Quadro

    Classe - conjunto de CARGOS

    Carreira - conjunto de CLASSES

    Quadro - conjunto de Carreiras

  • Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    Quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

    Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!

  • Art. 3º - Cargo público, para os efeitos deste estatuto, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.

    Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos públicos obedecerão a padrões previamente fixados em lei.

     

    Art. 5º - Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

     

    Art. 6º - Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

     

    Art. 8º - Quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

  • Cargo > classe > carreira > quadro 

    Classe é conjunto de cargo

    carreira é conjunto de classe

    quadro é conjunto de carreira

  • Gabarito: B


ID
2843404
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual nº 869/1952 e suas alterações posteriores (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ** Reintegração: Retorno do demitido;

    ** Readaptação: Retorno do machucado;

    ** Reversão: Retorno do velho;

    ** Recondução: Retorno ao cargo antigo;

    ** Redistribuição: Deslocamento de cargos;

    ** Remoção: Deslocamento do servidor;

    ** Aproveitamento/Disponibilidade: Extinção do cargo.

  • LETRA C

    A - Incorreta - definição é de Aproveitamento e não de Readmissão:

    Art. 57 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade

    “Art. 51 - Readmissão é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado reingressa no serviço público sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

    B - Incorreta

    Art. 49 - A transferência e a remoção por permuta serão processadas a pedido escrito de ambos os interessados e de acordo com o prescrito no Capítulo IV desse Título e no Título II.

    C - Correta

    Art. 54 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    D- Incorreta - definição de Reintegração e não de Reversão.

    Art. 50 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.

    E- Incorreta

    Art. 55 - A reversão far-se-á de preferência no mesmo cargo.

    .

  • ** Reintegração: Retorno do demitido;

    ** Readaptação: Retorno do machucado;

    ** Reversão: Retorno do velho;

    ** Recondução: Retorno ao cargo antigo;

    ** Redistribuição: Deslocamento de cargos;

    ** Remoção: Deslocamento do servidor;

    ** Aproveitamento/Disponibilidade: Extinção do cargo.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: A assertiva está incorreta, pois aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade, nos termos do art. 57 da Lei n° 869/1952.

    Alternativa B: A assertiva está incorreta, pois a transferência e a remoção por permuta serão processadas a pedido escrito de ambos os interessados, nos termos do art. 49 da Lei n° 869/1952.

    Alternativa C: A assertiva está correta conforme dispõe o art. 54 da Lei n° 869/1952.

    Alternativa D: A assertiva está incorreta, pois trata-se da reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento, nos termos do art. 50 da Lei n° 869/1952.

    Alternativa E: A assertiva está incorreta, pois a reversão far-se-á de preferência no mesmo cargo, nos termos do art. 55 da Lei n° 869/1952.

    Gabarito: C.

  • saudades da 8.112

  • DICA: ReVersão = V de VELHINHO aposentado.

    A reversão trata-se do retorno do aposentado que poderá ser A PEDIDO OU EX OFFiCIO.

    GABARITO: LETRA C

    Confira dicas diárias de estudos com foco em concursos públicos no IG: @direitosemfrescuraof

  • Readmissão , reingresso do demitido/exonerado , sem ressarcimento , com contagem de tempo para aposentadoria.

    Reintegração retorno do demitido ,com ressarcimento, posto em disponibilidade .

  • É verídico que o art: 51 foi revogado?

  • Readmissão: é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado reingressa no serviço publico sem direito a ressarcimento de prejuízo, assegurada, apenas ,a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores ,para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

    Transferência: é a mudança do servidor de local de trabalho, de uma carreira para outra, ou de um cargo para o outro. Elas serão feitas a pedido do servidor, conforme a conveniência do serviço publico.

    Reversão: é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

  • Artigo 51 ( readmissão) foi revogado

  • Alternativa Correta é a letra C

    Embasamento contido no seguinte artigo da lei 869/52:

    Art. 54 – Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    § 1º – A reversão far-se-á a pedido ou "ex-officio".

    § 2º – O aposentado não poderá reverter à atividade se contar mais de cinquenta e cinco anos de idade.

    § 3º – Em nenhum caso poderá efetuar-se a reversão, sem que mediante inspeção médica fique provada a capacidade para o exercício da função.

    § 4º – Será cassada a aposentadoria do funcionário que reverter e não tomar posse e entrar em exercício dentro dos prazos legais.

  • Art. 54 – Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    § 1º – A reversão far-se-á a pedido ou "ex-officio".

    § 2º – O aposentado não poderá reverter à atividade se contar mais de cinqüenta e cinco anos de idade.

    § 3º – Em nenhum caso poderá efetuar-se a reversão, sem que mediante inspeção médica fique provada a capacidade para o exercício da função.

    § 4º – Será cassada a aposentadoria do funcionário que reverter e não tomar posse e entrar em exercício dentro dos prazos legais.

    -Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.

  • ** Reintegração: Retorno do demitido;

    ** Readaptação: Retorno do machucado;

    ** Reversão: Retorno do velho;

    ** Recondução: Retorno ao cargo antigo;

    ** Redistribuição: Deslocamento de cargos;

    ** Remoção: Deslocamento do servidor;

    ** Aproveitamento/Disponibilidade: Extinção do cargo.

  • Gab C

    Resumo Rápido das formas de Provimento:

    Nomeação: Única forma de provimento originária.

    Promoção: Elevação para outra classe dentro da mesma carreira.

    Reintegração: Servidor que teve demissão invalidada.

    Reversão: Retorno do aposentado.

    Aproveitamento: Servidor que estava em disponibilidade

  • Da Reversão

    Art. 54 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    § 1º - A reversão far-se-á a pedido ou “ex-officio”.

    § 2º - O aposentado não poderá reverter à atividade se contar mais de cinquenta e cinco anos de idade.

    § 3º - Em nenhum caso poderá efetuar-se a reversão, sem que mediante inspeção médica fique provada a capacidade para o exercício da função.

    § 4º - Será cassada a aposentadoria do funcionário que reverter e não tomar posse e entrar em exercício dentro dos prazos legais.

    Art. 55 - A reversão far-se-á de preferência no mesmo cargo.

  • Art. 51 – (Revogado pelo art. 42 da Lei nº 5.945, de 11/7/1972.)

