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Questões de Constituição do Estado do Maranhão


ID
658579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que dispõe a Constituição do Estado do Maranhão sobre a DPE/MA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra E: incorreta.
    art 133, paragrafo 2º, da CF "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art 99, parágrafo 2º."
  •  LETRA E: INCORRETA

    "No que se refere à elaboração da proposta orçamentária, a situação nacional

    de 2003 era muito diversificada. Quase metade das instituições

    (45%) tinha assegurada à iniciativa da referida elaboração. Já em 2005,

    a possibilidade de elaborar a proposta orçamentária foi elevada para o

    percentual de 68%. Em 2008, 10 Defensorias Públicas exerceram iniciativa

    de proposta legislativa orçamentária, representando 38,46%. as Defensorias

    Públicas que relataram foram: bahia, ceará, Maranhão, Mato

    grosso, Mato grosso do sul, Pará, roraima, rio grande do sul, são Paulo

    e tocantins. nos estados da bahia, são Paulo, rio grande do sul, tocantins,

    Pará e Maranhão, houve corte da proposta no executivo, antes da

    remessa do Projeto de lei. além disso, nos estados do Pará e Maranhão

    houve corte da proposta durante a tramitação do Projeto de lei no legislativo."

    FONTE: III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil

  • GABARITO: Letra "A".
    De acordo com a Constituição Estadual do Maranhão, que reza:
    Art. 110. A Defensoria Pública tem como chefe o Defensor Público-Geral (DPG), nomeado pelo Governador do Estado, dentre os integrantes da carreira maiores de 30 (trinta) anos, escolhidos em lista tríplice, mediante eleição de todos os membros da carreira da Defensoria Pública, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, e a ele são assegurados os mesmos direitos, prerrogativas e vencimentos de Secretário do Estado ou ocupante de cargo equivalente.

    Obs.: Atenção! A questão pediu a assertiva correta.

ID
857947
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Constituição do Estado do Maranhão, no que diz respeito ao Poder Legislativo, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Eu errei a questão, porque na cosntituição estadual diz que
    Art. 29 -A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente na Capital do Estado, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocação. 
    *Art. 29 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 014, de 27/06/95
    Pesquisei na internet no site http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20744 e houve uma alteração para 
    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (EC nº 50/06)
     resposta letra D
  • CE-MA: Art. 29. A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente na Capital do
    Estado, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    (...)

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de
    lei de diretrizes orçamentárias.

    (...)

    § 4º Por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria absoluta de
    seus membros, poderá a Assembleia reunir-se temporariamente, em qualquer
    cidade do Estado.

  • GABARITO D

  • § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de
    lei de diretrizes orçamentárias.

  • LETRA D

    Seção V

    Do Orçamento, Fiscalização e Controle

    Art. 166

    Parágrafo único – A sessão legislativa não será interrompida sem aprovação do projeto de lei orçamentária.

    Deus é fiel!


ID
857953
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Maranhão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B- O cargo de Delegado de Polícia Civil é reconhecido pela Constituição Estadual como integrante das carreiras jurídicas do Estado. CORRETA de acordo com o Art. 115 -A Polícia Civil, dirigida por Delegado de Polícia de carreira, incumbe as 
    funções de policia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares

     
  • E - À polícia militar, organizada com base na hierarquia e segurança, compete o policiamento ostensivo e repressivo. (Os dois pilares tanto do Exército, como da Policia Militar são a "Hierarqui e Disciplina"). 

  •  a)A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com vistas à preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, pela Polícia Civil, Polícia Militar e Bombeiros Civis. (errado) 

    Apenas Polícia Civil e Polícia Militar.

     b)O cargo de Delegado de Polícia Civil é reconhecido pela Constituição Estadual como integrante das carreiras jurídicas do Estado. (correto)

     c)O Delegado Geral poderá, em caso de relevância e urgência, recrutar pessoas para o exercício da função policial por meio de procedimento simplificado. (errado)

    O exercício da função policial é privativo do policial de carreira, recrutado exclusivamente por concurso público de provas e submetido a curso de formação policial.

     d)Os Municípios poderão criar, com o intuito de contribuir para a segurança pública, guardas municipais, que terão atribuição própria de polícia judiciária. (errado)

    Os Municípios poderão instituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei municipal, observadas as normas gerais estabelecidas nas legislações federal e estadual.

