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ID
1088530
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado do Maranhão, o Deputado Estadual poderá requerer licença para tratamento de interesses particulares, sem remuneração.

Nesse caso, o afastamento está limitado a, no máximo,

Alternativas
Comentários
  • 120 dias na Constituição Federal e do Maranhão entre outras.

  • Art. 39, II da CEM - Não perderá o mandato de deputado: 

    II - licenciado pela AL por motivo de doença,  comprovada por perícia médica,  ou para tratar,  sem remuneração, de interesse particular, desde que neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa. 

  • Art. 39. Não perderá o mandato o Deputado:
     

    II - licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença, comprovada por perícia médica, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

     

    Fonte: Constituição do MA!

     

    Vá e vença, que por vencido não os conheça.
     


  •  

    II - licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença, comprovada por perícia médica, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    Art. 39. Não perderá o mandato o Deputado:

    120 dias não ultrapasse!

  • Art. 39 – Não perderá o mandato o Deputado:

    II – licenciado pela Assembléia Legislativa por motivo de doença, comprovada por perícia médica, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    Deus é fiel!