    Dispositivo revogado:

    “Art. 51 – Readmissão é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado reingressa no serviço público sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

    Parágrafo único – Em nenhum caso poderá efetuar-se readmissão sem que mediante inspeção médica, fique provada a capacidade para o exercício da função.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) A reversão será obrigatoriamente para o mesmo cargo (falso)

    Art. 55 – A reversão far-se-á de preferência no mesmo cargo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    d) A reversão, que decorrerá de decisão administrativa ou sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento. (falso)

    Art. 50 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.

  • Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    1. Reintegração: Retorno do demitido; CAI BASTANTE
    2.  Readaptação: Retorno do machucado;
    3.  Reversão: Retorno do velho; DESPENCA
    4.  Recondução: Retorno ao cargo antigo;
    5.  Redistribuição: Deslocamento de cargos;
    6.  Remoção: Deslocamento do servidor;
    7.  Aproveitamento/Disponibilidade: CAI BASTANTE
  • OII COLEGAS!!!

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  • Reverto o aposentado

    Reintegro o demitido(injustamente)

    Reconduzo o inabilitado ao cargo antigo

    Aproveito o disponível

    E se eu me limitar? Readapta

    1. Reintegração: Retorno do demitido;
    2. Readaptação: Retorno do machucado;
    3. Reversão: Retorno do velho;
    4. Recondução: Retorno ao cargo antigo;
    5. Redistribuição: Deslocamento de cargos;
    6. Remoção: Deslocamento do servidor;
    7. Aproveitamento/Disponibilidade: Extinção do cargo.
  • a. não existe mais readmissão. Em relação ao servidor em disponibilidade, o retorno dele é o reaproveitamento.

    b. não existe mais transferência. Na remoção por permuta, é preciso ter o pedido dos dois interessados.

    c. Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    d. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.

    e. A reversão não é obrigatoriamente no mesmo cargo.

  • ReVersão => Velho

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    (FORÇA GUERREIROS, PPMG 2022)

  • A - Características do aproveitamento.

    B- Permuta - pedido escrito e assinado por ambas as partes.

    C- Correta!

    D- Depende de decisão adm e sentença judiciária é a REINTEGRAÇÃO

    E - Art. 55 - A reversão far-se-á DE PREFERÊNCIA no mesmo cargo.

  • ** Reintegração: Retorno do demitido;

    ** Readaptação: Retorno do machucado;

    ** Reversão: Retorno do velho;

    ** Recondução: Retorno ao cargo antigo;

    ** Redistribuição: Deslocamento de cargos;

    ** Remoção: Deslocamento do servidor;

    ** Aproveitamento/Disponibilidade: Extinção do cargo.

  • IV – ReinTegração: decorrerá de decisão administrativa OU sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento (T de TEM ressarcimento).

    V – ReadmiSsão: é o ato pelo qual o funcionário DEMITIDO ou EXONERADO reingressa no serviço público sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade (S de SEM ressarcimento).

  • Gab. C


ID
2843407
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Estadual nº 869/1952 e suas alterações posteriores (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), assinale a alternativa que não apresenta uma hipótese em que dar-se-á a exoneração do funcionário público:

Alternativas
Comentários
  • Apesar de ter sido anulada, vou postar o artigo que fala sobre este assunto para aprendermos:

    Art. 106 - Dar-se-á exoneração:

    a) a pedido do funcionário;

    b) a critério do Governo quando se tratar de ocupante de cargo em comissão ou interino em cargo de carreira ou isolado, de provimento efetivo;

    (Vide art. 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.)

    c) quando o funcionário não satisfizer as condições de estágio probatório;

    d) quando o funcionário interino em cargo de carreira ou isolado, de provimento efetivo, não satisfizer as exigências para a inscrição, em concurso;

    e) automaticamente, após a homologação do resultado do concurso para provimento do cargo ocupado interinamente pelo funcionário.

    (Vide art. 27 da Constituição do Estado de Minas Gerais.)

  • Para saber....

    No caso a letra E estaria certa?

  • Todas as alternativas estão certas. Pois correspondem a hipóteses em que poderá haver exoneração. Justificando, portanto, a anulação da questão.

  • Eu entendo por resposta a letra (D) pois quando o funcionário praticar ato de improbidade administrativa, ele será DEMITIDO, e não EXONERADO.

  • a) Quando o funcionário não satisfizer as condições de estágio probatório (Art. 106, "c") - correta

    b) Quando o funcionário interino em cargo de carreira ou isolado, de provimento efetivo, não satisfzer as exigências para a inscrição, em concurso (Art. 106, "d") - correta

    c) A critério do Governo quando se tratar de ocupante de cargo em comissão (Art. 106, "b") - correta

    d) Quando o funcionário praticar ato de improbidade administrativa (a Lei 869/52 não dispõe sobre improbidade administrativa) - motivo para anulação

    e) A pedido do funcionário (Art. 106, "a") - correta

    Abraços!

  • Art. 106 - Dar-se-á exoneração:

    a) a pedido do funcionário;

    b) a critério do Governo quando se tratar de ocupante de cargo em comissão ou interino em cargo de carreira ou isolado, de provimento efetivo;

    c) quando o funcionário não satisfizer as condições de estágio probatório;

    d) quando o funcionário interino em cargo de carreira ou isolado, de provimento efetivo, não satisfizer as exigências para a inscrição, em concurso;

    e) automaticamente, após a homologação do resultado do concurso para provimento do cargo ocupado interinamente pelo funcionário.

  • OII COLEGAS!!!

    Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.

    Link do Site: https://go.hotmart.com/V60340802G


ID
2843410
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual n° 869/1952 trata da aposentadoria do funcionário público ocupante de cargo de provimento efetivo. Sobre a aposentadoria, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • gab d

     

    O artigo 40 da Constituição Federal estabelece que o servidor público será aposentado compulsoriamente aos 70 ou 75 anos de idade, observando-se para tanto o disposto em Lei Complementar.

  • Lei Estadual 869/52

    108 - O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:

    a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade; [...]

