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ID
1088581
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Diante de situação fática não prevista expressamente na legislação, vislumbrada lacuna a ser superada, a autoridade judicial fez uso de norma expressa existente no ordenamento jurídico para hipótese semelhante à que deveria julgar.

Neste caso, a integração da lacuna se deu por

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    A analogia é um método de integração jurídica, constituindo-se em um raciocínio por meio de um exemplo, ou seja, uma comparação com um problema semelhante e a utilização da mesma resposta1 . Para o direito, a analogia seria assim uma forma de solucionar o problema por meio de uma identidade com outro, buscando atender a uma finalidade maior da lei, e nesse sentido, se assemelharia com a Teleologia2 . As diferentes funções da analogia no âmbito jurídico seriam:

    • Solução de casos concretos: nessa situação o aplicador compara o caso em questão com um outro, similar, e aplica analogicamente a mesma lei ou norma, encontrando uma solução semelhante aos dois casos, já que possuíam as mesmas características.

    No caso de países de sistema common law, a analogia tem um papel mais significativo, uma vez que como não existem normas de aplicação, a semelhança de casos constitui base fundamental para que os juízes solucionem problemas3 .

    • Aplicação de normas: guarda semelhança com a função anterior, de modo que para situações semelhantes, pode-se exigir a aplicação da mesma norma.
    • Aplicação no caso de lacunas: para os casos em que a lei é omissa ou obscura, por exemplo, a analogia também poderá ser usada para solucionar este problema.

    fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Analogia


    bons estudos

    a luta continua

  • ALTERNATIVA "C"

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • Na sequência em que devem ser usados.

    1- Analogia ( Cumprir lacunas que a lei deixou OBS: é o caso da questão )

    2- Princípios gerais do direito tributário

    3 - Princípios gerais do direito público

    4 - Equidade

  • Palavras de Hugo de Brito Machado:

    Analogia é o meio de integração pelo qual o aplicador da lei, diante de lacuna desta, busca solução para o caso em norma pertinente a casos semelhantes, análogos. O legislador nem sempre consegue disciplinar expressa e especificamente todas as situações. O mundo fático e complexo e dinâmico, de sorte que é impossível uma lei sem lacunas. Assim, diante de uma situação para a qual não há dispositivo legal específico, aplica-se o dispositivo pertinente a situações semelhantes, idênticas, análogas, afins. 

    A eqüidade é a justiça no caso concreto. Por ela corrige-se a insuficiência decorrente da generalidade da norma. A falta de uma norma específica para cada caso é que enseja a integração por eqüidade. Distingue-se da analogia porque, enquanto pela analogia se busca suprir a lacuna com uma norma específica destinada a regular situação análoga, com a eqüidade se busca uma solução para o caso concreto a partir da norma genérica, adaptando-a, inspirado no sentimento da benevolência. 


  • a questão não tem relação com o direito tributário

  • Minemônico:

    ATPE

    Analogia

    principios direito tributário

    princípios direito público

    equidade

  • Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a equidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    Em matéria tributária, o CTN estabelece que o aplicador deve buscar integrar as normas da seguinte maneira.

    Em primeiro lugar, ele deve buscar aplicando a analogia (te explicarei o que representa a analogia);

    Caso a analogia não seja suficiente para esclarecer as dúvidas sobre a aplicação da legislação, ele deve interpretar de acordo com os princípios gerais de direito tributário;

    Caso ainda não seja suficiente para esclarecer as dúvidas sobre a aplicação da legislação, ele deve interpretar de acordo com os princípios gerais de direito público.

    Por fim, a caso permaneça dúvidas sobre a aplicação da legislação, deve haver a interpretação de acordo a equidade (te explicarei o que representa a equidade).

    Resposta: Letra C