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Letra D
O inquérito policial e inquisitivo pois concentra nas mãos de apenas uma unica autoridade as atividades persecutórias não havendo contraditório nem ampla defesa , tendo como características o sigilo,discricionariedade,indisponibilidade,oficiosidade,oficialidade e escrito.
Arguição de suspeição do juiz somente poderá ser feita na fase do processo (art 254, 255, 256).
Segue um link com uma definição mais abrangente do inquérito.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/105791/qual-o-conceito-a-finalidade-e-as-caracteristicas-do-inquerito-policial-michele-melo
PS: consentâneo = correspondente
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"Defesa técnica decorativa"... Sério?! De qual livro tiram essas pérguntas? Rs!
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No sistema inquisitivo é o juiz quem detém a reunião das funções de acusar, julgar e defender o investigado – que se restringe a mero objeto do processo. A ideia fundante deste sistema é: o julgador é o gestor das provas e o juiz é quem produz e conduz as provas.
O sistema inquisidor possui as seguintes características: a) reunião das funções: o juiz julga, acusa e defende; b) não existem partes – o réu é mero objeto do processo penal e não sujeito de direitos; c) o processo é sigiloso, isto é, é praticado longe “aos olhos do povo”; d) inexiste garantias constitucionais, pois se o investigado é objeto, não há que se falar em contraditório, ampla defesa, devido processo legal etc.; e) a confissão é a rainha das provas (prova legal e tarifação das provas); e f) existência de presunção de culpa? O réu é culpado até que se prove o contrário.
Fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6193/Sistemas-Processuais-Penais
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Sobre defesa técnica DECORATIVA:
É ainda destacável, inclusive na fala de Tucci, o fato de que a ampla defesa somente se perfaz se dotada de duas faces: a autodefesa (que se traduz pela atuação do próprio réu, participando ativamente do processo e culmina no ato do interrogatório) e a defesa técnica (propiciada por profissional habilitado – advogado constituído, datitvo, nomeado ou defensor público). Mas, essa “defesa técnica” obviamente não se satisfaz com a mera presença ou atuação formal do profissional. Ela deve ser material, deve concretizar-se ou materializar-se numa atuação efetiva em prol do réu. A mera presença passiva ou decorativa do advogado não serve para satisfazer a exigência da defesa técnica, de modo que nesse caso a ampla defesa já não é tão ampla assim. Na verdade, torna-se uma defesa restringida, uma defesa capenga ou mesmo um arremedo de defesa.
TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e Garantias Individuais no Processo Penal Brasileiro. 4ª. ed. São Paulo: RT, 2011, p. 144
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Essa questão é bem difícil. Creio que o examinador quis deixar claro que no sistema inquisitivo não se alega a suspeição do Juiz. Em outras palavras, a suspeição do juiz pelos motivos da lei (CPP, art. 254) estaria garantindo os direitos do acusado.
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Segundo Antonni Távora o sistema inquisitorial "É o que concentra em figura única (juiz) as funções de acusar, defender e
julgar. Não há contraditório ou ampla defesa. O procedimento é escrito e
sigiloso. O julgador inicia de ofício a persecução, colhe as provas e
profere decisão. O réu, mero figurante, submete-se ao processo numa
condição de absoluta sujeição, sendo em verdade mais um objeto da
persecução do que sujeito de direitos." (TÁVORA; ANTONNI, 2009, p. 34).
Considerando que o juiz figura como acusador, defensor e julgador de um sistema rígido e dependente desta pessoa, seria contraditório o mesmo estar sujeito à suspeição.
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Defesa técnica decorativa, foi o que deu margem a dúvida, tendo em vista que não é muito discutida em doutrinas. Excelente questão.
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Desculpa a ignorância, mas o que significa incumbência de formular acusação não individualizada?
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Acredito que seja quando se formula a acusação sem formular a atuação específica de cada indivíduo, formulando uma acusação, digamos, genérica. Ocorre em alguns crimes societários, por exemplo.
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J= A+D+J
O juiz acumula as três funções: acusa, defende e julga.
Réu: destituído de direito.
Não há ampla defesa e nem contraditório.
Sigiloso e escrito.
Prova legal e tarifada(valor probatório das provas, a confissão do acusado se sobreponha a de qualquer outra prova).
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GABARITO "D".