  • Complementando o comentário dos colegas…

    Fonte: professores da Degrau Cultural

    CF

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações (…)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, (…)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (A – CERTA / B – CERTA / C – CERTA)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  (D - ERRADA)

    [E – Não Encontrei]

    Lei 869 / 52

    Art. 108 - O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:

    a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade; (D - ERRADA)

    c) quando verificada a sua invalidez para o serviço público; (A - CERTA)

    d) quando inválido em conseqüência de acidente ou agressão, não provocada, no exercício de suas atribuições, ou doença profissional; (B - CERTA)

    e) quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, (…) ou outra doença que o incapacite para o exercício da função pública. (C - CERTA)

    Art. 109 - A aposentadoria dependente de inspeção médica só será decretada depois de verificada a impossibilidade de readaptação do funcionário. (E – CERTA)

    Obs

    _Geral: Sempre quando uma lei sobre estatuto de servidores for anterior a Constituição Federal (CF), comparar a referida lei com a CF (especialmente Art. 37 a Art. 41). Muitos artigos, incisos, alineas, parágrafos, etc, dessas lei anteriores não foram recepcionados pela CF atual

    _Alternativa(s)

    _ _B e C: O fato de ser a Doença Profissional (ou que incapacite para o exercício da função pública) ou Acidente profissional (ou em decorrência de suas atribuições) não influi no direito (ou dever) de aposentadoria. Influi somente se os proventos serão proporcionais ou integrais

    _ _E: Embora esteja certa, está mal redigida – O mais correto seria “A aposentadoria dependente de inspeção médica só será decretada”

  • Atentem;

    compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; conforme CONST.ITUIÇÃO FEDERAL

  • CAPÍTULO IV

    Da Aposentadoria

    Art. 108 - O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:

    a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade;

    para a lei em questão

    Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.

  • segundo a 869/52 será aos 70 anos

  • LETRA D - O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado compulsoriamente, aos 80 anos de idade

  • Não é pela a CF é pela lei estadual 869 >> aos 70 anos

  • Alternativa incorreta é a letra D, pois a idade para aposentadoria compulsória é de 70 anos.

  • LETRA D

    Art. 108 – O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:

    a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade;

  • Gab D

    Art108°- O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:

    a) Compulsoriamente, aos 70 anos idade.

  • Da Aposentadoria

    Art. 108 - O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:

    a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade;

    b) se o requerer, quando contar 30 anos de serviço;

    c) quando verificada a sua invalidez para o serviço público;

    d) quando inválido em consequência de acidente ou agressão, não provocada, no exercício de suas atribuições, ou doença profissional;

    e) quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia descompensada, hanseníase, leucemia, pênfigo foliáceo, paralisia, síndrome da imunodeficiência adquirida - AIDS-, nefropatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, mal de Paget, hepatopatia grave ou outra doença que o incapacite para o exercício da função pública.

  • O funcionário público será aposentado quando completar 70 anos de idade.

    o ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE É 80 ANOS.

  • O funcionário público será aposentado quando completar 70 anos de idade.

  • Lei Estadual 869/52

    A) O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado quando verificada a sua invalidez para o serviço público. (CERTO)

    Fundamentação: Art. 108, alínea c.

    Art. 108. O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:

    c) quando verificada a sua invalidez para o serviço público;

    _____________________

    B) O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado quando inválido em consequência de acidente ou agressão, não provocada, no exercício de suas atribuições, ou doença profissional. (CERTO)

    Fundamentação: Art. 108, alínea d.

    Art. 108. O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:

    d) quando inválido em consequência de acidente ou agressão, não provocada, no exercício de suas atribuições, ou doença profissional;

    _____________________

    C) O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, ou outra doença que o incapacite para o exercício da função pública (CERTO)

    Fundamentação: Art. 108, alínea e.

    Art. 108. O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:

    e) quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia descompensada, hanseníase, leucemia, pênfigo foliáceo, paralisia, síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS-, nefropatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, mal de Paget, hepatopatia grave ou outra doença que o incapacite para o exercício da função pública.

    _____________________

    D) O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado compulsoriamente, aos 80 anos de idade. (INCORRETA)

    Fundamentação: Art. 108, alínea A.

    Art. 108. O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:

    a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade;

    _____________________

    E) A aposentadoria dependente de inspeção médica e só será decretada depois de verificada a impossibilidade de readaptação do funcionário. (CERTO)

    Fundamentação: Art. 109, caput.

    Art. 109. A aposentadoria dependente de inspeção médica só será decretada depois de verificada a impossibilidade de readaptação do funcionário.

  • Sem enrolação!

    É 70 anos e não 80 anos..

    PPMG

  • Provido em cargo público: 18 anos de idade.

    Aposentadoria compulsória: 70 anos de idade.

    @WAGALVARENGA

    1.  A idade para aposentadoria compulsória do servidor público no Estado e Município é de 75 anos tanto para homens quanto para mulheres
    2. LEI COMPLEMENTAR N152/ 2015
  • Atenção para o comando da questão. A CF/88 prevê a idade limite de 75 anos, enquanto o estatuto de MG prevê 70 anos. A banca pode trocar essas idades na prova.

  • Gabarito: D

    Lei: LEI Nº 869 de 05/07/1952

    Art. 108 -O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:

    a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade; (Letra D)

    b) se o requerer, quando contar 30 anos de serviço;

    c) quando verificada a sua invalidez para o serviço público;

    d) quando inválido em consequência de acidente ou agressão, não provocada, no exercício de suas atribuições, ou doença profissional;

    e) quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia descompensada, lepra, leucemia, pênfigo foliáceo ou paralisia, que o invalide para o serviço público.

  • acertei KARRALHOO - (PEB) Policia Espacial do Brasil

  • Aposentadoria compulsória: 70 anos.

  • Alternativa D e E estão E R R A D A S,

    À medida que é 70 anos (de acordo com a 869/52) e somente a aposentadoria por invalidez proceder-se-á mediante "inspeção médica e só será decretada depois de verificada a impossibilidade de readaptação do funcionário"

  • Estatuto traz aposentadoria com 70 anos e a CFF 75

  • Art. 108 – O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:

    a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade;

    b) se o requerer, quando contar 30 anos de serviço;

    c) quando verificada a sua invalidez para o serviço público;

    d) quando inválido em conseqüência de acidente ou agressão, não provocada, no exercício de suas atribuições, ou doença profissional;

    e) quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia descompensada, hanseníase, leucemia, pênfigo foliáceo, paralisia, síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS-, nefropatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, mal de Paget, hepatopatia grave ou outra doença que o incapacite para o exercício da função pública.