     e)À polícia militar, organizada com base na hierarquia e segurança, compete o policiamento ostensivo e repressivo. (errado)

    É organizada com base na hierarquia e disciplina,  competindo-lhe o policiamento ostensivo. Sem repressão 


ID
950095
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição Estadual, são órgãos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 71 – São órgãos do Poder Judiciário: 

    I – o Tribunal de Justiça; 

    II – (Revogado pela Emenda à Constituição nº 058, de 4/12/2009) 

    III – o Conselho de Justiça Militar; 

    IV – os Tribunais do Júri; 

    V – os Juízes de Direito; 

    VI – os Juizados Especiais; 

    VII – os Juízes de Paz. 

  • Gabarito: C

  • LETRA C

    CAPÍTULO
    Do Poder Judiciário
    Seção I
    Disposições Gerais
    Art. 71 –
    São órgãos do Poder Judiciário:
    I – o Tribunal de Justiça;
    II – (Revogado pela Emenda à Constituição nº 058, de 4/12/2009)
    III – o Conselho de Justiça Militar;
    IV – os Tribunais do Júri;
    V – os Juízes de Direito;
    VI – os Juizados Especiais;
    VII – os Juízes de Paz.

    DEUS É FIEL!

  • O Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, assim dispõe:

    Art. 16. São Órgãos do Poder Judiciário:

    I - Tribunal de Justiça;

    II – Juízes de Direito;

    III – Tribunal do Júri;

    IV – Juizados Especiais e Turmas Recursais;

    V – Conselho da Justiça Militar;

    VI – Juízes de Paz.


ID
950101
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam finalidades da Assistência Social estabelecidas pela Constituição do Estado do Maranhão, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Art. 216 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade, e tem por finalidade: 

    I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 

    II – o amparo às crianças e adolescentes carentes; 

    III – a promoção da integração ao mercado de trabalho; 

    IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e sua integração na sociedade. 

  • Gabarito: B

  • LETRA B

    Art. 216 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
    independentemente da contribuição à seguridade, e tem por finalidade:
    I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
    III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
    IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e sua integração
    na sociedade.
    Parágrafo único – O Estado e os Municípios, em regime de prioridade, destinarão
    recursos para garantir os direitos da criança e do adolescente na execução das
    políticas sociais básicas.

    DEUS É FIEL

  • I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 

    II – o amparo às crianças e adolescentes carentes; 

    III – a promoção da integração ao mercado de trabalho; 

    IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e sua integração na sociedade. 


ID
1088530
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado do Maranhão, o Deputado Estadual poderá requerer licença para tratamento de interesses particulares, sem remuneração.

Nesse caso, o afastamento está limitado a, no máximo,

Alternativas
Comentários
  • 120 dias na Constituição Federal e do Maranhão entre outras.

  • Art. 39, II da CEM - Não perderá o mandato de deputado: 

    II - licenciado pela AL por motivo de doença,  comprovada por perícia médica,  ou para tratar,  sem remuneração, de interesse particular, desde que neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa. 

  • Art. 39. Não perderá o mandato o Deputado:
     

    II - licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença, comprovada por perícia médica, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

     

    Fonte: Constituição do MA!

     

    Vá e vença, que por vencido não os conheça.
     


  •  

    II - licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença, comprovada por perícia médica, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    Art. 39. Não perderá o mandato o Deputado:

    120 dias não ultrapasse!

  • Art. 39 – Não perderá o mandato o Deputado:

    II – licenciado pela Assembléia Legislativa por motivo de doença, comprovada por perícia médica, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    Deus é fiel!


ID
1088533
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado do Maranhão, as alternativas a seguir listam órgãos do Poder Judiciário, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • )Orgãos do PJ.:

    Tribunais do Júri.

    b)

    Juízes de Direito.

    c)

    Juizados Especiais.

    e)

    Juízes de Paz

    OBS. :

    d)

    Conselhos Arbitrais. Extrajudicial!


  • Art. 71 - CEM. São órgãos do PJ do MA

    I -TJ

    II - Conselho de justiça militar

    III Tribunais do juri

    IV Juízes de direito

    V Juíza dos especiais

    VI juízes de paz

  • CAPÍTULO III


    DO PODER JUDICIÁRIO


    Seção I


    Disposições Gerais


    Art. 71. São Órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Tribunal de Justiça;

     

    III - o Conselho de Justiça Militar;

     

    IV - os Tribunais do Júri;

     

    V - os Juízes de Direito;

     

    VI - os Juizados Especiais;

     

    VII - os Juízes de Paz.

