SóProvas


ID
1088533
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado do Maranhão, as alternativas a seguir listam órgãos do Poder Judiciário, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • )Orgãos do PJ.:

    Tribunais do Júri.

    b)

    Juízes de Direito.

    c)

    Juizados Especiais.

    e)

    Juízes de Paz

    OBS. :

    d)

    Conselhos Arbitrais. Extrajudicial!


  • Art. 71 - CEM. São órgãos do PJ do MA

    I -TJ

    II - Conselho de justiça militar

    III Tribunais do juri

    IV Juízes de direito

    V Juíza dos especiais

    VI juízes de paz

  • CAPÍTULO III


    DO PODER JUDICIÁRIO


    Seção I


    Disposições Gerais


    Art. 71. São Órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Tribunal de Justiça;

     

    III - o Conselho de Justiça Militar;

     

    IV - os Tribunais do Júri;

     

    V - os Juízes de Direito;

     

    VI - os Juizados Especiais;

     

    VII - os Juízes de Paz.

     

    Fonte: Constituição do MA.

     

     

                                                                   Vá e vença, que por vencido não os conheça.
     

     


     

  • GABARITO D

    >> PRA APRENDER, GRAVEI ASSIM:

    TRIJUS-CONJUSMIL-TRIJURI-JUIDIRPAZ E JUIESP 

    TRIJUS - Tribunal de Justiça;

    CONSJUSMIL - o Conselho de Justiça Militar;

    TRIJURI - os Tribunais do Júri;

    JUIDIRPAZ - os Juízes de Direito e Juízes de Paz

    (Coloquei Juízes de Paz aqui para facilitar, lembrando que ele é VII, vindo depois de Juizados Especias)

    JUIESP - os Juizados Especiais.

     NA ORDEM: 

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 058, de 04/12/2009)
    III - o Conselho de Justiça Militar;
    IV - os Tribunais do Júri;
    V - os Juízes de Direito;
    VI - os Juizados Especiais;
    VII - os Juízes de Paz.

  • Segundo a Constituição do Estado do Maranhão:

     

    Tribunais do Júri.

    Juízes de Direito.

    Juizados Especiais.

    Juízes de Paz.

  • Do Poder Judiciário
    Seção I
    Disposições Gerais
    Art. 71 – São órgãos do Poder Judiciário:
    I – o Tribunal de Justiça;
    II – (Revogado pela Emenda à Constituição nº 058, de 4/12/2009)
    III – o Conselho de Justiça Militar;
    IV – os Tribunais do Júri;
    V – os Juízes de Direito;
    VI – os Juizados Especiais;
    VII – os Juízes de Paz.

    LETRA: D = CONSELHOS ARBITRAIS

    Deus é fiel !