  • E aí não é 70 anos? Então o gabarito estaria errado correto?

  • Gente, é para responde com base na Constituição Estadual de MG e não pela CF, se atentem ao enunciado.

  • 70 anos

  • Lei Estadual 869/52

    108 - O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:

    a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade; [...]

  • D


ID
2845609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n.º 869/1952, o ato pelo qual o servidor aposentado reingressa no serviço público, após verificação, em processo administrativo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Aproveitamento - Neste caso é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado

    Reversão - Trata-se de retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram

    Readaptação - É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica

    Reintegração - É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal

    Recondução – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado


    https://jus.com.br/artigos/35306/comparacoes-e-conceitos

  • Aproveitamento --> Aproveito o disponível ( somente estável )

    Reversão -- > Reverto o aposentado ( Compulsório -- Invalidez - ou Voluntária ( estável , aposentado voluntariamente , se houver cargo e até 5 anos )

    Readaptação - Readapto o incapacitado ( somente estável)

    Reintegração - Reintegro o demitido ( somente estável)

    Promoção - Provimento de cargo superior na carreira

    Recondução - Reconduzo o não aprovado em estágio probatório de outro cargo.



    Resposta : B


  • DICA: ReVersão = V de VELHINHO aposentado.

    A reversão trata-se do retorno do aposentado que poderá ser A PEDIDO OU EX OFFiCIO.

    GABARITO: LETRA B

    Confira dicas diárias de estudos com foco em concursos públicos no IG: @direitosemfrescuraof

  • Gab B

    Resumo Rápido das formas de Provimento:

    Nomeação: Única forma de provimento originária.

    Promoção: Elevação para outra classe dentro da mesma carreira.

    Reintegração: Servidor que teve demissão invalidada.

    Reversão: Retorno do aposentado.

    Aproveitamento: Servidor que estava em disponibilidade

  • gabarito b

  • Esse qconcursos está muito limitado, hein. Ruim demais, repetindo as questões e quando se acha questões para resolver.

    Precisando melhorar!

  • Reversão: retorno do aposentado.

    reVersão: lembre-se do V de "velho" (aposentado) - pode ser compulsória ou voluntária.

    @wagalvarenga

  • Pessoal pra quem está precisando fixar conteúdo e está caindo em pegadinhas de questões, acessem esses simulados para PPMG, focados na SELECON.

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    (PPMG2022)

  • b) Reversão.

    Lei nº869 de 05/07/1952.

    Art. 54 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.


ID
2845612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Maria, médica e servidora concursada da rede pública de saúde do estado de Minas Gerais, trabalhava em hospital localizado em Belo Horizonte. Após responder a processo administrativo disciplinar por inassiduidade, Maria foi punida pelo seu superior hierárquico, agente legalmente competente, com remoção para hospital público localizado na cidade de Juiz de Fora.


De acordo com a doutrina e a Lei Estadual n.º 869/1952, a punição aplicada a Maria configura

Alternativas
Comentários
  • Em nenhuma hipótese pode haver remoção de ofício como forma de punição, sempre deve atender o interesse público, a necessidade do serviço.

    Trata-se de desvio de finalidade ou desvio de poder, pois não havia interesse público ou necessidade do serviço.


    Gabarito: B

  • Gabarito letra B para os não assinantes.

    A remoção de servidor público não pode ser aplicada como punição.

     

    FDP -> Finalidade = Desvio de Poder - Não pode ser convalidado

    CEP -> Competência = Excesso de Poder - pode ser convalidado.

  • Abuso de poder (Gênero)

    Excesso de poder (Modalidade) : Autoridade extrapola os limites da competência

    Desvio de poder (Modalidade) : Autoridade pratica ato de competência diverso do interesse público

  • Remoção e punibilidade.

    Remoção aplicada ao servidor público (8.112) não é punição e inclusive nem pode ser utilizada como um meio de punição , ressalta se também que a regra NÃO é aplicada a membros do poder judiciário(juízes) pois a remoção compulsória é uma forma de punição aos membros (estatuto próprio).

    Esquematizando:

    Remoção ao servido público - NÃO É E NEM PODE SER USADA PARA PUNIR

    Remoção compulsória a juiz - É PUNIÇÃO .

  • Leonardo Barbalho, creio que você está equivocado com relação a remoção do juiz como punição, pois o juiz tem justamente a garantia da inamovibilidade, nos termos do art. 95: Os juízes gozam das seguintes garantias: I - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII. Logo, ele só será removido por motivo de interesse público.

  • Leonardo Barbalho, creio que você está equivocado com relação a remoção do juiz como punição, pois o juiz tem justamente a garantia da inamovibilidade, nos termos do art. 95: Os juízes gozam das seguintes garantias: I - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII. Logo, ele só será removido por motivo de interesse público.

  • Lei Complementar n° 35 (Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional) em seu art. 42 inc. III, prevê a remoção compulsória como uma pena disciplinar aplicável aos magistrados.

  • a inamovibilidade do juiz é mitigada. se houver um devido processo legal e decidido pelo conselho, ele pode ser removido como punição...

  • GABARITO: LETRA B

  • Sobre o CNMP, art. 130A

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • Errei por falta de atenção. Na pressa não li a ultima parte, mas é uma questão boba que pega muita gente desprevenida.

  • Letra B.

    Inassiduidade habitual é motivo para demissão. Ato vinculado.

    Portanto qualquer ato praticado diferente da demissão com o intuito de punir tal inassiduidade será considerado desvio de finalidade.

  • a REMOÇÃO não pode ser usado como PUNIÇÃO . bons estudos.

  • BOA TARDE, DUAS QUESTÕES IGUAIS E RESPOSTA DIFERENTES: OBSERVEM A 2 A 4

  • Art. 80 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou "ex-officio", dar-se-á:

    I - de uma para outra repartição ou serviço;

    II - de um para outro órgão de repartição, ou serviço.

    § 1º - A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartição ou serviço.

    § 2º - A autoridade competente para ordenar a remoção será aquela a quem estiverem subordinados os órgãos, ou as repartições ou serviços entre os quais ela se faz.

    § 3º - Ficam asseguradas à professora primária casada com servidor federal, estadual e militar as garantias previstas pela Lei nº 814, de 14/12/51.

