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Fiscalização é competência do legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.
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"Cabe recurso!
Em nosso país o orçamento é do tipo misto. A elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação (apreciação) e o controle (fiscalização).
O Tribunal de Contas auxilia o Legislativo nessa atribuição. Por eliminação chegaríamos na resposta da Banca, por ser a mais adequada dentre as cinco alternativas. Entretanto, o titular do Controle Externo é o Poder Legislativo.
Gabarito da Banca: Letra B
Gabarito Proposto: Anulada"
Fonte: Prof Sergio mendes
http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/03/prova-comentada-e-recurso-cge-ma.html
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Concordo com a Flávia.
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Matei a questão porque obviamente é consenso que fiscalizar não é competência nem de executivo e de judiciário, então só restava uma opção. Mas essa questão é totalmente anulável, porque O TC apenas auxilia o Legislativo na função fiscalizadora!
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O tribunal de contas apenas auxilia o Lesgilativo em sua função fiscalizadora;.
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Banca imprecisa do cão!
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Realmente questão para anulação. Mas sinceramente quem já leu 1 vez na vida sobre o assunto na CF NÃO teria como escolher outra opção.
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Acredito que essa questão é do tipo: a resposta menos errada, por isso o gabarito. Porém, se ao invés de TC tivesse Poder Legislativo aí sim a resposta seria perfeita!!
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B - controle interno, controle externo, controle externo.
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Gabarito: (B)
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GABARITO: LETRA B
O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte). O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos
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Mais uma vez a FGV quer que você se lembre do nosso orçamento misto: o Poder Executivo
elabora e executa, enquanto o Poder Legislativo vota e controla.
Portanto, a elaboração, a aprovação e a fiscalização da execução do orçamento anual são
competências, respectivamente, dos Poderes Executivo, Poder Legislativo e Tribunal de Contas.
Ressalte-se que o Tribunal de Contas não é o titular do controle externo, ele somente auxilia o titular:
o Poder Legislativo. Quer ver? Então veja (CF/88):
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio
do Tribunal de Contas da União (...)
Gabarito: B
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Uma questão dessas é Prova clara que nesse mundão concurseiro, o examinador não teria condições de passar na prova dentro das vagas.