O sistema inquisitorial é um sistema rigoroso, secreto, que adota ilimitadamente a tortura como meio de atingir o esclarecimento dos fatos e de concretizar a finalidade do processo penal. Nele, não há falar em contraditório, pois as funções de acusar, defender e julgar estão reunidas nas mãos do juiz inquisidor, sendo o acusado considerado mero objeto do processo, e não sujeito de direitos. O magistrado, chamado de inquisidor, era a figura do acusador e do juiz ao mesmo tempo, possuindo amplos poderes de investigação e de produção de provas, seja no curso da fase investigatória, seja durante a instrução processual.
Por essas características, fica evidente que o processo inquisitório é incompatível com os direitos e garantias individuais, violando os mais elementares princípios processuais penais. Sem a presença de um julgador equidistante das partes, não há falar em imparcialidade, do que resulta evidente violação à Constituição Federal e à própria Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH, art. 8º, n° 1).
FONTE: Renato Brasileiro de Lima.
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letra D: Não há arguição de suspeição, pois no sistema inquisitivo o juiz acumula as funcões de acusar, defender e julgar, diferentemente do sistema acusatório (onde há a separação dessas funções), indo de encontro ao princípio da imparcialidade do juízo, no qual a arguição de suspeição é uma forma de preservá-lo.
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Esse é o tipo da questão que vc tem que ir por eliminação e pela certeza do que vc sabe.
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Letra D
"Não há debates orais, predominando procedimentos exclusivamente escritos; os julgadores não estão sujeitos à recusa; o procedimento é sigiloso; há ausência de contraditório e a defesa é meramente decorativa." São Paulo: Saraiva, 2011; NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: Parte Geral Parte Especial, São Paulo: editora Revista dos Tribunais, 2011.
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Defesa técnica decorativa --> Nucci, 2008, p. 116. e Colecao sinopses p/ concurso da JUSPOIVM, Leonardo Barreto, vol. 7, pag 72, 6a edicao.
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certo não discordando dos caros colegas mas vamos a uma breve interpretação ou mera ignorancia de minha parte e se for pedirei desculpas; mas como foi dito por muitos anteriormente o processo inquisitivo acumula nas mãos do juíz mero detentor do poder do estado e representante legal as funçoes de acusar, defender e julgar; Então interpretando a letar C que diz: incumbência de formular a acusação não individualizada, estaria indo de encontro a essa função de uma só pessoa visto que essa incumbência é uma obrigação de formular a acusação individualizada ou seja nas mãos de uma única pessoa, visto que a letra C aqui mencionada vem dizendo ao contrario não individualizada; questão essa passível de ser anulada pois a mais de uma resposta correta.
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SISTEMA INQUSITORIAL - BASTA LEMBRAR DO TRIBUNAL DA SANTA INQUISIÇÃO INSTAURADO NA IDADE MÉDIA, NO QUAL O MESMO INDIVÍDUO, SUPOSTAMENTE DOTADO DE PODER DIVINO QUE A IGREJA LHE OUTORGAVA, INVESTIGAVA, INTERROGAVA COM TORTURA, OBRIGAVA A CONFISSÃO, CONDENAVA, DECIDIA A PENA E EXECUTAVA
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Discordo, se a denuncia não tiver a pena e a conduta individualizada a Denuncia e rejeitada.
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Hermando a questão trata sobre o sistema inquisitorial!
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´´Aqueles momentos que sentimos burros´´
Consentâneo, Que se apresenta de maneira apropriada; que se adequa perfeitamente ao caso e/ou a situação; apropriado; adequado; conforme ; AGORA FILTRE AS MAIS ÚTEIS
´´PARA O MEU PAI A GRATIDÃO
DE MEU FLHO A MOTIVAÇÃO´´
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Observação arguição de suspeição do juiz é uma forma de contraditório, portanto ausente no sistema inquisitorial.
O sistema inquisitivo surge na Idade Média, possuindo caráter linear, onde há a concentração de funções pelo juiz, ou seja, este acumula as três funções processuais de acusar, defender e julgar. Assim, não há distinção de funções. Havia a figura do inquisitor (órgão julgador) e o acusado, aquele encarado como mero objeto de investigação sendo, portanto destituído de direito. Neste sistema não há ampla defesa, tampouco contraditório, sendo, destarte, o julgador o único ente ativo na relação processual.
No sistema inquisitivo, a confissão é considerada a rainha das provas e predominam nele procedimentos exclusivamente escritos.
Quais as características do sistema inquisitivo?
Resposta: Procedimento linear, concentração das funções processuais pelo juiz, réu destituído de direitos, procedimento escrito e sigiloso, prova legal e tarifada. Sistema baseado na verdade real. Confissão do réu considerada rainha das provas.