  • GAB B

    Cuidado para você que se prepara para algum concurso de MG é caia a lei 869/52.

    INASSIDUIDADE é quando há uma "ausência" por parte do servidor, no exercício do cargo, que implica em uma PENALIDADE - no caso da Lei 869 é a DEMISSÃO.

    Art. 249 – A pena de demissão será aplicada ao servidor que:

    I – acumular, ilegalmente, cargos, funções ou cargos com funções;

    II – incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano.

  • GABARITO LETRA B!

    Abuso de poder (Gênero)

    Espécie: ExCesso de poder: Fora Competência

    Espécie: Desvio de poDer: FinaliDade Diversa

    Só suporta o processo quem vive de propósito! 

  • Maria servidora está respondendo PAD por inassiduidade.

    O seu superior tem competência para aplicar punição, mas REMOÇÃO não é hipótese de penalidade.

    Penalidades - 869/52

    Repreensão, multa, suspensão, destituição da função, demissão e demissão a bem do serviço público.

    Vamos lá, as 2 espécies de abuso de autoridade são? Competência e Finalidade

    No caso em tela o agente era competente, mas a finalidade que foi diversa.

    CEP - Competência age com Excesso de Poder

    FDPFinalidade age com Desvio de Poder

    Resposta: letra b

    Abuso de poder, na modalidade desvio de poder, uma vez que o ato administrativo de remoção foi praticado com finalidade diversa da prevista em lei.

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    (FORÇA GUERREIROS, PPMG 2022)

  • Em nenhuma hipótese pode haver remoção de ofício como forma de punição, sempre deve atender o interesse público, a necessidade do serviço.

    Trata-se de desvio de finalidade ou desvio de poder, pois não havia interesse público ou necessidade do serviço.


ID
2849539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n.º 869/1952, o ato pelo qual o servidor aposentado reingressa no serviço público, após verificação, em processo administrativo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 54 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    § 1º - A reversão far-se-á a pedido ou "ex-officio".

    § 2º - O aposentado não poderá reverter à atividade se contar mais de cinqüenta e cinco anos de idade.

    § 3º - Em nenhum caso poderá efetuar-se a reversão, sem que mediante inspeção médica fique provada a capacidade para o exercício da função.

    § 4º - Será cassada a aposentadoria do funcionário que reverter e não tomar posse e entrar em exercício dentro dos prazos legais.

  • Readaptação= retorno por questões MÉDICAS

    Reversão= volta do APOSENTADO

    Aproveitamento= servidor estava em DISPONIBILIDADE

    Reintegração= retorno do servidor estável decidido JUDICIALMENTE

    Reconduçã0= retorno do servidor estável devido ao procedimento de INABILITAÇÃO ou REINTEGRAÇÃO

  • RESOLUÇÃO:

    Nos termos do art. 54, da Lei Estadual n° 869/1952, a reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    Gabarito: A

  • GAB: A

    a) Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

    b) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    c) TRANSFERÊNCIA = REVOGADO

    d) A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    e) O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Associe:

    ReVersão> Vellho> Aposentado

  • DICA: ReVersão = V de VELHINHO aposentado.

    A reversão trata-se do retorno do aposentado que poderá ser A PEDIDO OU EX OFFiCIO.

    GABARITO: LETRA A

    Confira dicas diárias de estudos com foco em concursos públicos no IG: @direitosemfrescuraof

  • Só para lembrar vocês: na lei estadual 869 a readaptação nem é forma de provimento. Cuidado!

  • Há duas maneiras para facilitar a lembrança da reversão:

    reVersão = Velho = aposentado;

    "Reversão" também lembra "reverter", ou seja, reverte a situação do aposentado.

  • Gab A

    Reversão: Retorno do aposentado.

    Readaptação= retorno por questões MÉDICAS

    Aproveitamento= servidor estava em DISPONIBILIDADE

    Reintegração= retorno do servidor estável decidido JUDICIALMENTE

    Reconduçã0= retorno do servidor estável devido ao procedimento de INABILITAÇÃO ou REINTEGRAÇÃO

  • #PPMG21

  • RUMO À PP-MG

  • reVEIZÃO

  • Art. 12 - Os cargos públicos são providos por:

     

    I - Nomeação;

     

    II - Promoção;

     

    III - Transferência;

     

    IV – Reintegração à funcionário demitido JUDICIALMENTE reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.

     

    * O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica; verificada a incapacidade será aposentado no cargo em que houver sido reintegrado.

     

    V - Readmissão; à Atenção Ficam revogadas as disposições em contrário, e, especialmente, os artigos 51, 52, 53 e 182 da Lei n. 869, de 5 de julho de 1952, e o artigo 10 e seus parágrafos da Lei n. 4.185, de 30 de maio de 1966.

     

    VI - Reversão; Art. 54 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

     

    § 2º - O aposentado não poderá reverter à atividade se contar mais de cinqüenta e cinco anos de idade.

     

    Em nenhum caso poderá efetuar-se a reversão, sem que mediante inspeção médica fique provada a capacidade para o exercício da função.

     

    § 4º - Será cassada a aposentadoria do funcionário que reverter e não tomar posse e entrar em exercício dentro dos prazos legais.

     

     

    VII – Aproveitamento à É o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

     

    Parágrafo único - O aproveitamento dependerá de prova de capacidade mediante inspeção médica.

    Art. 59 - Havendo mais de um concorrente à mesma vaga terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público.

    Parágrafo único - Provada a incapacidade definitiva em inspeção médica, será decretada a aposentadoria.

    Gabarito A

  • readaptação --- Questão medica o funcionário volta de acordo com sua limitações

    reintegração --- Quando volta por motivos judiciais

    aproveitamento ---- Funcionário em indisponibilidade por extinção do cargo ou qualquer outro motivo que volta em uma função / cargo compatível .

  • Só lembrar do velhão, velhão lembrou aposentado que lembrou reversão!
  • LEI ESTADUAL (MG) N° 869/52

    GABARITO: A

    Art. 54 – Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    REVERSÃO = REVEIZÃO (APOSENTADORIA)

  • Provimento dos Cargos P.

