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alt. c
A analogia é um método de integração jurídica, constituindo-se em um raciocínio por meio de um exemplo, ou seja, uma comparação com um problema semelhante e a utilização da mesma resposta1 . Para o direito, a analogia seria assim uma forma de solucionar o problema por meio de uma identidade com outro, buscando atender a uma finalidade maior da lei, e nesse sentido, se assemelharia com a Teleologia2 . As diferentes funções da analogia no âmbito jurídico seriam:
- Solução de casos concretos: nessa situação o aplicador compara o caso em questão com um outro, similar, e aplica analogicamente a mesma lei ou norma, encontrando uma solução semelhante aos dois casos, já que possuíam as mesmas características.
No caso de países de sistema common law, a analogia tem um papel mais significativo, uma vez que como não existem normas de aplicação, a semelhança de casos constitui base fundamental para que os juízes solucionem problemas3 .
- Aplicação de normas: guarda semelhança com a função anterior, de modo que para situações semelhantes, pode-se exigir a aplicação da mesma norma.
- Aplicação no caso de lacunas: para os casos em que a lei é omissa ou obscura, por exemplo, a analogia também poderá ser usada para solucionar este problema.
fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Analogia
bons estudos
a luta continua
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ALTERNATIVA "C"
Art. 108.
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação
tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a
analogia;
II - os
princípios gerais de direito tributário;
III - os
princípios gerais de direito público;
IV - a
eqüidade.
§ 1º O
emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O
emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
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Na sequência em que devem ser usados.
1- Analogia ( Cumprir lacunas que a lei deixou OBS: é o caso da questão )
2- Princípios gerais do direito tributário
3 - Princípios gerais do direito público
4 - Equidade
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Palavras de Hugo de Brito Machado:
Analogia é o meio de integração pelo qual o aplicador da lei, diante de
lacuna desta, busca solução para o caso em norma pertinente a casos semelhantes, análogos. O legislador nem sempre consegue disciplinar expressa e
especificamente todas as situações. O mundo fático e complexo e dinâmico,
de sorte que é impossível uma lei sem lacunas. Assim, diante de uma situação para a qual não há dispositivo legal específico, aplica-se o dispositivo
pertinente a situações semelhantes, idênticas, análogas, afins.
A eqüidade é a justiça no caso concreto. Por ela corrige-se a insuficiência decorrente da generalidade da norma. A falta de uma norma específica
para cada caso é que enseja a integração por eqüidade. Distingue-se da analogia porque, enquanto pela analogia se busca suprir a lacuna com uma norma específica destinada a regular situação análoga, com a eqüidade se busca
uma solução para o caso concreto a partir da norma genérica, adaptando-a,
inspirado no sentimento da benevolência.
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a questão não tem relação com o direito tributário
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Minemônico:
ATPE
Analogia
principios direito tributário
princípios direito público
equidade
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Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Em matéria tributária, o CTN estabelece que o aplicador deve buscar integrar as normas da seguinte maneira.
Em primeiro lugar, ele deve buscar aplicando a analogia (te explicarei o que representa a analogia);
Caso a analogia não seja suficiente para esclarecer as dúvidas sobre a aplicação da legislação, ele deve interpretar de acordo com os princípios gerais de direito tributário;
Caso ainda não seja suficiente para esclarecer as dúvidas sobre a aplicação da legislação, ele deve interpretar de acordo com os princípios gerais de direito público.
Por fim, a caso permaneça dúvidas sobre a aplicação da legislação, deve haver a interpretação de acordo a equidade (te explicarei o que representa a equidade).
Resposta: Letra C