     

    Fonte: Constituição do MA.

     

     

                                                                   Vá e vença, que por vencido não os conheça.
     

     


     

  • GABARITO D

    >> PRA APRENDER, GRAVEI ASSIM:

    TRIJUS-CONJUSMIL-TRIJURI-JUIDIRPAZ E JUIESP 

    TRIJUS - Tribunal de Justiça;

    CONSJUSMIL - o Conselho de Justiça Militar;

    TRIJURI - os Tribunais do Júri;

    JUIDIRPAZ - os Juízes de Direito e Juízes de Paz

    (Coloquei Juízes de Paz aqui para facilitar, lembrando que ele é VII, vindo depois de Juizados Especias)

    JUIESP - os Juizados Especiais.

     NA ORDEM: 

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 058, de 04/12/2009)
    III - o Conselho de Justiça Militar;
    IV - os Tribunais do Júri;
    V - os Juízes de Direito;
    VI - os Juizados Especiais;
    VII - os Juízes de Paz.

  • Segundo a Constituição do Estado do Maranhão:

     

    Tribunais do Júri.

    Juízes de Direito.

    Juizados Especiais.

    Juízes de Paz.

  • Do Poder Judiciário
    Seção I
    Disposições Gerais
    Art. 71 – São órgãos do Poder Judiciário:
    I – o Tribunal de Justiça;
    II – (Revogado pela Emenda à Constituição nº 058, de 4/12/2009)
    III – o Conselho de Justiça Militar;
    IV – os Tribunais do Júri;
    V – os Juízes de Direito;
    VI – os Juizados Especiais;
    VII – os Juízes de Paz.

    LETRA: D = CONSELHOS ARBITRAIS

    Deus é fiel !


ID
1365994
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No sistema político brasileiro revela-se comum o movimento emancipacionista surgido no âmbito de distritos que pleiteiam a transformação em municípios.

Nos termos da Constituição do Estado do Maranhão, caso haja proposta de criação de município, dentre os vários itens que devem ser observados encontra-se

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 18, § 4º CF. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    bons estudos

    a luta continua

  • Constituição - MA

    Art. 9º A alteração territorial do Estado dependerá de aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito e de lei complementar federal.

     

    Art. 10. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Município, preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano,far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentadas e publicados na forma da lei. 

  •  

    Art. 10. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Município, preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano,far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentadas e publicados na forma da lei. 

  • LETRA B

    Art. 10 – A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentadas e publicados na forma da lei.

    DEUS É FIEL!


ID
1376776
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o tema transportes, de acordo com a Constituição do Estado do Maranhão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CE-MA

    Art. 187 – Os sistemas viários e meios de transporte subordinar-se-ão à preservação da vida humana, à segurança e conforto dos cidadãos, à defesa da ecologia e do patrimônio arquitetônico e paisagístico. 

    Art. 188 – O transporte coletivo de passageiros é um serviço público essencial incluído entre as atribuições do Poder Público, responsável por seu planejamento e execução, diretamente ou mediante concessão. 

    Art. 190 – O Poder Público estimulará a substituição de combustíveis poluentes utilizados nos veículos, privilegiará e incentivará a operação dos sistemas de transporte que utilizem combustíveis não poluentes. 

  • CAPÍTULO III


    DOS TRANSPORTES
     

    Art. 188. O transporte coletivo de passageiros é um serviço público essencial incluído entre as atribuições do Poder Público, responsável por seu planejamento e execução, diretamente ou mediante concessão.

     

     

    Fonte: Constituição do MA!

     

    Vá e vença, que por vencido não os conheça.
     

     

     

  • O Sistema de Rodízio (letra b) não está previsto expressamente na Constituição do Maranhão, em nehhum dos 4 Artigos do Capítulo III, que rege sobre Transportes.

    (letra d): Art. 189 – Compete aos Municípios o planejamento e a administração do trânsito, na forma da lei federal.

  • GABARITO C

    O transporte coletivo de passageiros é um serviço de caráter público, incluído entre as atribuições do poder público, cuja execução pode ser direta ou mediante concessão.