    • A-NO-PRO-RE-RE

    • Aproveitamento --> Retorno do servidor em disponibilidade
    • Nomeação --> Caráter efetivo em comissão.
    • Promoção --> Merecimento e antiguidade.
    • Reversão --> Retorno do aposentado em invalidez. (Doente)
    • Reintegração --> Retorno do demitido.

    GAB... A

    • ReVersão - Velho

    • Readaptação :

    a) nos casos de perda da capacidade funcional decorrente da modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que não justifiquem a aposentadoria;

    b) nos casos de desajustamento funcional no exercício das atribuições do cargo isolado de que for titular o funcionário ou da carreira a que pertencer.

    • Do Aproveitamento

    Art. 57 – Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

    • Da Reintegração -> DEMISSÃO

    Art. 50 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.

    § 1º – A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado se esse houver sido transformado, no cargo resultante da transformação; e, se provido ou extinto, em cargo de natureza, vencimento ou remuneração equivalentes, respeitada a habilitação profissional.

    § 2º – Não sendo possível fazer a reintegração pela forma prescrita no parágrafo anterior, será o ex-funcionário posto em disponibilidade no cargo que exercia, com provento igual ao vencimento ou remuneração.

    § 3º – O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica; verificada a incapacidade será aposentado no cargo em que houver sido reintegrado.

  • "V" de Velho

    Re"V"ersão.

    Fonte: Prof. Thallius.

  • Reversão - Re"veizão"


ID
2849542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Maria, médica e servidora concursada da rede pública de saúde do estado de Minas Gerais, trabalhava em hospital localizado em Belo Horizonte. Após responder a processo administrativo disciplinar por inassiduidade, Maria foi punida pelo seu superior hierárquico, agente legalmente competente, com remoção para hospital público localizado na cidade de Juiz de Fora.

De acordo com a doutrina e a Lei Estadual n.º 869/1952, a punição aplicada a Maria configura

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    O abuso de poder se manifesta por:

    1. Excesso de poder: ocorre quando o agente púbico extrapola os limites de suas atribuições; ou

    2. Desvio de poder/finalidade: ocorre quando o agente, dentro dos limites de suas atribuições, comete ato que não atende ao interesse público.

  • Art. 80 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou "ex-officio", dar-se-á:

    I - de uma para outra repartição ou serviço;

    II - de um para outro órgão de repartição, ou serviço.

    § 1º - A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartição ou serviço.

    § 2º - A autoridade competente para ordenar a remoção será aquela a quem estiverem subordinados os órgãos, ou as repartições ou serviços entre os quais ela se faz.

    § 3º - Ficam asseguradas à professora primária casada com servidor federal, estadual e militar as garantias previstas pela Lei nº 814, de 14/12/51.

  • GABARITO LETRA - E -

    Art. 80 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou "ex-officio", dar-se-á:

    I - de uma para outra repartição ou serviço;

    II - de um para outro órgão de repartição, ou serviço.

  • Acredito que o erro tenha sido na penalidade, pois inassiduidade é passível de demissão, não de remoção

  • GABARITO: LETRA E

    Confira dicas diárias de estudos com foco em concursos públicos no IG: @direitosemfrescuraof

  • a REMOÇÃO não pode ser usado como PUNIÇÃO . bons estudos.

  • Ga E

    Art80°- A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou "ex ofício", dar-se-á:

    I- De uma para outra repartição ou serviço

    II- De um para outro órgão de repartição, ou serviço

  • . A REMOÇÃO, que se processará a pedido do funcionário ou ex ofício, dar-se-á:

    - De uma para outra repartição ou serviço

    - De um para outro órgão de repartição, ou serviço

    Observação:  REMOÇÃO não pode ser usado como PUNIÇÃO.

  • Observação: REMOÇÃO não pode ser usado como PUNIÇÃO.

  • Abuso : Gênero / Excesso e Desvio: espécies

    1. Excesso de poder: ocorre quando o agente púbico extrapola os limites de suas atribuições; ou

    2. Desvio de poder/finalidade: ocorre quando o agente, dentro dos limites de suas atribuições, comete ato que não atende ao interesse público.

  • é o famoso BICO PARA CASA DO C@RLH0 .... não é o certo mas é o que mais acontece

  • remoção não é punição. A questão trata de abuso de poder na modalidade desvio de poder. A remoção é o instituto utilizado para organizar a lotação do servidor e não para punir.

    e.No excesso de poder, o vício é no elemento competência do ato administrativo. Ocorre quando a autoridade não é competente para julgar o ato e acaba praticando. O vício é o abuso de poder na modalidade excesso de poder. Porém, o enunciado informa que a Maria foi punida por agente legalmente competente, logo, não poderia ser essa alternativa.

  • É por este tipo de questão inteligente que eu amo bancas de renome, estilo CESPE, FCC, Cesgranrio...

  • Remoção não é penalidade.

  • Maria servidora está respondendo PAD por inassiduidade.

    O seu superior tem competência para aplicar punição, mas REMOÇÃO não é hipótese de penalidade.

    Penalidades - 869/52

    Repreensão, multa, suspensão, destituição da função, demissão e demissão a bem do serviço público.

    Vamos lá, as 2 espécies de abuso de autoridade são? Competência e Finalidade

    No caso em tela o agente era competente, mas a finalidade que foi diversa.

    CEP - Competência age com Excesso de Poder

    FDP- Finalidade age com Desvio de Poder

    Resposta: letra e

    Abuso de poder, na modalidade desvio de poder, uma vez que o ato administrativo de remoção foi praticado com finalidade diversa da prevista em lei.

  • Em 06/12/21 às 16:27, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 29/11/21 às 09:37, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 01/11/21 às 14:56, você respondeu a opção C.Você errou!

    Venci a banca, aleluia.

  • Finalmente te peguei questão kkkk

  • TÍTULO II

    Da Remoção

    Art. 80 – A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou "ex-officio", dar-se-á:

    I – de uma para outra repartição ou serviço;

    II – de um para outro órgão de repartição, ou serviço.

    § 1º – A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartição ou serviço.

    § 2º – A autoridade competente para ordenar a remoção será aquela a quem estiverem subordinados os órgãos, ou as repartições ou serviços entre os quais ela se faz.

    § 3º – Ficam asseguradas à professora primária casada com servidor federal, estadual e militar as garantias previstas pela Lei nº 814, de 14/12/51.

