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ID
1088800
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei n. 6.677/94, a pena de demissão será aplicada nos casos de

I. reincidência em faltas punidas com advertência.

II. inassiduidade habitual.

III. incontinência pública e conduta escandalosa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •  Lei n. 6.677/94- Art. 192

  • LEI 6.677/94

    Art. 192 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa;
    VI - insubordinação grave no serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular,
    salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiro público;
    IX - revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
    X - lesão ao Erário e dilapidação do patrimônio público;
    XI - acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos
    públicos;
    XII - transgressão das proibições previstas nos incisos
    X a XVII do artigo 176.
     

  • Lei 6677/94:

     

    Art. 190 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência em faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

    Art. 192 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa;
    VI - insubordinação grave no serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima
    defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiro público;
    IX - revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
    X - lesão ao Erário e dilapidação do patrimônio público;
    XI - acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos;
    XII - transgressão das proibições previstas nos incisos X a XVII do artigo 176

  • O artigo 192 apresenta as hipóteses de demissão.

    A assertiva I está INCORRETA, pois a reincidência em falta punida com advertência será punida com suspensão, conforme art. 190.

    A assertiva II está CORRETA, apresentando a hipótese de demissão prevista no art. 192, III.

    A assertiva III está CORRETA, conforme art. 192, V.

    Sendo assim, a resposta correta é a alternativa D.

    Gabarito: D