O sistema acusatório moderno: Sistema pautado em procedimento legal pré-definido, observando as garantias constitucionais. Procedimento baseado em processo triangular, onde há a separação das funções de acusar, defender e julgar. Existe a participação de princípios a serem observados, contraditório e ampla defesa, publicidade dos atos. O juiz deve ser inerte e imparcial, há liberdade dos meios de provas, desde que respeitados os limites constitucionais (provas obtidas por meios ilícitos),livre convencimento pautado na motivação ou persuasão racional.
Quais as características do sistema acusatório moderno (Público) ?
Processo triangular (processo de partes) ,Juiz inerte e imparcialidade ,Igualdade de partes ,Contraditório e ampla defesa
Liberdade dos meios de prova ,Publicidade ,Oralidade e concentração,Livre convencimento motivado ou persuasão racional,publicidade de seus atos;o réu é sujeito de direitos; há separação de funções.
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que vocabulário fu*** dessa banca, pqp
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Vocabulário acabou cmg
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Não faz parte do consentâneo com o sistema inquisitorial de processo penal: Arguição de suspeição do juiz.
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SISTEMAS DE PROCESSO PENAL
INQUISITIVO
De origem romana, é o sistema no qual há concentração dos poderes de investigar, acusar, e julgar nas mãos de um único órgão do Estado. São características:
- juiz é o gestor da prova;
- o acusado é mero instrumento do processo;
- sistema da prova tarifada
- confissão do réu é a rainha das provas;
- procedimentos exclusivamente escritos;
- julgadores não estão sujeitos à recusa;
- o procedimento é sigiloso;
- ausência de contraditório, sendo a defesa meramente decorativa;
- há impulso oficial e liberdade processual.
SISTEMA ACUSATÓRIO
Sistema em que há separação das funções de acusar e julgar. São características:
- a gestão das provas cabe às partes;
- oralidade nos procedimentos;
- publicidade do procedimento;
- presença do contraditório;
- livre sistema de produção de provas;
- a liberdade do réu é regra;
- o julgador está sujeito à recusa.
O brasil adotou o sistema acusatório, embora existam resquícios do sistema inquisitório, como os arts.5º, II; 26; 28; 241; 385; 404; art. 127; 156 do CPP.
SISTEMA MISTO (SISTEMA FRANCÊS)
Adotaria a junção dos dois sistemas, existindo uma fase inquisitória e, posteriormente, uma fase acusatória. Nucci entende que o Brasil adotou esse sistema.
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SISTEMAS PROCESSUAIS
1 - Sistema processual inquisitório
2 - Sistema processual acusatório (Adotado)
Puro
Impuro (adotado)
3 - Sistema processual misto ou acusatório formal
Sistema processual inquisitório
Princípio unificador
Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor pois ele detêm a função de acusar, defender e julgar.
Sujeito
Mero objeto de estudo do processo
Não é sujeito de direitos
Provas
Provas tarifada ou prova legal na qual já possui um valor prefixado anteriormente.
Confissão
Rainha das provas constituindo elemento suficiente para a condenação.
Processo
Secreto, sigiloso e exclusivamente por escrito
Garantias processuais
Não tem contraditório e nem ampla defesa
Órgão julgador
Parcial
Sistema processual acusatório (adotado)
Princípio unificador
Separação de funções
Na qual órgãos distintos exercem a função de acusar, defender e julgar.
Sujeito
Tido como sujeito de direitos e garantias
Provas
Preponderação de valor pelo juiz
Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional
Iniciativa probatória das partes
Confissão
Livre convencimento do juiz
Não possui valor superior aos demais meios de prova
Processo
Em regra é publico e oral
Garantias processuais
Tem contraditório, ampla defesa e dentre outros assegurados no processo.
Órgão julgador
Imparcial e independente
Sistema processual acusatório puro
Consiste na atuação do juiz de forma ativa
Participação do juiz no processo.
Sistema processual acusatório impuro (adotado)
Consiste na atuação do juiz de forma passiva
Juiz expectador no processo.
Sistema processual misto ou acusatório formal
Não possui princípio unificador pois consiste na junção de características do sistema processual inquisitório com o sistema processual acusatório.
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Rapaz, esse vocabulário da banca foi de lascar.
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Consentâneo seria aquilo de combina, que cabe. Portanto, de todas as alternativas a única que não combina com o sistema de inquisição é a arguição de suspeição do juiz. Todas as outras estão relacionadas com o sistema inquisitório.
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O que é uma arguição de suspeição?
Processo utilizado para afastar de causa um juiz, membro do Ministério Público ou servidor da Justiça sobre o qual haja uma desconfiança de parcialidade ou envolvimento com a causa.