  • Pode ser direta ou mediante concessão.

  • CAPÍTULO III

    Dos Transportes

    Art. 188 – O transporte coletivo de passageiros é um serviço público essencial incluído entre as atribuições do Poder Público, responsável por seu planejamento e execução, diretamente ou mediante concessão.

    LETRA C

    Deus é fiel!


ID
1376779
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Constituição do Estado do Maranhão que dispõe acerca da remuneração dos servidores públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 19, CE-MA

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: 

    a) De dois cargos de professor; 

    b) A de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica; 

    XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções abrangendo autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações mantidas pelo poder Público; 

  • Respostas no art. 19 da Constituição do Estado do Maranhão:

    a) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    b) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvados o disposto no inciso ante rior e os casos de isonomia constitucionalmente assegurada;

     

    c) IV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título os fundamentos;

     

    d) X - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais será feita sempre na mesma data, sem distinção de índice entre civis e militares;

     

    e) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções abrangendo autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público; (CORRETA)

     

     

  •  XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

     XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvados o disposto no inciso anterior e os casos de isonomia constitucionalmente assegurada;

     

     IV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título os fundamentos;

     

    X - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais será feita sempre na mesma data, sem distinção de índice entre civis e militares;

     

    - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções abrangendo autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público;

     

     

    Fonte: Constituição do MA!

     

    Vá e vença, que por vencido não os conheça.
     

     

  • GABARITO E

    ART. 19

    a) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    b) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvados o disposto no inciso anterior e os casos de isonomia constitucionalmente assegurada.

    c) XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título os fundamentos;

    d) X - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais será feita sempre na mesma data, sem distinção de índice entre civis e militares;

    e) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

    a) de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções abrangendo autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público;

  • art. 19, CE-MA

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: 

    a) De dois cargos de professor; 

    b) A de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica; 

  • a) Art. 19 , XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    b) Art. 19 , XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvados o disposto no inciso anterior e os casos de isonomia constitucionalmente assegurada;

    c) Art. 19 , XIV – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título os fundamentos;

    d) Art. 19 , X – a revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais será feita sempre na mesma data, sem distinção de índice entre civis e militares;

    e) Art. 19 , XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

    a) De dois cargos de professor;

    b) A de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica;

    c) A de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. (modificado pela Emenda à Constituição nº 058 de 04/12/2009).

    Letra E

    Deus é fiel!


ID
1376782
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O chefe de uma determinada repartição do serviço público do Estado do Maranhão, membro de uma associação profissional, preside uma reunião em que expõe aos seus subordinados que, caso venham a se filiar à associação da qual faz parte, poderão ser privilegiados, em um futuro próximo, com promoções ou acesso a cargos em comissão.

De acordo com o estatuto dos servidores públicos do Estado do Maranhão, Lei estadual n. 6107/94, no caso de prática de tal conduta, o mencionado chefe da repartição está sujeito a pena de

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.107 DE 27 DE JULHO DE 1994.

     

    Art.210. Ao servidor público é proibido:

    (...)

    VII - coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    (...)

    Art.223. São faltas administrativas, puníveis com pena de advertência por escrito, os casos de violação de proibição constante do artigo 210, incisos I a VIII, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • As demais alternativas serão penas severas demais para o ato praticado, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade, a advertência por escrito seria a opção mais plausível a ser tomada, o que é ratificado pelo Art. 223 da Constituição Estadual.

     

     

    Fonte: Constituição do MA!

     

    Vá e vença, que por vencido não os conheça.

  • GABARITO D

  • LEI Nº 6.107 DE 27 DE JULHO DE 1994.

     

    Art.210. Ao servidor público é proibido:

    VII - coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    Art.223. São faltas administrativas, puníveis com pena de advertência por escrito, os casos de violação de proibição constante do artigo 210, incisos I a VIII, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • CAPÍTULO II
    DAS PROIBIÇÕES

    Art. 210 - Ao servidor público é proibido:

    VII - coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    Art. 223 - São faltas administrativas, puníveis com pena de advertência por escrito, os casos de violação de proibição constante do artigo 210, incisos I a VIII, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Letra D

    Deus é fiel!