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  • Penalidades:

    DEDÉ E MUSU DE RÉ

    1. DEMISSÃO
    2. DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
    3. MULTA
    4. SUSPENSÃO
    5. DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO
    6. REPREESÃO

  • e) abuso de poder, na modalidade desvio de poder, uma vez que o ato administrativo de remoção foi praticado com finalidade diversa da prevista em lei.

    O abuso de poder se manifesta por:

    • Excesso de poder: "O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa." (Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de Polícia)

    • Desvio de poder/finalidade: "Por alguns doutrinadores, ocorre quando o administrador público pratica um ato com objetivo de alcançar um fim diverso do estabelecido em lei. Assim, o agente administrativo atua dentro de sua competência, praticando o ato com fim diverso do estabelecido na lei ou com fins diversos dos exigidos pelo interesse público. Ou seja, independente do ato que o administrador público praticar, o fim deverá ser o mesmo: “o interesse público, expressa ou implicitamente previsto na lei. Se age em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica conduta ilegítima, denominada desvio de poder ou desvio de finalidade.” (PAULO, 2008: 252)
  • Capítulo V

    Das Penalidades

    Art. 244 e seus incisos traz o rol de penalidades.

    Vedado a Remoção por parte do superior hierárquico.

    Portanto, Gabarito letra E

    Abuso de poder, modalidade desvio.

    Lei 13869/2019


ID
3638335
Banca
IBFC
Órgão
Governo do Estado de Minas Gerais - MG
Ano
2013
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O requerimento de revisão do processo administrativo, previsto na Lei Estadual n° 869/1952, é dirigido:

Alternativas
Comentários
  • [

    Art. 237 - O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.

    Parágrafo único - Se o Governador do Estado julgar insuficientemente instruído o pedido de revisão, indeferi-lo-á "in limine".

  • Art. 237 - O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.

  • Art. 237 - O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo. Parágrafo único - Se o Governador do Estado julgar insuficientemente instruído o pedido de revisão, indeferi-lo-á “in limine”.

  • Alternativa correta é a letra B

    Embasamento contido no Art. 237 da lei 869/52.

    Art. 237 - O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.

    Parágrafo único - Se o Governador do Estado julgar insuficientemente instruído o pedido de revisão, indeferi-lo-á "in limine".

  • Geralmente quem manda por aqui éo governador do estado

  • GAB -B

    Art. 237 – O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.

    Parágrafo único – Se o Governador do Estado julgar insuficientemente instruído o pedido de revisão, indeferi-lo-á "in limine".

  • Gab B

    Revisão --> Governador

  • essa letra A é só pra brincar com o candidato que não estuda

  • Essa foi fácil. Na Lei 869 quase tudo vai pro Governador primeiro, então fica meio que "ir pela regra".

  • Art. 237 - O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.

    Parágrafo único - Se o Governador do Estado julgar insuficientemente instruído o pedido de revisão, indeferi-lo-á "in limine".

  • Governo Estadual REVISAO e o governado quem faz!

  • TJMG - PAD Está na Lei Complementar LC 59/2001 (último edital: Da sindicância e do processo disciplinar Arts. 291 a 300)

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    (FORÇA GUERREIROS, PPMG 2022)

  • b) Ao Governador do Estado.

    Lei nº869 de 05/07/1952.

    SEÇÃO II - Revisão do Processo Administrativo

    Art. 237 - O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.

    Parágrafo único - Se o Governador do Estado julgar insuficientemente instruído o pedido de revisão, indeferi-lo-á "in limine".

  • Art. 237 - O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.

    Parágrafo único - Se o Governador do Estado julgar insuficientemente instruído o pedido de revisão, indeferi-lo-á "in limine".

  • REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO > Governador > repartição onde originou o processo > comissão formada por três funcionários iguais ou superiores a do acusado > após relatório volta para o governador do estado julgar 


ID
5569225
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, analise as afirmativas a seguir.

I. O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano, trinta dias corridos de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.
II. O funcionário poderá ser licenciado por motivo de doença em pessoa de sua família.
III. O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a quinquênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por quinquênio.
IV. Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso em que serão apurados idoneidade moral, assiduidade, disciplina e eficiência.

Está correto o que se afirma apenas em 

Alternativas
Comentários
  • LETRA b

    (E) I. O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano, trinta dias corridos de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.

    Art. 152 - O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano vinte e cinco dias úteis de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.

    (C) II. O funcionário poderá ser licenciado por motivo de doença em pessoa de sua família.

    Art. 158 - O funcionário poderá ser licenciado: (...) III - por motivo de doença em pessoa de sua família;

    (E) III. O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a quinquênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por quinquênio.

    Art. 156 - O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a decênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por decênio.

    (C) IV. Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso em que serão apurados idoneidade moral, assiduidade, disciplina e eficiência.

    Art. 23 - Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos. 

    § 1º - No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos: I - idoneidade moral; II - assiduidade; III - disciplina; IV - eficiência.

  • GABA: B

    I - INCORRETA - Art. 152

    • [...] 25 DIAS UTEIS

    II - CORRETA - Art. 158

    III - INCORRETA - Art. 156

    • [...]correspondente ao DECÊNIO.

    IV - CORRETA - Art. 23, §1º.

    quem for fazer PPMG cuidado!

    o estágio probatório pode ser cobrado tanto na CF, quanto aqui.

    NA CF -> fala de estabilidade que é de 3 ANOS para atingir.

    869 -> fala de estágio probatório que é de 2 ANOS.

    SENADO FEDERAL - PERTENCELEMOS!

  • Estágio probatório é de 3 anos.

    Concurserio malandro marca a menos errada. Gab B.

    PPMG - 16/01/2022, dia de derrubar o primeiro Leão.

  • Lamentável uma banca dar como certo um texto inconstitucional.

  • III- O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a quinquênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por quinquênio. (X)

    III- O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a decênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por dêcenio. (✓)

    Férias-prêmio: DECÊNIO.

  • Que vacilo em..... Texto inconstitucional

    • Lembrando que o estágio probatório é de 3 anos, segundo a Constituição.
  • questão inconstitucional.
  • além disso as férias prêmio teve alterações. Hoje em dia é a cada 5 anos.
  • Estágio probatório de 2 anos?FUMARAM MACONHA?

