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ID
1087498
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das regras de fixação da competência, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    CPC:

    Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.


  • A) CPC, Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa.

    B) CPC, Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    C) CPC, Art. 94, § 1º. Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    D) CPC, Art. 100. É competente o foro: II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos. Tal norma se dá pela presunção de hipossuficiência do alimentando, caso contrário, ficaria prejudicado de exercer seu direito de ação.

    E) Já explanada

  • a) V. Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    b) V. Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. 

    c) V. Art. 94. § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    d) V.

    e) F. Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.