     


ID
1376785
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João Pedro e Cláudio Henrique são servidores públicos do Estado do Maranhão. No pleito eleitoral ocorrido em 2012, João Pedro foi eleito prefeito do município de Açailândia e Cláudio Henrique vereador.

Com base nessas informações, conforme a Constituição Estadual do Maranhão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CE-MA

    Art. 20 – ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: 

    I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo, emprego ou função; 

    II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; 

    III – investido no mandato de Vereador havendo compatibilidade de horários perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; 

    IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; 

    V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. 

  • Art. 20. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo, emprego ou função;

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego os função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

     

    Fonte: Constituição do MA.

     

     

                                                                   Vá e vença, que por vencido não os conheça.

  • GABARITO D

  •  

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego os função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • Art. 20 – ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III – investido no mandato de Vereador havendo compatibilidade de horários perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    Letra D

    Deus é fiel!


ID
1415188
Banca
FGV
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com vistas à preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio pelos órgãos da Polícia Militar e da Polícia Civil. De acordo com a Constituição do Estado do Maranhão, analise as afirmativas a seguir.
I. À Polícia Militar, organizada com base na hierarquia e disciplina, força auxiliar e reserva do Exército, regida por lei especial, compete o policiamento ostensivo, a segurança do trânsito urbano e rodoviário, de florestas e mananciais e as ações relacionadas com a prevenção, preservação e restauração da ordem pública.
II. À Polícia Civil, dirigida por Delegado de Polícia de carreira, incumbe as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
III. Ao Corpo de Bombeiros Militar, órgão central do sistema de defesa civil do Estado, estruturado por lei especial, cabe, dentre suas atribuições, estabelecer e executar a política estadual de defesa civil, articulada com o sistema nacional de defesa civil.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • CE-MA

    Art. 114 – A Polícia Militar, organizada com base na hierarquia e disciplina, força auxiliar e reserva do Exército, será regida por lei especial, competindo-lhe o policiamento ostensivo, a segurança do trânsito urbano e rodoviário, de florestas e mananciais e as relacionadas com a prevenção, preservação e restauração da ordem pública. (modificado pelas Emendas à Constituição nº 21 e nº 25, de 23/11/99). 

    Art. 115 – A Polícia Civil, dirigida por Delegado de Polícia de carreira, incumbe as funções de policia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares; 

    Parágrafo único - O cargo de Delegado de Polícia Civil integra as carreiras jurídicas do Estado. (acrescentada pela Emenda à Constituição nº 065, de 22/12/11). 

    Art. 116 – O Corpo de Bombeiros Militar, órgão central do sistema de defesa civil do Estado, será estruturado por lei especial e tem as seguintes atribuições: (modificado pela Emenda à Constituição nº 025, de 23/11/99) 

  • ipis literi, artigos 114 , 115 e 116 da Constituição Estadual do Estado do Maranhão de 1989

  • GABARITO E

  • LETRA E

    Art. 114 – A Polícia Militar, organizada com base na hierarquia e disciplina, força
    auxiliar e reserva do Exército, será regida por lei especial, competindo-lhe o
    policiamento ostensivo, a segurança do trânsito urbano e rodoviário, de florestas e
    mananciais e as relacionadas com a prevenção, preservação e restauração da ordem
    pública. 


    Art. 115 – A Polícia Civil, dirigida por Delegado de Polícia de carreira, incumbe as
    funções de policia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;
    Parágrafo único - O cargo de Delegado de Polícia Civil integra as carreiras jurídicas
    do Estado. 


    Art. 116 – O Corpo de Bombeiros Militar, órgão central do sistema de defesa civil do
    Estado, será estruturado por lei especial e tem as seguintes atribuições:


    I – estabelecer e executar a política estadual de defesa civil, articulada com o sistema
    nacional de defesa civil; 


    II – estabelecer e executar as medidas de prevenção e combate a incêndio.
     

    DEUS É FIEL!


ID
1469515
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito de iniciativas privativas do governador do Estado do Maranhão, de acordo com as disposições da Constituição do Estado, analise as afirmativas a seguir.