  • pessoal, o enunciado da questão quer saber o que esta na lei 869/1952 e não suas alterações, por isso essas bancas fazem essa pegadinha, pois sabem que muitos esnobam a lei antiga devido as alterações, porém a questão é bem clara ao dizer: "Sobre a Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais" dessa forma, vale o que esta na referida n lei e não na CE de MG

  • I - ERRADA 25 dias úteis por ano, escala segundo conveniência do serviço, VEDADA acumulação de férias (art. 152);

    II - CORRETA Art. 158 – O funcionário poderá ser licenciado: III – por motivo de doença em pessoa de sua família;

    III - ERRADA Art. 156 – O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a decênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por decênio.

    IV - CORRETA Art. 23 – Estágio probatório é o período de dois anos  (!!! *CONSTITUIÇÃO FEDERAL 3 ANOS) de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.(questão pediu segundo a Lei nº 869, de 05 de julho de 1952)

  • Questão anulada pela banca!!!

  • questão desatualizada.

  • Questões INÉDITAS e COMENTADAS para PPMG, acesse o Instagram @questoesppmg.

    Muitas questões do RENP, NEP, Lei 869, Lei 14.695, LEP( Todas alterações do Pacote Anticrime na LEP) Regras de Mandela, dentre outras...

    Só questões bizuradas, sem enfeitar pavão!

  • I -

    Art. 152 – O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano vinte e cinco dias úteis de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.

    II -

    Art. 158 – O funcionário poderá ser licenciado:

    III – por motivo de doença em pessoa de sua família;

    III-

    Art. 156 – O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a decênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por decênio.

    IV-

    Letra de lei, embora o prazo de acordo com a CF seja de 3 anos.

  • É SEGUNDO A LEI 869

  • b) II e IV.

    Lei nº869 de 05/07/1952.

    I - Art. 152 - O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano vinte e cinco dias úteis de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.

    II- Art. 158 - O funcionário poderá ser licenciado: III - por motivo de doença em pessoa de sua família.

    III- Art. 156 - O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a decênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por decênio.

    IV- Art. 23 - Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.

    § 1º - No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos: I - idoneidade moral; II - assiduidade; III - disciplina; IV - eficiência.

  • Acertei! Mas lembrando que o período de estágio probatório é de 3 anos de efetivo exercício, sem contar licenças e afastamentos, totalizando 1095 dias. Acredito que a questão esteja desatualizada. Bons estudos ;)

  • A banca cobrou hipóteses desatualizadas (fiz essa prova, acertei, mas acho que deveriam ter cobrado algo que não tivesse desatualizado... esses prazos não aplicam, enfim).

  • Pra quem vai fazer ppmg, abre o olho em, por mais que estágio probatório já é 3 anos. O Estatuto do funcionário público de MG, não fez devida atualização, ou seja, na prova você tem que responder de acordo com a lei,(2 anos).

  • B- II e IV

    I. O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano, trinta dias corridos de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.

    Errado.

    Art. 152 - O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano vinte e cinco dias úteis de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.

    II. O funcionário poderá ser licenciado por motivo de doença em pessoa de sua família.

    Correto.

    Art. 158 - O funcionário poderá ser licenciado:

    I - para tratamento de saúde;

    II - quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;

    III - por motivo de doença em pessoa de sua família;

    IV - no caso previsto no art. 175; (gestante - ler as hipóteses)

    V - quando convocado para serviço militar;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - no caso previsto no art. 186. (funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar - ler as hipóteses)

    III. O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a quinquênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por quinquênio.

    Errado.

    Art. 156 - O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a decênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por decênio.

    IV. Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso em que serão apurados idoneidade moral, assiduidade, disciplina e eficiência.

    Correto: Segundo a lei 869/52, o estágio probatório será de 2 anos.

    Obs: atentem-se ao que a questão pede, não briguem com a banca.

    Art. 23 - Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
5578789
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais – Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, trata do tempo de serviço. NÃO está de acordo com a referida Lei:

Alternativas
Comentários
  • Art. 87 § 2º - Para efeito de aposentadoria e adicionais, o número de dias será convertido em anos, considerados sempre estes como de trezentos e sessenta e cinco dias.

    Gab. B

  • LETRA B

    D0 TEMPO DE SERVIÇO

    ART. 87 §2 Para efeito de aposentadoria e adicionais, o número de dias será convertido em anos, considerados sempre estes como de trezentos e sessenta e cinco dias.

  • b) Para efeito de aposentadoria e adicionais, o número de dias será convertido em meses, considerados sempre como de trinta dias.

    Lei nº869 de 05/07/1952.

    a) Art. 87 - A apuração do tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, promoção e adicionais, será feita em dias.

    b) Art. 87 - § 2º - Para efeito de aposentadoria e adicionais, o número de dias será convertido em anos, considerados sempre estes como de trezentos e sessenta e cinco dias.

    c) Art. 91 - Para nenhum efeito será computado o tempo de serviço gratuito, salvo o prestado a título de aprendizado em serviço público.

    d) Art. 90 - É vedado a acumulação de tempo de serviço simultaneamente prestado, em dois ou mais cargos ou funções, à União, ao Estado, aos Municípios e às autarquias.

  • Para efeito de aposentadoria e adicionais ---> dias convertidos em ANOS (365 DIAS)

    Até 182 dias ---> não computa

    A partir de 183 dias ---> arredonda para 1 ano

    Exemplos:

    i) 25 anos e 270 dias = 26 anos

    ii) 25 anos e 180 dias = 25 anos

    iii) 25 anos e 128 dias = 25 anos

    EDIT: agradecimento aos colegas que me corrigiram. Havia anotado errado no meu resumo. Provavelmente estava muito cansado.

  • A apuração do tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, promoção e adicionais, será feita em dias.

    Serão computados os dias de efetivo exercício, à vista de documentação própria que comprove a freqüência, especialmente livro de ponto e folha de pagamento.

    Para efeito de aposentadoria e adicionais, o número de dias será convertido em anos, considerados sempre estes como de trezentos e sessenta e cinco dias.

    Feita a conversão de que trata o parágrafo anterior, os dias restantes até cento e oitenta e dois não serão computados, arredondando-se para um ano quando excederem esse número

  • Que venha questões assim na PPMG!

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!

  • Título IV

    Do tempo de Serviço

    Art. 87, §2º

    Rumo a PPMG