I. Cabe ao governador dispor sobre leis para a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica.
II. Cabe ao governador dispor sobre leis para a criação, estruturação e atribuições de órgãos da Administração Pública estadual.
III. Cabe ao governador dispor sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • CE-MA

    Art. 43 – São de iniciativa privativa do Governador do Estado às leis que disponham sobre: 

    I – fixação e alteração dos efetivos da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares; 

    II – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; 

    III – organização administrativa e matéria orçamentária. (modificado pela Emenda à Constituição nº 056 de 17/12/2008 e nº 068 de 28/08/2013) 33 

    IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;

    V – criação, estruturação e atribuições das Secretárias de Estado ou órgãos equivalentes e outros órgãos da administração pública estadual. (acrescido pela Emenda à Constituição nº 023, de 18/12/1998)

    Parágrafo único- A iniciativa parlamentar sobre projetos envolvendo matéria tributaria só será permitida a projetos dos quais não decorra renuncia de receita. (acrescido pela Emenda à Constituição nº 068, de 28/08/2013

  • Em relação ao item III:

    CE-MA

    Art. 31. É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa:

    (...)

    II - elaborar seu Regimento Interno;

  • GABARITO D

     

    se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

  • O III não poderia estar correto em função da independência que há entre os 3 poderes.

  • Em relação ao item III:

    Art. 31. É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa:

    II - elaborar seu Regimento Interno;


ID
1469518
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne às disposições acerca dos Municípios na Constituição do Estado do Maranhão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CE-MA

    Art. 153 – A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada em cada legislatura para a subseqüente, na forma da Constituição Federal. 

  • letra a (correta) - Art. 153 – A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada em cada legislatura para a subseqüente, na forma da Constituição Federal.

    letra b (errada) - o municipio não é ente federativo.

    letra c (errada) - o prefeito é auxiliado pelos secretários municipais

    letra d (errada) - o poder judiciario não existe no ambito municipal

  • Como assim? Help!

    Os municípios não são netes federativos???

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Mayara, o Município é um ente federativo, mas é regido pela Lei Orgânica do Município, e não por constituição municipal.

  •  o municipio não é ente federativo.

     - o prefeito é auxiliado pelos secretários municipais

     o poder judiciario não existe no ambito municipal

    o poder legislativo do Município é unicameral

    São poderes do Município: Legislativo e o executivo.

  • GABARITO: A

     

  • Art. 141. O Município, unidade territorial com autonomia política, administrativa e financeira, organiza-se e rege-se pelos termos da Constituição Federal, da Constituição e da respectiva Lei Orgânica.

  • Art. 153 – A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada em cada legislatura para a subseqüente, na forma da Constituição Federal.

    Letra A

    Deus é fiel!


ID
1469542
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne às disposições na Constituição Estadual do Maranhão, o processo legislativo estadual compreende a elaboração de algumas normas relacionadas a seguir, à exceção de uma.

Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • CE-MA

    Art. 40 – O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I – emendas à Constituição;

    II – leis complementares;

    III – leis ordinárias;

    IV – medidas provisórias;

    V – decretos legislativos;

    VI – resoluções. 

  • GABARITO B

  •  # emendas à Constituição;

      # leis complementares;

     # leis ordinárias;

    # medidas provisórias;

    # decretos legislativos;

    resoluções. 

  • Seção II
    Do processo Legislativo
    Art. 40 – O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I – emendas à Constituição;
    II – leis complementares;
    III – leis ordinárias;
    IV – medidas provisórias;
    V – decretos legislativos;
    VI – resoluções.

    Letra B

    Deus é fiel!


ID
2600131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a CE/MA, incluem-se entre os bens desse estado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    CF/88

     

    Art. 20. São bens da União:

     

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

     

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; (LETRA E)

     

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; (LETRA A)

     

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

     

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

     

    VI - o mar territorial; (LETRA B) 

     

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

     

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

     

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

     

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (LETRA C)

     

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Gabarito: letra D.

     

    Embora se refira à Constituição do Estado do Maranhão, o item pode ser analisado à luz da CF/88:

    Art. 26. (CF) Incluem-se entre os bens dos Estados:

    (...)

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

     

    Letra A: errada. São bens da União (art. 20, III da CF).

    Letra B: errada. São bens da União (art. 20, VI, VII e VIII da CF).

    Letra C: errada. São bens da União (art. 20, X da CF).

    Letra E: errada. São bens da União (art. 20, II da CF).


ID
2627890
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:


I. Ambulância de hospitais da rede pública de saúde.

II. Veículos dos corpos de diplomatas acreditados junto ao governo brasileiro.

III. Veículos nacionais com mais de vinte anos.

IV. Veículos estrangeiros com mais de quinze anos.


De acordo com a Constituição do Estado do Maranhão, o imposto sobre propriedade de veículos automotores NÃO incidirá nos veículos indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: A (Item I, II e II estão corretos)

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO

    Art. 127. Compete ao Estado instituir:

    I - imposto sobre:

    [...]

    c) propriedade de veículos automotores.

    [...]

    § 13. O imposto de que trata o inciso I, c, deste artigo, não incidirá sobre:

    I - ambulância de hospitais da rede pública de saúde;

    II - os veículos dos corpos de diplomatas acreditados junto ao governo brasileiro;

    III - os veículos nacionais e estrangeiros com mais de vinte e trinta anos, respectivamente.

    Obs: notem que para os veículo estrangeiro o prazo para o não pagamento do IPVA é de 30 anos e não de 15 como consta no enunciado.


ID
2628085
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Maranhão, o servidor público estável, nomeado em virtude de concurso público, só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. Quando por sentença judicial for invalidada a demissão de servidor estável, será ele reintegrado e o eventual ocupante da vaga

Alternativas
Comentários
  • Onde está escrito que o eventual ocupante da vaga é estável?

  • LEI ESTADUAL Nº 6.107 DE 27 DE JULHO DE 1994

    SEÇÃO XII 
    DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 32 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1º - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade remunerada, observado o disposto no art. 33 e seus parágrafos.

    § 2º - Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade remunerada.

    § 3º - A decisão administrativa que determinar a reintegração só pode ser tomada em processo administrativo no qual a Procuradoria Geral do Estado tenha emitido parecer conclusivo reconhecendo a nulidade da demissão.

    § 4º - O servidor reintegrado será submetido a inspeção médica oficial e aposentado se julgado incapaz.

  • Resposta para  E R:

    LEI ESTADUAL Nº 6.107 DE 27 DE JULHO DE 1994

     

     ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

     

    Art. 5º Os servidores públicos do Estado, da administração direta, indireta e das fundações públicas, em exercício na data da publicação da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

     

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior nem aos ocupantes de cargos, funções ou empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre nomeação.

     

     

     

  • GABARITO: B

    LEI ESTADUAL Nº 6.107 DE 27 DE JULHO DE 1994

    DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 32 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1º - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade remunerada, observado o disposto no art. 33 e seus parágrafos.

    § 2º - Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade remunerada.

    § 3º - A decisão administrativa que determinar a reintegração só pode ser tomada em processo administrativo no qual a Procuradoria Geral do Estado tenha emitido parecer conclusivo reconhecendo a nulidade da demissão.

    § 4º - O servidor reintegrado será submetido a inspeção médica oficial e aposentado se julgado incapaz.


ID
2628088
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:


I. Proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa.

II. Proposta do Governador do Estado.

III. Proposta de um terço das Câmaras Municipais do Estado, com a manifestação de cada uma delas por maioria absoluta de seus membros.

IV. Proposta da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, aprovada por no mínimo dois terços de seus membros.


A Constituição do Estado do Maranhão poderá ser emendada, entre outras hipóteses, pela proposta que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Estou estudando a CE de SE...acredito que quanto a Legitimidade para apresentação de proposta de emenda às CE's sejam iguais.

     

    Art. 56

    I- de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;

    II - do Governador do Estado;

    III- DE MAIS DA METADE das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se cada uma dela pela maioria RELATIVA de seus membros;

    IV- dos cidadãos, através da iniciativa popular, mediante projeto de emenda constitucional subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado do Estado.

  • Art. 41. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, com a manifestação de cada uma delas por maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Assembleia Legislativa.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

    § 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo se subscrita por mais de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa.

     

    http://www.stc.ma.gov.br/files/2013/03/CONSTITUI%C3%87%C3%83O-DO-ESTADO-DO-MARANH%C3%83O_atualizada_at%C3%A9_emenda69.pdf


ID
2628091
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Maranhão,

Alternativas
Comentários
  • GAB: 'E'

    Constituição do Estado do MA, art. 189: "Compete aos Municípios o planejamento e a administração do trânsito, na forma da lei federal".


ID
2707438
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as situações abaixo.

I. Contas do Governador do Estado do Maranhão.
II. Contas de responsável por bens públicos da Administração indireta Municipal de São Luís do Maranhão.
III. Contas do Prefeito Municipal de São Luís do Maranhão.

Nos termos da Constituição do Estado do Maranhão e do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, cabe julgamento pelo Tribunal a matéria indicada APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I e III, casas legislativas.


ID
2707441
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere os seguintes fatos ocorridos na Prefeitura de São Luís do Maranhão em 2014:

I. Repasse de subvenção no valor de R$ 5.000,00 a entidade assistencial que cuida de crianças carentes no Município.
II. Servidor público municipal que recebeu R$ 500,00 a título de adiantamento para despesas de pronto pagamento.
III. Grupo de escola de samba que recebeu R$ 10.000,00 a título de subvenção para a organização dos festejos de carnaval no Município.

Nos termos da Constituição do Estado do Maranhão, deve haver a devida prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO

    Art. 51. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    [...]

    XII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição, especificamente o disposto no Art. 172, incisos I a XI, e seus parágrafos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 053, de 20/12/2007)

    Art. 172. Ao Tribunal de Contas do Estado, no âmbito do controle externo do Município, além das atribuições previstas nesta Constituição, compete: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 053, de 20/12/2007)

    (...)

    II - julgar as contas de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais os Municípios respondam ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária, bem como daqueles que derem causa a perda, a extravio ou a outra irregularidade de que resulte dano ao erário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 053, de 20/12/2007)

    (...)

    V - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Município mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a qualquer entidade pública ou privada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 053, de 20/12/2007)


ID
2862805
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o texto da Constituição do Estado do Maranhão, é correto afirmar que o Defensor Público-Geral somente poderá ser exonerado, de ofício, antes do término de seu mandato, pela deliberação

Alternativas
Comentários
  • Lembrar que defensoria não tem vitaliciedade, mas tem estabilidade e independência! Aqui fica claro: independência funcional é do membro e autonomia funcional é da instituição!

    Abraços

  • Alternativa correta: e

    Art. 110. A Defensoria Pública tem como chefe o Defensor Público- Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os integrantes da carreira maiores de 30 (trinta) anos, escolhidos em lista tríplice, mediante eleição de todos os membros da carreira da Defensoria Pública, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, e a ele são assegurados os mesmos direitos, prerrogativas e vencimentos de Secretário do Estado ou ocupante de cargo equivalente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 058, de 04/12/2009)

    Parágrafo único. O Defensor Público-Geral somente poderá ser exonerado, de ofício, antes do término do seu mandato, pela deliberação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa, na forma da lei complementar respectiva.


ID
4919608
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado do Maranhão, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, que tem entre suas finalidades a de

Alternativas
Comentários
  • Art. 53 – Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    (...)

    III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado;


ID
4919872
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dispõe a Constituição do Estado que compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, “a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição”, possuindo legitimidade para sua propositura, dentre outras autoridades e entidades elencadas na Constituição, o Governador do Estado, o Procurador-Geral da Justiça e os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa ou, quando for o caso, nas Câmaras Municipais. Referido mecanismo contemplado pela Constituição estadual

Alternativas

ID
4919875
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Empossado em 1º de janeiro de 2003, o Governador do Estado renuncia ao mandato em 30 de julho de 2005, com vistas a preparar sua candidatura para as eleições majoritárias que ocorrerão no ano seguinte. Ocorre que, em janeiro de 2005, acometido de grave problema de saúde, o Vice-Governador já havia se afastado temporariamente do exercício de suas funções, tendo em março do mesmo ano vindo a falecer. Nessa situação, nos termos da Constituição do Estado,

Alternativas
Comentários
  • CE, Art. 60 – Em casos de impedimento do Governador e do Vice-Governador do Estado, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício do Poder Executivo o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.

    CE, Art. 61Vagando os cargos de Governador e de Vice-Governador do Estado, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos do período governamental, a eleição para ambos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa, por voto nominal. (modificado pela Emenda à Constituição nº 035, de 12/12/ 2002).

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Por que o Presidente da Assembleia Legislativa não foi chamado, já que vagou os dois cargos!?

    CALMA, JOVEM!!!!

    O Presidente da Assembleia Legislativa será chamado para ser o chefe do Poder Executivo, e terá que fazer novas eleições, em 90 ou 30 dias, a depender do tempo restante para o término do mandato.

    S.T.